| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1692 |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Ofício nº 162/2024 – Gabinete do Prefeito Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. Assunto: Encaminha Projetos de Leis de abertura de crédito especial para ações de Incentivo Cultural Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024” e Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”, ambos para possibilizar a execução dos Programas/ações de incentivo ao setor cultural do município. Nos termos regimentais, solicito suas tramitações em regime de urgência. Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor PEDRO CESAR ALVES CARDOSO Vereador Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NESTA MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:09:41 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° ______/2024 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”. O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.027,69 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02: Poder Executivo Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função 13: Cultura Subfunção 392: Difusão Cultural Programa 1301: Incentivo à Cultura Atividade 2098: Ações Emergenciais Setor Cultural Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras Fonte de Recursos: 2.716.000.0000 .................................................................... R$ 1.803,21 Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 2.715.000.0000 .................................................................... R$ 9.612,24 Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas Fonte de Recursos: 2.715.000.0000 ......................................................................R$ 9.612,24 TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................... R$21.027,69 Art.2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br julho de 2022, da fonte de recursos: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Artigos 5º e 8º. Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.413, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:07:59 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2024 Bonfinópolis de Minas, 24 de julho de 2024. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para execução dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de BONFINÓPOLIS recursos no exercício de 2023 que foram aplicados, porém, existe saldo desses recursos ainda não aplicados no valor de R$ 21.027,69 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial uma vez que não constava para o exercício de 2024 a continuidade da referida ação. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação da referida fonte de recursos. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER DE URGÊNCIA. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.06.24 17:08:15 -03'00'