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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS DE RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
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Ofício nº 162/2024 – Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024.
Assunto: Encaminha Projetos de Leis de abertura de crédito especial para ações de
Incentivo Cultural
 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Encaminho-lhe em anexo Projeto de Lei que “Promove adequação orçamentária no 
âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas e autoriza a abertura de crédito 
adicional especial ao orçamento anual de 2024” e Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial para realização das despesas de recursos 
da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências”,
ambos para possibilizar a execução dos Programas/ações de incentivo ao setor cultural 
do município.
Nos termos regimentais, solicito suas tramitações em regime de urgência.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Senhor
PEDRO CESAR ALVES CARDOSO
Vereador Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
MANOEL DA 
COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:09:41 -03'00'
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N° ______/2024
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial para realização das despesas de 
recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de 
julho de 2022 e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 21.027,69 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta e nove 
centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor 
Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Órgão 02: Poder Executivo
Unidade 06: SEDESE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade 05: Fundo Municipal do Patrimônio Cultural
Função 13: Cultura
Subfunção 392: Difusão Cultural
Programa 1301: Incentivo à Cultura
Atividade 2098: Ações Emergenciais Setor Cultural
Elemento 3.3.90.31.00 - Premiações Cult, Artísticas, Científicas, Desp. e Outras 
Fonte de Recursos: 2.716.000.0000 .................................................................... R$ 1.803,21
Elemento 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte de Recursos: 2.715.000.0000 .................................................................... R$ 9.612,24
Elemento 3.3.90.45.00 - Subvenções Econômicas 
Fonte de Recursos: 2.715.000.0000 ......................................................................R$ 9.612,24
TOTAL DOS CRÉDITOS........................................................................... R$21.027,69
Art.2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso 
o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação referente às 
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de 
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julho de 2022, da fonte de recursos: Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 – Artigos 5º e 8º.
Art.3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o limite de 
30,00% (trinta por cento) o valor fixado no presente crédito especial, nos termos previstos no 
inciso I do Art.7º e §.1º do Art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º. Fica incluído nos Anexos da Lei 1.370/2021, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei 1.413, de 13 de julho de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º 
desta lei. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 24 de junho de 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:07:59 -03'00'
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MENSAGEM PROJETO DE LEI ____/2024
Bonfinópolis de Minas, 24 de julho de 2024. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para execução dos recursos da 
União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida 
como Lei Paulo Gustavo - LPG. 
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da 
covid-19. 
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de 
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em 
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão 
dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União 
descentralizou ao Município de BONFINÓPOLIS recursos no exercício de 2023 que foram 
aplicados, porém, existe saldo desses recursos ainda não aplicados no valor de R$ 
21.027,69 (vinte e um mil, vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), valor este 
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial uma vez 
que não constava para o exercício de 2024 a continuidade da referida ação. Neste sentido, 
cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando o superávit financeiro do exercício 
anterior e o excesso de arrecadação da referida fonte de recursos. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER 
DE URGÊNCIA.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.06.24 17:08:15 -03'00'

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