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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E APOIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM Nº , DE 24 DE JUNHO DE 2024 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS 
DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, 
que autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá 
outras providências. 
2. Referida matéria busca formalizar o repasse de recursos ao Sindicato dos 
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas por meio de contrato de patrocínio, instrumento 
jurídico que consideramos mais adequado para atender aos interesses do Município, porque 
permitirá ao Poder Público utilizar os espaços disponíveis para a divulgação de ações e 
programas desenvolvidos pelo Poder Público em prol dos cidadãos de Bonfinópolis de Minas, 
bem como ainda possibilitar o fomento das atividades relacionadas a cadeia produtiva do 
agronegócio, que gera desenvolvimento socioeconomico relevante a urbe. 
3. Importa registrar que parte do valor proposto a título de patrocínio, na ordem de 
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) advirão de restituição dos duodécimos recebidos pela 
Câmara Municipal, e que seriam obrigatoriamente devolvidos ao final do exercício financeiro, 
considerando o regime de caixa único. 
4. Significa, portanto, que R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão vertidos 
mediante recursos disponíveis do Tesouro Municipal, ou seja, do próprio Poder Executivo, valor 
que reputamos razoável e proporcional, considerando, ainda, o fato de que, no contrato de 
patrocínio, será inserida cláusula que possibilite a entrada gratuita da população em eventos 
promovidos pelo Sindicato. 
5. Assim, além de utilizar o espaço para publicidade institucional, nos termos e nos 
limites da lei, o patrocínio permitirá à população bonfinopolitana acesso gratuito a alguns dos 
eventos que serão realizados por ocasião da exposição agropecuária, além de fomentar evento 
tradicional e constante no calendário oficial do Município, com o desenvolvimento 
socioeconomico regional da política economica voltada ao agronegócio. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela 
relevância da matéria e prazo exíguo para realização da exposição 2024 (12 a 14 de julho), 
que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 
189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 
7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima 
e consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PEDRO CESAR ALVES CARDOSO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
NESTA
 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº. 14/2024 
Autoriza o Município celebrar contrato de 
patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização 
da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá 
outra providência. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do 
Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o 
Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição 
agropecuária do ano de 2024. 
 Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir 
para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância 
econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto 
de 2008. 
 Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores 
Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$210.000,00 (duzentos e dez mil 
reais). 
 Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas 
dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do 
evento. 
 Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento 
vigente, até o valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), utilizando a anulação de 
dotações no valor correspondente, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de junho de 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O 
MUNICÍPIO CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E APOIAR O SINDICATO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO 
AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA” CORRERÃO POR 
CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS 
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 24 DE JUNHO DE 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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