| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E APOIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br MENSAGEM Nº , DE 24 DE JUNHO DE 2024 Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá outras providências. 2. Referida matéria busca formalizar o repasse de recursos ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas por meio de contrato de patrocínio, instrumento jurídico que consideramos mais adequado para atender aos interesses do Município, porque permitirá ao Poder Público utilizar os espaços disponíveis para a divulgação de ações e programas desenvolvidos pelo Poder Público em prol dos cidadãos de Bonfinópolis de Minas, bem como ainda possibilitar o fomento das atividades relacionadas a cadeia produtiva do agronegócio, que gera desenvolvimento socioeconomico relevante a urbe. 3. Importa registrar que parte do valor proposto a título de patrocínio, na ordem de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) advirão de restituição dos duodécimos recebidos pela Câmara Municipal, e que seriam obrigatoriamente devolvidos ao final do exercício financeiro, considerando o regime de caixa único. 4. Significa, portanto, que R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) serão vertidos mediante recursos disponíveis do Tesouro Municipal, ou seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos razoável e proporcional, considerando, ainda, o fato de que, no contrato de patrocínio, será inserida cláusula que possibilite a entrada gratuita da população em eventos promovidos pelo Sindicato. 5. Assim, além de utilizar o espaço para publicidade institucional, nos termos e nos limites da lei, o patrocínio permitirá à população bonfinopolitana acesso gratuito a alguns dos eventos que serão realizados por ocasião da exposição agropecuária, além de fomentar evento tradicional e constante no calendário oficial do Município, com o desenvolvimento socioeconomico regional da política economica voltada ao agronegócio. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br 6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela relevância da matéria e prazo exíguo para realização da exposição 2024 (12 a 14 de julho), que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor PEDRO CESAR ALVES CARDOSO DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG NESTA CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 14/2024 Autoriza o Município celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024 e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar contrato de patrocínio e apoiar o Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas na realização da exposição agropecuária do ano de 2024. Art. 2º O contrato de patrocínio de que trata esta lei tem por finalidade contribuir para a realização da referida exposição agropecuária, considerando a sua relevância econômica, histórica e cultural, tendo em vista ainda o disposto na Lei nº 977, de 27 de agosto de 2008. Art. 3º A título de patrocínio, o Município repassará ao Sindicato dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas-MG a importância de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Parágrafo único. Obriga-se o Sindicato dos Produtores Rurais a prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de encerramento do evento. Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), utilizando a anulação de dotações no valor correspondente, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 24 de junho de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONTRATO DE PATROCÍNIO E APOIAR O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS NA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ANO DE 2024 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA” CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 24 DE JUNHO DE 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal