br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR, MEDIANTE TERMOS DE COLABORAÇÃO, REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA AS ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1694

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM Nº , DE 25 DE JUNHO DE 2024 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Município a celebrar Termo de Colaboração com o Conselho de Desenvolvimento 
Comunitário da Comunidade Santo André - CODECSAN e dá outras providências. 
2. Referida matéria busca possibilitar o repasse de recursos ao CODECSAN por 
intermédio do Termo de Colaboração oriundo de Inexigibilidade de Chamamento Público nos 
moldes previstos no artigo 31, II da Lei Federal no 13.019/14, face à inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, considerando-se que o CODECSAN é a única entidade 
no âmbito municipal que promove o apoio e fomento do produtor rural na comunidade de Santo 
André, auxiliando toda a comunidade, bem como o desenvolvimento do setor agropecuário e 
economia local, fato este extremamente relevante e que, por si, já comprova o interesse público 
na realização e manutenção da parceria celebrada. 
3. Além disso, se faz pertinente citar a personalidade jurídica da CODECSAN, o qual 
se constitui numa pessoa jurídica de direito privativo, sob a forma de organização da sociedade 
sem fins econômicos, com patrimônio próprio, de âmbito local, tendo pro finalidade no artigo 2º 
do Estatuto Social, “trabalhar pelo desenvolvimento agropecuário, pela melhoria de vida e bem 
estar na sua área de atuação; fazer convênio com entidade e órgãos governamentais visando 
melhorias de vida de produtores, bem como, buscar novas técnicas para aumentar produções; 
promover treinamentos para os associados nas atividades agropecuárias”, dentre outras. 
4. Importa dizer que a apresentação da proposição se faz necessária em razão do 
que determina o artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve 
ser autorizado por intermédio de lei específica, assim entendida aquela que identifica o 
beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse, com identificação da transferência dos recursos, 
nos exatos moldes do projeto de lei encaminhado. 
5. Significa, portanto, que o Município repassará o valor total de R$ 77.283,83 
(setenta e sete mil e duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos ao Conselho 
de Desenvolvimento Comunitário da Comunidade Santo André, com a finalidade de promoção 
de adequações físicas na sede do Conselho, visando a possibilitar a manutenção e melhor 
consecução das atividades que já vem sendo realizadas pela entidade, há anos, vislumbrando o 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
desenvolvimento comunitário, desenvolvimento econômico, financeiro e sustentável, por 
intermédio do apoio aos pequenos produtores, com o fomento do setor agropecuário da 
comunidade e economia do ente municipal. A título de contrapartida a entidade compromete-se 
a manter as atividades de prestar serviços de apoio às famílias da comunidade de Santo André, 
principalmente os pequenos produtores agropecuários, por intermedio de maquinário, 
equipamentos e aperfeiçoamento dos produtores, por prazo não inferior há 5 anos. 
6. Tal valor será repassado mediante recursos disponíveis do tesouro municipal, ou 
seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos razoável e proporcional, considerando os 
documentos anexados no processo administrativo que originou o Termo de Colaboração, 
notadamente o projeto, memorial descritivo e a planilha de custos apresentada. 
7. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela relevância 
da matéria e prazo exíguo para realização dos repasses públicos considerando as legislações 
sobre o tema, em especial a lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) e orçamentária (Leis nº 4.320/1964 e 
101/2000) , que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante 
artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 
8. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
PEDRO CESAR ALVES CARDOSO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
NESTA
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 15/2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar, 
mediante Termos de Colaboração, repasse de 
recursos públicos para as Organização da 
Sociedade Civil do setor privado que especifica 
e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do Município 
(Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo 
de Colaboração, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos 
públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes 
termos: 
Nome da entidade: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA 
COMUNIDADE SANTO ANDRÉ 
Natureza: Auxílio 
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Do Conselho De 
Desenvolvimento Comunitário Da Comunidade Santo André 
Valor Total dos Repasses: R$ 77.283,83 
Dotação Orçamentária: 02.07.01.20.606.2002.2232.4.4.50.42.00 Ficha 589 
 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
previstas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício financeiro. 
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas 
condições estabelecidas no Termo de Colaboração firmado entre o Município e a Entidade, bem 
nos termos definidos pelo Plano de Trabalho. 
 Art. 4º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas-MG, 25 de junho de 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a efetivar, mediante Termos de Colaboração, repasse de 
recursos públicos para as Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica 
e dá outras providências” CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O 
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E 
COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 25 DE JUNHO DE 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

open original →