| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOS MUNICÍPIOS DO NOROESTE DE MINAS – CINF-AMNOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas, 03 de julho de 2024. Ofício nº 166/2024 Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Pedro Cesar Alves Cardoso Referente: Projeto de Lei para ratificação de protocolo de intenções para a participação do município no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR Cumprimentando-o cordialmente, no uso de minhas atribuições legais, venho à presença de Vossa Senhoria, encaminhar o Projeto de Lei de iniciativa do Executivo que propõe a ratificação do protocolo de intenções para a participação de nosso Município no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, em todos os seus termos, conforme justificativa anexa ao projeto. Simultaneamente, após leitura e análise, solicito seja enviado à Plenária para deliberação, em regime de urgência, tendo em vista a importância da matéria, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. Certo de contarmos com o apoio a essa propositura, apresentamos protestos de estima e consideração. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.07.03 10:17:27 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 PROJETO DE LEI N.º ______/2024. “Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo x da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para criação e participação do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2º. O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 03 de julho de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.07.03 10:17:43 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º ______/2024. Senhor Presidente da Câmara, Senhores(as) Vereadores(as). Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, diversas e crescentes são as responsabilidades atribuídas aos Municípios, tanto no texto constitucional, quanto na legislação infraconstitucional. Entretanto, o lastro financeiro necessário para cumprir com seus afazeres ainda não é condizente, dada a histórica concentração de receitas por parte da União e estados, situação que impacta desfavoravelmente as gestões municipais no investimento e desenvolvimento de soluções técnicas adequadas para gerirem as políticas públicas que lhes compete. Visando unir esforços técnicos e financeiros, nosso Município é, desde longa data, filiado à Associação dos Municípios do Noroeste de Minas – AMNOR, entidade civil sem fins lucrativos, constituída em 1976, com a missão de promover o fortalecimento e a integração administrativa, econômica e social dos municípios membros. Em cumprimento à sua atuação, a AMNOR atuava, tal qual as demais associações microrregionais do nosso Estado, no apoio de serviços aos municípios associados, notadamente, disponibilização de patrulha motomecanizada, mediante a locação de maquinário e equipamentos de infraestrutura, bem como assessoramento na elaboração, revisão e acompanhamento de projetos na área de engenharia e ambiental. Os benefícios e a economia gerada se consolidaram e são de conhecimento público. Na patrulha mecanizada, a AMNOR conta com uma série de veículos e equipamentos, dentre eles, caminhão prancha, caminhões tanque, escavadeira hidráulica, rolo compactador, caminhão pipa, motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras e trator de esteira, que são disponibilizados aos municípios associados mediante locação de hora/máquina. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 A título exemplificativo, a locação de uma retroescavedeira 4x2 no mercado privado custa, em média, R$ 167,20 a hora/máquina, enquanto que, por meio da AMNOR, a locação custa R$ 81,16, representando uma economia de 49% aos cofres públicos. Além da economia com a locação do equipamento, a vantajosidade também se dá no fato de que a aquisição desses veículos e equipamentos, assim como a manutenção, tem custo elevadíssimo, não justificando que pequenos municípios dispendam recursos individualmente nesse sentido quando a utilização é sazonal. Já nos setores de engenharia, arquitetura e ambiental, é de conhecimento notório que os pequenos municípios têm dificuldade de ordem técnica e financeira para constituir e manter uma equipe qualificada nesses setores para elaboração de projetos e planos setoriais. Nesse sentido, por meio de equipe técnica qualificada para atender o conjunto de municípios associados, a AMNOR presta assessoramento na elaboração, revisão e acompanhamento de projetos, incluindo projetos de engenharia, arquitetônicos, elétricos e hidrossanitários; projetos de conservação de vias e sinalização; planilhas quantitativas e orçamentárias; memorial de cálculo e descritivo; cronogramas físicos e financeiros; composição de BDI; levantamentos planialtimétricos, aerofotogramétrico e topográficos; elaboração de laudos sobre patologias; acompanhamento, fiscalização e medição de obras; elaboração de maquetes, etc., suprindo a defasagem desses segmentos nos pequenos municípios. Acontece que, em 2022, foi publicada a Lei 14.341 dispondo sobre as associações de representação de municípios. Esse importante marco legal trouxe maior segurança jurídica e validou expressamente a possibilidade de os municípios se organizarem, sem fins lucrativos, por meio de associação para atuação na defesa de seus interesses gerais. De outro lado, no art. 4º, a lei dispôs o que passou a ser vedado às associações representativas de municípios e dentre as vedações está a “a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados” (inciso I). CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 Ciente da existência de centenas de associações de municípios país a fora, a lei concedeu o prazo de 2 (dois) anos, contatos da sua publicação, para adaptação, a saber: Art. 14. As associações de Municípios atualmente existentes que atuem na defesa de interesses gerais desses entes, desempenhando atividades de que trata o art. 3º desta Lei, deverão adaptar-se ao disposto nesta Lei no prazo de 2 (dois) anos de sua entrada em vigor. Logo, considerando que a lei foi publicada no DOU em 19/05/2022, o prazo para adaptação se encerra em 19/05/2024. Assim, não obstante a atuação consolidada e vantajosa da AMNOR na prestação de serviços a seus associados, em razão do art. 4º, inciso I, da Lei 14.341/2022, a prestação de serviços relacionadas à patrulha mecanizada e assessoramento de projetos de engenharia, arquitetura e ambientais terão que ser descontinuados a fim de atender à disposição legal. A solução encontrada para que os municípios da região da AMNOR sigam se beneficiando com essas ações e, sobretudo, mantem a economicidade pela ação integrada e conjunta, seria por meio de um consórcio públicos regido pela Lei 11.107/2005, ao qual é dada a prerrogativa de atuar na gestão associada de serviços públicos. Apoiada no princípio constitucional da cooperação federativa, foi consagrado na Constituição Federal (art. 241) e, posteriormente, na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007, uma efetiva alternativa ao cenário acima descrito: o consórcio público, ferramenta já consolidada e que tem se apresentado como solução a muitos dos desafios dos municípios. Dentre as principais vantagens de se participar de um consórcio público está a de alcançar melhoramento técnico, otimização do gasto público, melhoria da capacidade de investimento e, sobretudo, buscar realizar ações que seriam inviáveis individualmente. Por essas razões, os Prefeitos dos municípios associados à AMNOR chegaram ao consenso de pactuar o protocolo de intenções que segue anexo ao presente projeto de lei, a fim de constituir o Consórcio Intermunicipal de CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas – CINF-AMNOR vocacionado a atuar nas ações de patrulha mecanizada e projetos para seguir avançando em ações de infraestrutura que são tão necessárias para o desenvolvimento regional e para a atração de investimentos e geração de emprego e renda. Cabe, agora, à Vossas Excelências, apreciarem a matéria para ratificação, em atenção ao que dispõe o art. 5º da Lei Federal 11.107, de 06 de abril de 2005, e art. 2º, IV, do Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Em vista do exposto, propõe-se a análise e aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021, tendo em vista o relevante interesse público municipal de seguir implementando políticas públicas de maneira consorciada a fim de alcançar maiores feitos e, ao mesmo tempo, racionalizar o gasto público por meio da colaboração interfederativa. A urgência na apreciação e tramitação se justifica pelo fato de que, como mencionado acima, o prazo para adaptação estipulado pela Lei 14.341/2022 vence em maio do corrente ano, de modo que a demora na formalização das exigências legais pode retardar, em prejuízo de toda a região, as ações que estão em andamento. Aproveita-se a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. Bonfinópolis de Minas, 03 de julho de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.07.03 10:18:06 -03'00'