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materia nº 7/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaRequer que seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações, para conclusão da análise do projeto de lei em referência: 1. Que seja encaminhada a estimativa de rateio das despesas mensais do consórcio contido no protocolo de intenções a ser ratificado; 2. Seja informado se com a criação do CINF-AMNOR, a AMNOR continuará existido ou será extinta; 3. Seja informada a média da contribuição mensal para a AMNOR; 4. Caso a AMNOR seja mantida, se a contribuição para manutenção da AMNOR será reduzida ou se será mantida? 5. Sendo reduzida a contribuição para manutenção da AMNOR, qual será o valor da nova contribuição? 6. Que seja apresentada justificativa para a existência de dois consórcios de municípios na mesma região — CONVALES e CINF-AMNOR, vez que os objetivos são semelhantes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.ma.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. | ;
REQUERIMENTO Nº U'/2024 ines me 13/09/44
Referência: Diligência ao Projeto de Lei nº 19/2024, que “Dispõe sobre a ratificação do
protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do
Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências”.
Os Exmos. Srs. Vereadores que este subscrevem, após reunião conjunta da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Gestão Pública e Comissão de Finanças, Contas,
Patrimônio e Orçamento e com fundamento no art. 91, inciso XV, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, vêm pelo presente requerer seja realizada diligência junto ao Poder Executivo
Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações, para conclusão da análise do
projeto de lei em referência:
1. Que seja encaminhada a estimativa de rateio das despesas mensais do consórcio contido
no protocolo de intenções a ser ratificado;
2. Seja informado se com a criação do CINF-AMNOR, a AMNOR continuará existido ou
será extinta;
3. Seja informada a média da contribuição mensal para a AMNOR;
4. Caso a AMNOR seja mantida, se a contribuição para manutenção da AMNOR será
reduzida ou se será mantida?
S. Sendo reduzida a contribuição para manutenção da AMNOR, qual será o valor da nova
contribuição?
6. Que seja apresentada justificativa para a existência de dois consórcios de municípios na
mesma região - CONVALES e CINF-AMNOR, vez que os objetivos são semelhantes.
Rua Dom Elizeu, nº. 51- Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38)
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Pede deferimento.
Bonfinópolis de Minas, 13 de agosto de 2024.
ç er
A DA SAÚDE Vereador MARCOS BRANDÃO
Lo Pude Don Rear ZA pele de Md
Vereador ZE LÚCIO Vereador NEM CONTADOR
Dae | ”
Vereador PAULQ MOTORISTA ereador PEDRÃO DO AÇOUGUE
Vereador 7 DESPACHANTE
Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38) 3675-1401

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