| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Requer que seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações, para conclusão da análise do projeto de lei em referência: 1. Que seja encaminhada a estimativa de rateio das despesas mensais do consórcio contido no protocolo de intenções a ser ratificado; 2. Seja informado se com a criação do CINF-AMNOR, a AMNOR continuará existido ou será extinta; 3. Seja informada a média da contribuição mensal para a AMNOR; 4. Caso a AMNOR seja mantida, se a contribuição para manutenção da AMNOR será reduzida ou se será mantida? 5. Sendo reduzida a contribuição para manutenção da AMNOR, qual será o valor da nova contribuição? 6. Que seja apresentada justificativa para a existência de dois consórcios de municípios na mesma região — CONVALES e CINF-AMNOR, vez que os objetivos são semelhantes. |
| native_id | 1706 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.ma.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. | ; REQUERIMENTO Nº U'/2024 ines me 13/09/44 Referência: Diligência ao Projeto de Lei nº 19/2024, que “Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura dos Municípios do Noroeste de Minas — CINF-AMNOR e dá outras providências”. Os Exmos. Srs. Vereadores que este subscrevem, após reunião conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Gestão Pública e Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento e com fundamento no art. 91, inciso XV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, vêm pelo presente requerer seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações, para conclusão da análise do projeto de lei em referência: 1. Que seja encaminhada a estimativa de rateio das despesas mensais do consórcio contido no protocolo de intenções a ser ratificado; 2. Seja informado se com a criação do CINF-AMNOR, a AMNOR continuará existido ou será extinta; 3. Seja informada a média da contribuição mensal para a AMNOR; 4. Caso a AMNOR seja mantida, se a contribuição para manutenção da AMNOR será reduzida ou se será mantida? S. Sendo reduzida a contribuição para manutenção da AMNOR, qual será o valor da nova contribuição? 6. Que seja apresentada justificativa para a existência de dois consórcios de municípios na mesma região - CONVALES e CINF-AMNOR, vez que os objetivos são semelhantes. Rua Dom Elizeu, nº. 51- Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38) CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Pede deferimento. Bonfinópolis de Minas, 13 de agosto de 2024. ç er A DA SAÚDE Vereador MARCOS BRANDÃO Lo Pude Don Rear ZA pele de Md Vereador ZE LÚCIO Vereador NEM CONTADOR Dae | ” Vereador PAULQ MOTORISTA ereador PEDRÃO DO AÇOUGUE Vereador 7 DESPACHANTE Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38) 3675-1401