br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaRequer que seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter informações/documentos, para conclusão da análise do Projeto de Lei no 17/2024, que "Cria o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes".
native_id1707

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mq.leg.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG.
REQUERIMENTO Nº (4/2024 | dg: 59H
= 1810 214 |
Referência: Diligência ao Projeto de Lei nº 17/2024, que “Cria o Serviço Regionalizado ea
Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes”.
Os Exmos. Srs. Vereadores que este subscrevem, após reunião conjunta da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Gestão Pública e Comissão de Finanças, Contas,
Patrimônio e Orçamento e com fundamento no art. 91, inciso XV, do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, vêm pelo presente requerer seja realizada diligência junto ao Poder Executivo
Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações/documentos, para conclusão da
análise do Projeto de Lei nº 17/2024, que “Cria o Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes”:
I. Considerando que a Mensagem ao Projeto de Lei nº 17/2024, menciona que “o Município
recebeu determinação judicial para acolher menores”, que seja encaminhada cópia da
referida determinação judicial, para que os vereadores tenham conhecimento do seu
conteúdo e alcance;
2. Que caso tenha sido firmado Termo de Ajustamento com o Ministério Público relativo à
matéria, que seja encaminhada cópia do referido documento;
3. Considerando que o projeto de lei dispõe que o Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional de Crianças e Adolescentes — SAICA, tem por “finalidade de abrigar
crianças e adolescentes dos Municípios de Bonfinópolis de Minas-MG, Dom Bosco-MG,
Natalândia-MG e Riachinho-MG”, informe se as despesas de implantação e manutenção
do SAICA serão rateadas entre os referidos municípios e em caso positivo, como será o
referido rateio de despesas;
4. Considerando que no cronograma de execução, há a previsão de aquisição/definição do
imóvel para a construção, se os municípios de Dom Bosco, Natalândia e Riachinho irão
ratear as despesas com aquisição/construção;
tn
Se o Município tem estimativa do custo de implantação e manutenção do SAICA e qual
a estimativa;
6. Se o Município tem a composição da equipe multidisciplinar que executará trabalho no
SAICA e se positivo, que informe a composição da equipe.
Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone; (38) 3675-1401
disse E Ss
pes — pe
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.ma.leg.br
Pede deferimento.
Bonfinópolis de Minas, 13 de agosto de 2024.
A sa DA SAÚDE Vereador MARCOS BRANDÃO
Jo idea Len Quool ” A
Vereador ZE LÚCIO Vereador NEM CONTADOR
Vereador PAUL
MOTORISTA ereador PEDRÃO DO AÇOUGUE
Vereador NHO DESPACHANTE
Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38) 3675-1401

open original →