| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Requer que seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter informações/documentos, para conclusão da análise do Projeto de Lei no 17/2024, que "Cria o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mq.leg.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. REQUERIMENTO Nº (4/2024 | dg: 59H = 1810 214 | Referência: Diligência ao Projeto de Lei nº 17/2024, que “Cria o Serviço Regionalizado ea Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes”. Os Exmos. Srs. Vereadores que este subscrevem, após reunião conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Gestão Pública e Comissão de Finanças, Contas, Patrimônio e Orçamento e com fundamento no art. 91, inciso XV, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, vêm pelo presente requerer seja realizada diligência junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de obter as seguintes informações/documentos, para conclusão da análise do Projeto de Lei nº 17/2024, que “Cria o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes”: I. Considerando que a Mensagem ao Projeto de Lei nº 17/2024, menciona que “o Município recebeu determinação judicial para acolher menores”, que seja encaminhada cópia da referida determinação judicial, para que os vereadores tenham conhecimento do seu conteúdo e alcance; 2. Que caso tenha sido firmado Termo de Ajustamento com o Ministério Público relativo à matéria, que seja encaminhada cópia do referido documento; 3. Considerando que o projeto de lei dispõe que o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes — SAICA, tem por “finalidade de abrigar crianças e adolescentes dos Municípios de Bonfinópolis de Minas-MG, Dom Bosco-MG, Natalândia-MG e Riachinho-MG”, informe se as despesas de implantação e manutenção do SAICA serão rateadas entre os referidos municípios e em caso positivo, como será o referido rateio de despesas; 4. Considerando que no cronograma de execução, há a previsão de aquisição/definição do imóvel para a construção, se os municípios de Dom Bosco, Natalândia e Riachinho irão ratear as despesas com aquisição/construção; tn Se o Município tem estimativa do custo de implantação e manutenção do SAICA e qual a estimativa; 6. Se o Município tem a composição da equipe multidisciplinar que executará trabalho no SAICA e se positivo, que informe a composição da equipe. Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone; (38) 3675-1401 disse E Ss pes — pe CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.ma.leg.br Pede deferimento. Bonfinópolis de Minas, 13 de agosto de 2024. A sa DA SAÚDE Vereador MARCOS BRANDÃO Jo idea Len Quool ” A Vereador ZE LÚCIO Vereador NEM CONTADOR Vereador PAUL MOTORISTA ereador PEDRÃO DO AÇOUGUE Vereador NHO DESPACHANTE Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 - Fone: (38) 3675-1401