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materia nº 40/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaSolicita, que seja providenciado/viabilizado através da Secretária de Obras, Serviços Públicos e Transporte, a limpeza, patrolamento e cascalhamento da estrada vicinal que dá acesso às propriedades rurais dos(as) Sr(as). Adalberto Nazário, Ivan Silva, Estelina Calixto Alves, Maria José e Lindomar Azevedo, bem como, faz a ligação entre as Comunidade Lajinha do Boi e Comunidade Riacho da Calda à Comunidade Riacho Morto e à Escola Caio Martins; bem como a recuperação/restauração da estrutura de alvenaria da ponte molhada sobre o Córrego do Boi, localizada na fazenda do Sr. Lindomar Celestino, uma vez que esta encontra-se completamente destruída, o que tem dificultado/impossibilitado o tráfego no local.
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www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, nº. 51 - Centro - CEP: 38.650-000 
Fone: (38) 3675-1401
Indicação nº 40/2024, 16 de setembro de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PEDRO CÉSAR ALVES CARDOSO VEREADOR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, 
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
 O Vereador que este subscreve, regimentalmente apoiado, vem respeitosamente à 
presença de V. Excelência solicitar, que após ouvido o Plenário, seja indicado ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas, que 
providencie/viabilize através da Secretária de Obras Serviços Públicos e Transporte a limpeza, 
patrolamento e cascalhamento da estrada vicinal que dá acesso às propriedades rurais dos(as) 
Sr(as). Adalberto Nazário, Ivan Silva, Estelina Calixto Alves, Maria José e Lindomar Azevedo, 
bem como, faz a ligação entre as Com. Lajinha do Boi e Com. Riacho da Calda à Com. Riacho 
Morto e à Escola Caio Martins; bem como a recuperação/restauração da estrutura de alvenaria 
da ponte molhada sobre o Córrego do Boi, localizada na fazenda do Sr. Lindomar Celestino, 
uma vez que esta encontra-se completamente destruída o que tem dificultado/impossibilitado o 
tráfego no local. 
 Nestes termos, pede e espera deferimento. 
Bonfinópolis de Minas/MG, 16 de setembro de 2024. 
MARCOS BRANDÃO 
Vereador 
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JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação justifica-se considerando que o referido trecho necessita de intervenções 
em toda sua extensão, tanto referente ao excesso de vegetações (mato), quanto aos 
buracos/erosões que recaem sobre a extensão da referida estrada vicinal. Já quanto a ponte 
molhada, há anos está se encontra com sua estrutura de alvenaria danificada, bem como, por se 
tratar de um local de travessia, e ainda, ligação entre comunidades e propriedades rurais e ao 
perímetro urbano. Assim, com a finalidade de garantir segurança e comodidade a todos 
usuários e munícipes que por ali transitam, indica-se que seja efetuado o patrolamento e 
cascalhamento da referida estrada vicinal, bem como a recuperação da ponte molhada, pois 
avalio que se trata de uma necessária e urgente, sobretudo pela óptica do princípio da 
coletividade, onde a essência desse princípio está na própria razão de existir da administração. 

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