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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-03 Parecer Apresentado Em face do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução n. 003/2013 e da Emenda 1 e ainda das Emenda 2 e 3, partes integrantes deste parecer.
2013-05-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Resolução n. 003/2013, com a Emenda 1, adiante assinada.
2013-05-10 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador José Lúcio.
2013-04-15 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua às comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2013 
Dispõe sobre a concessão de diárias para os 
servidores da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso XXIX, alínea “a”, do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta a concessão de diárias aos servidores da 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei nº 452, 
de 18 de agosto de 1992. 
 Art. 2º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens dos servidores, 
observados valores fixados na forma do Anexo Único desta Lei. 
 § 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação 
de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de 
comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais 
declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes. 
 § 2º - A diária é integral quando o afastamento se der por mais de doze horas e 
exigir pousada. 
 § 3º - Ocorrendo afastamento por até doze horas, é devida apenas a parcela da 
diária relativa à alimentação. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
 § 4º - Os valores das diárias poderão ser reajustados anualmente, mediante portaria, 
tendo como data-base o mês em que ocorrer a publicação desta lei, utilizando-se como 
indexador o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), medido pelo IBGE. 
 § 5º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, o servidor 
deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo processo de 
despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as despesas realizadas. 
 § 6º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos 
previstos nesta Resolução. 
 § 7º - Glosada a despesa, na forma do § 3º, o servidor deverá promover o 
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada 
de verba. 
 § 8º - Para os fins deste artigo, compreendem-se como despesas custeadas por 
diária as decorrentes de alimentação e hospedagem. 
 § 9º - As despesas com transporte serão processadas pelo regime de adiantamento, 
nos termos do art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
 § 10 - Para os efeitos do Anexo Único desta Lei, consideram-se municípios 
especiais aqueles com população igual ou superior a 100.000 habitantes. 
 Art. 3º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que 
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo 
respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação 
dos documentos hábeis. 
 Art. 4º - O servidor que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a 
atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no prazo 
de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos correspondentes na 
remuneração. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
 Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em prazo 
menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias 
recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. 
 Art. 5º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através 
de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las, 
declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. 
 Art. 6º - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á 
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação 
orçamentária correspondente. 
 Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da 
despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de 
declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos 
correspondentes. 
 Art. 7º - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem 
percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no 
cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, 
poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às 
despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da 
prestação de contas. 
 Art. 8º - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem, 
de meio de transporte, o servidor poderá viajar em veículo próprio, mediante prévia 
autorização do Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com combustível, 
lubrificantes e pedágio. 
 Parágrafo único. Na hipótese do caput, o servidor, na condição de proprietário do 
veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de 
eventual sinistro. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
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 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
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Art. 9º – O servidor no exercício das atividades de motorista, cujo deslocamento 
constitua atribuição inerente do cargo, não receberá diárias, mas fará jus à indenização das 
despesas de alimentação e hospedagem, que serão processadas no regime de adiantamento 
(suprimento de fundo), sujeito a prestação de contas. 
 Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
 Art. 11 – esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº ___ /2013 
VALOR DA DIÁRIA POR CATEGORIA DE DESPESA - ALIMENTAÇÃO E 
POUSADA – EM R$ 
CAPITAIS MUNICÍPIOS 
 ESPECIAIS 
DEMAIS 
MUNICÍPIOS
Alimentação Pousada Alimentação Pousada Alimentação Pousada 
70,00 170,00 50,00 100,00 40,00 90,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
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JUSTIFICAÇÃO
 O art. 56 do Estatuto dos Servidores dispõe que as diárias dos servidores públicos 
municipais serão concedidas conforme os valores e as previsões contidas em portaria do 
respectivo Poder. 
 Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em decisões recentes 
(como, v.g., a sintetizada na Consulta 748370), tem entendido que há necessidade de que o 
pagamento de diárias esteja previsto em lei (sendo considerada a resolução como lei em 
sentido amplo), com prestação de contas simplificada e empenho prévio ordinário. 
 Embora o poder regulamentar seja atributo conferido ao Chefe do Poder Executivo, 
houve expressa delegação legal para que as diárias dos servidores da Câmara Municipal 
fossem disciplinadas por meio de resolução. 
 Diante disso, estamos propondo sua regulamentação, seguindo, em linhas gerais, o 
que for estabelecido para os vereadores e membros da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 

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