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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaCRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
PROJETO DE LEI Nº 21 /2024, de 08 de outubro de 2024. 
Cria a Semana Municipal de Combate à 
Violência Doméstica, no Âmbito do 
Município de Bonfinópolis de Minas. 
A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes, aprovam a seguinte lei. 
Art. 1º Esta lei instituí no Município de Bonfinópolis de Minas a “Semana de Combate 
à Violência Doméstica Contra a Mulher”, data celebrada pela Organização das 
Nações Unidas (ONU), desde 1999. 
Parágrafo único. A “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher”, 
será realizada anualmente, iniciando preferencialmente na semana do dia 25 de 
novembro, definido como "Dia Mundial de Luta pela não Violência Contra a Mulher". 
Art. 2º A “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher”, tem como 
objetivo principal a promoção de atividades, para debater temas relacionados ao 
combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam 
para coibir e conscientizar a sociedade para adoção de medidas e ações protetivas 
da mulher. 
Parágrafo único. A temática a que se refere este artigo passa a fazer parte do 
calendário oficial das atividades do município, com programações específicas para o 
tema no mês de novembro de cada ano. 
Art. 3º O Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, em colaboração com 
outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, na “Semana de Combate 
à Violência Doméstica, Contra a Mulher”, poderão promover eventos, publicidades, 
seminários, palestras, e outros debates, com o objetivo de difundir as ações para 
atender às mulheres vítimas de violência, e conscientização a sociedade sobre a 
problemática. 
Parágrafo único. As atividades realizadas durante a “Semana de Combate à 
Violência Doméstica, Contra a Mulher” poderá homenagear alguma(s) cidadã(s) 
bonfinopolitana que tenha sido vítima de violência contra a mulher. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 08 de outubro de 2024. 
Marcos Brandão 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
Senhores Vereadores 
Na condição de Vereador e buscando somar à Lei nº 1.444/2024, de autoria da 
Ilustríssima Vereadora Cíntia da Sáude, tenho o prazer de trazer para esta Casa, um 
projeto de lei que possa inserir no calendário oficial do Município de Bonfinópolis de 
Mina, a Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher.
O feminicídio foi tipificado como crime em 2015, com o objetivo de combater a 
violência de gênero. A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão, sendo 
considerado um crime hediondo. Além disso, a legislação também prevê agravantes 
quando envolve violência doméstica ou familiar. Mas o que precisa ser feito é a 
conscientização da população, pois legislação punitiva já existe. Assim, essa lei é um 
instrumento legitimo e legal para que os poderes públicos municipais e em parceria 
com outras instituições possam promover eventos e ações de conscientização e 
alerta para os sinais de violência doméstica contra a mulher. 
Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em 
razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente 
relacionada à violência doméstica e familiar. Na maioria das vezes esse crime ocorre 
quando do rompimento de relacionamento. Os homicídios de mulheres quando 
cometidos pelos parceiros, era chamado no Brasil de crime passional ou crime em 
nome da “honra”, por se tratar de uma violência “gerada” por problemas conjugais. A 
criação de um termo próprio evidencia a existência do problema e ajuda a sociedade 
a encontrar uma solução em conjunto. 
O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios no mundo. A Lei Nacional nº 
13.104/2015, torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de 
crimes hediondos, com penas mais altas. Diante de todos esses infelizes 
argumentos, trago a este Plenário um projeto de lei para demonstrar a inciativa da 
Câmara Municipal em fazer parte desse projeto de combate à violência, seja ela 
contra a mulher ou contra qualquer cidadão são-geraldense. 
Quanto ao dia 25 de novembro é o “dia internacional pela eliminação da violência 
contra a mulher”. A data, celebrada pela Organização das Nações Unidas (ONU), 
desde 1999, presta homenagem às irmãs Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, 
violentamente torturadas e assassinadas, em 1960, a mando do ditador da República 
Dominicana Rafael Trujillo. O Dia Laranja, como também é conhecida a data, 
convoca à mobilização, não somente em novembro, mas também em todo dia 25 
de cada mês, alertando para a urgente necessidade de prevenir e eliminar a 
violência contra as mulheres. 
Espero contar com o apoio de todos os colegas e do Poder Executivo no atingimento 
de nossos objetivos sociais e familiar. 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 08 de outubro de 2024. 
Marcos Brandão 
Vereador


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