| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS. |
| native_id | 1727 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 PROJETO DE LEI Nº 21 /2024, de 08 de outubro de 2024. Cria a Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica, no Âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas. A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovam a seguinte lei. Art. 1º Esta lei instituí no Município de Bonfinópolis de Minas a “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher”, data celebrada pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999. Parágrafo único. A “Semana de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher”, será realizada anualmente, iniciando preferencialmente na semana do dia 25 de novembro, definido como "Dia Mundial de Luta pela não Violência Contra a Mulher". Art. 2º A “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher”, tem como objetivo principal a promoção de atividades, para debater temas relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedade para adoção de medidas e ações protetivas da mulher. Parágrafo único. A temática a que se refere este artigo passa a fazer parte do calendário oficial das atividades do município, com programações específicas para o tema no mês de novembro de cada ano. Art. 3º O Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, em colaboração com outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, na “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher”, poderão promover eventos, publicidades, seminários, palestras, e outros debates, com o objetivo de difundir as ações para atender às mulheres vítimas de violência, e conscientização a sociedade sobre a problemática. Parágrafo único. As atividades realizadas durante a “Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher” poderá homenagear alguma(s) cidadã(s) bonfinopolitana que tenha sido vítima de violência contra a mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, 08 de outubro de 2024. Marcos Brandão Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 Senhores Vereadores Na condição de Vereador e buscando somar à Lei nº 1.444/2024, de autoria da Ilustríssima Vereadora Cíntia da Sáude, tenho o prazer de trazer para esta Casa, um projeto de lei que possa inserir no calendário oficial do Município de Bonfinópolis de Mina, a Semana de Combate à Violência Doméstica, Contra a Mulher. O feminicídio foi tipificado como crime em 2015, com o objetivo de combater a violência de gênero. A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão, sendo considerado um crime hediondo. Além disso, a legislação também prevê agravantes quando envolve violência doméstica ou familiar. Mas o que precisa ser feito é a conscientização da população, pois legislação punitiva já existe. Assim, essa lei é um instrumento legitimo e legal para que os poderes públicos municipais e em parceria com outras instituições possam promover eventos e ações de conscientização e alerta para os sinais de violência doméstica contra a mulher. Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Na maioria das vezes esse crime ocorre quando do rompimento de relacionamento. Os homicídios de mulheres quando cometidos pelos parceiros, era chamado no Brasil de crime passional ou crime em nome da “honra”, por se tratar de uma violência “gerada” por problemas conjugais. A criação de um termo próprio evidencia a existência do problema e ajuda a sociedade a encontrar uma solução em conjunto. O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios no mundo. A Lei Nacional nº 13.104/2015, torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Diante de todos esses infelizes argumentos, trago a este Plenário um projeto de lei para demonstrar a inciativa da Câmara Municipal em fazer parte desse projeto de combate à violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer cidadão são-geraldense. Quanto ao dia 25 de novembro é o “dia internacional pela eliminação da violência contra a mulher”. A data, celebrada pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, presta homenagem às irmãs Pátria, Maria Teresa e Minerva Maribal, violentamente torturadas e assassinadas, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo. O Dia Laranja, como também é conhecida a data, convoca à mobilização, não somente em novembro, mas também em todo dia 25 de cada mês, alertando para a urgente necessidade de prevenir e eliminar a violência contra as mulheres. Espero contar com o apoio de todos os colegas e do Poder Executivo no atingimento de nossos objetivos sociais e familiar. Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 08 de outubro de 2024. Marcos Brandão Vereador