CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/ 2013
Fixa os critérios de indenização de despesas de
viagem da Mesa Diretora da Câmara
Municipal e dos Vereadores.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso XXIX, alínea “a” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º - Esta Resolução fixa os critérios de indenização de despesas de viagem
dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - A indenização de que trata o art. 1º far-se-á mediante a concessão de
diárias, no valor correspondente aos seguintes percentuais por dia de afastamento:
I – 9% (nove por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
capitais;
II – 6% (seis por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de porte médio, assim consideradas aquelas com população superior a 100.000
habitantes; e
III – 5% (cinco por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para
cidades de pequeno porte.
IV – 1,5% (um e meio por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem
para cidades de pequeno porte cujo deslocamento seja igual ou inferior a 12 horas.
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Art. 3º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens da Mesa
Diretora e Vereadores, quando em missão de representação ou quando no exercício de
atividades diretamente ligadas ao exercício do mandato.
Parágrafo único. No caso de servidores municipais viajarem na companhia de
qualquer vereador ou membro da Mesa Diretora ficará sujeito o regime de diárias previsto
nesta Resolução.
§ 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação
de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de
comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais
declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes.
§ 2º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, a
autoridade deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo
processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as
despesas realizadas.
§ 3º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos
previstos nesta Resolução.
§ 4º - Glosada a despesa, na forma do § 3º, a autoridade deverá promover o
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada
de verba.
§ 5º - Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diária
as decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem.
Art. 4º – Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de
vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento
exigir pernoite fora de Bonfinópolis de Minas.
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Parágrafo único – No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas
e igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Bonfinópolis de Minas será
concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem.
Art. 5º – A diária de viagem visa indenizar despesas com:
I – alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Câmara
Municipal;
II – alimentação e transporte local no município de destino; ou
III – alimentação e hospedagem.
Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo
respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação
dos documentos hábeis.
Art. 7º - A autoridade que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir
a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos
correspondentes no subsídio ou remuneração.
Parágrafo único. Na hipótese de a autoridade retornar à sede do Município em
prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias
recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo.
Art. 8º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através
de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las,
declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável.
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Art. 9º - Fica dispensado de qualquer requerimento ou formalidade, salvo no que se
refere à prestação de contas de despesas não cobertas pelas diárias, o Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 10 - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação
orçamentária correspondente.
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da
despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de
declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos
correspondentes.
Art. 11 - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem
percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no
cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução,
poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às
despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da
prestação de contas.
Art. 12 - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem,
de meio de transporte, a autoridade poderá viajar em veículo próprio, mediante prévia
autorização do Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com combustível,
lubrificantes e pedágio.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a autoridade, na condição de proprietário do
veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de
eventual sinistro.
Art. 13 - Em caráter excepcional, no exercício das atividades ou missões
autorizadas por esta Resolução, poderão ser custeadas despesas de refeições com
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autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidamente
comprovados com a respectiva nota fiscal.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
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JUSTIFICAÇÃO
O art. 43 da vigente Lei Orgânica dispõe que a lei fixará os critérios de indenização
de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos membros da Mesa Diretora, dos
Vereadores e dos Secretários Municipais.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em decisões recentes (como, v.g.,
a sintetizada na Consulta 748370), tem entendido que há necessidade de que o pagamento
de diárias para os agentes políticos esteja previsto em lei, com prestação de contas
simplificada e empenho prévio ordinário.
A regulamentação de diárias em nosso Município não se faz por lei, contrariando,
assim, tanto o que estabelece o art. 43 da LOMBM quanto as orientações do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Por esse motivo, julgamos necessário disciplinar esse tipo de despesa, por meio da
inclusa proposição, para que tenhamos parâmetro seguro quanto às indenizações
decorrentes de viagens realizadas por esses agentes políticos.
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Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário