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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaFIXA OS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGEM DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-03 Parecer Apresentado Em face do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução n. 004/2013 e da Emenda 1 e ainda da emenda 2 parte integrante deste parecer.
2013-06-03 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Resolução n. 004/2013, com a Emenda 1, adiante assinada.
2013-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2013-04-15 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/ 2013 
Fixa os critérios de indenização de despesas de 
viagem da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal e dos Vereadores. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
(MG), no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso XXIX, alínea “a” do 
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte 
resolução: 
Art. 1º - Esta Resolução fixa os critérios de indenização de despesas de viagem 
dos membros da Mesa Diretora e dos Vereadores, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica do 
Município. 
Art. 2º - A indenização de que trata o art. 1º far-se-á mediante a concessão de 
diárias, no valor correspondente aos seguintes percentuais por dia de afastamento: 
I – 9% (nove por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para 
capitais; 
II – 6% (seis por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para 
cidades de porte médio, assim consideradas aquelas com população superior a 100.000 
habitantes; e 
III – 5% (cinco por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem para 
cidades de pequeno porte. 
IV – 1,5% (um e meio por cento) dos subsídios dos vereadores, quando em viagem 
para cidades de pequeno porte cujo deslocamento seja igual ou inferior a 12 horas. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
 Art. 3º - As diárias destinam-se a indenizar as despesas de viagens da Mesa 
Diretora e Vereadores, quando em missão de representação ou quando no exercício de 
atividades diretamente ligadas ao exercício do mandato. 
 Parágrafo único. No caso de servidores municipais viajarem na companhia de 
qualquer vereador ou membro da Mesa Diretora ficará sujeito o regime de diárias previsto 
nesta Resolução. 
 § 1º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento e exigirão a apresentação 
de prestação de contas simplificada, por meio de relatório e da apresentação de 
comprovantes específicos relativos às atividades exercidas nas viagens, dentre os quais 
declarações, certidões, atestados, certificados ou documentos equivalentes. 
 § 2º - No exercício de atividades ligadas diretamente à esfera da atuação, a 
autoridade deverá apresentar relatório sucinto de viagem, que integrará o respectivo 
processo de despesa, sendo facultado ao Presidente da Câmara Municipal glosar as 
despesas realizadas. 
 § 3º - Entende-se por despesas irregulares aquelas que não atendem aos requisitos 
previstos nesta Resolução. 
 § 4º - Glosada a despesa, na forma do § 3º, a autoridade deverá promover o 
recolhimento do montante gasto indevidamente ao Erário, se ocorrer liberação antecipada 
de verba. 
 § 5º - Para os fins deste artigo, compreende-se como despesas custeadas por diária 
as decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem. 
Art. 4º – Para fins do pagamento de diária de viagem, considera-se dia o período de 
vinte e quatro horas, ou o período igual ou superior a doze horas quando o afastamento 
exigir pernoite fora de Bonfinópolis de Minas. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
 Parágrafo único – No caso de período de afastamento inferior a vinte e quatro horas 
e igual ou superior a seis horas que não exija pernoite fora de Bonfinópolis de Minas será 
concedido 50% (cinquenta por cento) do valor da diária de viagem. 
Art. 5º – A diária de viagem visa indenizar despesas com: 
 I – alimentação, quando a viagem se der em automóvel providenciado pela Câmara 
Municipal; 
 II – alimentação e transporte local no município de destino; ou 
 III – alimentação e hospedagem. 
 Art. 6º - As demais despesas de viagem não cobertas pela diária, desde que 
realizadas em obediência às finalidades estabelecidas no artigo 3º, serão reembolsadas pelo 
respectivo órgão, depois de deferidas pela autoridade competente, mediante apresentação 
dos documentos hábeis. 
 Art. 7º - A autoridade que receber diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir 
a atividade ou missão designada, fica obrigado a restituí-la integralmente ao Erário, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, sofrer os descontos 
correspondentes no subsídio ou remuneração. 
Parágrafo único. Na hipótese de a autoridade retornar à sede do Município em 
prazo menor do que o previsto para seu afastamento deverá restituir os valores das diárias 
recebidas em excesso, conforme previsto no caput deste artigo. 
 Art. 8º - As solicitações de diárias deverão ser formalizadas e justificadas através 
de requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe autorizá-las, 
declinando-se o motivo da viagem e sua duração provável. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
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 Art. 9º - Fica dispensado de qualquer requerimento ou formalidade, salvo no que se 
refere à prestação de contas de despesas não cobertas pelas diárias, o Presidente da Câmara 
Municipal. 
 Art. 10 - O processamento das despesas concernentes às diárias efetuar-se-á 
mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio, à conta da dotação 
orçamentária correspondente. 
Parágrafo único. Caso o serviço de contabilidade não utilize o empenho prévio da 
despesa, esta se processará por meio de emissão de ordem de pagamento, acompanhada de 
declaração expressa da autoridade de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos 
correspondentes. 
 Art. 11 - Caso haja necessidade, os valores correspondentes às diárias a serem 
percebidas, bem como aqueles estimados para os demais gastos de viagem, no 
cumprimento da atividade ou missão prevista, conforme o estabelecido nesta Resolução, 
poderão ser pagos antecipadamente, sendo que os valores não gastos, correspondentes às 
despesas objeto de ressarcimento, deverão ser restituídos ao Erário, na efetivação da 
prestação de contas. 
 Art. 12 - Na hipótese de o órgão não possuir ou não dispor, por ocasião da viagem, 
de meio de transporte, a autoridade poderá viajar em veículo próprio, mediante prévia 
autorização do Presidente, caso em que serão ressarcidas as despesas com combustível, 
lubrificantes e pedágio. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a autoridade, na condição de proprietário do 
veículo, assume total responsabilidade, civil e criminal em virtude da ocorrência de 
eventual sinistro. 
 Art. 13 - Em caráter excepcional, no exercício das atividades ou missões 
autorizadas por esta Resolução, poderão ser custeadas despesas de refeições com 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
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autoridades convidadas, cujos gastos serão pagos pelo seu total, desde que devidamente 
comprovados com a respectiva nota fiscal. 
 Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
 Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
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JUSTIFICAÇÃO
 O art. 43 da vigente Lei Orgânica dispõe que a lei fixará os critérios de indenização 
de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos membros da Mesa Diretora, dos 
Vereadores e dos Secretários Municipais. 
 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em decisões recentes (como, v.g., 
a sintetizada na Consulta 748370), tem entendido que há necessidade de que o pagamento 
de diárias para os agentes políticos esteja previsto em lei, com prestação de contas 
simplificada e empenho prévio ordinário. 
 A regulamentação de diárias em nosso Município não se faz por lei, contrariando, 
assim, tanto o que estabelece o art. 43 da LOMBM quanto as orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais. 
 Por esse motivo, julgamos necessário disciplinar esse tipo de despesa, por meio da 
inclusa proposição, para que tenhamos parâmetro seguro quanto às indenizações 
decorrentes de viagens realizadas por esses agentes políticos. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013. 
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA 
Presidente Vice-Presidente 
 Vereador ZEZINHO TUCANO 
1º Secretário 

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