| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 1.389, DE 24 DE AGOSTO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS E A SERVIÇO DO MUNICÍPIO". |
| native_id | 1735 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 PROJETO DE LEI N.º 23/2024. Altera a Lei n.º 1.389, de 24 de agosto de 2022, que “dispõe sobre identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do município.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º, Parágrafo único, da Lei n.º 1.389, de 24 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 14 de novembro de 2024. Vereador MARCOS BRANDÃO CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: O projeto de lei em questão objetiva revogar dispositivos da Lei Municipal n.º 1.389, de 24 de agosto de 2022, que “dispõe sobre a identificação obrigatória dos veículos oficiais e a serviço do município.” Como é cediço, este Vereador foi o autor do projeto de lei que culminou com a sanção da Lei n. 1.389, de 2022, cujo objetivo inicial era determinar que os veículos oficiais pertencentes ao Município de Bonfinópolis de Minas deveriam possuir adesivos ou envelopamentos contendo o brasão de armas e o setor ao qual estão alocados. Ocorre que, durante a tramitação do projeto de lei, apresentou-se uma emenda modificativa para incluir a possibilidade de identificação dos veículos oficiais com o logotipo e o slogan da administração, vedando a promoção pessoal. Com a aprovação do projeto, devidamente emendado, facultou-se a possibilidade de incluir nos veículos oficiais, além do brasão de armas, o slogan ou logotipo vinculado ao governo municipal. Embora este parlamentar que ora subscreve compreenda o alcance da lei cuja alteração se busca, é imperioso registrar que a emenda então apresentada desvirtuou o objetivo principal do projeto de lei, isto é, o de identificar os veículos oficiais do município com o brasão de armas, na medida em que possibilitou a identificação dos veículos oficiais com a marca do governo municipal. Além de restaurar o principal objetivo da norma, a propositura em testilha objetiva evitar que a administração municipal tenha que promover a retirada de slogans e logotipos que vinculam o governo municipal, como ocorreu durante as eleições municipais em razão da legislação eleitoral. Assim, estas são as razões que submeto à deliberação soberana do plenário para que o projeto de lei em questão seja aprovado pelos demais parlamentares. Bonfinópolis de Minas, 14 de novembro de 2024. Vereador MARCOS BRANDÃO