| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024". |
| native_id | 1738 |
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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br OFÍCIO Nº 286 /2024/Gabinete do Prefeito Bonfinópolis de Minas, 25 de novembro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de urgência, Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2024”. Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor Vereador PEDRO CÉSAR ALVES CARDOSO Presidente da Câmara Municipal NESTA MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.11.25 14:31:26 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº _____/2024. Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2024” O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei Municipal 1.430, de 29 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de MinasMG, para o exercício financeiro de 2024”, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20,0% (vinte por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2024. Bonfinópolis de Minas - MG, 25 de novembro de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.11.25 13:35:40 -03'00' CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br MENSAGEM Referência: Projeto de Lei n. _____/2024, que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2024” Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023 que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2024”. A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 15,00% (quinze por cento) para 20,00% (vinte por cento). A alteração é necessária uma vez que o limite atual será insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais para manutenção dos serviços/atividades até o encerramento do exercício financeiro. Temos a necessidade de garantir os ajustes orçamentários para empenho da folha de pagamento do 13º salário/2024 e do mês de dezembro/2024. Na folha de pagamento haverá necessidade de remanejamento entre as fontes de recursos, em especial, as relativas da Saúde e educação. Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para esclarecimentos que se fizerem necessários. CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 www.bonfinopolis.mg.gov.br No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e consideração. Atenciosamente, Bonfinópolis de Minas - MG, 25 de novembro de 2024. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2024.11.25 13:35:58 -03'00'