br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaALTERA A LEI Nº 1.430, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024".
native_id1738

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
www.bonfinopolis.mg.gov.br
OFÍCIO Nº 286 /2024/Gabinete do Prefeito
Bonfinópolis de Minas, 25 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de
urgência, Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 
2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2024”.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
Vereador PEDRO CÉSAR ALVES CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.11.25 14:31:26 -03'00'
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2024. 
Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023, que 
 “Estima a receita e fixa a despesa para o Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício 
financeiro de 2024” 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei Municipal 1.430, de 29 de dezembro de 2023, 
que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas￾MG, para o exercício financeiro de 2024”, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2024, fica autorizada a abertura de 
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 20,0% (vinte por cento) da 
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
10 de dezembro de 2024. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 25 de novembro de 2024. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.11.25 13:35:40 -03'00'
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2024, que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de 
dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município 
de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2024” 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em 
regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.430, de 29 de dezembro de 2023 que
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o 
exercício financeiro de 2024”. 
A propositura pretende alterar o artigo 5º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a 
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 15,00% (quinze por 
cento) para 20,00% (vinte por cento). A alteração é necessária uma vez que o limite 
atual será insuficiente para atender as necessidades de abertura de créditos 
adicionais para manutenção dos serviços/atividades até o encerramento do exercício 
financeiro. 
Temos a necessidade de garantir os ajustes orçamentários para empenho da folha 
de pagamento do 13º salário/2024 e do mês de dezembro/2024. Na folha de 
pagamento haverá necessidade de remanejamento entre as fontes de recursos, em 
especial, as relativas da Saúde e educação. 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de 
crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
www.bonfinopolis.mg.gov.br
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 25 de novembro de 2024.
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2024.11.25 13:35:58 -03'00'

open original →