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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 1.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, PARA AS MICROEMPRESAS – ME E PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS…”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
PROJETO DE LEI N.º 27/2024.
Acrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de 
dezembro de 2023, que “dispõe sobre o tratamento 
diferenciado e favorecido para os 
microempreendedores individuais – MEI, para as 
microempresas – ME e para empresas de pequeno 
porte EPP, nas contratações públicas…”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do 
seguinte artigo: 
“Art. 13-A. No ato da assinatura do contrato, os microempreendedores 
individuais deverão informar ao contratante nome do responsável pela prestação do serviço e 
pela execução do objeto contratual, devendo, inclusive, identificá-lo por meio de documentos 
pessoais e cópia da Carteira de Trabalho”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de novembro de 2024.
Vereador MARCOS BRANDÃO
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
JUSTIFICATIVA:
Objetivando dar maior transparência e segurança jurídica nas contratações 
realizadas pela administração pública municipal, o projeto de lei em questão objetiva 
acrescentar o artigo 13-A à Lei nº 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que trata da formalização 
de contratos com microempreendedores individuais (MEIs) no Município de Bonfinópolis de 
Minas.
Como é cediço, a lei que se busca alterar não exige a identificação de quem será 
o prestador de serviço responsável pela execução do contrato, o que a nosso sentir poderá 
dificultar a fiscalização e a atribuição de responsabilidades, especialmente quando o prestador 
de serviço indicado não for o próprio MEI ou um de seus empregados, o que pode prejudicar 
tanto o contratante quanto o contratado.
Assim, a inclusão do artigo visa tão somente adequar o texto legal para 
garantindo maior transparência e clareza, facilitando a fiscalização e possível responsabilização 
quando identificadas situações que demandam atuação dos órgãos de fiscalização. 
Assim, estas são as razões que submeto à deliberação soberana do plenário para 
que o projeto de lei em questão seja aprovado pelos demais parlamentares. 
Bonfinópolis de Minas, 12 de novembro de 2024.
 
Vereador MARCOS BRANDÃO
 







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