| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 1.435, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO PARA OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, PARA AS MICROEMPRESAS – ME E PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EPP, NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS…”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 PROJETO DE LEI N.º 27/2024. Acrescenta artigo à Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido para os microempreendedores individuais – MEI, para as microempresas – ME e para empresas de pequeno porte EPP, nas contratações públicas…” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei n.º 1.435, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 13-A. No ato da assinatura do contrato, os microempreendedores individuais deverão informar ao contratante nome do responsável pela prestação do serviço e pela execução do objeto contratual, devendo, inclusive, identificá-lo por meio de documentos pessoais e cópia da Carteira de Trabalho”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 12 de novembro de 2024. Vereador MARCOS BRANDÃO CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 JUSTIFICATIVA: Objetivando dar maior transparência e segurança jurídica nas contratações realizadas pela administração pública municipal, o projeto de lei em questão objetiva acrescentar o artigo 13-A à Lei nº 1.435, de 29 de dezembro de 2023, que trata da formalização de contratos com microempreendedores individuais (MEIs) no Município de Bonfinópolis de Minas. Como é cediço, a lei que se busca alterar não exige a identificação de quem será o prestador de serviço responsável pela execução do contrato, o que a nosso sentir poderá dificultar a fiscalização e a atribuição de responsabilidades, especialmente quando o prestador de serviço indicado não for o próprio MEI ou um de seus empregados, o que pode prejudicar tanto o contratante quanto o contratado. Assim, a inclusão do artigo visa tão somente adequar o texto legal para garantindo maior transparência e clareza, facilitando a fiscalização e possível responsabilização quando identificadas situações que demandam atuação dos órgãos de fiscalização. Assim, estas são as razões que submeto à deliberação soberana do plenário para que o projeto de lei em questão seja aprovado pelos demais parlamentares. Bonfinópolis de Minas, 12 de novembro de 2024. Vereador MARCOS BRANDÃO