texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/ 2013
Acrescenta e modifica dispositivos da
Resolução n. 136, de 8 de outubro de 2007,
que contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas.
A Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso XXIX, alínea “a”, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica acrescido o seguinte § 2º ao art. 206 da Resolução n. 136, de
8.10.2007, renumerando-se como § 1º o atual Parágrafo único:
“Art. 206..........................................................................................................
§ 2º. O requerimento de que trata o inciso XI deste artigo será automaticamente
incluído para discussão e votação em turno único na ordem do dia subsequente ao
da emissão do parecer a que se refere o art. 65, VIII, c.” (NR)
Art. 2º – O § 2º do art. 208 da Resolução n. 136, de 8.10.2007, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 208..........................................................................................................
§ 2º. As indicações apresentadas até 24 (vinte e quatro) horas antes das reuniões
ordinárias prescindem de parecer e serão imediatamente incluídas na respectiva
ordem do dia para votação em turno único, ainda que não tenham sido anunciadas
na reunião anterior, desde que tenham sido distribuídos avulsos aos membros da
Câmara Municipal.” (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
No atual modelo regimental, indicações e requerimentos são apresentados numa reunião
para votação na reunião subsequente. No caso de requerimento que contém pedidos de
informação, a inclusão na ordem do dia depende ainda da conclusão do parecer da Mesa
Diretora.
Como as reuniões da Câmara são quinzenais, o processo de votação dessas proposições,
que são bem simples, mostra-se excessivamente moroso e prejudicial ao bom
funcionamento da instituição.
O texto que elaboramos permite que as indicações apresentadas até 24 (vinte e quatro)
horas antes da reunião sejam automaticamente incluídas na ordem do dia, desde que os
avulsos tenham sido distribuídos aos vereadores.
Quanto aos pedidos de informações, a sua inclusão na ordem do dia também será
automática, logo após a Mesa Diretora emitir o parecer que regimentalmente lhe incumbe.
Acreditamos que as modificações tornarão o processo legislativo mais célere, no que se
refere a tais proposições, contribuindo para o aprimoramento das atividades da Câmara.
Bonfinópolis de Minas, 19 de março de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
open original →