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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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 CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 870 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOL DE MINAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei que 
revisa a remuneração dos servidores do Poder Executivo, com efeito financeiro retroativo a 1º 
de janeiro de 2025. 
2. Como é cediço, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 98, inciso V, estabelece 
a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo sobre a 
fixação ou o aumento da remuneração dos servidores. 
3. O encaminhamento da proposição sob enfoque encontra guarida na Constituição 
da República Federativa do Brasil, que prevê a competência para o Poder Executivo propor ao 
Poder Legislativa a revisão anual da remuneração de seus servidores, atualizando as 
remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. 
4. Trata-se de um acréscimo na ordem de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
centésimos por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
5. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para 
pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela 
relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de 
urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 159/2021. 
6. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima 
e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
Nesta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOL DE MINAS
 
PROJETO DE LEI Nº______/2025. 
“Concede revisão geral e anual sobre a 
remuneração dos servidores públicos 
Municipais, conforme dispõe o art. 37, 
inciso X, da Constituição Federal”. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revisada em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
centésimos por cento) a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município 
de Bonfinópolis de Minas, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2024. 
Art. 2º No caso de servidores que possuem piso salarial nacional definido 
em lei e/ou em ato normativo ou administrativo aplicar-se-ão as seguintes disposições: 
I - na hipótese de a Administração, a fim de assegurar o piso salarial da 
categoria, ter procedido antecedentemente o reajuste do vencimento com base nos 
índices de atualização dos pisos para o exercício de 2025, não será devida a revisão 
de que trata este artigo, que fica compreendida naquela, desde que o fator de correção 
aplicado não seja inferior ao percentual de que trata esta lei. Nesta última hipótese, os 
servidores farão jus ao eventual resíduo; ou 
II - não tendo a Administração procedido antecedentemente o reajuste do 
vencimento com base nos índices de atualização dos pisos para o exercício de 2025, 
os servidores farão jus ao reajuste integral previsto caput deste artigo e, caso o 
vencimento inicial do cargo ou da carreira permaneça abaixo do piso após a concessão 
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BONFINÓPOL DE MINAS
da revisão, referidos servidores receberão o valor correspondente ao piso da respectiva 
categoria ou o complemento, quando for o caso. 
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que 
trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior 
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos). 
Art. 4º Aplicado à revisão geral a que se refere o art. 1º, caso 
permaneçam cargos com vencimentos iniciais com valores abaixo do salário-mínimo 
nacional, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever tais vencimentos ao valor 
de R$1.518,00 (Um mil e quinhentos e dezoito reais), a título de vencimento inicial, 
para os respectivos cargos. 
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e 
às pensões custeadas diretamente pelo orçamento municipal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
Bonfinópolis de Minas, 20 de Janeiro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOL DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
“Concede revisão geral e anual sobre a remuneração dos servidores públicos Municipais, 
conforme dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal”. 
VIGÊNCIA: INÍCIO: Janeiro/ 2025 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
PESSOAL E 
ENCARGOS 
900.000,00 948.000,00 1.004.880,00
TOTAL-R$ 900.000,00 948.000,00 1.004.880,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO 
B
ORÇAMENTO￾P P A 
IMPACTO
(A/B) % 
INDICE
PESSOAL - 
PREVISTO 
2025 900.000,00 60.500.000,00 1,49 40,91 % RCL 
2026 948.000,00 66.550.000,00 1,42 41,00 % RCL 
2027 1.004.880,00 72.000.000,00 1,40 41,12 % RCL 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA 
DE DESPESA 
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL 
FONTE DE CUSTEIO
R$ 900.000,00 3.1.90.11.00 / 3.1.90.04.00/ 
3.1.90.13.00/3.1.90.16.00 
0,00 Fontes: 1.500.000.0000; 1540.000.0000; 
1.600.000.0000; 1604.000.0000; 
1660.000.0000 e outras. 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO 
EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE JANEIRO DE 2025. 
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE 
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, 
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O 
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE JANEIRO DE 2025.
_____________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

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