| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. |
| native_id | 1777 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro, Bonfinópolis de Minas-MG - CEP: 38.650-000 Fone: 38-3675-1401 - E-mail: camara.bonfin@outlook.com PROJETO DE LEI Nº. 03/2025/PODER LEGISLATIVO Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.044.238/0001-07, no valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais. Parágrafo único: O valor a que refere o caput poderá ser revisado anualmente, observado o índice inflacionário. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2025. ZÉ LÚCIO Presidente WELTON RATINHO Vice-Presidente PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 1º Secretário PEDRO CÉSAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF nº 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG Fone: 38-36751401 – E-mail: camara.bonfin@outlok.com EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº ____/2025/PODER LEGISLATIVO Prezados colegas vereadores e vereadora, Pelo presente projeto de lei, busca-se a competente autorização legislativa, com a finalidade de repassar subvenção social à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, destinada especificamente a apoio cultural, para atender as despesas estatutárias da referida associação, em especial as despesas destinadas à manutenção e funcionamento da rádio comunitária Lider FM. Atualmente a Câmara Municipal já repassa subvenção social à referida associação, autorizada através da Lei nº 1.433, de 29 de dezembro de 2023. Entretanto a referida lei estabeleceu que os repasses seriam referentes aos exercícios de 2023 e 2024. Assim, para a continuidade dos repasses, necessário nova autorização legislativa. No presente projeto de lei, está sendo proposto um valor mensal, sem prazo definido, que seria estabelecido em cada convênio a ser firmado pela Câmara Municipal. A subvenção social ora proposta objetiva auxiliar a Associação Cultural, Educativa e Desportiva em suas despesas estatutárias, em especial para o funcionamento da rádio comunitária Lider FM. Como se sabe, a rádio Lider FM é a única rádio do nosso Município e presta relevantes serviços de comunicação e entreterimento para a nossa população, em especial para a comunidade da zona rural, motivo pelo qual consideramos ser justo e de interesse público o apoio cultural, de modo a auxiliar no funcionamento e manutenção da rádio comunitária Lider FM. São esses, nobres vereadores e vereadora, os motivos para a apresentação do presente projeto de lei, conclamos os colegas vereadores e vereadora à sua apreciação e aprovação. Bonfinópolis de Minas, de 11 de fevereiro de 2025. ZÉ LÚCIO Presidente WELTON RATINHO Vice-Presidente PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 1º Secretário PEDRO CÉSAR 2º Secretário