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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
Rua Dom Elizeu, 51, Centro, Bonfinópolis de Minas-MG - CEP: 38.650-000 
Fone: 38-3675-1401 - E-mail: camara.bonfin@outlook.com 
PROJETO DE LEI Nº. 03/2025/PODER LEGISLATIVO 
Autoriza a concessão de apoio cultural, na forma 
de subvenção social, em favor da Associação 
Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis 
de Minas-MG. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de apoio cultural, sob a forma de subvenção 
social, em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.044.238/0001-07, no valor de R$1.600,00 (um mil e 
seiscentos reais) mensais. 
Parágrafo único: O valor a que refere o caput poderá ser revisado anualmente, 
observado o índice inflacionário. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2025. 
ZÉ LÚCIO 
Presidente 
WELTON RATINHO 
Vice-Presidente 
PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 
1º Secretário 
PEDRO CÉSAR 
2º Secretário 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG 
 CNPJ/MF nº 20.571.501/0001-35 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
Fone: 38-36751401 – E-mail: camara.bonfin@outlok.com 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI Nº ____/2025/PODER LEGISLATIVO 
Prezados colegas vereadores e vereadora, 
Pelo presente projeto de lei, busca-se a competente autorização legislativa, com a 
finalidade de repassar subvenção social à Associação Cultural, Educativa e Desportiva de 
Bonfinópolis de Minas, destinada especificamente a apoio cultural, para atender as 
despesas estatutárias da referida associação, em especial as despesas destinadas à 
manutenção e funcionamento da rádio comunitária Lider FM. 
Atualmente a Câmara Municipal já repassa subvenção social à referida associação, 
autorizada através da Lei nº 1.433, de 29 de dezembro de 2023. Entretanto a referida lei 
estabeleceu que os repasses seriam referentes aos exercícios de 2023 e 2024. 
Assim, para a continuidade dos repasses, necessário nova autorização legislativa. 
No presente projeto de lei, está sendo proposto um valor mensal, sem prazo definido, que 
seria estabelecido em cada convênio a ser firmado pela Câmara Municipal. 
A subvenção social ora proposta objetiva auxiliar a Associação Cultural, Educativa e 
Desportiva em suas despesas estatutárias, em especial para o funcionamento da rádio 
comunitária Lider FM. 
Como se sabe, a rádio Lider FM é a única rádio do nosso Município e presta relevantes 
serviços de comunicação e entreterimento para a nossa população, em especial para a 
comunidade da zona rural, motivo pelo qual consideramos ser justo e de interesse público 
o apoio cultural, de modo a auxiliar no funcionamento e manutenção da rádio comunitária 
Lider FM. 
São esses, nobres vereadores e vereadora, os motivos para a apresentação do presente 
projeto de lei, conclamos os colegas vereadores e vereadora à sua apreciação e aprovação. 
Bonfinópolis de Minas, de 11 de fevereiro de 2025. 
ZÉ LÚCIO 
Presidente 
WELTON RATINHO 
Vice-Presidente 
PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 
1º Secretário 
PEDRO CÉSAR 
2º Secretário 

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