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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAMPLIA NÚMEROS DE VAGAS E CRIA CARGO NO QUADRO DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-14 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-06-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2013-06-12 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Apresentado De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei nº 011/2013, “Amplia número de vagas e cria cargo no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.”
2013-06-03 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-06-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-03 Parecer Apresentado DIANTE DE TODO O EXPOSTO, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 011/2013, na forma do Substitutivo n. 1.
2013-05-13 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Cabo Custódio.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 11/2013, na forma do substitutivo 1, parte integrante deste parecer.
2013-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-04-30 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 11, de 29 de abril de 2013. 
“Amplia número de vagas e cria cargo no Quadro de 
Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de 
Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para cargos no Quadro de Servidores de 
Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, de que trata a Lei 
nº 920, de 02 de fevereiro de 2007, com as alterações determinadas pela Lei nº 1.044, de 15 
de setembro de 2011, conforme segue: 
Denominação de Cargo Vagas Ampliadas
Auxiliar de Serviços Gerais 12 (doze) 
Auxiliar Administrativo 04 (quatro) 
Motorista 06 (seis) 
Art. 2º. O Edital de seleção poderá prevê para preenchimento das vagas de Auxiliar de 
Serviços Gerais e de Motorista, no quadro geral de servidores: 
I – exames psicológicos; 
II - exame de aptidão física; 
III – exames práticos para desempenho das funções do cargo. 
Art. 3º. Fica criado no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal 
de Bonfinópolis de Minas-MG, de que trata a Lei nº 920, de 02 de fevereiro de 2007, com as 
alterações determinadas pela Lei nº 1.044, de 15 de setembro de 2011, o cargo de Técnico 
em Farmácia, conforme descrito no Anexo I desta Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 11/2013 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO Nº. 
VAGAS 
Remuneração 
Inicial 
Qualificação 
Mínima Exigida 
Carga 
Horária 
Semanal 
Técnico em Farmácia 01 710,00 TNM Específico / 
Registro no CRF 
40 Horas 
Atribuições: Realizar operações farmacotécnicas; Receber medicamentos, 
dispensar medicamentos em conformidade com as 
prescrições médicas, distribuir material médico, controlar 
validade dos medicamentos e materiais constantes nas 
farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos 
executar serviços de operacionalização de sistema de 
distribuição ambulatorial de medicamentos; participar de 
inventários; prestar atendimento aos usuários da farmácia; 
Assessorar o farmacêutico em suas atividades; Executar 
outras atividades correlatas, em conformidade com as 
atribuições inerentes à função. 
JUSTIFICATIVA 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 11/2013. 
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o número de vagas de cargos de 
provimento efetivo da Prefeitura Municipal, de modo a atender demandas de diversas 
secretarias municipais. 
A ampliação faz-se necessária tendo em vista que o número atual de vagas para os cargos 
em referência estão aquém da necessidade dos serviços. 
Além da ampliação do número de vagas, está se criando o cargo de Técnico em Farmácia, 
com uma vaga, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente 
Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Lei 101/2000, Art. 16 e 17.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
PROJETO DE LEI Nº ______/2013
Descrição dos cargos Vagas Rem.Cargo Prev.Mensal Prev.2013 Prev.2014 Prev.2015
Auxiliar de Serviços Gerais 12
 
678,00 
 
8.136,00 65.088,00 108.452,88 113.875,52
Auxiliar Administrativo 04
 
678,00 
 
2.712,00 21.696,00 36.150,96 37.958,51 
Motorista 06
 
780,00 
 
4.680,00 37.440,00 52.686,40 65.503,50
Técnico de Farmácia 01
 
710,00 
 
710,00 
 
8.192,88 
 
9.464,30 
 
9.937,52 
TOTAIS
 
16.238,00 132.416,88 206.754,54 227.275,05
Obrigações Patronais - INSS 
 
3.572,36 29.131,71 45.485,88 50.000,50 
TOTAL GERAL
 
19.810,36 161.548,59 252.240,42 277.275,55
Previsão Orçamentária 21.920.000,00 24.550.400,00 27.496.448,00 
Impacto sobre previsão 
orçamentária
 
0,61 
 
0,89 
 
0,83 
Fonte de recursos para custeio: Tesouro Municipal 
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO 
Contador 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS 
Declaro sob as penas da Lei e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que existe 
adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei nº ____/2013, que 
“Amplia número de vagas e cria cargos no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências. 
Declaro ainda que a referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível 
ao Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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