PROJETO DE LEI Nº 11, de 29 de abril de 2013.
“Amplia número de vagas e cria cargo no Quadro de
Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de
Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para cargos no Quadro de Servidores de
Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, de que trata a Lei
nº 920, de 02 de fevereiro de 2007, com as alterações determinadas pela Lei nº 1.044, de 15
de setembro de 2011, conforme segue:
Denominação de Cargo Vagas Ampliadas
Auxiliar de Serviços Gerais 12 (doze)
Auxiliar Administrativo 04 (quatro)
Motorista 06 (seis)
Art. 2º. O Edital de seleção poderá prevê para preenchimento das vagas de Auxiliar de
Serviços Gerais e de Motorista, no quadro geral de servidores:
I – exames psicológicos;
II - exame de aptidão física;
III – exames práticos para desempenho das funções do cargo.
Art. 3º. Fica criado no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal
de Bonfinópolis de Minas-MG, de que trata a Lei nº 920, de 02 de fevereiro de 2007, com as
alterações determinadas pela Lei nº 1.044, de 15 de setembro de 2011, o cargo de Técnico
em Farmácia, conforme descrito no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11/2013
ANEXO I
DENOMINAÇÃO Nº.
VAGAS
Remuneração
Inicial
Qualificação
Mínima Exigida
Carga
Horária
Semanal
Técnico em Farmácia 01 710,00 TNM Específico /
Registro no CRF
40 Horas
Atribuições: Realizar operações farmacotécnicas; Receber medicamentos,
dispensar medicamentos em conformidade com as
prescrições médicas, distribuir material médico, controlar
validade dos medicamentos e materiais constantes nas
farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos
executar serviços de operacionalização de sistema de
distribuição ambulatorial de medicamentos; participar de
inventários; prestar atendimento aos usuários da farmácia;
Assessorar o farmacêutico em suas atividades; Executar
outras atividades correlatas, em conformidade com as
atribuições inerentes à função.
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 11/2013.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o número de vagas de cargos de
provimento efetivo da Prefeitura Municipal, de modo a atender demandas de diversas
secretarias municipais.
A ampliação faz-se necessária tendo em vista que o número atual de vagas para os cargos
em referência estão aquém da necessidade dos serviços.
Além da ampliação do número de vagas, está se criando o cargo de Técnico em Farmácia,
com uma vaga, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente
Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Lei 101/2000, Art. 16 e 17.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
PROJETO DE LEI Nº ______/2013
Descrição dos cargos Vagas Rem.Cargo Prev.Mensal Prev.2013 Prev.2014 Prev.2015
Auxiliar de Serviços Gerais 12
678,00
8.136,00 65.088,00 108.452,88 113.875,52
Auxiliar Administrativo 04
678,00
2.712,00 21.696,00 36.150,96 37.958,51
Motorista 06
780,00
4.680,00 37.440,00 52.686,40 65.503,50
Técnico de Farmácia 01
710,00
710,00
8.192,88
9.464,30
9.937,52
TOTAIS
16.238,00 132.416,88 206.754,54 227.275,05
Obrigações Patronais - INSS
3.572,36 29.131,71 45.485,88 50.000,50
TOTAL GERAL
19.810,36 161.548,59 252.240,42 277.275,55
Previsão Orçamentária 21.920.000,00 24.550.400,00 27.496.448,00
Impacto sobre previsão
orçamentária
0,61
0,89
0,83
Fonte de recursos para custeio: Tesouro Municipal
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013.
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Contador
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS
Declaro sob as penas da Lei e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que existe
adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei nº ____/2013, que
“Amplia número de vagas e cria cargos no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.
Declaro ainda que a referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível
ao Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal