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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaINSTITUI SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA POR TRABALHOS REALIZADOS NA ZONA RURAL PARA OS CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA, INSTITUI O SISTEMA DE BANCO DE HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-14 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-06-13 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-06-13 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2013-06-12 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Apresentado Ante o exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei n. 12/2013.
2013-06-03 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-06-03 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-03 Parecer Apresentado Ante o exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei n. 12/2013.
2013-05-13 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Dada Simões.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Ante o exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridi¬cidade do Projeto de Lei n. 10/2013.
2013-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2013-04-29 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
PROJETO DE LEI Nº 12, de 29 de abril de 2013. 
“Institui sistema de remuneração diferenciada por 
trabalhos realizados na zona rural para os cargos 
públicos que menciona, institui o sistema de banco de 
horas e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar com acréscimo de até 50% 
(cinquenta por cento), sobre o vencimento básico, as horas efetivamente trabalhadas dos 
servidores lotados nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de Agropecuária e Meio 
Ambiente, ocupantes dos cargos abaixo relacionados, quando em trabalho na zona rural do 
Município: 
I – Operador de Máquina Pesada; 
II – Operador de Máquina Leve; 
III – Motorista. 
Parágrafo Único: O controle das horas efetivamente trabalhadas será realizado pela Chefia 
Imediata do servidor, mediante aferição dos instrumentos de controle dos veículos e 
máquinas de trabalho ou em planilhas de controle, nos termos do regulamento. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar com acréscimo de até 40% 
(quarenta por cento), sobre o vencimento básico, as horas efetivamente trabalhadas na zona 
rural, dos servidores lotados nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e de 
Agropecuária e Meio Ambiente, ocupantes dos cargos abaixo relacionados: 
I – Técnico em Agropecuária; 
II - Pedreiro; 
III – Carpinteiro; 
IV – Auxiliar de Serviços Gerais; 
V – Auxiliar de Mecânico. 
Parágrafo Único: O controle das horas trabalhadas na zona rural será realizado pela Chefia 
Imediata do servidor, nos termos de regulamento. 
Art. 3º. Os acréscimos a que refere os artigos 1º e 2º desta Lei não incidirão sobre os 
serviços extraordinários. 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
Art. 4º. O pagamento dos acréscimos a que refere os artigos 1º. e 2º. desta Lei dependerá 
de autorização expressa da chefia imediata do servidor e somente será concedido quando 
atingidas as metas e os cronogramas das atividades determinadas pela Chefia. 
Art. 5º. Serão punidos nos termos da legislação vigente, aqueles que receberem e os que 
autorizarem o pagamento dos acréscimos a que refere a presente Lei, sem o devido 
merecimento. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no âmbito da Administração Municipal 
o Sistema de Banco de Horas, disciplinando a compensação das horas excedentes ao 
horário normal, trabalhadas em dias úteis, domingos e feriados, computadas como horas 
créditos, compensadas em horas folgas. 
Art. 7º. Somente serão computadas como horas créditos com direito à compensação, 
aquelas previamente autorizadas e registradas em cartão ponto e/ou registro manual através 
do livro ponto ou folha individual de frequência devidamente vistados pela chefia imediata do 
órgão de lotação do servidor, observada a jornada semanal de trabalho. 
 
Art. 8º. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 – Centro – Bonfinópolis de Minas-MG – CEP 38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº _____/2013. 
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar sistema que permita maior valorização dos 
serviços realizados na zona rural do Município. 
Sabe-se que os serviços realizados na zona rural do Município são os que demandam maior 
carga de trabalhos dos servidores lotados nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos e na 
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. Entretanto, as vezes os servidores impõe 
resistências no deslocamento para a zona rural, devido aos transtornos criados pelas 
distâncias e pelas demais condições de trabalhos. 
Nesse sentido, a presente proposta valoriza os trabalhos realizados na zona rural 
exatamente diante das maiores dificuldades na sua realização. 
A proposta pretende ainda tornar mais produtivos os trabalhos realizados pelas máquinas e 
veículos da municipalidade, na medida que remunera com acréscimo as horas de serviços 
efetivamente trabalhadas. Assim sendo o servidor terá maior estimulo em ter o equipamento 
efetivamente trabalhando, em detrimento ao tempo em que os mesmos estiverem parados. 
È sabido por todos que o Município de Bonfinópolis possui vocação inarredável para a 
agropecuária, daí a necessidade de buscar aprimorar, agilizar e incrementar os serviços 
públicos na zona rural, sendo que uma das formas para alcançar tais condições de serviço é 
tentar prioritariamente incentivar o servidor público, é o que propomos. 
Outro importante tema colocado na proposição legislativa em comenta é a implantação do 
Sistema de Banco de Horas no serviço público municipal, este tem sido implantado em 
quase todos os órgãos das administrações federal e estaduais, além dos municípios na sua 
maioria. 
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente 
Projeto de Lei. 

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