PROJETO DE LEI Nº 12, de 29 de abril de 2013.
“Cria e autoriza no âmbito do Município de
Bonfinópolis de Minas – MG, Programas e
respectivos cargos/funções, cria cargos
comissionados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados e autorizados no âmbito do Município de Bonfinópolis de
Minas – MG, subordinados e vinculados à respectiva secretaria municipal, nos
termos do Anexo Único desta Lei, Programas e respectivos cargos/funções para
contratação temporária com vistas ao desenvolvimento das atividades dos
programas.
Parágrafo Único. Os Programas a que se refere o Anexo Único desta Lei, serão
desenvolvidos em parceria com órgãos do Governo Federal e/ou Governo do Estado
de Minas Gerais, através de termos de adesões do município e/ou convênios
celebrado com o outro ente federativo.
Art. 2º. Além da escolaridade e habilitação exigida para os cargos/funções
temporários criados por esta Lei, o profissional contratado deverá atender o perfil
estabelecido nos regulamentos dos respectivos programas pelo órgão concedente.
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos/funções de que trata esta Lei, são as
constantes dos regulamentos dos respectivos programas do órgão concedente.
Art. 3º. As contratações por tempo determinado para os cargos/funções temporários
de que trata esta Lei, serão precedidas de Processo Seletivo Público Simplificado.
Parágrafo Único. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses,
observado, no que couber, ao disposto na Lei Municipal nº. 955/2008.
Art. 4º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Coordenador de CRAS,
com remuneração de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e dedicação
exclusiva.
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador de CRAS, dentre outras
estabelecidas pela chefia imediata e pelo programa, a organização das ações
ofertadas pelo PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, bem
como a de atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no
território de abrangência do CRAS.
Art. 5º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo
comissionado de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Academia da
Saúde, com remuneração de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e dedicação
exclusiva.
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador de Academia da Saúde, dentre
outras estabelecidas pela chefia imediata e pelo programa, a organização das ações
ofertadas pela Academia de Saúde, em articulação com a rede de Atenção Básica,
objetivando o desenvolvimento de práticas corporais para a orientação de atividade
física, a promoção de ações de segurança alimentar e nutricional e de educação
alimentar além de práticas artísticas e culturais.
Art. 6º. Os regimentos dos programas serão estabelecidos pelas respectivas
Secretarias Municipais aos quais estiverem vinculados.
Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos
suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal
4.320/64, com recursos financeiros oriundos de repasses dos órgãos criadores e
regulamentadores dos programas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, ___ de abril de 2013.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _____/2013
ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e
Turismo
FUNÇÃO
Nº.
VAGAS ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
(R$)
CARGA
HORÁRIA
Semanal
Programa: CRAS VOLANTE- Centro de Referência de Assistência Social - Volante:
Objetivo é fazer um diagnóstico das comunidades rurais, para identificar as famílias que
vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, com o intuito de prestar serviços às
famílias que vivem em locais de difícil acesso ou estão dispersas no território de
abrangência do CRAS.
Assistente Social 02 Nível Superior +
CRESS
1.000,00 20 horas
Psicólogo 02 Nível Superior + CRP 1.280,00 20 horas
Orientador Social 02 Ensino Médio 678,00 40 horas
Programa: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: objetiva prevenir a
ocorrência de situações de vulnerablidade e riscos sociais nos territórios, por meio de
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
Assistente Social 02 Nível Superior +
CRESS
1.000,00 20 horas
Psicólogo 02 Nível Superior + CRP 1.280,00 20 horas
Orientador Social 02 Ensino Médio 678,00 40 horas
Programa: PETI: objetiva retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho
considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que
coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Instrutor do PETI 02 Nível Superior 1.000,00 20 horas
Secretaria Municipal de Saúde
Programa: ACADEMIA DA SAÚDE: Objetiva a promoção da saúde através da orientação
e práticas de atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis.
Instrutor de Academia da
Saúde
02 Nível Superior 1.000,00 20 horas
Legenda:
CRAS: Centro de Referência de Assistência Social
PETI:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Vereadora-Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-me sobremaneira encaminhar a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei
Ordinária que cuida de “Cria e autoriza no âmbito do Município de Bonfinópolis
de Minas – MG, Programas e respectivos cargos/funções, cria cargos
comissionados e dá outras providências”.
Os programas que ora propomos já são executados pela Administração Municipal
em caráter precário, daí a necessidade de legislar sobre os mesmos, para que estes
sejam revertidos de caráter programático junto à Gestão Municipal, caracterizado
assim uma atividade governamental.
O Projeto em debate visa no primeiro momento legalizar as ações governamentais
no campo da assistência social, e em segundo momento, buscar criar uma lei de
meios para a convocação dos devidos processos seletivos públicospara contratação
temporária do quadro de pessoal que irá desenvolver as atividades dos referidos
programas sociais.
A importância dos programas em debate, dispensa comentários, pois todos sabem
que são de grande relevância e de indiscutível interesse social.
Registra--se ainda, que os recursos financeiros que fazem face às despesas
advindas das contratações pertinentes aos programas sociais em questão, são
oriundos dos órgãos concedentes dos programas, sejam do Governo Federal ou do
Governo Estadual.
Ademais a despesa com o pessoal contratado temporariamente para os programas
já é prevista e executada no orçamento municipal, destarte os recursos são oriundos
de transferências voluntárias e a despesa já é executada no município, desde
exercícios anteriores.
Ilustres Vereadores, estas são as justificativas que tenho a apresentar face ao
Projeto de Lei ora encaminhado, ocasião que faço gestão pela sua aprovação.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Lei 101/2000, Art. 16 e 17.
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
PROJETO DE LEI Nº ______/2013
Descrição dos cargos Vagas Venc.Cargo Prev.Mensal Prev.2013 Prev.2014 Prev.2015
Coordenador 2 850,00
1.700,00 18.625,76
22.661,00 23.794,06
Assistente Social 4 1.000,00 4.000,00 34.512,88
53.320,00 55.986,00
Psicologo 4 1.280,00 5.120,00 44.514,13
68.249,60 71.662,08
Instrutor de Academia de
Saúde 2 1.000,00 2.000,00 18.512,88
26.660,00 27.993,00
Orientador Social 4 678,00 2.712,00 23.578,58
36.150,96 37.958,51
Instrutor de PETI 2 1.000,00 2.000,00 17.388,33
26.660,00 27.993,00
TOTAIS
17.532,00 157.132,56
233.701,56 245.386,65
Obrigações Patronais - INSS 3.857,04 34.569,16
51.414,34 53.985,06
TOTAL GERAL
21.389,04 191.701,72
285.115,90 299.371,71
Previsão Orçamentária 21.920.000,00 24.550.400,00 27.496.448,00
Impacto sobre previsão
orçamentária 0,87 1,16 1,08
Fonte de recursos para custeio:
Contrapartida municipal + repasse Federal/FNAS/FNS: Repasse MENSAL na
ordem de R$14.800,00, sendo R$4.500,00 para custeio do CRAS; R$4.500,00 para
custeio do CRAS-Volante e R$2.800,00 para custeio do PETI e R$3.000,00 para
custeio do Programa Academia da Saúde.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013.
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO
Contador
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS
Declaro sob as penas da Lei e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
que existe adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei nº
____/2013, que “Cria e autoriza no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas –
MG, Programas e respectivos cargos/funções, cria cargos comissionados e dá
outras providências”.
Declaro ainda que a referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual,
compatível ao Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal