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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaCRIA E AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG, PROGRAMAS E RESPECTIVOS CARGOS/FUNÇÕES, CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-14 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-06-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-13 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-06-13 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-06-12 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 013/2013, na forma do Substitutivo 1.
2013-06-03 Aguardando Parecer Relator: Vereador Dada Simões.
2013-06-03 Parecer Aprovado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei 13/2013, na forma do Substitutivo 1.
2013-06-03 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei 13/2013, na forma do Substitutivo 1.
2013-05-13 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Dada Simões.
2013-05-13 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-05-13 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei 13, de 2013, na forma do Substitutivo 1, parte integrante deste parecer.
2013-04-30 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador José Lúcio.
2013-04-29 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 12, de 29 de abril de 2013. 
“Cria e autoriza no âmbito do Município de 
Bonfinópolis de Minas – MG, Programas e 
respectivos cargos/funções, cria cargos 
comissionados e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam criados e autorizados no âmbito do Município de Bonfinópolis de 
Minas – MG, subordinados e vinculados à respectiva secretaria municipal, nos 
termos do Anexo Único desta Lei, Programas e respectivos cargos/funções para 
contratação temporária com vistas ao desenvolvimento das atividades dos 
programas. 
Parágrafo Único. Os Programas a que se refere o Anexo Único desta Lei, serão 
desenvolvidos em parceria com órgãos do Governo Federal e/ou Governo do Estado 
de Minas Gerais, através de termos de adesões do município e/ou convênios 
celebrado com o outro ente federativo. 
Art. 2º. Além da escolaridade e habilitação exigida para os cargos/funções 
temporários criados por esta Lei, o profissional contratado deverá atender o perfil 
estabelecido nos regulamentos dos respectivos programas pelo órgão concedente. 
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos/funções de que trata esta Lei, são as 
constantes dos regulamentos dos respectivos programas do órgão concedente. 
Art. 3º. As contratações por tempo determinado para os cargos/funções temporários 
de que trata esta Lei, serão precedidas de Processo Seletivo Público Simplificado. 
Parágrafo Único. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, 
observado, no que couber, ao disposto na Lei Municipal nº. 955/2008. 
Art. 4º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 
o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de Coordenador de CRAS, 
com remuneração de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e dedicação 
exclusiva. 
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador de CRAS, dentre outras 
estabelecidas pela chefia imediata e pelo programa, a organização das ações 
ofertadas pelo PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, bem 
como a de atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no 
território de abrangência do CRAS. 
Art. 5º. Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo 
comissionado de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Academia da 
Saúde, com remuneração de R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) e dedicação 
exclusiva. 
Parágrafo Único: São atribuições do Coordenador de Academia da Saúde, dentre 
outras estabelecidas pela chefia imediata e pelo programa, a organização das ações 
ofertadas pela Academia de Saúde, em articulação com a rede de Atenção Básica, 
objetivando o desenvolvimento de práticas corporais para a orientação de atividade 
física, a promoção de ações de segurança alimentar e nutricional e de educação 
alimentar além de práticas artísticas e culturais. 
Art. 6º. Os regimentos dos programas serão estabelecidos pelas respectivas 
Secretarias Municipais aos quais estiverem vinculados. 
Art. 7º. Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão 
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos 
suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 
4.320/64, com recursos financeiros oriundos de repasses dos órgãos criadores e 
regulamentadores dos programas. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, ___ de abril de 2013. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº _____/2013 
ANEXO ÚNICO 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania, Trabalho, Cultura e 
Turismo
FUNÇÃO 
Nº.
VAGAS ESCOLARIDADE REMUNERAÇÃO
(R$) 
CARGA
HORÁRIA
Semanal 
Programa: CRAS VOLANTE- Centro de Referência de Assistência Social - Volante: 
Objetivo é fazer um diagnóstico das comunidades rurais, para identificar as famílias que 
vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, com o intuito de prestar serviços às 
famílias que vivem em locais de difícil acesso ou estão dispersas no território de 
abrangência do CRAS.
Assistente Social 02 Nível Superior + 
CRESS 
1.000,00 20 horas
Psicólogo 02 Nível Superior + CRP 1.280,00 20 horas
Orientador Social 02 Ensino Médio 678,00 40 horas
Programa: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: objetiva prevenir a 
ocorrência de situações de vulnerablidade e riscos sociais nos territórios, por meio de 
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares 
e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.
Assistente Social 02 Nível Superior + 
CRESS 
1.000,00 20 horas
Psicólogo 02 Nível Superior + CRP 1.280,00 20 horas
Orientador Social 02 Ensino Médio 678,00 40 horas
Programa: PETI: objetiva retirar as crianças e adolescentes, de 07 a 14 anos, do trabalho 
considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que 
coloca em risco a saúde e segurança das crianças e adolescentes.
Instrutor do PETI 02 Nível Superior 1.000,00 20 horas
Secretaria Municipal de Saúde
Programa: ACADEMIA DA SAÚDE: Objetiva a promoção da saúde através da orientação 
e práticas de atividades físicas, lazer e modos de vida saudáveis. 
Instrutor de Academia da 
Saúde 
02 Nível Superior 1.000,00 20 horas
Legenda:
CRAS: Centro de Referência de Assistência Social 
PETI:Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
J U S T I F I C A T I V A 
Excelentíssima Senhora Vereadora-Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Honra-me sobremaneira encaminhar a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei 
Ordinária que cuida de “Cria e autoriza no âmbito do Município de Bonfinópolis 
de Minas – MG, Programas e respectivos cargos/funções, cria cargos 
comissionados e dá outras providências”. 
Os programas que ora propomos já são executados pela Administração Municipal 
em caráter precário, daí a necessidade de legislar sobre os mesmos, para que estes 
sejam revertidos de caráter programático junto à Gestão Municipal, caracterizado 
assim uma atividade governamental. 
O Projeto em debate visa no primeiro momento legalizar as ações governamentais 
no campo da assistência social, e em segundo momento, buscar criar uma lei de 
meios para a convocação dos devidos processos seletivos públicospara contratação 
temporária do quadro de pessoal que irá desenvolver as atividades dos referidos 
programas sociais. 
A importância dos programas em debate, dispensa comentários, pois todos sabem 
que são de grande relevância e de indiscutível interesse social. 
Registra--se ainda, que os recursos financeiros que fazem face às despesas 
advindas das contratações pertinentes aos programas sociais em questão, são 
oriundos dos órgãos concedentes dos programas, sejam do Governo Federal ou do 
Governo Estadual. 
Ademais a despesa com o pessoal contratado temporariamente para os programas 
já é prevista e executada no orçamento municipal, destarte os recursos são oriundos 
de transferências voluntárias e a despesa já é executada no município, desde 
exercícios anteriores. 
Ilustres Vereadores, estas são as justificativas que tenho a apresentar face ao 
Projeto de Lei ora encaminhado, ocasião que faço gestão pela sua aprovação. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS- MG 
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Lei 101/2000, Art. 16 e 17. 
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PROJETO DE LEI Nº ______/2013 
Descrição dos cargos Vagas Venc.Cargo Prev.Mensal Prev.2013 Prev.2014 Prev.2015 
Coordenador 2 850,00
 
1.700,00 18.625,76 
 
22.661,00 23.794,06
Assistente Social 4 1.000,00 4.000,00 34.512,88 
 
53.320,00 55.986,00 
Psicologo 4 1.280,00 5.120,00 44.514,13 
 
68.249,60 71.662,08 
Instrutor de Academia de 
Saúde 2 1.000,00 2.000,00 18.512,88 
 
26.660,00 27.993,00 
Orientador Social 4 678,00 2.712,00 23.578,58 
 
36.150,96 37.958,51 
Instrutor de PETI 2 1.000,00 2.000,00 17.388,33 
 
26.660,00 27.993,00 
TOTAIS 
 
17.532,00 157.132,56
 
233.701,56 245.386,65
Obrigações Patronais - INSS 3.857,04 34.569,16
 
51.414,34 53.985,06
TOTAL GERAL 
 
21.389,04 191.701,72 
 
285.115,90 299.371,71 
Previsão Orçamentária 21.920.000,00 24.550.400,00 27.496.448,00 
Impacto sobre previsão 
orçamentária 0,87 1,16 1,08 
Fonte de recursos para custeio: 
Contrapartida municipal + repasse Federal/FNAS/FNS: Repasse MENSAL na 
ordem de R$14.800,00, sendo R$4.500,00 para custeio do CRAS; R$4.500,00 para 
custeio do CRAS-Volante e R$2.800,00 para custeio do PETI e R$3.000,00 para 
custeio do Programa Academia da Saúde. 
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO 
Contador 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS 
Declaro sob as penas da Lei e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que existe adequação orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei nº 
____/2013, que “Cria e autoriza no âmbito do Município de Bonfinópolis de Minas – 
MG, Programas e respectivos cargos/funções, cria cargos comissionados e dá 
outras providências”. 
Declaro ainda que a referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, 
compatível ao Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Bonfinópolis de Minas, ___ de abril de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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