| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 PROJETO DE LEI Nº 09/2025. “Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas – MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), no âmbito do financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS 2025, destinadas ao financiamento de investimentos em obras de infraestrutura urbana, como construção, ampliação e/ou reforma de unidades de saúde, hospitais e prédios públicos municipais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 16 de abril de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 JUSTIFICATIVA Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas – MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.”. Com a finalidade auxiliar os entes municipais, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais abriu linha de financiamento para os municípios, por intermédio do EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 (cópia anexada). Para se habilitarem, os Municípios interessados devem observar os requisitos do instrumento convocatório expedido pela instituição financeira em referência que regula o processo de habilitação para o exercício de 2025, dentre os quais exige a comprovação da autorização legislativa. O Município de Bonfinópolis de Minas inscreveu-se como candidato ao crédito limitado a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com o intuito de realizar obras de infraestrutura urbana, como construção, ampliação e/ou reforma de unidades de saúde, hospitais e prédios públicos municipais. Para tanto, obrigou-se o Município a protocolar junto ao BDMG cópia de lei autorizativa para contratação do financiamento, que detém as seguintes condições: 3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668). 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Av. Argemiro Barbosa da Silva, 870 – Centro – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. Nestes termos, o presente projeto tem por objetivo exatamente buscar autorização do Legislativo para contrair a obrigação financeira acima entabulada, solicitando, nos termos da Lei Orgânica, autorização desta Nobre Casa, apreciação da matéria, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, consoante artigo 241, §4º, da Resolução nº 159/2021, haja vista a necessidade em encaminhar o presente Projeto de Lei devidamente sancionado e demais documentos atinentes a matéria ao BDMG até a data de 28 de abril de 2025. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores meus respeitosos cumprimentos e protestos de estima e apreço. Bonfinópolis de Minas, 16 de abril de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 1. OBJETO: 1.1. Regulamenta, no exercício de 2025, o primeiro processo para seleção de propostas e contratação de financiamentos nas linhas: I) BDMG INFRA, cujas condições especificas constam do Anexo I deste Edital; II) BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, cujas condições especificas constam do Anexo II deste Edital; e III) BDMG MAQ, cujas condições especificas constam do Anexo III deste Edital. IV) BDMG PREVENÇÃO DE SECA, cujas condições específicas constam no Anexo IV deste Edital. V) BDMG PREVENÇÃO DE INUNDAÇÕES, cujas condições específicas constam no Anexo V deste Edital. 1.2. Os financiamentos se destinam exclusivamente a DESPESAS DE CAPITAL, sendo vedada a aplicação dos recursos obtidos com os financiamentos em DESPESAS CORRENTES do município, nos termos do artigo 35, §1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 2. BENEFICIÁRIOS: 2.1. Todos os municípios de Minas Gerais. 3. CONDIÇÕES GERAIS: 3.1. A contratação das operações de crédito estará condicionada à disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, definido pelo Conselho Monetário Nacional para as instituições financeiras, conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco Central. 3.2. Para o conjunto das linhas de financiamento disponibilizadas no âmbito deste edital, serão contratadas, pelo BDMG, operações de crédito até o limite máximo de R$400 (quatrocentos) milhões. 3.2.1. Caso o somatório de todas as propostas de financiamento apresentadas ultrapasse o limite acima, serão priorizadas para contratação as propostas que tiverem cumprido todos os requisitos e condições necessários, conforme Etapas 1 a 5 do item 5.3, independentemente da ordem de recebimento da proposta. 3.3. A contratação de operações de crédito pelos Municípios subordina-se às normas da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e às Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001 e depende de parecer deferindo o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da LRF. 3.4. A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público – CADIP, nos termos da legislação em vigor. 4. LIMITES DE FINANCIAMENTOS POR MUNICÍPIO: 4.1. O Município interessado em obter financiamento poderá enviar propostas para uma ou mais das linhas disponibilizadas no âmbito deste Edital, desde que o valor de cada proposta não seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) na linha BDMG MAQ e R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas demais, e o somatório dos pleitos não ultrapasse os limites estabelecidos no item abaixo. 4.2. O Município poderá pleitear ao BDMG financiamento até o limite de 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do último exercício, limitado ao montante da tabela abaixo, de acordo com a sua população estimada: Limite de Financiamento por Município Faixa Populacional Limite de Financiamento (Total) Até 5.000 habitantes R$ 3.500.000,00 De 5.001 a 10.000 R$ 5.000.000,00 De 10.001 a 40.000 R$ 10.000.000,00 De 40.001 a 100.000 R$ 15.000.000,00 Acima de 100.000 R$ 20.000.000,00 4.2.1. Para habilitação o valor mensal das parcelas previstas da(s) proposta(s), somado ao valor mensal das parcelas já contratadas, não poderá ser superior a 50% da média mensal de arrecadação de ICMS do município apurada no último balanço exigível. 4.2.2. Para fins de cálculo do limite deverá ser utilizada a população estimada pelo IBGE no ano de 2022 no link: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg.html. 5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Para participação no processo, o Município interessado deverá estar previamente registrado na plataforma BDMG Digital. Caso o Município ainda não possua registro na plataforma, poderá solicitá-lo no endereço https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/. Ao se registrar, o Município deverá cadastrar obrigatoriamente o(a) Prefeito(a) Municipal e facultativamente outros gestores e servidores municipais que serão responsáveis pelo processo no âmbito do Município. 5.1.1. A comunicação do andamento do processo e de eventuais pendências se dará sempre por meio da plataforma BDMG Digital e por e-mail. É fundamental o correto preenchimento e atualização do cadastro com as informações de contato dos gestores e servidores municipais responsáveis pelo processo no âmbito do Município. 5.2. Deverá ser elaborada uma proposta separada para cada linha de financiamento em que o Município tiver interesse. 5.3. O processo de seleção e contratação das propostas seguirá as seguintes etapas e dataslimite: Etapas Prazo Responsável 1 Envio da Proposta por meio da plataforma BDMG Digital Até 24/03/2025 Município 2 Habilitação da Proposta Digital Até 07/04/2025 BDMG 3 Envio da lei autorizativa municipal referente ao financiamento e documentos para elaboração do PVL Até 28/04/2025 Município 4 Protocolo do PVL no SADIPEM/STN Até 26/05/2025 Município 5 Regularização de pendências documentais ou cadastrais Até 23/06/2025 Município 6 Celebração do Contrato de Financiamento 30 dias após a emissão do contrato Município 7 Para as linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTAVEIS e BDMG PREVENÇÃO: Envio do primeiro projeto de engenharia Até 90 (noventa) dias a partir da emissão do contrato Município Para a linha BDMG MAQ: Envio do primeiro procedimento de licitação para aquisição da máquina ou equipamento financiado 8 Para as linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTAVEIS e BDMG PREVENÇÃO: Autorização para início de obra Até 90 (noventa) dias da comunicação de autorização para licitação BDMG Para a linha BDMG MAQ: Autorização para faturamento da máquina ou equipamento 9 Liberações e Acompanhamentos Conforme cronograma licitado. BDMG Em caso de inconsistências ou pendências encontradas nos documentos ou informações enviadas pelo Município ou consultadas pelo BDMG, em cada Etapa, o BDMG poderá conceder ao Município novo prazo para solução ou complementação necessária, sob pena de cancelamento da proposta. 6. ETAPA 1 – ENVIO DA PROPOSTA PELA PLATAFORMA BDMG DIGITAL: 6.1. A(s) proposta(s) deverão ser enviadas no prazo previsto no item 5.3, exclusivamente por meio da plataforma BDMG Digital, através do menu “Propostas Municípios/Minhas Propostas/Nova Proposta” no endereço https://wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/login. 6.2. No ato de envio da proposta digital serão solicitadas informações referentes ao valor e objeto do financiamento, contatos administrativos da Prefeitura Municipal e perfil da Dívida Consolidada do Município. 6.3. A proposta deverá ser enviada obrigatoriamente pelo Prefeito Municipal, com o uso de certificado digital, que responde pela veracidade das informações prestadas. 6.4. O recebimento da proposta digital será confirmado por mensagem automática em tela, não sendo necessário informar o envio ao BDMG por outros canais. 7. ETAPA 2 – HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DIGITAL: 7.1. Para habilitação da proposta digital o BDMG avaliará o enquadramento da operação dentro dos Limites Legais verificados para o Município, previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções n. 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive no que se refere a despesas com pessoal, bem como se o Município proponente: I) Possui capacidade de pagamento, para o que serão consultados os relatórios homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e no Sistema Informatizado de Contas do Município – SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados pelo Município; II) Não possui restrição cadastral e financeira ou pendência relevantes, a critério do BDMG, junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG. 7.2. Em caso de inconsistências encontradas durante a análise, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4. 7.3. Após a análise, o BDMG encaminhará um e-mail ao Município comunicando a habilitação ou cancelamento da proposta. 7.4. A habilitação da proposta permite que o Município passe às etapas posteriores do processo, mas não garante, por si só, a contratação do financiamento. 8. ETAPA 3 – ENVIO DA LEI AUTORIZATIVA MUNICIPAL E DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PVL: 8.1. Os Municípios habilitados deverão encaminhar ao BDMG, no prazo previsto no item 5.3: I) Lei municipal específica autorizando a realização da operação de crédito objeto da proposta e eventuais leis que a alterem; II) Demais documentos necessários para a instrução do Pedido de Verificação de Limites e Condições – PVL, conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional; III) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (CND), negativa ou positiva com efeitos de negativa; IV) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); V) Certidão Estadual de Débitos Tributários (CDT-MG), negativa ou positiva com efeitos de negativa. 8.1.1. A lei autorizativa deverá especificar o objeto do financiamento, dentre as linhas disponibilizadas neste Edital, bem como observar o modelo encaminhado pelo BDMG juntamente com a comunicação formal de habilitação. 8.1.1.1 Para a linha BDMG INFRA, caso o financiamento se destine a ampliação e/ou adequação de vias vicinais, a lei autorizativa deverá informar a localização dos trechos a serem pavimentados, além do objetivo do financiamento. 8.1.1.2 Para linha BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS, caso o financiamento se destine a habitação popular, a lei autorizativa deverá informar que as unidades habitacionais deverão ser destinadas ou efetivamente usadas em programas de habitação instituídos pelo Município. 8.1.1.3 Caso seja necessária qualquer modificação na minuta da lei autorizativa, deverá ser feita uma consulta prévia ao BDMG por meio do envio de e-mail para bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br. 8.1.2. A lei autorizativa devidamente aprovada, sancionada e promulgada deverá ser acompanhada de comprovação de sua publicação (i) em veículo de imprensa oficial, ou (ii) se o Município não o possuir, mediante afixação na sede da prefeitura. A comprovação, neste último caso, poderá ser feita por meio de certidão de afixação, emitida pelo Prefeito Municipal. 8.2. O envio, pelo Município, dos documentos de que trata o item 8.1, deverá ser feito, exclusivamente, pela plataforma BDMG Digital. 8.3. O BDMG, após análise da documentação enviada, poderá consultar bases externas, como CAUC, CDP, CADIP, SADIPEM e SICONFI, as quais deverão estar com informações atualizadas. 8.4. Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa consultada, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4. 9. ETAPA 4 – PROTOCOLO DO PVL NO SADIPEM: 9.1. O Município deve protocolar, no prazo previsto no item 5.3, o Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, o SADIPEM, disponível em https://sadipem.tesouro.gov.br, para verificação do enquadramento nos limites e condições legais, nos termos do art. 32 da LRF. 9.1.1. Os procedimentos para a obtenção de parecer favorável ao PVL estão descritos no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional. 9.2. O BDMG prestará apoio ao Município no preenchimento do PVL e na instrução do processo na plataforma SADIPEM. 9.3. Finalizado o preenchimento e instrução do PVL no SADIPEM, caberá ao prefeito municipal assinar o PVL, formalizando o protocolo na plataforma SADIPEM. 9.4. O Município será informado por e-mail automático da plataforma BDMG Digital sobre o deferimento do PVL ou sobre seu indeferimento e consequente cancelamento da proposta. 10. ETAPA 5 - REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS OU CADASTRAIS: 10.1. Além da aprovação do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) da operação de crédito na plataforma SADIPEM, a contratação da operação de crédito está condicionada a: I) Disponibilidade de limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, conforme Resolução nº 4.995, de 24 de março de 2022, do Banco Central; II) Observância do prazo estipulado para contratação no ofício de deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL); e III) Nova verificação: a) do enquadramento da operação dentro dos Limites Legais verificados para o Município, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções 40 e 43 de 2001, do Senado Federal, inclusive no que se refere a despesas com pessoal; b) da capacidade de pagamento do Município, para o que serão consultados os relatórios homologados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional -STN e no Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM, disponibilizado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, que deverão estar atualizados pelo Município; c) de inexistência de restrição cadastral e financeira ou pendência relevante, a critério do BDMG, junto ao BACEN, SPC, SERASA ou ao próprio BDMG; IV) Análise favorável de crédito e risco do Município de acordo com os critérios do BDMG e aprovação da operação pela alçada competente. 10.2. São impeditivos à contratação e liberação de recursos a existência de pendências junto ao SIAFI/MG, CADIP, SAHEM, FGTS, INSS, Receita Federal e Receita Estadual. 10.3 Em caso de inconsistências encontradas nos documentos ou em qualquer base externa consultada, o BDMG solicitará os esclarecimentos ou correções necessárias, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4. 10.4. Não havendo pendências ou impedimentos, ou sanadas as irregularidades, e sendo aprovada a operação, o contrato será emitido para assinatura digital e publicação pelo Município. 11. ETAPA 6 – CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO 11.1 O Município terá o prazo de 30 dias a partir da emissão, para assinar o contrato e enviar os seguintes documentos, sob pena de cancelamento do contrato emitido e da proposta: I) Comprovante de publicação do extrato do contrato em diário oficial; II) Carta de retenção (modelo BDMG); e III) Procuração do Município (modelo BDMG). 11.2 A data de emissão do contrato de financiamento pelo BDMG será considerada para a contagem dos prazos de carência e amortização. 11.3. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à: I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022; II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO”. 12. ETAPA 7 – ENVIO DO PRIMEIRO PROJETO DE ENGENHARIA E/OU DO PRIMEIRO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 12.1. Nos casos de financiamentos das linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS e BDMG PREVENÇÃO: 12.1.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de emissão do contrato, o projeto da obra pública objeto do financiamento, contendo todos os elementos, informações e documentos exigidos na Cartilha de Projetos disponibilizada no site https://www.bdmg.mg.gov.br/setor-publico/, que passa a fazer parte integrante do presente Edital. 12.1.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 dias, mediante solicitação expressa e pagamento de Encargo de Reserva de Crédito, conforme Tabela de Tarifas, Taxas e Ressarcimento vigente, disponível no site www.bdmg.mg.gov.br. 12.1.1.2 A solicitação e o pagamento do Encargo de Reserva de Crédito deverão ser efetivados, necessariamente, dentro do prazo original. 12.1.2. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários para sua análise do projeto observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4. 12.1.3 Verificada e atestada, pelo BDMG, a conformidade do projeto da obra com o objeto do financiamento, o projeto encaminhado passará a integrar o Contrato de Financiamento, independentemente de transcrição ou anexação. 12.1.4. Juntamente com a comunicação de conformidade, de que trata o item anterior, o BDMG emitirá autorização para licitação do projeto da obra financiada. 12.1.4.1 Todas as parcelas relevantes do projeto deverão ser objeto de um único procedimento licitatório. 12.1.4.2 O procedimento licitatório não poderá contemplar outros objetos que não estejam abarcados no projeto. 12.1.5. No prazo de até 90 (noventa) dias contados da autorização de que trata o item 12.1.4, o Município deverá realizar o procedimento licitatório e encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital: I) Cópia dos documentos referentes ao procedimento licitatório, listados na plataforma, incluindo cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do objeto e do contrato firmado; e II) Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo disponibilizado. 12.1.5.1 Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br. 12.1.5.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original. 12.1.6. Após o decurso do prazo do item 12.1.5 e de sua eventual prorrogação, o projeto aprovado poderá ser cancelado. 12.2. No caso de financiamento da linha BDMG MAQ: 12.2.1. O Município deverá encaminhar ao BDMG, por meio da plataforma BDMG Digital, no prazo de até 90 (noventa)dias contados da data de emissão do contrato: I) Cópia dos documentos referentes ao primeiro procedimento licitatório realizado para aquisição de máquina e equipamento objeto do financiamento, listados na plataforma, incluindo cópias da homologação do procedimento, da adjudicação do objeto, bem como do contrato firmado; e II) Declaração de atendimento à(s) Lei(s) de licitações vigente(s), conforme modelo disponibilizado. 12.2.1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante solicitação expressa por meio do envio de e-mail para endereço bdmgmunicipio@bdmg.mg.gov.br. 12.2.1.2 A solicitação deverá ser efetivada, necessariamente, dentro do prazo original. 12.3. Após os prazos previstos nos itens 12.1.1, 12.1.5, 12.1.6 e 12.2.1, sem o cumprimento das providências devidas, o contrato será rescindido e seu valor será disponibilizado para novos financiamentos, dada a limitação da legislação em vigor para contratação com o setor público. 12.4 Para a análise dos Projetos de Engenharia e de Aditivos, deverá ser paga pelo Município a Tarifa de Análise de Projeto, conforme Tabela de Tarifas e Ressarcimento vigente, disponível no site www.bdmg.mg.gov.br. 12.5. Havendo saldo disponível no contrato, outros projetos e licitações poderão ser enviados dentro do prazo de até 12 meses da assinatura do contrato, observando as condições dos item 12.1 e 12.2. 12.6. A autorização para licitação não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à: I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022; II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO”. 13. ETAPA 8 - AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRA OU FATURAMENTO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO 13.1. Após o recebimento da cópia do primeiro procedimento licitatório, conforme itens 12.1.5 ou 12.2.1, restando evidenciada a conformidade do objeto licitado com o objeto financiado, o BDMG emitirá autorização para início da obra ou para o faturamento da máquina ou equipamento. 13.2. É de exclusiva responsabilidade do Município a observância da legislação aplicável e da regularidade do procedimento licitatório e de contratação, não cabendo ao BDMG, qualquer responsabilidade por esse processo, sob qualquer pretexto. 13.3. Caso haja qualquer alteração ou aditamento no projeto e/ou no contrato de prestação de serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, após a autorização mencionada no item 13.1., o Município deverá informar imediatamente ao BDMG, encaminhando cópia do documento pertinente, para verificação de conformidade, nos moldes dos itens da Etapa anterior. 13.3.1. As alterações no projeto original, inclusive acréscimos e supressões, acatadas pelo BDMG, também passarão a integrar o Contrato de Financiamento, independentemente de transcrição ou anexação. 13.4. O BDMG poderá solicitar documentos ou informações adicionais que forem necessários para sua análise, observado o disposto nos itens 5.1.1 e 5.4. 13.5. A autorização para início das obras ou a aquisição da máquina ou equipamento estará condicionada, ainda, à verificação da regularidade cadastral, incluindo SIAFI – MG, e da adimplência técnica e financeira do Município com o BDMG. 13.6. A autorização para início de obra ou de faturamento de máquina ou equipamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à: I. verificação pelo BDMG da existência de disponibilidade dentro do limite máximo para o montante das operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022; II. observância e cumprimento do disposto para as fases abaixo, bem como das obrigações previstas no contrato, notadamente nas “CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO”; 14. ETAPA 9: LIBERAÇÕES E ACOMPANHAMENTOS 14.1. Após a autorização para início de obra ou faturamento de máquina ou equipamento, o Município estará apto a receber liberações até o limite do valor pelo qual o objeto financiado foi adjudicado na licitação. 14.2. As liberações dos recursos deverão ser utilizadas em despesas de capital, dentro do objeto financiado e licitado. 14.3. O Município deverá abrir conta bancária em seu nome, com a finalidade exclusiva de receber os recursos financeiros das liberações e efetuar os pagamentos dos fornecedores do objeto financiado e licitado, vedada a utilização desses recursos para qualquer outro fim. 14.4 Para as linhas BDMG INFRA, BDMG CIDADES SUSTENTAVEIS e BDMG PREVENÇÃO: 14.4.1. As solicitações de liberação deverão observar os seguintes percentuais máximos sobre o valor licitado: 14.4.1.1 Para cronograma licitado de execução de obra 1ª liberação Até 40% do valor licitado 2ª liberação Até 30% do valor licitado 3ª liberação Até 25% do valor licitado 4ª liberação Até 5% do valor licitado 14.4.2. A primeira liberação será realizada concomitantemente a autorização para início da obra. As liberações subsequentes, exceto a última, estão condicionadas à comprovação de 80% (oitenta por cento) de aplicação da liberação imediatamente anterior e 100% (cem por cento) das demais. 14.4.3. A última liberação deverá ser, necessariamente, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor licitado ou do saldo remanescente do valor financiado, nos casos em que ocorrer supressão de valor e está condicionada à comprovação: I) da aplicação de 100% (cem por cento) das liberações anteriores; II) da conclusão do projeto financiado e licitado. 14.4.4. A liberação dos recursos do financiamento respeitará as disponibilidades de recursos do BDMG e ocorrerá desde que: I) Estejam devidamente cumpridas as condições e obrigações previstas neste Edital e no Contrato de financiamento; II) Inexista restrição cadastral, financeira, técnica e/ou fiscal relevante, incluindo SIAFI-MG, a critério do BDMG, relativa ao Município; III) Tenham sido acatadas pelo BDMG eventuais alterações ou aditamento no projeto e/ou no contrato de prestação de serviços ou de fornecimento, referentes ao objeto financiado, nos termos do subitem 13.3. IV) O andamento da obra esteja regular e em conformidade com o cronograma apresentado ao BDMG. 14.4.5. Caso o BDMG tenha atingido o limite máximo para o montante de operações de crédito com o setor público previsto pela Resolução CMN 4.995/2022, a liberação poderá não ocorrer no prazo previsto, ficando suspensa até que o BDMG volte a ter disponibilidade dentro de tal limite. 14.4.6. Após o desembolso de recursos, o Município deverá encaminhar os documentos solicitados no BDMG Digital para comprovar a aplicação dos recursos liberados e eventuais contrapartidas de recursos próprios, de acordo com o cronograma do objeto licitado e do prazo de até 6 meses da respectiva liberação. 14.4.6.1. Os prazos para comprovação da aplicação dos recursos liberados e eventuais contrapartidas de recursos próprios poderão ser prorrogados em virtude de fatores alheiros à vontade do Município, e desde que solicitado formalmente pelo Município, com as devidas justificativas, dentro do prazo original, e aceito pelo BDMG. 14.4.7. Será realizada vistoria ao projeto licitado em até 90 (noventa) dias após a primeira liberação e a cada 120 (cento e vinte) dias nas subsequentes, ou quando o Município envie novo pedido de liberação, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento, a critério do BDMG. 14.5. Para a linha BDMG MAQ: A liberação dos recursos se dará em parcela única, após a comprovação da aquisição da máquina ou equipamento financiado. 14.6. A não comprovação, total ou parcial, da aplicação dos recursos nas condições acima, bem como a aplicação dos recursos em finalidade diversa, e poderá ensejar o vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo de comunicação do fato, pelo BDMG, ao Ministério Público, para as providências cabíveis. 15. PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 15.1 O total do crédito deverá ser utilizado pelo Município no prazo de até 6 (seis) meses após o fim do prazo de carência, sendo facultado ao BDMG, mediante solicitação prévia, estender o referido prazo. EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 ANEXO I CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG INFRA 1. ITENS FINANCIÁVEIS 1.1. Mobilidade urbana*: I) Implantação, ampliação e/ou adequação de vias urbanas, consistindo de obras civis, viadutos, passarelas, faixas exclusivas, calçadas, ciclovias, praças, sinalização viária e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros. II) Pavimentação de vias urbanas já atendidas com serviços de água e esgoto, ou cujos serviços estejam contemplados na proposta digital. III) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável. IV) Paisagismo, arborização urbana e corredores verdes para diminuir ilhas de calor. Para projetos com o objetivo de revestimento asfáltico sobre pavimento existente, a análise e aprovação estará condicionada a apresentação, pelo município de laudo técnico de empresa especializada indicando as condições favoráveis do piso para execução de outras camadas de revestimento asfáltico. 1.2. Drenagem *: I) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais. II) Recuperação de topos de morro, contenção de encostas instáveis e recuperação de áreas úmidas (várzeas). III) Criação e recuperação de áreas verdes, parques-piscina, jardins de chuva, biovaletas, trincheiras de infiltração, parques alagáveis; IV) Sistemas de controle de enchentes; V) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações, renaturalização de corpos d’água e margens de rio. 1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento. 1.3. Estradas Vicinais I) Ampliação e/ou adequação de vias vicinais, consistindo em obras civis e incluindo faixas exclusivas, ciclovias, pontes, viadutos, trevos, rotatórias, iluminação, sinalização e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo de passageiros. 1.4 Infraestrutura para implantação de Distritos Industriais *incluindo distritos municipais e povoados. ATENÇÃO: O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS I) Recomposição asfáltica que caracterize manutenção pontual de vias (“tapa buraco”); II) Aquisição de material para execução direta da obra; III) Execução direta integral ou parcial da obra; IV) Pavimentação com blocos pré-moldados com espessura inferior a 8 cm e resistência menor que 35 mpa; V) Pavimentação de vias que não contam com estrutura mínima de drenagem; VI) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores; VIII) Loteamento de terreno e construção de imóvel/reforma de edificações destinadas a venda, locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668) 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do Município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 ANEXO II CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS 1. ITENS FINANCIÁVEIS 1.1. Eficiência energética: I) Reformas e adequações nos prédios públicos municipais que visem à redução do consumo de energia; II) Substituição ou ampliação da Iluminação Pública por LED. III) Tecnologias de redes inteligentes (smart grids). 1.2. Geração distribuída de energia: I) Usinas de geração de energia fotovoltaica; II) Estruturas de geração de energia com base em outras tecnologias sustentáveis. III) Soluções de armazenamento de energia. 1.3. Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais: escolas, creches, unidades de ensino escolar, unidades de saúde, ambulatórios, hospitais, centros de atenção, reabilitação ou convivência, academias públicas CRAS, CAPS, postos policiais, postos de bombeiros, centros administrativos e tecnológicos, sede da câmara de vereadores, mercados públicos. I) Construção de novas unidades prediais; II) Ampliação ou reforma das edificações públicas municipais existentes; III) Tetos verdes (ecotelhado) e paredes verdes (jardim vertical). 1.4 Cidades Inteligentes: I) Monitoramento: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento por imagens em vias e espaços públicos; II) Mobilidade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de monitoramento de transporte público; III) Conectividade: aquisição e instalação de sistemas, incluídos os equipamentos, de roteamento de internet em espaços públicos; IV) Outros sistemas e investimentos relacionados a serviços públicos das chamadas “cidades inteligentes”, incluídos os equipamentos, a critério do BDMG. 1.5 Apoio à Cultura, ao Esporte e ao Turismo: I) Restauração de patrimônio cultural protegido, incluindo fachadas; II) Construção, ampliação e/ou reforma de portais turísticos, trevos de acesso rodoviário, centros de informações, centro de eventos, terminais turísticos, decks, píer, edificações públicas tombadas e sinalização turística e de bens culturais; III) Iluminação monumental de patrimônio cultural protegido e cabeamento subterrâneo; IV) Construção, ampliação e/ou reforma de ginásios poliesportivos, centros comunitários, centros de lazer, esportivo e cultural. No caso de edificações e imóveis públicos protegidos como patrimônio cultural (Bens tombados e inventariados pelo município, Estado ou União), a execução do projeto estará condicionado a sua autorização e aprovação pelo Conselho Municipal de Patrimônio ou instituição de referência equivalente. 1.6. Requalificação Urbana I) Requalificação urbana para populações em área de risco com foco em favelas e periferias; II) Construção de habitação popular; III) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas, drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de resíduos urbanos e iluminação pública por LED. 1.6.1 O terreno de construção das unidades habitacionais deverá ser necessariamente de propriedade do poder público municipal, com a devida comprovação por meio de certidão de matrícula atualizada. 1.6.2 As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser destinadas à população, de acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo municipal, observada a legislação vigente, inclusive no que se refere à forma de transferência da posse e ou propriedade. 1.6.3. O terreno para habitação popular deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco, o que deverá ser atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade técnica compatível, na etapa de análise do projeto. 1.7. Saneamento: 1.7.1. Sistemas de abastecimento de água: I) Captação; II) Adução; III) Estações elevatórias; IV) Construção e reforma de reservatórios; V) Tratamento; VI) Distribuição; VII) Medição; VIII) Preservação e recuperação de nascentes e mananciais; IX) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou espaços verdes, entre outros; X) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações, renaturalização de corpos d’água e margens de rio. XI) Construção de cisternas para captação de água XII) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção de água. 1.7.2. Sistemas de esgotamento sanitário: I) Ligação; II) Coleta; III) Interceptação; IV) Estações elevatórias; V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes; VI) Disposição final; VII) Melhorias operacionais, aparelhamento tecnológico e organização institucional. 1.7.3. Resíduos Sólidos Urbanos: I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de triagem e compostagem (UTC); II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados; III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos. IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados; V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular; VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 1.7.4. Projetos: I) Elaboração de projetos para os itens 1.7 acima (estudo de concepção, básico e executivo). Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento. 1.8. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: I) Aquisição de material para execução direta da obra; II) Execução direta integral ou parcial da obra; III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item “Habitação Popular”, no qual é permitida a transferência gratuita da posse ou propriedade para a população; V) Móveis, computadores e outros equipamentos; VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento; VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 6% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668). 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 ANEXO III CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG MAQ 1. ITENS FINANCIÁVEIS: 1.1. Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, incluindo elétricos e híbridos: I) Trator de lagartas; II) Trator de roda (moto scraper); III) Carregadeira de rodas; IV) Escavadeira hidráulica; V) Pá carregadeira; VI) Motoniveladora; VII) Retroescavadeira; VIII) Rolo compressor; IX) Usina de asfalto móvel; X) Compactador de solo; XI) Secador de solos; XII) Fresadora de asfalto; XIII) Vibroacabadora de asfalto; XIV) Espargidor de asfalto; X) Distribuidor de asfalto; XI) Cortadora de piso; XII) Varredeira mecânica. 1.2. Chassi de caminhão: I) Caminhão leve; II) Caminhão médio; III) Caminhão pesado; IV) Caminhão trator. 1.3. Carrocerias: I) Graneleira; II) Carga seca; III) Plataforma; IV) Tanques; V) Compactadora de lixo; VI) Basculante; VII) Plataforma elevatória articulada com cesto ou outros equipamentos para saneamento; VIII) Auto-bomba tanque salvamento (ABTS) e auto-bomba tanque (ABT). 1.4. Tratores: I) Qualquer modelo, desde que customizados para atividades de intervenção viária. 1.5. Ônibus: I) Tipo rodoviário de fabricação nacional, incluindo ônibus para transporte escolar. 1.6. Unidades de Resgate e Ambulâncias 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS: I) Veículos automotores; II) Caminhonetes; III) Furgão; IV) Motocicletas; V) Máquinas agrícolas; VI) Outros equipamentos não listados no item 1; VII) Quaisquer máquinas ou equipamentos usados. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 6,5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 5,5% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668). 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito – TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 ANEXO IV CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE SECA 1. ITENS FINANCIÁVEIS: 1.1. Construção de Infraestruturas: I) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres; II) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção e retenção de água; III) Implantação de parques (incluindo reflorestamento); 1.2. Saneamento: 1.2.1. Sistemas de abastecimento de água: I) Captação; II) Adução; III) Tratamento; IV) Distribuição; V) Medição; VI) Estações elevatórias; VII) Construção e reforma de reservatórios, tanques e cisternas; VIII) Preservação e recuperação de mananciais; XI) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas 1.2.2. Sistemas de esgotamento sanitário: I) Ligação; II) Coleta; III) Interceptação; IV) Estações elevatórias; V) Tratamento, inclusive com implantação de jardins filtrantes; VI) Disposição final; VII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou espaços verdes, entre outros; VIII) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações, renaturalização de corpos d’água e margens de rio. 1.2.3. Resíduos Sólidos Urbanos: I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de triagem e compostagem (UTC); II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados; III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos. IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados; V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular; VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 1.2.4. Projetos: I) Elaboração de projetos para os itens 1.2. (estudo de concepção, básico e executivo). 1.3. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS I) Aquisição de material para execução direta da obra; II) Execução direta integral ou parcial da obra; III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros; V) Móveis, computadores e outros equipamentos; VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento; VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668). 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. 4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS: Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres naturais (impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o Adapta Brasil (Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br. Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil: A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil. EDITAL BDMG MUNICÍPIOS 2025/01 ANEXO V CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA LINHA DE FINANCIAMENTO BDMG PREVENÇÃO DE INUNDAÇÃO 1. ITENS FINANCIÁVEIS: 1.1. Construção de Infraestruturas: I) Reconstrução de áreas afetadas; II) Implantação de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres; III) Criação e recuperação de áreas verdes, parques e jardins que ajudem na absorção de água e redução de enchentes (áreas úmidas e parques alagáveis); IV) Implantação ou substituição de pavimento existente por pavimento permeável; V) Fortalecimento de edifícios públicos como hospitais, escolas e vias essenciais contra desastres climáticos. 1.2. Drenagem: I) Infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais; II) Contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas úmidas (várzeas); III) Instalação de comportas, bombas, diques e barreiras contra inundação; IV) Criação de reservatórios de transbordamento; V) Criação de bacias de infiltração; VI) Parques-piscinas, galerias para escoamento de águas pluviais. 1.2.1. Em projetos de implantação de sistema de drenagem em via com pavimento existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento. 1.3. Saneamento: 1.3.1. Sistemas de abastecimento de água: I) Captação; II) Adução; III) Estações elevatórias; IV) Construção e reforma de reservatórios; V) Tratamento, inclusive com implantação e jardins filtrantes; VI) Distribuição; VII) Medição; V) Preservação de mananciais; IX) Implementação de sistemas de captação de água da chuva, uso de águas subterrâneas, águas pluviais e águas de enchentes. VIII) Revitalização de rios urbanos, como retirada de concreto e implementação de mata ciliar ou espaços verdes, entre outros; IX) Restauração de bacias hidrográficas para controle de erosão e prevenção de inundações, renaturalização de corpos d’água e margens de rio. 1.3.2. Sistemas de esgotamento sanitário: I) Ligação; II) Coleta; III) Interceptação; IV) Estações elevatórias; V) Tratamento; VI) Disposição final; 1.3.3. Resíduos Sólidos Urbanos: I) Sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, incluindo unidades de triagem e compostagem (UTC); II) Desativação, encerramento e recuperação ambiental de lixões e aterros controlados; III) Unidades de transbordos e suas instalações complementares, não integrantes do sistema de coleta domiciliar de resíduos sólidos. IV) Sistemas de captura, coleta e incineração de gases de aterros sanitários, incluindo a geração de energia elétrica a partir dos gases coletados; V) Aquisição de equipamentos novos destinados ao acondicionamento, tratamento e destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos, bem como à operação de aterros sanitários e unidades de transbordo, condicionada à implantação do sistema de tratamento e disposição final, caso este não exista ou esteja irregular; VI) Manejo de Resíduos de Construção e Demolição, condicionado à implantação do sistema de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 1.3.4. Projetos: I) Elaboração de projetos para os itens 1.3 (estudo de concepção, básico e executivo). Em projetos de implantação de rede de água e esgoto em via com pavimento existente, deverá estar prevista a recomposição do pavimento. 1.4. Habitação Popular: I) Construção de unidades habitacionais; II) Infraestrutura relacionada às unidades habitacionais como pavimentação das vias urbanas, drenagem urbana, sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, sistemas de resíduos urbanos e iluminação pública por LED). 1.4.1. As unidades habitacionais, após concluídas, deverão ser objeto de doação ou concessão de direito real de uso, de acordo com critérios definidos e divulgados pelo poder executivo municipal, nos termos da legislação vigente. 1.4.2. O terreno deverá, obrigatoriamente, estar fora de área de risco, o que deverá ser atestado por meio de laudo emitido por engenheiro(a) com capacidade técnica compatível, na etapa de análise do projeto. 1.5. O objeto financiado deverá ser executado em imóvel de titularidade do município, a ser comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada, exceto nos casos de área domínio público como ruas, estradas, praça ou avenidas. 2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS I) Aquisição de material para execução direta da obra; II) Execução direta integral ou parcial da obra; III) Desapropriações ou aquisições de terrenos ou prédios; IV) Loteamento de terreno ou Construção/reforma de edificações destinadas a venda, locação, arrendamento, doação ou qualquer outra forma de disposição a terceiros, exceto para item “Habitação Popular”, no qual é permitida a concessão de direito real de uso; V) Móveis, computadores e outros equipamentos; VI) Projetos básicos, exceto para item Saneamento; VII) Manutenção de atividades e de custeio, inclusive com pessoal ativo e inativo, bem como gastos com programas de desligamento de servidores. 3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: 3.1. Prazo: Até 96 meses, incluídos até 18 meses de carência. 3.2. Atualização Monetária: SELIC. 3.3. Juros: 5% ao ano para municípios com IDH-M maior que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais (maior que 0,668); ou 4% ao ano para municípios com IDH-M menor ou igual à média dos municípios do Estado de Minas Gerais (menor ou igual a 0,668). 3.4. Forma de pagamento: Os juros serão cobrados mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. 3.5. Garantia: Vinculação de receitas de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Município outorgará poderes ao BDMG para, como seu mandatário, receber do(s) banco(s) depositário(s) o montante suficiente para o pagamento do principal da dívida e encargos. 3.6. Tarifa de Análise de Crédito - TAC: 2,0% (dois por cento) do valor contratado. 3.7. Participação: Até 100% do investimento, de acordo com a capacidade financeira do município. O financiamento poderá ser parcial em relação ao objeto de investimento, desde que haja contrapartida financeira. 4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS PREFEITURAS: Estarão aptos os municípios que, no Perfil de Risco, são mais vulneráveis a desastres naturais (impacto alto e muito alto), com histórico de impactos climáticos, de acordo com o Adapta Brasil (Sistema de Informações e Análises sobre Impactos das Mudanças do Clima do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), disponível em https://sistema.adaptabrasil.mcti.gov.br. Municípios elegíveis conforme relatório e perfil de risco disponibilizado pelo AdaptaBrasil: Abadia dos Dourados Canápolis Franciscópolis Laranjal Perdões Santana do Manhuaçu Abre Campo Candeias Frei Inocêncio Leopoldina Pescador Santana do Paraíso Água Boa Caparaó Frutal Liberdade Piedade de Ponte Nova Santo Antônio do Amparo Águas Formosas Capelinha Guaraciama Luz Pimenta Santo Antônio do Grama Aimorés Capetinga Guaranésia Machacalis Pingo d'Água Santo Antônio do Jacinto Além Paraíba Caraí Guarará Machado Pirapetinga Santo Antônio do Monte Alfenas Caranaíba Heliodora Malacacheta Pitangui Santos Dumont Almenara Carangola Iapu Manhuaçu Piumhi São Domingos das Dores Alpinópolis Caratinga Ibirité Manhumirim Poço Fundo São Domingos do Prata Alterosa Carlos Chagas Ibitiúra de Minas Mantena Poços de Caldas São Geraldo Alto Caparaó Carmo da Cachoeira Ilicínea Mário Campos Pompéu São Gonçalo do Sapucaí Alvinópolis Carmo da Mata Ingaí Marliéria Ponte Nova São Gotardo Andradas Carmo de Minas Inhapim Mata Verde Porteirinha São João do Oriente Areado Carmo do Cajuru Ipaba Mathias Lobato Porto Firme São João Nepomuceno Ataléia Carmo do Paranaíba Ipanema Matias Barbosa Prados São Lourenço Baependi Carvalhópolis Ipatinga Matipó Pratápolis São Pedro dos Ferros Bambuí Caxambu Itabirinha Medina Presidente Kubitschek São Sebastião do Paraíso Bandeira Chalé Itacambira Minas Novas Presidente Olegário São Tiago Barão de Cocais Chapada do Norte Itaipé Miraí Queluzito São Tomé das Letras Barão de Monte Alto Comercinho Itajubá Monsenhor Paulo Raposos Sarzedo Barbacena Conceição de Ipanema Itamarandiba Monte Carmelo Raul Soares Sericita Barroso Conceição do Rio Verde Itamarati de Minas Monte Santo de Minas Recreio Serra dos Aimorés Bela Vista de Minas Congonhas Itambacuri Muriaé Resplendor Serranos Bicas Conselheiro Lafaiete Itambé do Mato Dentro Mutum Ribeirão das Neves Sete Lagoas Boa Esperança Conselheiro Pena Itamonte Muzambinho Rio Espera Silvianópolis Bocaiúva Corinto Itaobim Nanuque Rio Novo Simonésia Bom Jardim de Minas Coronel Fabriciano Itaú de Minas Naque Rio Pardo de Minas Sobrália Borda da Mata Coronel Murta Itaúna Nepomuceno Rio Pomba Soledade de Minas Botelhos Córrego do Bom Jesus Itinga Nova Era Rio Preto Taiobeiras Brasilândia de Minas Cristais Itueta Nova Lima Rubim Tapiraí Brazópolis Cruzília Ituiutaba Nova Módica Sabará Teófilo Otoni Buenópolis Curvelo Jaguaraçu Novo Cruzeiro Sabinópolis Timóteo Buritizeiro Delfim Moreira Jampruca Novo Oriente de Minas Sacramento Tocantins Cabo Verde Descoberto Januária Oratórios Salinas Tombos Cachoeira de Minas Diamantina Jequeri Ouro Preto Santa Bárbara do Leste Três Corações Cachoeira de Pajeú Divisa Nova Jequitaí Padre Paraíso Santa Bárbara Três Pontas Caeté Dom Cavati Jequitinhonha Pains Santa Cruz de Minas Turmalina Caiana Dona Euzébia Jesuânia Papagaios Santa Helena de Minas Ubá Caldas Dores de Campos Joaíma Paracatu Santa Luzia Uberaba Cambuí Elói Mendes João Monlevade Paraisópolis Santa Margarida Uberlândia Campanário Engenheiro Caldas João Pinheiro Passos Santa Maria de Itabira Unaí Campanha Esmeraldas Jordânia Patrocínio do Muriaé Santa Maria do Salto Urucânia Campestre Espera Feliz Juiz de Fora Paula Cândido Santa Rita de Caldas Varginha Campo Belo Eugenópolis Ladainha Pavão Santa Rita de Minas Várzea da Palma Campo do Meio Faria Lemos Lagoa dos Patos Peçanha Santa Rita do Sapucaí Vespasiano Campos Gerais Felisburgo Lajinha Pedra Azul Santana de Cataguases Visconde do Rio Branco Cana Verde Formiga Lambari Perdizes Santana do Jacaré A tabela poderá ser atualizada conforme inclusões do Adapta Brasil.