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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id1844

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PROJETO DE LEI Nº. 13 /2025
Altera o vencimento do cargo de Diretor de
Unidade de Educação Infantil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, IV, da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para R$ 3.646,86 (três mil e seiscentos e quarenta e
seis reais e oitenta e seis centavos) o vencimento do cargo comissionado de Diretor de
Unidade de Educação Infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 16 de maio de 2025.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. , DE 16 DE MAIO DE 2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cumprimentando-o respeitosamente, cumpre encaminhar a esta Augusta
Casa, por vosso intermédio, o incluso Projeto de Lei, que tem por objeto alterar o
vencimento do cargo de Diretor de Unidade de Educação Infantil.
Atualmente, o Diretor de Unidade de Educação Infantil tem vencimento
fixado em R$ 3.119,99, valor inferior ao que é fixado para o cargo de Diretor de Escola
Municipal, que é de R$ 3.646,86.
A proposta visa atender solicitação da Secretaria Municipal da Educação,
visto não existir qualquer razão de natureza funcional ou financeira para que os
vencimentos de cargos equivalentes sejam tão distintos.
Além do mais, dada a natureza e responsabilidade do referido cargo, que é
de direção, o valor hoje fixado, que corresponde a pouco mais de dois salários mínimos
(mais precisamente 2,0553), é desestimulante e incompatível com seu estatuto funcional
e suas atribuições. 
Assim, entendemos que a alteração do vencimento do referido cargo, de
modo a compatibilizá-lo com o de outro cargo de direção, é uma medida administrativa
que atende ao postulado da razoabilidade, corrigindo uma distorção remuneratória que
desestimula e desmotiva o servidor nele investido.
Essas são, senhor Presidente, as razões que nos motivam a encaminhar a
esta Casa o projeto de lei referenciado.
Respeitosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ZÉ LÚCIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE 
DIRETOR DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.”
VIGÊNCIA: INÍCIO: Junho/2025 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
PESSOAL E 
ENCARGOS
4.960,00 8.650,00 9.100,00 
TOTAL-R$ 4.960,00 8.650,00 9.100,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A 
VALOR ESTIMADO 
B 
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO 
(A/B) % 
INDICE 
PESSOAL - 
PREVISTO
2025 4.960,00 60.500.000,00 0,008 41,27 % RCL
2026 8.650,00 66.550.000,00 0,013 41,28 % RCL 
2027 9.100,00 73.205.000,00 0,012 41,29 % RCL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA 
DE 
DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL 
FONTE DE CUSTEIO 
R$ 4.960,00 3.1.90.11.00 0,00 Recursos Próprios da Educação 
1.500.000.1001 e Fundeb 
1.540.000.1070
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA 
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA 
EMPENHAMENTO. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 21 DE MAIO DE 2025.
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO 
ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM 
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 21 DE MAIO DE 2025.
_____________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634
Assinado de forma digital por GILMAR 
MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 
Dados: 2025.05.21 13:50:34 -03'00'
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por MANOEL 
DA COSTA LIMA:78208831620 
Dados: 2025.05.21 13:51:08 -03'00'

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