| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1845 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 PROJETO DE LEI Nº. 14 /2025 Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73-A. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar, mediante portaria, sempre que concedida revisão geral anual ou procedida qualquer alteração de remuneração, as tabelas de vencimento contidas no Anexo V desta lei. § 1º Processada a revisão e/ou alteração da remuneração, e na hipótese de o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de Nível Fundamental e Médio da carreira permanecer inferior ao salário mínimo nacional, fica autorizada sua atualização naquele valor, mediante portaria.” § 2º Ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, os demais padrões de vencimento do Nível I da carreira serão atualizados segundo a variação percentual prevista no Anexo V desta lei. Art. 73-B. Caso o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de nível fundamental e médio alcance ou supere o valor do primeiro padrão de qualquer dos níveis de vencimento subsequentes, procederá a Mesa da Câmara a alteração da respectiva tabela, mediante lei, a fim de preservar a estrutura remuneratória das carreiras.” (NR) ………………………………………………………………………………… Art. 2º O Anexo V da Lei nº 940, de 2007, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 5 de maio de 2025. Vereador ZÉ LÚCIO Presidente Vereador WELTON RATINHO Vice-Presidente Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 1º Secretário Vereador PEDRO CÉSAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 JUSTIFICATIVA A tabela de vencimento dos cargos de carreira da Câmara Municipal foi instituída através do Anexo V da Lei nº 940, de 2007. Dada a política nacional de correção do salário mínimo, o valor do vencimento-base do primeiro nível da carreira ficou, com o decorrer do tempo, abaixo do salário mínimo vigente. Na verdade, verificando a Portaria nº 17, de 07 de abril de 2025, verifica-se que o salário mínimo atual é o vencimento-base do segundo nível da carreira. Essa distorção compromete toda a estrutura remuneratória da carreira e acaba por prejudicar os servidores que estão nos níveis subsequentes, além, é claro, de comprometer até mesmo o recrutamento de pessoal para o primeiro nível da carreira caso haja necessidade de prover cargos dessa classe mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Em face disso, propomos a atualização da referida tabela, bem como a inserção de dispositivos no texto do plano de carreira que assegurem uma política remuneratória que mitigue ou até mesmo iniba completamente futuras distorções salariais pela mesma circunstância. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401 ANEXO “ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO NÍVEIS DE VENC. PADRÕES DE VENCIMENTO A B C D E F G H I J I 1.518,00 1.548,36 1.579,33 1.610,91 1.643,13 1.675,99 1.709,51 1.743,70 1.778,58 1.814,15 II 1.821,60 1.858,03 1.895,19 1.933,10 1.971,76 2.011,19 2.051,42 2.092,45 2.134,29 2.17,98 III 2.185,92 2.229,64 2.274,23 2.319,72 2.366,11 2.413,43 2.461,70 2.510,93 2.561,15 2.612,38 IV 2.623,10 2.675,57 2.729,08 2.783,66 2.839,33 2.896,12 2.954,04 3.013,12 3.073,38 3.134,85 V 3.147,72 3.210,68 3.274,89 3.340,39 3.407,20 3.475,34 3.544,85 3.615,75 3.688,06 3.761,82 VI 3.777,27 3.852,82 3.929,87 4.008,47 4.088,64 4.170,41 4.253,82 4.338,90 4.425,67 4.514,19 VII 4.532,72 4.623,38 4.715,85 4.810,16 4.906,37 5.004,49 5.104,58 5.206,67 5.310,81 5.417,02 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEIS DE VENC. PADRÕES DE VENCIMENTO A B C D E F G H I J NS1 5.697,80 5.811,76 5.927,99 6.046,55 6.167,48 6.290,83 6.416,65 6.544,98 6.675,88 6.809,40 NS2 6.903,46 7.041,53 7.182,36 7.326,01 7.472,53 7.621,98 7.774,42 7.929,91 8.088,50 8.250,27 NS3 10.153,4 2 10.356,4 9 10.563,6 2 10.774,8 9 10.990,3 9 11.210,2 0 11.434,4 0 11.663,0 9 11.896,3 5 12.134,2 8 ………………………………………………………………………………………….” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS Estado de Minas Gerais REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO DESPESAS DE PESSOAL DESCRIÇÃO DO EVENTO: Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." VIGÊNCIA: INÍCIO: Junho/2025 FIM: Indeterminado ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$ NATUREZA 2025 2026 2027 PESSOAL E ENCARGOS 81.695,18 135.359,59 139.987,27 TOTAL-R$ 81.695,18 135.359,59 139.987,27 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A VALOR ESTIMADO B ORÇAMENTOP P A IMPACTO (A/B) % INDICE PESSOAL PREVISTO (LIMITE 6,0% RCL) 2025 81.695,18 3.132.252,46 2,61 3,35 % 2026 135.359,59 3.445.500,00 3,93 3,46 % 2027 139.987,27 3.790.000,00 3,69 3,47 % Obs.: No cálculo acima para os exercícios de 2026 e 2027 foi considerado um crescimento anual no orçamento da despesa em torno de 10,0%. (RECEITA CORRENTE LIQUIDA BASE CÁLCULO: ANO 2024: R$ 49.105.129,12). IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE CUSTEIO 81.695,18 3.1.90.11.00; 3.1.90.13.00 0,00 RECURSOS PRÓPRIO. FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2025. ___________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2025. _____________________________________________ ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA Gastos com Pessoal – 2025 – Poder Legislativo / RCL Valor - R$ Gastos c/ Folha de Pagamento – art. 29A C.F / Duodécimo Valor - R$ A - Receita Corrente Líquida – Arrecadada em 2024 49.105.129,12 A – Repasse do Executivo ref. ao duodécimo 2025,2026 e 2027 3.132.252,46 B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 6,0 % 2.946.307,75 B – Limite previsto art. 29 C.F - 70% do duodécimo 2.192.576,72 C – Limite Prudencial Previsto – 5,70% 2.798.992,36 C – Gastos com folha de pagto (menos encargos) antes da revisão 1.401.266,42 Gastos com Pessoal Estimado – 2025 antes Projeto 1.564.850,88 Aumento pós Projeto 2025 72.296,62 Aumento 2025 pós Projeto 81.695,18 D – Gastos com folha de pagto (menos encargos) após projeto em 2025 1.473.563,04 D - Gastos com Pessoal 2025 pós projeto 1.646.546,06 E – Percentual estimado 2025 após aprovação projeto – Limite 70% = D/A 47,04% E – Percentual Estimado 2025 = D/A 3,35% Aumento pós Projeto P/ 2026 115.691,96 F – Gastos com folha de pagto 2026 (menos encargos) após projeto 1.592.806,30 G – Percentual estimado 2026 após aprovação projeto – Limite 70% -= F/A 50,85% Projeção de Gastos com Pessoal – 2026 e 2027 após aprovação projeto Valor - R$ Aumento pós Projeto P/ 2027 115.691,96 A - Receita Corrente Líquida Estimada 49.105.129,12 H – Gastos com folha de pagto 2027 (menos encargos) após projeto 1.672.446,61 B – Limite Lei Complementar 101/2000 Previsto – 6,0 % 2.946.307,75 I – Percentual estimado 2027 após aprovação projeto – Limite 70% = H/A 53,39% C – Limite Prudencial Previsto – 5,70% 2.798.992,36 Nesse cálculo em relação ao duodécimo para 2026 e 2027 não foi considerado aumento do duodécimo e no gasto com a folha de pagto considerou a revisão anual em 5% Gastos com Pessoal Estimado – 2025 antes Projeto 1.564.850,88 Aumento 2026 pós projeto 135.359,59 D – Gastos com Pessoal – Estimado 2026 após aprovação projeto 1.700.210,47 E – Percentual Estimado 2026 = D/A 3,46% Aumento 2027 pós projeto 139.987,27 F – Gastos com Pessoal – Estimado 2027 após aprovação projeto 1.704.838,15 G – Percentual Estimado 2027= F/A 3,47% Contador - CRC/MG 75.384 GILMAR MARTINS DE AZEVEDO