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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaALTERA A LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
PROJETO DE LEI Nº. 14 /2025
Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007,
que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais
de enquadramento, institui nova tabela de
vencimentos e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso VII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 73-A. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a atualizar,
mediante portaria, sempre que concedida revisão geral anual ou procedida
qualquer alteração de remuneração, as tabelas de vencimento contidas no
Anexo V desta lei.
§ 1º Processada a revisão e/ou alteração da remuneração, e na hipótese de
o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de Nível Fundamental
e Médio da carreira permanecer inferior ao salário mínimo nacional, fica
autorizada sua atualização naquele valor, mediante portaria.”
§ 2º Ocorrendo a situação prevista no § 1º deste artigo, os demais padrões
de vencimento do Nível I da carreira serão atualizados segundo a variação
percentual prevista no Anexo V desta lei.
Art. 73-B. Caso o primeiro padrão de vencimento do Nível I dos cargos de
nível fundamental e médio alcance ou supere o valor do primeiro padrão de
qualquer dos níveis de vencimento subsequentes, procederá a Mesa da
Câmara a alteração da respectiva tabela, mediante lei, a fim de preservar a
estrutura remuneratória das carreiras.” (NR)
…………………………………………………………………………………
Art. 2º O Anexo V da Lei nº 940, de 2007, passa a vigorar na forma do anexo
desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
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Rua Dom Elizeu, 51, Centro – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 5 de maio de 2025.
Vereador ZÉ LÚCIO
Presidente
Vereador WELTON RATINHO
Vice-Presidente
Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA
1º Secretário
Vereador PEDRO CÉSAR
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
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E-mail: camara.bonfin@outlook.com – Telefone: (38)3675-1401
JUSTIFICATIVA
A tabela de vencimento dos cargos de carreira da Câmara Municipal foi
instituída através do Anexo V da Lei nº 940, de 2007. Dada a política nacional de correção
do salário mínimo, o valor do vencimento-base do primeiro nível da carreira ficou, com o
decorrer do tempo, abaixo do salário mínimo vigente. Na verdade, verificando a Portaria nº
17, de 07 de abril de 2025, verifica-se que o salário mínimo atual é o vencimento-base do
segundo nível da carreira.
Essa distorção compromete toda a estrutura remuneratória da carreira e
acaba por prejudicar os servidores que estão nos níveis subsequentes, além, é claro, de
comprometer até mesmo o recrutamento de pessoal para o primeiro nível da carreira caso
haja necessidade de prover cargos dessa classe mediante concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Em face disso, propomos a atualização da referida tabela, bem como a
inserção de dispositivos no texto do plano de carreira que assegurem uma política
remuneratória que mitigue ou até mesmo iniba completamente futuras distorções salariais
pela mesma circunstância.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
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ANEXO
“ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTO
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
NÍVEIS
DE
VENC.
PADRÕES DE VENCIMENTO
A B C D E F G H I J
I 1.518,00 1.548,36 1.579,33 1.610,91 1.643,13 1.675,99 1.709,51 1.743,70 1.778,58 1.814,15
II 1.821,60 1.858,03 1.895,19 1.933,10 1.971,76 2.011,19 2.051,42 2.092,45 2.134,29 2.17,98
III 2.185,92 2.229,64 2.274,23 2.319,72 2.366,11 2.413,43 2.461,70 2.510,93 2.561,15 2.612,38
IV 2.623,10 2.675,57 2.729,08 2.783,66 2.839,33 2.896,12 2.954,04 3.013,12 3.073,38 3.134,85
V 3.147,72 3.210,68 3.274,89 3.340,39 3.407,20 3.475,34 3.544,85 3.615,75 3.688,06 3.761,82
VI 3.777,27 3.852,82 3.929,87 4.008,47 4.088,64 4.170,41 4.253,82 4.338,90 4.425,67 4.514,19
VII 4.532,72 4.623,38 4.715,85 4.810,16 4.906,37 5.004,49 5.104,58 5.206,67 5.310,81 5.417,02
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÍVEIS
DE
VENC.
PADRÕES DE VENCIMENTO
A B C D E F G H I J
NS1 5.697,80 5.811,76 5.927,99 6.046,55 6.167,48 6.290,83 6.416,65 6.544,98 6.675,88 6.809,40
NS2 6.903,46 7.041,53 7.182,36 7.326,01 7.472,53 7.621,98 7.774,42 7.929,91 8.088,50 8.250,27
NS3 10.153,4
2
10.356,4
9
10.563,6
2
10.774,8
9
10.990,3
9
11.210,2
0
11.434,4
0
11.663,0
9
11.896,3
5
12.134,2
8
………………………………………………………………………………………….” (NR)
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
 Estado de Minas Gerais 
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO 
DESPESAS 
DE 
PESSOAL 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: 
Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que Altera a Lei nº 940, de 15 de outubro de 
2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de 
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." 
VIGÊNCIA: INÍCIO: Junho/2025 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
PESSOAL E 
ENCARGOS
81.695,18 135.359,59 139.987,27 
TOTAL-R$ 81.695,18 135.359,59 139.987,27
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A 
VALOR ESTIMADO 
B 
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO 
(A/B) % 
INDICE PESSOAL 
PREVISTO (LIMITE 
6,0% RCL)
2025 81.695,18 3.132.252,46 2,61 3,35 % 
2026 135.359,59 3.445.500,00 3,93 3,46 %
2027 139.987,27 3.790.000,00 3,69 3,47 % 
Obs.: No cálculo acima para os exercícios de 2026 e 2027 foi considerado um crescimento anual no orçamento da 
despesa em torno de 10,0%. (RECEITA CORRENTE LIQUIDA BASE CÁLCULO: ANO 2024: R$ 49.105.129,12).
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA 
DE DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE CUSTEIO 
81.695,18 3.1.90.11.00; 3.1.90.13.00 0,00 RECURSOS PRÓPRIO.
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA 
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA 
EMPENHAMENTO. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2025.
___________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE 
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO 
ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM 
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 20 DE MAIO DE 2025.
_____________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
 Gastos com Pessoal – 2025 – 
Poder Legislativo / RCL Valor - R$ Gastos c/ Folha de Pagamento – art. 
29A C.F / Duodécimo Valor - R$
A - Receita Corrente Líquida –
Arrecadada em 2024 49.105.129,12 A – Repasse do Executivo ref. ao
duodécimo 2025,2026 e 2027 3.132.252,46
B – Limite Lei Complementar
101/2000 Previsto – 6,0 % 2.946.307,75 B – Limite previsto art. 29 C.F - 70% do
duodécimo 2.192.576,72
C – Limite Prudencial Previsto –
5,70% 2.798.992,36 C – Gastos com folha de pagto (menos
encargos) antes da revisão 1.401.266,42
Gastos com Pessoal Estimado –
2025 antes Projeto 1.564.850,88 Aumento pós Projeto 2025 72.296,62
Aumento 2025 pós Projeto 81.695,18 D – Gastos com folha de pagto (menos
encargos) após projeto em 2025 1.473.563,04
D - Gastos com Pessoal 2025 pós
projeto 1.646.546,06
E – Percentual estimado 2025 após
aprovação projeto – Limite 70% = D/A 47,04%
E – Percentual Estimado 2025 =
D/A 3,35% Aumento pós Projeto P/ 2026 115.691,96
F – Gastos com folha de pagto 2026
(menos encargos) após projeto 1.592.806,30
G – Percentual estimado 2026 após
aprovação projeto – Limite 70% -= F/A
50,85%
Projeção de Gastos com Pessoal – 
2026 e 2027 após aprovação 
projeto
Valor - R$ Aumento pós Projeto P/ 2027 115.691,96
A - Receita Corrente Líquida
Estimada 49.105.129,12 H – Gastos com folha de pagto 2027
(menos encargos) após projeto 1.672.446,61
B – Limite Lei Complementar
101/2000 Previsto – 6,0 % 2.946.307,75
I – Percentual estimado 2027 após
aprovação projeto – Limite 70% = H/A
53,39%
C – Limite Prudencial Previsto –
5,70% 2.798.992,36
Nesse cálculo em relação ao duodécimo para 2026 e 2027 não foi considerado aumento do duodécimo e no 
gasto com a folha de pagto considerou a revisão anual em 5%
Gastos com Pessoal Estimado –
2025 antes Projeto 1.564.850,88
Aumento 2026 pós projeto 135.359,59
D – Gastos com Pessoal –
Estimado 2026 após aprovação
projeto
1.700.210,47
E – Percentual Estimado 2026 =
D/A 3,46%
Aumento 2027 pós projeto 139.987,27
F – Gastos com Pessoal –
Estimado 2027 após aprovação
projeto
1.704.838,15
G – Percentual Estimado 2027=
F/A 3,47%
Contador - CRC/MG 75.384
GILMAR MARTINS DE AZEVEDO

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