| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1849 |
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MENSAGEM Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025 Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. 2. Referida matéria busca possibilitar o repasse de recursos ao APEPROCOL por instrumentos previstos na Lei Federal no 13.019/14 oriundo de Inexigibilidade de Chamamento Público, face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando-se que o APEPROCOL é a única entidade no âmbito municipal que promove o apoio e fomento do produtor rural na comunidade de Riacho da Lagoa, auxiliando toda a comunidade, bem como o desenvolvimento do setor agropecuário e economia local, fato este extremamente relevante e que, por si, já comprova o interesse público na realização e manutenção da parceria celebrada. 3. Importa dizer que a apresentação da proposição se faz necessária em razão do que determina o artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizado por intermédio de lei específica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse, com identificação da transferência dos recursos, nos exatos moldes do projeto de lei encaminhado. 4. Significa, portanto, que o Município repassará o valor total de R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) à Associação Dos Pequenos Produtores Do Riacho Da Lagoa, com a finalidade de promoção de adequações físicas na sede da Associação. 5. Tal valor será repassado mediante recursos disponíveis do tesouro municipal, ou seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos razoável e proporcional, após ser analisado a necessidade de melhorias pretendidas para garantir a continuidade dos trabalhos desempenhados pela associação. 6. Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei, oportunamente em que solicito, pela relevância da matéria e prazo exíguo para realização dos repasses públicos considerando a condição de atender a necessidade da associação, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. 7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG NESTA PROJETO DE LEI Nº 15, DE 30 DE MAIO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos: Nome da entidade: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO RIACHO DA LAGOA Natureza: Auxílio Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associação Dos Pequenos Produtores Do Riacho Da Lagoa Valor Total dos Repasses: R$110.732,93 Dotação Orçamentária: 02.07.01.20.606.2002.2232.4.4.50.42.00 Ficha 589 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do presente exercício financeiro. Art. 3º. A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos definidos pelo Plano de Trabalho. Art. 4º. Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 30 de maio de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências” CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 30 DE MAIO DE 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal