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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1857

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. _____/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Município de Araguari - MG para repassar recursos financeiros ao Município de 
Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela 
nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e 
respectiva de registro de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 –
Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas 
respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. 
§1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no 
Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. 
§2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme 
minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e 
critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, 
gestão e prestação de contas. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o 
Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. 
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Bonfinópolis de Minas - MG a 
celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, 
objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2025.06.27 09:45:49 -03'00'
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o texto do Projeto de Lei 
que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa conferir respaldo jurídico à formalização de 
Convênio entre o Município de Bonfinópolis de Minas e o Município de Araguari -
MG, objetivando a viabilização de repasses financeiros destinados à 
complementação dos valores da Tabela SUS, nos termos do Credenciamento nº 
019/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, cuja execução se dará através 
do Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF.
O referido instrumento permitirá à população de Bonfinópolis de Minas o 
acesso a uma rede hospitalar altamente capacitada, apta a prestar serviços de 
média e alta complexidade, ambulatoriais, hospitalares, exames especializados e 
procedimentos cirúrgicos, suprindo vazios assistenciais atualmente existentes.
A iniciativa encontra fundamento na Portaria nº 1.606/2001 do Ministério da 
Saúde e está em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, 
especialmente quanto à possibilidade de celebração de instrumentos de cooperação 
respeitado o interesse público e a eficiência administrativa.
Dessa forma, a autorização legislativa ora proposta é imprescindível para a 
efetivação do Convênio, nos moldes da legislação vigente, garantindo-se a 
regularidade e transparência dos atos administrativos.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, e considerando 
a importância do tema, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito 
seja apreciado e votado, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei 
Orgânica Municipal.
Nestes termos, o presente projeto tem por objetivo exatamente buscar 
autorização do Legislativo para firmar Convênio com o Município de Araguari/MG 
para repassar recursos financeiros ao referido Município visando a remuneração 
e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, 
solicitando, nos termos da Lei Orgânica, apreciação da matéria, em caráter de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, consoante artigo 241, §4º, da Resolução nº 
159/2021, haja vista a necessidade da população de Bonfinópolis de Minas ao 
acesso a uma rede hospitalar altamente capacitada, apta a prestar serviços de 
média e alta complexidade, ambulatoriais, hospitalares, exames especializados e 
procedimentos cirúrgicos, mesmo porque, essa Casa de Leis estará em recesso no 
mês de julho a partir de terça-feira da semana que vem, o que enseja a apreciação 
do presente Projeto de Lei em caráter de URGENCIA/URGENTÍSSIMA.
Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa Excelência e a seus ilustres 
pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Bonfinópolis de Minas - MG, 27 de junho de 2025.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal
MANOEL DA 
COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2025.06.27 09:46:09 
-03'00'
APRESENTAÇÃO
Ressaltamos, inicialmente, que o Município de Araguari publicou o Credenciamento n.º 
019/2023 - PROCESSO N.º 326/20231 para contratação de hospitais para prestação de serviços de 
assistência à saúde – complementar ao SUS – em atendimento hospitalar, ambulatorial, serviços 
de exames especializados de diagnóstico de imagem e exames laboratoriais.
O ato convocatório previu a possibilidade de atendimento da população do Município de 
Araguari, da sua microrregião de Saúde, da Macrorregião do Triângulo do Norte e, até mesmo, de 
outras regiões de Saúde do Estado de Minas Gerais. Para tanto, o Edital estabeleceu:
2.7 O presente credenciamento poderá ser utilizado no atendimento dos 
usuários referenciados por outros municípios ou estados no processo de 
Programação Pactuada Integrada (PPI), sendo necessário a elaboração de 
instrumento que se destine à formalização da articulação dos gestores dos 
municípios que utilizem a rede assistencial do Município de Araguari, com a 
implementação de mecanismos de cooperação para a provisão dos serviços, 
nos termos do parágrafo único do art 2º da Portaria 1606 de 2001 do 
Ministério da Saúde.
[...]
3.1 A contratação vinculada ao presente credenciamento se dará nos termos 
do caput do Art. 8º do Decreto nº 518 de 31 de outubro de 2023, por se tratar 
de hipótese de inexigibilidade de licitação, valendo-se do procedimento 
auxiliar de registro de preço, na forma do § 6º do Art. 82 da Lei Federal 14.133 
de 2021, visto tratar-se de contratação para atender a mais de um órgão 
conforme previsto no item 2.7 deste Edital.
Nesse contexto, informamos que o Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF 
encontra-se habilitado em todos os serviços contemplados no Credenciamento n.º 019/2023,
de modo que os Municípios ou Microrregiões de Saúde poderão acessar tais serviços devendo, 
para tanto, observar as seguintes providências:
1. Ofício: Inicialmente, o(s) Município(s) ou Microrregião(ões) interessados em garantir 
acesso aos serviços de saúde do HUSF deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Saúde 
de Araguari externando, expressamente, interesse em aderir ao Credenciamento n.º 019/2023, 
especialmente os serviços prestados pelo Hospital Universitário Sagrada Família, conforme ata de 
registro de preços nº 01/2024 (Anexo V).
Tal iniciativa autorizará, desde já, que Município de Araguari organize e planeje a rede 
de serviços para possibilitar a assistência da população referenciada pelos Municípios e/ou 
Microrregiões interessados. Sugerimos, para tanto, o modelo de ofício constante no ANEXO I.
2. Remanejamento PPI (não se aplica para os Municípios cuja PPI já esteja em
Araguari): O(s) Município(s) ou Microrregião(ões) deverão remanejar a Programação Pactuada 
Integrada (PPI), de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de 
Araguari. O remanejamento da PPI deverá observar o cronograma estabelecido pela SES2
, 
 
1https://sistemas.araguari.mg.gov.br/portalcidadao/#ab3507a746d749745e6e2186f2abefb2be565fd44b5501b5fe186f1b1
204fc569f84d13f51da7f1c83a1785d4b943418fa3f85b09101d43f2c0da3fdeb78cb3d0422063e1eb5d7dc4293e29e661a6
2e8d46c1f18206712f10ebad9cc86615d3068a02e7d136bc27c3a7b6cdd3111e974c139cc695e335604add0052d72a3ddd
1140c03997d2c0b419dca942e831b82cdb0de2eab61acbed7781d8f4a243166a42d0e751ce74bcded013b8a49e01b4868
2 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento
ressaltando que a próxima janela de remanejamento está designada entre os dias 17/02/2024 
a 23/02/2024. O passo a passo para o remanejamento da PPI consta didaticamente no Manual 
Técnico de Remanejamento3 e nos tutoriais de acesso ao GeraSUS4
.
Considerando a dinâmica das ações em saúde, fluxo de média e alta complexidade e 
buscando maior eficiência e celeridade no efetivo acesso da população aos novos serviços de 
saúde, reputamos que o remanejamento da PPI deverá seguir os seguintes critérios:
a. O remanejamento deverá ser o ordinário;
b. Se possível, deverão ser formalizados 02 (dois) pedidos de remanejamento: i) um 
para o remanejamento descentralizado, para aqueles serviços que dispensam a 
emissão de parecer pela área assistencial de nível central; ii) outro para o
remanejamento centralizado, cujo objeto será somente os serviços que 
demandem análise pela área assistencial do nível central5
.
c. Programação por município: O remanejamento de PPI realizado pelo próprio 
Município deverá ser formalizado diretamente no sistema GeraSUS, de forma 
eletrônica. 
Programação por microrregião: O remanejamento de PPI realizado pela 
Microrregião de saúde será formalizado por meio de ofício, assinado pelos gestores 
municipais, e direcionado à Unidade Regional de Saúde (URS) da jurisdição do 
remanejamento.
d. O remanejamento da PPI deve ser motivado e comprovado documentalmente. A 
motivação observará a realidade de cada município e/ou microrregião. Informamos 
as seguintes situações que justificam o remanejamento: 
Motivação Sugestão comprovação
Origem ou atendimento não possuem 
capacidade operacional
CNES (ausência de equipamentos ou 
profissionais), perda de habilitação, análise 
da produção
Atendimento possui capacidade 
operacional, mas não executa as metas 
físicas da PPI/MG
Análise comparativa entre PPI e Produção, 
negativas recorrentes de acesso
Abertura de serviço Ato normativo de habilitação, instrumento 
contratual, CNES (equipamento, 
profissional, habilitação, cadastro geral do 
estabelecimento, etc.), alvará sanitário. 
Os documentos que comprovam a abertura 
dos serviços pelo HUSF constam no 
ANEXO II.
3. Autorização Legislativa: Considerando a transferência de recursos financeiros do 
Município de Origem para o Município de Araguari, recomendamos a prévia autorização legislativa. 
Para tanto, sugerimos a minuta do projeto de lei constante no ANEXO III.
 
3 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento
4 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento
http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento
5 O rol dos serviços cujo remanejamento da PPI demanda análise e parecer do nível central constam às fls. 09/10 do 
Manual Técnico de Remanejamento”.
4. Formalização do Convênio com o Município de Araguari: Por fim, o Município 
deverá firmar com o Município de Araguari o convênio objeto do Decreto nº 617, de 06 de fevereiro 
de 2024, cuja cópia segue no ANEXO IV.
Relembramos que o CREDENCIAMENTO N.º 019/2023 viabilizou a contratação de
diversos serviços de assistência à saúde, quais sejam:
 Exames Especializados de Diagnósticos de Imagem;
 Exames Laboratoriais;
 Consultas Ambulatoriais;
 Cirurgias:
 Pequenas Cirurgias;
 Todos procedimentos de média complexidade;
 Todos procedimentos de alta complexidade;
 Internações (todos os tipos e leitos);
 Internações UTI 
 UTI ADULTO TIPO III;
 UTI NEONATAL TIPO III;
 UTI PEDIATRICA TIPO III;
 UTI CORONARIANA
 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU;
 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL
 Remoção de Pacientes
 Unidade de Simples Remoção;
 Unidade de Suporte Avançado (UTI Móvel)
Reiteramos que o Hospital Universitário Sagrada Família foi o único prestador que se 
habilitou em todos os serviços indicados no ato convocatório, conforme ata de registo de preço 
n.º01/2024, destacando-se, dentre os demais serviços, a realização de exames especializados 
de Diagnósticos de Imagem, cirurgias de alta complexidade e os serviços de remoção de 
pacientes.
Relembramos que o Hospital Universitário Sagrada Família oferece serviços completos 
e de excelência na área da saúde, contando com: i) mais de 30 mil/m2 de área construída; ii) 337 
leitos de internação com previsão de ampliação para 367 leitos; iii) parque de imagem e laboratório
de análises clínicas completos; iv) hemodinâmica; v) 20 leitos de UTI - Adulto tipo III, 10 leitos de 
UTI - Pediatria tipo III e 10 leitos de UTI - Neonatal tipo III; vi) 19 salas cirúrgicas.
Vislumbramos que os vazios assistenciais existentes no Estado de Minas Gerais, em 
especial no Macrorregião de Saúde do Triângulo Norte, advindo, na maioria das vezes, da
sobrecarga do Hospital de Clinicas da Universidade Federal de Uberlândia – que não consegue 
mais atender aos pactos existentes entre os municípios da Macro Região –, serão solucionados 
com a contratação Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF, cuja vocação e estrutura 
operacional é compatível com as necessidades assistenciais da Macrorregião de Saúde do 
Triângulo do Norte e até mesmo do Estado de Minas Gerais.
Para arrematar, esclarecemos que os recursos oriundos da Política de Atenção 
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, bem como os provenientes de Portarias, 
Resoluções, Emendas Impositivas/Parlamentares, Transferências Especiais, etc., poderão ser 
utilizados como fonte para pagamento dos serviços prestados no âmbito do CREDENCIAMENTO 
N.º 019/2023, conforme previsão do edital.
ANEXO I
Ofício Manifestação de Interesse
 
__________________/MG, ___ de ___________ de 2024. 
À Ilma. Sra.
THEREZA CHRISTINA GRIEP 
Secretaria Municipal de Saúde de Araguari
Prefeitura Municipal de Araguari/MG
 O MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ Nº _________________, com sede na _______________________, nº ____, bairro 
_________________, CEP _________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado 
pelo Senhor Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, e pelo(a) Secretário(a) Municipal 
de Saúde ______________________, vem à presença de Vossa Senhoria informar e ao final 
requerer:
Ressaltamos, inicialmente, que tomamos conhecimento da inauguração do 
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA-HUSF e de sua contratação junto aos SUS local, por 
meio do Credenciamento n.º 019/2023 - PROCESSO N.º 326/2023, ata de registo de preço nº
01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023.
Diante da capacidade de atendimento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA 
FAMÍLIA - HUSF e de sua vocação para atendimento Macrorregional, MANIFESTAMOS INTERESSE
em utilizar da rede assistencial do Município de Araguari referente aos serviços de alta e média 
complexidade, ambulatorial hospitalar e os demais itens previstos no Credenciamento n.º 
019/2023, notadamente para obter os serviços prestados pelo HUSF, nos termos do item 2.71 do 
referido credenciamento.
Para tanto, informamos que o Município de ____________________ manterá e/ou 
realizará o remanejamento, para o Município de Araguari, da Programação Pactuada e Integrada 
(PPI) de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, cuja solicitação será realizada no 
período de 17/02/2024 a 16/03/2024 (CRONOGRAMA DO REMANEJAMENTO ORDINÁRIO – 2024) 
por meio do sistema GeraSUS.
Outrossim, informamos que será submetida à Câmara Municipal local projeto de lei 
para autorização dos repasses financeiros e formalização da minuta do Convênio constante no 
Decreto Municipal de Araguari n.º 617, de 06 de fevereiro 2024.
Confiante de que a nobre solicitação será recepcionada e atendida, renovamos os 
votos de elevada estima e consideração.
_______________________________ 
Prefeito(a) Municipal 
Município de ___________/MG 
 
 
_______________________________ 
Secretário(a) Municipal de Saúde 
Município de ___________/MG
 
1 2.7 O presente credenciamento poderá ser utilizado no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou estados
no processo de Programação Pactuada Integrada (PPI), sendo necessário a elaboração de instrumento que se destine à formalização 
da articulação dos gestores dos municípios que utilizem a rede assistencial do Município de Araguari, com a implementação de 
mecanismos de cooperação para a provisão dos serviços, nos termos do parágrafo único do art 2º da Portaria 1606 de 2001 do 
Ministério da Saúde.
ANEXO II
Comprovação abertura de novos serviços HUSF
22/11/2023, 13:24 SEI/GOVMG - 77321687 - Alvará
https://www.sei.mg.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=12182241&id_documento=862016316&id_orgao_acesso_e… 1/2
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Núcleo de Vigilância Sanitária URSUDI
Alvará Sanitário NUVISA/SRS/UBERLÂNDIA nº 013/2023
Validade: 22/11/2024
O (A) Coordenador (a) do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA) da Superintendência
Regional de Saúde de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente e tendo
em vista a regularidade do processo SEI 1320.01.0102140/2023-19, em que é (são) interessado(s)
SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ: 10.550.765/0001-59, nome fantasia: HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA (HUSF), resolve conceder-lhe (s) Alvará Sanitário pelo período de um
ano, com permissão para o funcionamento da (s) atividade (s) abaixo no(a) Av. dos Andradas, nº 100,
loteamento Jardim Botânico - Bosque - Araguari/MG, sob a responsabilidade técnica de MARCELO
CARDOSO DE ASSIS, Inscrição nº CRM-MG 12.375.
ATIVIDADE(S) LICENCIADA(S):
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
86.21-6-01 - UTI móvel
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
86.40-2-01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.40-2-04 - Serviços de tomografia
86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética
86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
86.40-2-12 - Serviços de hemoterapia
86.40-2-13 - Serviços de litotripcia
86.40-2-14 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Atividades Licenciadas: Atendimento hospitalar, ambulatorial e de diagnóstico por imagem.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023
ALIOMAR JORGE SANTANA
MASP 966.334-5
AUTORIDADE SANITÁRIA E COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA URS/UBERLÂNDIA
22/11/2023, 13:24 SEI/GOVMG - 77321687 - Alvará
https://www.sei.mg.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=12182241&id_documento=862016316&id_orgao_acesso_e… 2/2
Documento assinado eletronicamente por Aliomar Jorge Santana, Coordenador(a), em 22/11/2023,
às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 77321687 e
o código CRC 334C136C.
Esta licença não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza,
exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal. Esta licença restringe-se a rotas inseridas nos limites do Estado de Minas Gerais
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0102140/2023-19 SEI nº 77321687
Data: 07/02/2024
Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES)
Ficha de Estabelecimento Identificação
CNES Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação Assistência e Controle (DRAC) Cadastro Nacional de
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI)
Ministério da Saúde (MS)
Dependência:
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA
Tipo de Estabelecimento:
Natureza jurídica:
HOSPITAL GERAL
Logradouro: AV DOS ANDRADAS
Telefone:
UF:
Número:
Município:
Gestão:
Nome Empresarial:
9681752 Nome Fantasia:
Subtipo:
BOSQUES
CNES:
Horário de Funcionamento:
310350 - ARAGUARI
(34)3512-3512
Complemento:
38446-833
JARDIM BOTAMICO
Bairro: MG
SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA -- 100 CEP: Reg de Saúde:
CNPJ:
SEMPRE ABERTO
INDIVIDUAL -- 10.550.765/0001-59
MUNICIPAL
Cadastrado em: 13/01/2019 Atualização na base local: 25/01/2024 Última atualização Nacional: 04/02/2024
Diretor Clínico/Gerente/Administrador: THALES RESENDE DAMIAO
Atividade ensino/pesquisa Código/natureza jurídica
UNIDADE SEM ATIVIDADE DE ENSINO 3999 - ASSOCIACAO PRIVADA
Caracterização
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Infraestrutura
Atividade Nível de atenção Gestão
HOSPITALAR ALTA COMPLEXIDADE MUNICIPAL
Atividade
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Atividade Nível de atenção Gestão
HOSPITALAR MEDIA COMPLEXIDADE MUNICIPAL
Atendimento
Tipo de atendimento Convênio
AMBULATORIAL PLANO DE SAUDE PUBLICO
AMBULATORIAL PARTICULAR
AMBULATORIAL SUS
AMBULATORIAL PLANO DE SAUDE PRIVADO
INTERNACAO PLANO DE SAUDE PRIVADO
INTERNACAO PLANO DE SAUDE PUBLICO
INTERNACAO SUS
INTERNACAO PARTICULAR
SADT SUS
SADT PARTICULAR
SADT PLANO DE SAUDE PUBLICO
SADT PLANO DE SAUDE PRIVADO
URGENCIA SUS
URGENCIA PARTICULAR
URGENCIA PLANO DE SAUDE PUBLICO
URGENCIA PLANO DE SAUDE PRIVADO
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Fluxo de clientela
03 - ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA
Nenhum resultado para a consulta realizada.
Endereço Complementar
Classificação Estabelecimento
01 - ASSISTENCIA A SAUDE
Atividade Principal
009 - INTERNACAO
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 002 - APOIO DIAGNOSTICO
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 007 - ASSISTENCIA A EMERGENCIAS
01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 015 - ATENCAO HEMATOLOGICA E/OU HEMOTERAPICA
Grupo > Atividade Secundária
006 - HOSPITAL
Classificação Estabelecimento Saúde
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
CONSULTORIOS MEDICOS 7 0
Instalações físicas para assistência
Instalação Qtde./Consultório Leitos/Equipamentos
Informações Gerais
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SALA DE ACOLHIMENTO COM CLASSIFICACAO DE RISCO
3
0
SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO
3
0
SALA DE GESSO
2
0
SALA DE HIGIENIZACAO
2
0
SALA PEQUENA CIRURGIA 1 2
SAlA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA DE ESTABILIZACAO 11
0
AMBULATORIAL
CLINICAS BASICAS
4
0
CLINICAS ESPECIALIZADAS 10
0
CLINICAS INDIFERENCIADO
5
0
HOSPITALAR
LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 21
0
LEITOS RN NORMAL 10
0
LEITOS RN PATOLOGICO 10
0
SALA DE CIRURGIA
2
0
SALA DE CIRURGIA 17
0
SALA DE CURETAGEM 1 0
SALA DE PARTO NORMAL
3
0
SALA DE RECUPERACAO
4 25
Serviços de
Serviço Característica
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AMBULANCIA TERCEIRIZADO
BANCO DE LEITE PROPRIO
CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO
FARMACIA PROPRIO
LACTARIO PROPRIO
LAVANDERIA TERCEIRIZADO
NECROTERIO TERCEIRIZADO
NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO
S.A.M.E. OU S.P.P.(Serviço de Prontuario de Paciente) PROPRIO
SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO
SERVICO SOCIAL PROPRIO
Ambulatorial Hospitalar
Código Serviço Característica SUS Não SUS SUS Não SUS
Serviços especializados
130 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
150 CIRURGIA VASCULAR PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
148 HOSPITAL DIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
135 REABILITACAO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
112 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
116 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
118 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
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145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO
145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO E TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO
145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO
120 PROPRIO E TERCEIRIZADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO SIM NÃO SIM NÃO
120 TERCEIRIZADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO SIM NÃO SIM NÃO
121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM SIM SIM SIM
122 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
123 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
124 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
142 SERVICO DE ENDOSCOPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
125 SERVICO DE FARMACIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
126 SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO
126 SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
128 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
128 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO E TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO
129 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
132 SERVICO DE ONCOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
133 SERVICO DE PNEUMOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
136 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO
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155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
139 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
140 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
146 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
144 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO
Comissões e
Descrição
ETICA DE ENFERMAGEM
CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR
CIPA
ANALISE DE OBITOS E BIOPISIAS
REVISAO DE DOCUMENTAÇAO MEDICA E ESTATISTICA
MORTALIDADE NEONATAL
ETICA MEDICA
FARMACIA E TERAPEUTICA
APROPRIACAO DE CUSTOS
NOTIFICACAO DE DOENCAS
REVISAO DE PRONTUARIOS
CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES
MORTALIDADE MATERNA
INVESTIGACAO EPIDEMIOLOGICA
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Código Serviço Classificação Terceiro CNES
112 - 002 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO
112 - 001 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE RISCO HABITUAL NÃO NAO INFORMADO
148 - 006 HOSPITAL DIA ACOMPANHAMENTO POS-TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA NÃO NAO INFORMADO
126 - 004 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO
126 - 001 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS NEON NÃO NAO INFORMADO
126 - 002 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS NÃO NAO INFORMADO
126 - 003 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO
126 - 006 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS NÃO NAO INFORMADO
126 - 007 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO
126 - 005 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO
116 - 006 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CARDIOLOGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDIACO NÃO NAO INFORMADO
116 - 005 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (HEMODINAMICA) NÃO NAO INFORMADO
112 - 005 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO CENTRO DE PARTO NORMAL NÃO NAO INFORMADO
116 - 002 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR (ADULTO) NÃO NAO INFORMADO
116 - 003 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR (PEDIATRICO) NÃO NAO INFORMADO
124 - 002 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS NÃO NAO INFORMADO
118 - 001 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA CIRURGIA TORACICA NÃO NAO INFORMADO
116 - 004 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO
146 - 002 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO
Serviços e Classificação
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148 - 005 HOSPITAL DIA CIRURGICO/DIAGNOSTICO NÃO NAO INFORMADO
144 - 001 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA LABORATORIAL NÃO NAO INFORMADO
130 - 003 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE NÃO NAO INFORMADO
146 - 001 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO
126 - 008 SERVICO DE FISIOTERAPIA DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL NÃO NAO INFORMADO
128 - 002 SERVICO DE HEMOTERAPIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA AMBOS 2152622
142 - 001 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO
142 - 004 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO GINECOLOGICO NÃO NAO INFORMADO
142 - 002 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO
136 - 001 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO
136 - 002 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO
136 - 003 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL COM MANIPULACAO FABRICACAO NÃO NAO INFORMADO
140 - 004 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA ESTABILIZACAO DE PACIENTE CRITICO/GRAVE EM SALA DE ESTABILIZ NÃO NAO INFORMADO
122 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO NAO INFORMADO
122 - 007 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA NÃO NAO INFORMADO
120 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS SIM 9193049
145 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SIM 2145987
145 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS NÃO NAO INFORMADO
120 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS AMBOS 9193049
145 - 004 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS AMBOS 2145987
145 - 011 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE GENETICA SIM 2145987
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145 - 011 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE GENETICA NÃO NAO INFORMADO
129 - 001 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA NÃO NAO INFORMADO
129 - 002 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR SOROLOGIA E BIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO
145 - 005 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE AMBOS 2145987
145 - 007 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL NÃO NAO INFORMADO
145 - 010 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS SIM 2145987
145 - 010 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO
145 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA SIM 2145987
145 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO
145 - 006 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SIM 2145987
145 - 006 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO
145 - 013 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM 2145987
145 - 013 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO
145 - 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM 2145987
145 - 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO
145 - 012 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL NÃO NAO INFORMADO
145 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS SIM 2145987
145 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO
145 - 008 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA SIM 2145987
145 - 008 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA NÃO NAO INFORMADO
125 - 006 SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO
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148 - 004 HOSPITAL DIA FIBROSE CISTICA NÃO NAO INFORMADO
150 - 002 CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO
150 - 001 CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO
148 - 003 HOSPITAL DIA GERIATRICO NÃO NAO INFORMADO
132 - 002 SERVICO DE ONCOLOGIA HEMATOLOGIA NÃO NAO INFORMADO
128 - 004 SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL AMBOS 2152622
132 - 005 SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO
123 - 008 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE OPM BUCO MAXILO FACIAL NÃO NAO INFORMADO
123 - 011 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE OPM EM NEFROLOGIA NÃO NAO INFORMADO
112 - 004 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO
112 - 003 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL NÃO NAO INFORMADO
128 - 001 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO DO SANGUE PFINS DE ASSI NÃO NAO INFORMADO
128 - 003 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA AMBOS 2152622
121 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO
135 - 003 REABILITACAO REABILITACAO FISICA NÃO NAO INFORMADO
135 - 002 REABILITACAO REABILITACAO INTELECTUAL NÃO NAO INFORMADO
121 - 004 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RESSONANCIA MAGNETICA NÃO NAO INFORMADO
155 - 001 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA NÃO NAO INFORMADO
155 - 003 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGENCIA NÃO NAO INFORMADO
122 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS TESTE DE HOLTER NÃO NAO INFORMADO
122 - 005 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS TESTE ERGOMETRICO POR TELEMEDICINA NÃO NAO INFORMADO
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121 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO
133 - 001 SERVICO DE PNEUMOLOGIA TRATAMENTO DE DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO
130 - 004 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA TRATAMENTO NEFROLOGIA EM GERAL NÃO NAO INFORMADO
139 - 001 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI NÃO NAO INFORMADO
139 - 004 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS DOENCAS CONGENITAS NÃO NAO INFORMADO
121 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO
Outros
Nível de hierarquia Tipo de unidade Turno de atendimento
HOSPITAL GERAL ATENDIMENTO CONTINUO DE 24 HORAS/DIA (PLANTAO:INCLUI SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS)
NÃO
Hospital avaliado segundo o NBAH do MS
Equipamento Existente
Equipamentos
Em uso SUS
EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
DETECTOR FETAL PORTATIL 1 1 SIM
KIT DERMATOSCOPIA 1 1 SIM
MAMOGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM
MESA DIGITALIZADORA 3 3 SIM
RETINOGRAFO PORTATIL 1 1 SIM
Equipamentos/Rejeitos
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Raio X com Fluoroscopia 3 3 SIM
Raio X de 100 a 500 mA 1 1 SIM
Raio X mais de 500mA 1 1 SIM
Raio X para Hemodinamica 1 1 SIM
Ressonancia Magnetica 1 1 SIM
Tomógrafo Computadorizado 1 1 SIM
ULTRASSOM PORTATIL 1 1 SIM
Ultrassom Convencional 1 1 SIM
Ultrassom Doppler Colorido 1 1 SIM
Ultrassom Ecografo 1 1 SIM
EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA
AR CONDICIONADO 3 3 SIM
Grupo Gerador 3 3 SIM
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA
Berço Aquecido 20 20 SIM
Bilirrubinometro 1 1 SIM
Bomba de Infusao 306 306 SIM
Bomba/Balao Intra-Aortico 1 1 SIM
Desfibrilador 27 27 SIM
Equipamento de Fototerapia 20 20 SIM
HISTEROSCOPIO 1 1 SIM
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Incubadora 24 24 SIM
Marcapasso Temporario 29 25 SIM
Monitor de ECG 150 122 SIM
Monitor de Pressao Invasivo 84 69 SIM
Monitor de Pressao Nao-Invasivo 166 138 SIM
Reanimador Pulmonar/AMBU 330 330 SIM
Respirador/Ventilador 51 50 SIM
EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS
Eletrocardiografo 16 5 SIM
EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS
BIOMICROSCOPIO (LAMPADA DE FENDA) 1 1 SIM
CADEIRA OFTALMOLOGICA 4 4 SIM
CAMPIMETRO 1 1 SIM
COLUNA OFTALMOLOGICA 4 4 SIM
Endoscopio Digestivo 4 4 SIM
Endoscopio das Vias Respiratorias 1 1 SIM
LENSOMETRO 1 1 SIM
Laparoscopio/Vídeo 7 7 SIM
OFTALMOSCOPIO 6 6 SIM
PROJETOR OU TABELA DE OPTOTIPOS 4 4 SIM
REFRATOR 4 4 SIM
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RETINOSCOPIO 3 3 SIM
TONOMETRO DE APLANACAO 4 4 SIM
OUTROS EQUIPAMENTOS
Aparelho de Diatermia por Ultrassom/Ondas Curtas 1 1 SIM
Aparelho de Eletroestimulacao 1 1 SIM
Bomba de Infusao de Hemoderivados 2 2 SIM
Equipamento de Circulacao Extracorporea 1 1 SIM
Equipamento para Hemodialise 2 2 SIM
Resíduos/Rejeitos
Coleta Seletiva de Rejeito
RESIDUOS BIOLOGICOS
RESIDUOS QUIMICOS
RESIDUOS COMUNS
Vínculo com Cooperativa
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Diálise
Quimioterapia/Radioterapia
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Recepção / cadastro Triagem hematológica Triagem clínica Coleta Aférese
NÚMERO DE SALAS - COLETA
NÚMERO DE SALAS - PROCESSAMENTO
Processamento Pré-estoque Estoque Distribuição
NÚMERO DE SALAS - LABORATÓRIO
Sorologia Imuno Hemematologia Pre. transfusionais Hemostasia
1 1 1 1
Controle de qualidade Biologia molecular Imuno fenotipagem
1 1
NÚMERO DE SALAS - ATENDIMENTO
Transfusão Seguimento do doador
null
EQUIPAMENTOS - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Cadeiras recicláveis Centrífugas Refr. para guarda Congelador rápido Extrator automático de Freezer Freezer Agitador de
Hemoterapia
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2 2 2
1 1 1
Seladoras Irradiador Aglutinoscópio Maq.de Aférese Refr. p/guarda de Refr. p/guarda de amostra Cap.fluxo laminar
2 1
Serviço de referência e manutenção
Serviço Razão Social CNPJ Município
HEMOCENTRO REGIONAL HEMOCENTRO REGIONAL UBERLANDIA 26388330001161 UBERLANDIA
Formalização
Médico hemoterapeuta responsável CPF
MONICA MANINI DA SILVA 22277586862
Médico hematologista responsável CPF
MONICA MANINI DA SILVA 22277586862
Responsável técnico / sorologista CPF
MONICA MANINI DA SILVA 22277586862
Médico capacitado responsável CPF
Não informado
Descrição Leitos Existentes Leitos SUS
COMPLEMENTAR
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU 5 0
UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CONVENCIONAL 10 0
Hospitalar - Leitos
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Descrição Leitos Existentes Leitos SUS
UNIDADE ISOLAMENTO 13 9
UTI ADULTO - TIPO III 16 0
UTI CORONARIANA TIPO III - UCO TIPO III 4 0
UTI NEONATAL - TIPO III 10 0
UTI PEDIATRICA - TIPO III 10 0
ESPEC - CIRURGICO
BUCO MAXILO FACIAL 2 2
CARDIOLOGIA 8 6
CIRURGIA GERAL 8 6
ENDOCRINOLOGIA 2 1
GASTROENTEROLOGIA 5 3
GINECOLOGIA 25 21
NEFROLOGIAUROLOGIA 5 3
NEUROCIRURGIA 5 3
OFTALMOLOGIA 2 1
ONCOLOGIA 5 3
ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 14 12
OTORRINOLARINGOLOGIA 7 5
PLASTICA 2 1
TORACICA 3 2
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Descrição Leitos Existentes Leitos SUS
TRANSPLANTE 2 2
ESPEC - CLINICO
CARDIOLOGIA 15 13
CLINICA GERAL 26 24
DERMATOLOGIA 2 1
GERIATRIA 4 2
HEMATOLOGIA 4 2
NEFROUROLOGIA 5 3
NEONATOLOGIA 26 25
NEUROLOGIA 4 2
ONCOLOGIA 9 7
PNEUMOLOGIA 4 2
HOSPITAL DIA
CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO 42 30
OBSTETRICO
OBSTETRICIA CIRURGICA 8 6
OBSTETRICIA CLINICA 18 15
PEDIATRICO
PEDIATRIA CIRURGICA 14 10
PEDIATRIA CLINICA 15 11
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Mantenedora
Habilitações
Competência
Final Código Descrição Origem Competência Inicial Portaria Data Portaria Leitos SUS Data do Lançamento Data da Atualização
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 0 25/01/2024 04/02/2024
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 0 25/01/2024 04/02/2024
Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos
Competência Portaria Operação
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/5/24 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/5/24 12:00 AM Alterado 0
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
Habilitações - Histórico
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Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos
Competência Portaria Operação
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0
1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Desabilitado 0
1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Desabilitado 0
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Regras Contratuais
Regras Contratuais - Histórico
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Contrato Gestão
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Contrato Gestão - Histórico
Incentivos
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Competência
Final Código Descrição Competência Inicial Portaria Data Portaria Leitos SUS Data da Atualização
8116 DRC CATEGORIA I 12/2023 99/9999 1992/GM/MS 24/11/2023 21/12/2023
Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos
Competência Portaria Operação
8116 DRC CATEGORIA I NACIONAL 12/2023 99/9999 1992/GM/MS 24/11/2023 12/21/23 12:00 AM Habilitado
Incentivos - Histórico
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Equipes
Residência Terapêutica
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Gerência/Administração Terceiro/Interveniente
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Base Descentralizada
SAMU 192
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Data desativação: -- Motivo desativação:-- Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 23 de 23
ANEXO III
Minuta Projeto de Lei
LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2024.
" Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar convênio que menciona e dá 
outras providências.” 
 
A Câmara Municipal de ______________, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município 
de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a 
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos 
SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 
01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023, através dos Fundos 
Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos 
os Municípios.
§1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto 
Municipal de Araguari nº 617/2024.
§2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta 
respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para 
transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de 
contas.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder 
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. 
Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de ______________ a celebrar os atinentes 
termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu 
prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE _________________, Estado de Minas Gerais, em ___ de 
____________ de 2024.
___________________________________ 
Prefeito(a) 
 
 
ANEXO
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE 
________________ PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de 
Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, 
de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, 
o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 
16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, 
neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ___________________________,
inscrito no CPF_________________ e RG_______________, residente e domiciliado em 
Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________________ , pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ nº _______________________________________, com sede na
___________________________________, nº __________, bairro __________, CEP: 
______________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a)
___________________________, inscrito no CPF_________________ e RG_______________, 
residente e domiciliado em _________________-MG, RESOLVEM celebrar o presente 
instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, 
conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do 
Município de _________________-____ para o Município de Araguari-MG, visando a 
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, 
observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços 
nº___________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari￾MG.
Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no 
Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária 
nº______________, agência______________, Banco______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE _________________
Constituem responsabilidades do Município de _________________:
I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média 
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta 
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do 
mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da 
tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos 
constantes da ata de registro de preços nº ___________ objeto do Credenciamento nº 19/2023;
IV – observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central 
Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos;
V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, 
via Central de Regulação da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I – admitir os pacientes referenciados pelo Município de direcionando￾os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ___________ -
Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio 
da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II – utilizar os recursos recebidos Município de exclusivamente para o 
pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro 
de preços nº___________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de 
procedimentos.
III – promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da 
Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da 
execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle 
interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de 
responsabilidade do Município de __________________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo 
Município de serão alocados na dotação nº ___________ - Fonte___________:___________-
Ficha ___________: ___________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a 
partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu 
extrato em órgão de imprensa oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando 
o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em 
caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que 
o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum 
acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não 
resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia 
expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio 
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus 
efeitos legais.
Araguari/MG, ______de ___________de 202___.
Prefeito(a) de Araguari
Prefeito(a) de_________________
TESTEMUNHAS:
1. __________________________ 2. __________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
Decreto nº 617, de 06 de fevereiro de 2024
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 617, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo Município de 
Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros 
Municípios, que tem por objetivo a transferência de recursos 
financeiros do, visando a remuneração e/ou a complementação de 
valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os 
preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro 
de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, no 
uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Emenda à Lei Orgânica do Município de 
Araguari nº 56, de 23 de janeiro de 2024, que promove alterações na Lei Orgânica do 
Município de Araguari, relativas à disciplina jurídica dos convênios, dando outras 
providências;
CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Emenda à Lei Orgânica do 
Município de Araguari nº 56, de 2024, dispõe que em razão de atividade tipicamente 
administrativa, a celebração de convênios pelo Poder Executivo, inclusive os órgãos da 
Administração Municipal Indireta, com entidades públicas e privadas fica dispensada de 
autorização legislativa;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através 
de sua Corte Superior, hoje, Órgão Especial, pelo Enunciado nº 18 já afirmou: “É 
inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de 
convênios e contratos, pelo Poder Executivo”,
D E C R E T A:
Art. 1º Os convênios celebrados pelo Município de Araguari através da 
Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tenham por objeto a transferência 
de recursos financeiros, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela 
nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos 
constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023 serão regidos 
pelas disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, 
do Ministério da Saúde, e pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º Fica aprovada a minuta de Convênio, que forma o Anexo a este Decreto, 
a ser celebrado pelo Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com 
outros Municípios, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros visando a 
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, 
observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços 
vinculada ao Credenciamento nº 19/2023.
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 6
de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
Thereza Christina Griep
Assinado de forma digital 
por RENATO CARVALHO 
FERNANDES:2186905680
9 
Dados: 2024.02.06 
15:58:27 -03'00'
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE 
________________ PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município 
de Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação 
nº 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à 
espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no 
CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, 
CEP 38.440-000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) 
______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e 
domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de 
direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, com sede na 
_______________________, nº ____, bairro _________________, CEP 
_________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) 
Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, 
residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente 
instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, 
conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do 
Município de ______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a 
remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, 
observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº 
________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG.
Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados 
mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica 
para a conta bancária nº ________, agência ________, Banco ______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de ______________:
I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média 
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta 
complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção 
do mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores 
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e 
quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento 
nº 19/2023; 
IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central 
Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos;
V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, 
via Central de Regulação da SMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE 
ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ 
direcionando-os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ -
Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio 
da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
II – utilizar os recursos recebidos Município de _____________ 
exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 
19/2023, ata de registro de preços nº ________ , e/ou para complementação de valores da 
tabela nacional de procedimentos.
III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria 
da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização 
da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle 
interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de 
responsabilidade do Município de _____________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo 
Município de _____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte 
_____________: _____________- Ficha _____________: _____________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, 
a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu 
extrato em órgão de imprensa oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos 
objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, 
em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela 
inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma 
legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de 
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não 
resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com 
renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio 
em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus 
efeitos legais.
Araguari, _________ de ____________ de 202_.
Prefeito(a) de Araguari
Prefeito(a) de ______________
TESTEMUNHAS:
1. _________________________ 2. _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta 
e Indireta, editado pela Secretaria Municipal de Gabinete e 
publicado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997.
Renato Carvalho Fernandes
Prefeito Municipal
Maria Cecília de Araujo
Vice Prefeita
Joaquim Fernandes Soares
Secretário Municipal de Gabinete
O conteúdo das publicações é de responsabilidade dos 
órgãos da Administração Direta e Indireta emissores dos atos 
administrativos e encaminhados à Secretaria de Gabinete 
através do email: correiooficial@araguari.mg.gov.br
Fones: (34) 3690-3006 e 3690-3054
Tiragem: Eletrônica
Diagramação:
Diogo Machado Cunha e Sousa - Matrícula 227093 - Registro 
Profissional: 19228/MG
Responsável Técnico:
Diogo Machado Cunha e Sousa - Matrícula 227093 - Registro 
Profissional: 19228/MG
Ano 14 Edição 1808
Palácio dos Ferroviários Pç. Gaioso Neves, 129 Centro Araguari,MG CEP 38440-001 Tel. (34) 3690-3000
www.araguari.mg.gov.br
DIARIO
OFICIAL
´
Acesse o Diário:
Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024
DIARIO OFICIAL
´
LEIS E DECRETOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Estado 
de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Emenda à Lei 
Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 23 de janeiro 
de 2024, que promove alterações na Lei Orgânica do 
Município de Araguari, relativas à disciplina jurídica dos 
convênios, dando outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Emenda 
à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 
2024, dispõe que em razão de atividade tipicamente 
administrativa, a celebração de convênios pelo Poder 
Executivo, inclusive os órgãos da Administração Municipal 
Indireta, com entidades públicas e privadas fica dispensada 
de autorização legislativa;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do 
Estado de Minas Gerais, através de sua Corte Superior, 
hoje, Órgão Especial, pelo Enunciado nº 18 já afirmou: “É 
inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização 
legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo 
Poder Executivo”,
D E C R E T A:
Art. 1º Os convênios celebrados pelo Município de 
Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com 
outros Municípios, que tenham por objeto a transferência 
de recursos financeiros, visando a remuneração e/ou 
a complementação de valores da tabela nacional de 
procedimentos SUS, observados os preços, especificações 
e quantitativos constantes da ata de registro de preços 
vinculada ao Credenciamento nº 19/2023 serão regidos 
pelas disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 
de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, e pelas 
Aprova a minuta de Convênio a ser celebrado 
pelo Município de Araguari, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, com outros Municípios, 
que tem por objetivo a transferência de recursos 
financeiros do, visando a remuneração e/ou a 
complementação de valores da tabela nacional 
de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes 
da ata de registro de preços vinculada ao 
Credenciamento nº 19/2023.
DECRETO Nº 617, DE 6 DE FEVEREIRO 
DE 2024.
disposições deste Decreto.
Art. 2º Fica aprovada a minuta de Convênio, que forma 
o Anexo a este Decreto, a ser celebrado pelo Município de 
Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com 
outros Municípios, que tenham por objeto a transferência 
de recursos financeiros visando a remuneração e/ou 
a complementação de valores da tabela nacional de 
procedimentos SUS, observados os preços, especificações 
e quantitativos constantes da ata de registro de preços 
vinculada ao Credenciamento nº 19/2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de 
Minas Gerais, em 6 de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
THEREZA CHRISTINA GRIEP
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO 
DE ________________ PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA.
Com base na Constituição Federal de 1988, 
no Código de Saúde do Município de Araguari, na 
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela 
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 
2017, bem como nas demais normas legais vigentes 
aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, 
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça 
Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-
000, neste ato representado pelo Senhor(a) 
Prefeito(a) ______________________, inscrito no 
CPF ___________ e RG _____________, residente 
e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE 
_________________, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ Nº _________________, 
com sede na _______________________, 
nº ____, bairro _________________, CEP 
_________________, Estado de Minas Gerais, 
neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) 
Prefeito(a) ______________________, inscrito no 
CPF ___________ e RG _____________, residente 
e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM 
celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no 
qual estabelecem condições e obrigações de cada 
signatário, conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a 
transferência de recursos financeiros do Município de 
______________-___ para o Município de Araguari￾MG, visando a remuneração e/ou a complementação 
de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, 
observados os preços, especificações e quantitativos 
constantes da ata de registro de preços nº ________ 
objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo 
Município de Araguari-MG.
Parágrafo único: Os recursos de que trata 
o caput deverão ser depositados mensalmente 
no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, 
mediante transferência eletrônica para a conta 
bancária nº ________, agência ________, Banco 
______________.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS 
RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______
Constituem responsabilidades do Município de 
______________:
I – transferir e/ou manter a Programação 
Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, 
ambulatorial e hospitalar, para o Município de 
Araguari;
II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada 
e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial 
e hospitalar, para o Município de Araguari;
III – transferir ao Município de Araguari, 
mensalmente e conforme produção do mês anterior, 
os recursos financeiros para remuneração e/ou 
complementação de valores da tabela nacional 
de procedimentos SUS, observados os preços, 
especificações e quantitativos constantes da 
ata de registro de preços nº ________ objeto do 
Credenciamento nº 19/2023; 
IV - observar os Protocolos Clínicos de 
transferência de pacientes via Central Estadual ou 
Municipal de Regulação de Leitos;
V – realizar os agendamentos das consultas 
ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de 
Regulação da SMS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE 
DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Constituem responsabilidades do Município de 
Araguari:
I - admitir os pacientes referenciados pelo Município 
de _____________ direcionando-os ao prestador 
credenciado conforme ata de registro de preços nº 
________ - Credenciamento nº 19/2023, observada 
a disponibilidade de vagas e a transferência por meio 
MUNICIPIO DE 
ARAGUARI:168
29640000149
Assinado de forma digital 
por MUNICIPIO DE 
ARAGUARI:16829640000
149 
Dados: 2024.02.06 
21:12:44 -03'00'
2 - Araguari, 1808 (14) DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024
da Central Estadual ou Municipal de Regulação de 
leitos do Estado de Minas Gerais;
II – utilizar os recursos recebidos Município de 
_____________ exclusivamente para o pagamento 
dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento 
nº 19/2023, ata de registro de preços nº ________ 
, e/ou para complementação de valores da tabela 
nacional de procedimentos.
III - promover, através do Departamento de 
Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria 
Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, 
avaliação e fiscalização da execução do presente 
Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos 
órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS 
FINANCEIROS
Os recursos necessários para a execução do 
presente Convênio serão de responsabilidade do 
Município de _____________.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
Do lado do Município de Araguari os recursos 
financeiros transferidos pelo Município de 
_____________ serão alocados na dotação 
nº _____________ - Fonte _____________: 
_____________- Ficha _____________: 
_____________.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento de 
Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da 
data de sua assinatura, com validade e eficácia 
condicionada à publicação do seu extrato em órgão 
de imprensa oficial correlato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
O presente Convênio poderá ser alterado mediante 
termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, 
bem como prorrogação do seu prazo de vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E 
RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por 
escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente, 
pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas 
ou condições, ou pela superveniência de norma 
legal ou de fato que o torne material ou formalmente 
inexequível.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos referentes a este Convênio 
poderão ser resolvidos de comum acordo entre as 
partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O foro competente para dirimir questões oriundas 
deste Convênio, não resolvidas de comum acordo 
entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, 
com renúncia expressa de qualquer outro.
E, por se acharem justas e acordadas, as partes 
assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas 
para que produza seus efeitos legais.
Araguari, _________ de ____________ de 202_.
Prefeito(a) de Araguari
Prefeito(a) de ______________
TESTEMUNHAS:
1. _________________________ 
2. _________________________
Nome: 
Nome:
CPF: 
CPF:
ATOS DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 244/2024
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com DEIVE GONÇALVES CARDOSO – aprovado 
(a) em 59º lugar, MOTORISTA (TEMPORARIO), 
matrícula nº 402.359, em virtude de Contratação de 
Servidores Temporários por Excepcional Interesse 
Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
PORTARIA Nº 245/2024
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com JULIANA FERREIRA DAVID RODOVALHO– 
aprovado (a) em 55º lugar, CANTINEIRA 
(TEMPORARIO), matrícula nº 402.360, em virtude 
de Contratação de Servidores Temporários por 
Excepcional Interesse Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
PORTARIA Nº 246/2024
PORTARIA Nº 247/2024
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com OLGA MARIA NASCIMENTO LOURENÇO 
PEREIRA– aprovado (a) em 30º lugar, CANTINEIRA 
(TEMPORARIO), matrícula nº 402.361, em virtude 
de Contratação de Servidores Temporários por 
Excepcional Interesse Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
PORTARIA Nº 248/2024
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com IVÂNIA VELOSO DA SILVA– aprovado (a) em 
81º lugar, CANTINEIRA (TEMPORARIO), matrícula 
nº 402.362, em virtude de Contratação de Servidores 
Temporários por Excepcional Interesse Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
RENATO CARVALHO FERNANDES
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
PORTARIA Nº 249/2024
PORTARIA Nº 250/2024
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
“Autoriza celebrar contrato de trabalho 
por prazo determinado, com a pessoa que 
menciona”.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com MARIA CECÍLIA DA SILVA – aprovado (a) em 
13º lugar, SERVIÇOS GERAIS (TEMPORARIO), 
matrícula nº 402.355, em virtude de Contratação de 
Servidores Temporários por Excepcional Interesse 
Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com PATRÍCIA FABRÍCIO SILVEIRA DE CARVALHO 
– aprovado (a) em 164º lugar, SERVIÇOS GERAIS 
(TEMPORARIO), matrícula nº 402.354, em virtude 
de Contratação de Servidores Temporários por 
Excepcional Interesse Público.
Art. 2º - Revogadas as disposições em 
contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com 
a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024.
O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, usando de suas atribuições legais...
RESOLVE:
 Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari 
a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado 
com JOYCE PEREIRA MAXIMIANO – aprovado (a) 
em 48º lugar, SERVIÇOS GERAIS (TEMPORARIO), 
matrícula nº 402.356, em virtude de Contratação de 
Servidores Temporários por Excepcional Interesse 
Público.
 Art. 2º - Revogadas as disposições em 
ANEXO V
Ata de Registro de Preços nº 01/2024
Credenciamento 019/2023
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com
FONE: 0**34-3690-3280
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 326/2023
Credenciamento nº 019/2023
Pelo presente, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede à Praça Gaioso Neves, n.º. 129, bairro Goiás, Cep: 
38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato 
representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Thereza Christina Griep, 
brasileira, solteira, engenheira, portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. 
23945743, expedido por SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 001.469.340-24, residente e domiciliada 
na Rua Manoel da Cruz Póvoa, n° 390, Bairro Industrial, nesta Cidade de Araguari-MG, nos termos 
da legislação que rege a matéria, considerando o julgamento da licitação na modalidade 
CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços 
da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e 
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às 
normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, e em 
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CREDENCIAMENTO 
DE HOSPITAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM 
ATENDIMENTO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, SERVIÇOS DE EXAMES 
ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E EXAMES LABORATORIAIS, EM 
CONFORMIDADE COM OS ANEXOS QUE INTEGRAM O TERMO DE REFERÊNCIA, 
PARA CELEBRAÇÃO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO, 
PELO PERÍODO DE 12 (MESES), PODENDO SER PRORROGADO EM ATÉ 60 (SESSENTA) 
MESES, especificados no edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
apresentada pelos credenciantes.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento 
Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços 
emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1.3. Prestação de Serviços: Os serviços constantes no processo serão executados de forma parcelada.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais 
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER UTILIZADO NA HIPÓTESE DE 
INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MAIS DE UM
ORGÃO OU ENTIDADE (ARTIGO 82, §6º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 N°
001/2024
CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 - PROCESSO Nº 326/2023
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
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I. QUADRO DE SERVIÇOS PARCELA PÓS FIXADA (PRODUÇÃO)
DOS EXAMES ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS –
FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
ULTRASSONOGRAFIA 
DO SISTEMA 
CIRCULATÓRIO E 
DEMAIS
3 X SIGTAP
24.000 R$1.350.000,00* R$4.052.250,00* R$5.402.250,00*
TOMOGRAFIA 4 X SIGTAP
RESSONÂNCIAS 
MAGNÉTICAS 4 X SIGTAP
RAIO X 5 X SIGTAP
MAMOGRAFIA 3 X SIGTAP
ENDOSCOPIA / 
COLONOSCOPIA 5 X SIGTAP
COLETA DE 
MATERIAL PARA 
BIÓPSIAS
5 X SIGTAP
ANATOMO 
PATOLÓGICO 2 X SIGTAP
EXAMES 
CARDIOLOGICOS –
MAPA, HOLTER, ECG
5 X SIGTAP
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
EXAMES LABORATORIAIS
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS –
FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
EXAMES 
LABORATORIAIS 6 X SIGTAP R$1.917.000,00 R$6.390.000,00 * R$ 31.950.000,00 * R$38.340.000,00*
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os exames constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a 
capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
CONSULTAS AMBULATORIAIS
ESPECIALIDADES
VALOR POR 
PROCEDIMENT
O
QUANTIDAD
E ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS 
– FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
ANGIOLOGIA
9 X SIGTAP 33.000,00 R$330.000,00* R$2.640.000,00* R$2.970.000,00*
CARDIOLOGIA
CIRURGIA COLPROLOGIA
CIRURGIA GERAL
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
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CIRURGIA VASCULAR
CIRURGIA ONCOLOGICA
CLÍNICA MÉDICA
COLPOSCOPIA
CONSULTA ANESTESIA
CONSULTA PRE E POS 
OPERATORIA
DERMATOLOGIA
ELETROCARDIOGRAMA
ENDOCRINOLOGIA
ENDOCRINOPEDIATRA
GASTROENTEROLOGIA
GASTROPEDIATRIA
GERIATRIA
GINECOLOGIA
HEMATOLOGIA
INFECTOLOGIA
MEDICINA FETAL
NEFROLOGIA
NEONATOLOGIA
NEUROLOGIA
OBSTETRICIA
OFTALMOLOGIA
ORTOPEDIA
OTORRINOLARINGOLOGI
A
PEDITARIA
PEDIATRIA TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA
PNEUMOLOGIA
PNEUMOPEDIATRICA
PROCEDIMENTOS 
ANESTESICOS
PROCTOLOGIA
PSICOLOGIA CLINICA
PSIQUIATRIA
REUMATOLOGIA
TABAGISMO
ULTRASSONOGRAFIA 
OBSTETRICA
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UROGINECOLOGIA
UROLOGIA
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
CIRURGIAS
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS 
– FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
PEQUENAS 
CIRURGIAS 6 X SIGTAP 20.000 R$ 250.000,00* R$1.250.000,00* R$1.500.000,00*
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM AIH
PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS –
FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
PEQUENAS 
CIRURGIAS E 
CIRURGIAS DE 
PELE, TECIDO 
SUBCUTANEO E 
MUCOSA
6 X SIGTAP 9.750 R$12.187.500,00* R$60.937.500,00* R$73.125.000,00*
CIRURGIA DE 
GLANDULAS
ENDOCRINAS
CIRURGIA DO 
SISTEMA NERVOSO 
CENTRAL E 
PERIFERICO
CIRURGIA DE VIAS 
AEREAS 
SUPERIORES, DA 
FACE, DA CABEÇA E 
PESCOÇO
CIRURGIA DO 
APARELHO DE 
VISAO
CIRURGIA DO 
APARELHO 
CIRCULATORIO
CIRURGIA DO 
APARELHO 
DIGESTIVO, ORGAOS 
ANEXOS E PAREDE 
ABDOMINAL
CIRURGIA DO 
SISTEMA 
OSTEOMUSCULAR
CIURGIA DO 
APARELHO 
GENITURINARIO
CIRURGIA DE MAMA
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CIRURGIA 
OBSTETRICA
CIRURGIA 
TORACICA
CIRURGIA 
REPARADORA
BUCOMAXILOFACIAL
OCIRURGIA EM 
NEFROLOGIA
OUTRAS CIRURGIAS
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo 
com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
*Média de cálculo estimado conforme AIH’s apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos 
valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD.
CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM AIH
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS –
FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
PEQUENAS 
CIRURGIAS E 
CIRURGIAS DE 
PELE, TECIDO 
SUBCUTANEO E 
MUCOSA
6 X SIGTAP 13.000 R$43.400.000,00* R$216.600.000,00* R$260.000.000,00*
CIRURGIA DE 
GLANDULAS 
ENDOCRINAS
CIRURGIA DO 
SISTEMA NERVOSO 
CENTRAL E 
PERIFERICO
CIRURGIA DE VIAS 
AEREAS 
SUPERIORES, DA 
FACE, DA CABEÇA E 
PESCOÇO
CIRURGIA DO 
APARELHO DE 
VISAO
CIRURGIA DO 
APARELHO 
CIRCULATORIO
CIRURGIA DO 
APARELHO 
DIGESTIVO, ORGAOS 
ANEXOS E PAREDE 
ABDOMINAL
CIRURGIA DO 
SISTEMA 
OSTEOMUSCULAR
CIURGIA DO 
APARELHO 
GENITURINARIO
CIRURGIA DE MAMA
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CIRURGIA 
OBSTETRICA
CIRURGIA 
TORACICA
CIRURGIA 
REPARADORA
BUCOMAXILOFACIAL
OCIRURGIA EM 
NEFROLOGIA
OUTRAS CIRURGIAS
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo 
com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar.
*Média de cálculo estimado conforme AIH’s apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos 
valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD.
CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM APAC
PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
PROCEDIMENTO VALOR POR 
PROCEDIMENTO
QUANTIDADE 
ANUAL
VALORES
VALOR TOTAL ESTIMADO SUS –
FEDERAL
ESTIMADO 
INCREMENTO
CATETERISMO 
CARDÍACO
6 X SIGTAP 2.400 R$3.200.000,00* R$16.000.000,00* R$19.200.000,00*
CATETERISMO 
CARDÍACO EM 
PEDIATRIA
ARTERIOGRAFIAS
FACECTOMIA COM 
OU SEM IMPLANTE 
DE LENTE 
INTRAOCULAR
FACOEMULSIFICAÇÃO 
C/ IMPLANTE DE 
LENTE INTRA￾OCULAR DOBRAVEL
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
INTERNAÇÕES
LEITOS QUANTIDADE DE 
INTERNAÇÃO ANUAL
VALOR TOTAL 
ESTIMADO
UNIDADE DE 
ISOLAMENTO
17.250 R$ 26.250.000,00*
CIRURGICO
CLÍNICO
OBSTETRICO 
CIRURGICO
OBSTETRICIA 
CLÍNICA
PEDIATRIA 
CIRURGICA
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PEDIATRIA CLÍNICA
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Clínica Cirúrgica: Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) nas especialidades 
Cirúrgicas: Geral, Ginecológica, Neurológica, Oftalmológica, Ortopédica, Otorrinolaringologia, Torácica, Urológica, 
Vascular, Pediátrica e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade 
Hospitalar.
*Média de cálculo conforme AIH’s apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na 
Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD.
INTERNAÇÕES UTI
LEITOS QUANTIDADE QUANTIDADE DE 
DIÁRIAS ANUAIS
VALORES 
ESTIMADOS POR 
TIPOS DE LEITOS*
VALOR TOTAL 
ESTIMADO
UTI ADULTO TIPO 
III 9
10.080
R$ 2.268.000,00
R$ 6.026.400,00
UTI NEONATAL 5 R$ 1.080.000,00
UTI PEDIATRICA 6 R$ 1.512.000,00
UTI CORONARIANA 3 R$ 864.000,00
UNIDADE DE 
CUIDADOS 
INTERMEDIARIOS 
NEONATAL 
CANGURU
2 R$ 108.000,00
UNIDADE DE 
CUIDADOS 
INTERMEDIARIOS 
NEONATAL
3 R$ 194.400,00
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, 
resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
*Média de cálculo conforme AIH’s apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na 
Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD.
REMOÇÃO DE PACIENTES
TIPO DE SERVIÇO TAXA DE SAÍDA KM RODADO OBSERVAÇÃO VALOR TOTAL 
ANUAL
UNIDADE DE 
SIMPLES 
REMOÇÃO
R$ 550,00 R$ 7,50
Calculado Ida e 
volta por KM 
rodado
R$ 3.000.000,00
UNIDADE DE
SIMPLES 
REMOÇÃO -
ENTRE 
MUNICÍPIOS
R$ 850,00 R$ 7,50
VALOR DA HORA 
PARADA PARA 
UNIDADE DE 
SIMPLES 
REMOÇÃO
R$ 150,00 -------------
UNIDADE DE 
SUPORTE 
AVANÇADO (UTI 
MÓVEL)
R$ 1.510,00 R$ 9,50
UNIDADE DE 
SUPORTE 
AVANÇADO (UTI 
R$ 1.950,00 R$ 9,50
Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001
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MÓVEL) - ENTRE 
MUNICÍPIOS
VALOR DA HORA 
PARADA PARA 
UNIDADE DE 
SUPORTE 
AVANÇADO (UTI 
MÓVEL)
R$ 250,00 -------------
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, 
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO I
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL R$ 99.383.900,00
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO R$ 336.429.750,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO 
CREDENCIAMENTO R$ 435.813.650,00
II. VALORES PRÉ – FIXADOS – METAS QUALIQUANTITATIVAS INCENTIVOS 
PARA CUMPRIMENTO DE METAS INCENTIVO UTI ADULTO E PEDIÁTRICO
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO*
Incentivo UTI 
Adulto e Pediátrico R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00
TOTAL INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00
*Será pago o valor de R$15.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito contratado, conforme metas qualiquantitativas.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, 
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade;
1. INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL
PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO**
Incentivo UTI 
Neonatal R$ 50.000,00 R$ 600.000,00
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Incentivo UCI 
neonatal R$ 37.500,00 R$ 450.000,00
TOTAL INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL R$ 1.050.000,00
*Será pago o valor de R$10.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito de UTI neonatal contratado e R$7.500,00 por 
disponibilidade de cada leito de UCI neonatal contratado, conforme metas qualiquantitativas.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, 
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade;
2. INCENTIVO PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA
PROCEDIMENTO VALOR POR 
INSTITUIÇÃO
VALOR TOTAL 
ESTIMADO 
MENSAL
VALOR ANUAL
Cirurgias de 
Urgências
R$ 38.000,00
R$ 38.000,00 R$ 456.000,00
● Igual ou 
Acima de 100 cirurgias 
Mensais: 100%
● Acima de 80 
cirurgias Mensais: 70%
● Acima de 60 
cirurgias Mensais: 50%
*Realização de no mínimo 100 (cem) cirurgias de urgências mensais, somente para os pacientes 
residentes no município de Araguari.
* Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções,
emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais.
VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO I E II
TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL (QUADRO I) R$ 99.383.900,00
TOTAL ESTIMADO INCREMENTO (QUADRO I) R$ 336.429.750,00
INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00
INCENTIVO UCI/UTI NEONATAL R$ 1.050.000,00
INCENTIVO CIRURGIA DE URGÊNCIA R$ 456.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO 
REDENCIAMENTO R$ 440.559.650,00
2.1.1 Os preços registrados serão praticados se as políticas e programas de incentivo do estado, OPERA 
MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), estiverem em vigor. 
2.1.2 Caso um desses programas de governo sejam reajustados ou readequados na sua forma de 
incentivo, este credenciamento terá as mesmas mudanças nas suas devidas proporções. 
2.1.3 Caso algum município contratualizado junto a este credenciamento, tenha interesse em praticar 
os valores credenciados sem incentivos do estado, em eventual suspensão/extinção das políticas 
OPERA MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), poderá usar recurso da tabela 
“sigtap” do governo federal e fonte própria do seu respectivo tesouro municipal, no entanto deverá 
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manifestar de forma expressa e taxativa no pedido de adesão e pactuado no futuro contrato, quais serão 
os serviços realizados nessa maneira de pagamento e transferir o numerário equivalente ao fundo de 
saúde do município gestor.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência da respectiva SECRETARIA solicitante, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que 
devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na legislação vigente.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação 
as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 
solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados da publicação do respectivo 
extrato, admitindo a prorrogação na forma da lei.
4.1.1. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com a minuta constante do Anexo III.
4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari.
4.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
5. DO FORNECIMENTO
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5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento 
Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a 
Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim 
sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a 
Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da
Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao 
requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá 
requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro,se o preço de mercado se tornar 
superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação 
comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de 
penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de 
classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão 
gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que 
restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
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6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades 
estabelecidas no Edital.
7.1.1. Assanções previstas no item acima também se aplicam aosintegrantes do cadastro de reserva, 
em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido 
injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o 
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao 
respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do 
objeto, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais 
condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL.
8.2. A ata de realização da sessão pública do Credenciamento, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será 
anexada a esta Ata de Registro de Preços.
8.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de 
quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos 
demais órgãos participantes (se houver).
Araguari-MG, 08 de fevereiro de 2024.
Sra. Thereza Christina Griep 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONTRATANTE
Sr. José Júlio A L S M Rodrigues Pereirea.
SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMÍLIA
CONTRATADA
JOSE JULIO ANTUNES 
LAFAYETTE S M R 
PEREIRA:04459780666
Assinado de forma digital por 
JOSE JULIO ANTUNES LAFAYETTE 
S M R PEREIRA:04459780666 
Dados: 2024.02.08 13:14:05 -03'00'

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