| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1857 |
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PROJETO DE LEI Nº. _____/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 188, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari - MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. §1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. §2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Bonfinópolis de Minas - MG a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2025.06.27 09:45:49 -03'00' JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o texto do Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei visa conferir respaldo jurídico à formalização de Convênio entre o Município de Bonfinópolis de Minas e o Município de Araguari - MG, objetivando a viabilização de repasses financeiros destinados à complementação dos valores da Tabela SUS, nos termos do Credenciamento nº 019/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 01/2024, cuja execução se dará através do Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF. O referido instrumento permitirá à população de Bonfinópolis de Minas o acesso a uma rede hospitalar altamente capacitada, apta a prestar serviços de média e alta complexidade, ambulatoriais, hospitalares, exames especializados e procedimentos cirúrgicos, suprindo vazios assistenciais atualmente existentes. A iniciativa encontra fundamento na Portaria nº 1.606/2001 do Ministério da Saúde e está em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de celebração de instrumentos de cooperação respeitado o interesse público e a eficiência administrativa. Dessa forma, a autorização legislativa ora proposta é imprescindível para a efetivação do Convênio, nos moldes da legislação vigente, garantindo-se a regularidade e transparência dos atos administrativos. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, e considerando a importância do tema, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. Nestes termos, o presente projeto tem por objetivo exatamente buscar autorização do Legislativo para firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao referido Município visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, solicitando, nos termos da Lei Orgânica, apreciação da matéria, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, consoante artigo 241, §4º, da Resolução nº 159/2021, haja vista a necessidade da população de Bonfinópolis de Minas ao acesso a uma rede hospitalar altamente capacitada, apta a prestar serviços de média e alta complexidade, ambulatoriais, hospitalares, exames especializados e procedimentos cirúrgicos, mesmo porque, essa Casa de Leis estará em recesso no mês de julho a partir de terça-feira da semana que vem, o que enseja a apreciação do presente Projeto de Lei em caráter de URGENCIA/URGENTÍSSIMA. Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Bonfinópolis de Minas - MG, 27 de junho de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2025.06.27 09:46:09 -03'00' APRESENTAÇÃO Ressaltamos, inicialmente, que o Município de Araguari publicou o Credenciamento n.º 019/2023 - PROCESSO N.º 326/20231 para contratação de hospitais para prestação de serviços de assistência à saúde – complementar ao SUS – em atendimento hospitalar, ambulatorial, serviços de exames especializados de diagnóstico de imagem e exames laboratoriais. O ato convocatório previu a possibilidade de atendimento da população do Município de Araguari, da sua microrregião de Saúde, da Macrorregião do Triângulo do Norte e, até mesmo, de outras regiões de Saúde do Estado de Minas Gerais. Para tanto, o Edital estabeleceu: 2.7 O presente credenciamento poderá ser utilizado no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou estados no processo de Programação Pactuada Integrada (PPI), sendo necessário a elaboração de instrumento que se destine à formalização da articulação dos gestores dos municípios que utilizem a rede assistencial do Município de Araguari, com a implementação de mecanismos de cooperação para a provisão dos serviços, nos termos do parágrafo único do art 2º da Portaria 1606 de 2001 do Ministério da Saúde. [...] 3.1 A contratação vinculada ao presente credenciamento se dará nos termos do caput do Art. 8º do Decreto nº 518 de 31 de outubro de 2023, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação, valendo-se do procedimento auxiliar de registro de preço, na forma do § 6º do Art. 82 da Lei Federal 14.133 de 2021, visto tratar-se de contratação para atender a mais de um órgão conforme previsto no item 2.7 deste Edital. Nesse contexto, informamos que o Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF encontra-se habilitado em todos os serviços contemplados no Credenciamento n.º 019/2023, de modo que os Municípios ou Microrregiões de Saúde poderão acessar tais serviços devendo, para tanto, observar as seguintes providências: 1. Ofício: Inicialmente, o(s) Município(s) ou Microrregião(ões) interessados em garantir acesso aos serviços de saúde do HUSF deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Araguari externando, expressamente, interesse em aderir ao Credenciamento n.º 019/2023, especialmente os serviços prestados pelo Hospital Universitário Sagrada Família, conforme ata de registro de preços nº 01/2024 (Anexo V). Tal iniciativa autorizará, desde já, que Município de Araguari organize e planeje a rede de serviços para possibilitar a assistência da população referenciada pelos Municípios e/ou Microrregiões interessados. Sugerimos, para tanto, o modelo de ofício constante no ANEXO I. 2. Remanejamento PPI (não se aplica para os Municípios cuja PPI já esteja em Araguari): O(s) Município(s) ou Microrregião(ões) deverão remanejar a Programação Pactuada Integrada (PPI), de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari. O remanejamento da PPI deverá observar o cronograma estabelecido pela SES2 , 1https://sistemas.araguari.mg.gov.br/portalcidadao/#ab3507a746d749745e6e2186f2abefb2be565fd44b5501b5fe186f1b1 204fc569f84d13f51da7f1c83a1785d4b943418fa3f85b09101d43f2c0da3fdeb78cb3d0422063e1eb5d7dc4293e29e661a6 2e8d46c1f18206712f10ebad9cc86615d3068a02e7d136bc27c3a7b6cdd3111e974c139cc695e335604add0052d72a3ddd 1140c03997d2c0b419dca942e831b82cdb0de2eab61acbed7781d8f4a243166a42d0e751ce74bcded013b8a49e01b4868 2 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento ressaltando que a próxima janela de remanejamento está designada entre os dias 17/02/2024 a 23/02/2024. O passo a passo para o remanejamento da PPI consta didaticamente no Manual Técnico de Remanejamento3 e nos tutoriais de acesso ao GeraSUS4 . Considerando a dinâmica das ações em saúde, fluxo de média e alta complexidade e buscando maior eficiência e celeridade no efetivo acesso da população aos novos serviços de saúde, reputamos que o remanejamento da PPI deverá seguir os seguintes critérios: a. O remanejamento deverá ser o ordinário; b. Se possível, deverão ser formalizados 02 (dois) pedidos de remanejamento: i) um para o remanejamento descentralizado, para aqueles serviços que dispensam a emissão de parecer pela área assistencial de nível central; ii) outro para o remanejamento centralizado, cujo objeto será somente os serviços que demandem análise pela área assistencial do nível central5 . c. Programação por município: O remanejamento de PPI realizado pelo próprio Município deverá ser formalizado diretamente no sistema GeraSUS, de forma eletrônica. Programação por microrregião: O remanejamento de PPI realizado pela Microrregião de saúde será formalizado por meio de ofício, assinado pelos gestores municipais, e direcionado à Unidade Regional de Saúde (URS) da jurisdição do remanejamento. d. O remanejamento da PPI deve ser motivado e comprovado documentalmente. A motivação observará a realidade de cada município e/ou microrregião. Informamos as seguintes situações que justificam o remanejamento: Motivação Sugestão comprovação Origem ou atendimento não possuem capacidade operacional CNES (ausência de equipamentos ou profissionais), perda de habilitação, análise da produção Atendimento possui capacidade operacional, mas não executa as metas físicas da PPI/MG Análise comparativa entre PPI e Produção, negativas recorrentes de acesso Abertura de serviço Ato normativo de habilitação, instrumento contratual, CNES (equipamento, profissional, habilitação, cadastro geral do estabelecimento, etc.), alvará sanitário. Os documentos que comprovam a abertura dos serviços pelo HUSF constam no ANEXO II. 3. Autorização Legislativa: Considerando a transferência de recursos financeiros do Município de Origem para o Município de Araguari, recomendamos a prévia autorização legislativa. Para tanto, sugerimos a minuta do projeto de lei constante no ANEXO III. 3 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento 4 http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/repositorio-remanejamento/download-documento-remanejamento 5 O rol dos serviços cujo remanejamento da PPI demanda análise e parecer do nível central constam às fls. 09/10 do Manual Técnico de Remanejamento”. 4. Formalização do Convênio com o Município de Araguari: Por fim, o Município deverá firmar com o Município de Araguari o convênio objeto do Decreto nº 617, de 06 de fevereiro de 2024, cuja cópia segue no ANEXO IV. Relembramos que o CREDENCIAMENTO N.º 019/2023 viabilizou a contratação de diversos serviços de assistência à saúde, quais sejam: Exames Especializados de Diagnósticos de Imagem; Exames Laboratoriais; Consultas Ambulatoriais; Cirurgias: Pequenas Cirurgias; Todos procedimentos de média complexidade; Todos procedimentos de alta complexidade; Internações (todos os tipos e leitos); Internações UTI UTI ADULTO TIPO III; UTI NEONATAL TIPO III; UTI PEDIATRICA TIPO III; UTI CORONARIANA UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU; UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL Remoção de Pacientes Unidade de Simples Remoção; Unidade de Suporte Avançado (UTI Móvel) Reiteramos que o Hospital Universitário Sagrada Família foi o único prestador que se habilitou em todos os serviços indicados no ato convocatório, conforme ata de registo de preço n.º01/2024, destacando-se, dentre os demais serviços, a realização de exames especializados de Diagnósticos de Imagem, cirurgias de alta complexidade e os serviços de remoção de pacientes. Relembramos que o Hospital Universitário Sagrada Família oferece serviços completos e de excelência na área da saúde, contando com: i) mais de 30 mil/m2 de área construída; ii) 337 leitos de internação com previsão de ampliação para 367 leitos; iii) parque de imagem e laboratório de análises clínicas completos; iv) hemodinâmica; v) 20 leitos de UTI - Adulto tipo III, 10 leitos de UTI - Pediatria tipo III e 10 leitos de UTI - Neonatal tipo III; vi) 19 salas cirúrgicas. Vislumbramos que os vazios assistenciais existentes no Estado de Minas Gerais, em especial no Macrorregião de Saúde do Triângulo Norte, advindo, na maioria das vezes, da sobrecarga do Hospital de Clinicas da Universidade Federal de Uberlândia – que não consegue mais atender aos pactos existentes entre os municípios da Macro Região –, serão solucionados com a contratação Hospital Universitário Sagrada Família – HUSF, cuja vocação e estrutura operacional é compatível com as necessidades assistenciais da Macrorregião de Saúde do Triângulo do Norte e até mesmo do Estado de Minas Gerais. Para arrematar, esclarecemos que os recursos oriundos da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, bem como os provenientes de Portarias, Resoluções, Emendas Impositivas/Parlamentares, Transferências Especiais, etc., poderão ser utilizados como fonte para pagamento dos serviços prestados no âmbito do CREDENCIAMENTO N.º 019/2023, conforme previsão do edital. ANEXO I Ofício Manifestação de Interesse __________________/MG, ___ de ___________ de 2024. À Ilma. Sra. THEREZA CHRISTINA GRIEP Secretaria Municipal de Saúde de Araguari Prefeitura Municipal de Araguari/MG O MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP _________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ______________________, vem à presença de Vossa Senhoria informar e ao final requerer: Ressaltamos, inicialmente, que tomamos conhecimento da inauguração do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA-HUSF e de sua contratação junto aos SUS local, por meio do Credenciamento n.º 019/2023 - PROCESSO N.º 326/2023, ata de registo de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023. Diante da capacidade de atendimento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA - HUSF e de sua vocação para atendimento Macrorregional, MANIFESTAMOS INTERESSE em utilizar da rede assistencial do Município de Araguari referente aos serviços de alta e média complexidade, ambulatorial hospitalar e os demais itens previstos no Credenciamento n.º 019/2023, notadamente para obter os serviços prestados pelo HUSF, nos termos do item 2.71 do referido credenciamento. Para tanto, informamos que o Município de ____________________ manterá e/ou realizará o remanejamento, para o Município de Araguari, da Programação Pactuada e Integrada (PPI) de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, cuja solicitação será realizada no período de 17/02/2024 a 16/03/2024 (CRONOGRAMA DO REMANEJAMENTO ORDINÁRIO – 2024) por meio do sistema GeraSUS. Outrossim, informamos que será submetida à Câmara Municipal local projeto de lei para autorização dos repasses financeiros e formalização da minuta do Convênio constante no Decreto Municipal de Araguari n.º 617, de 06 de fevereiro 2024. Confiante de que a nobre solicitação será recepcionada e atendida, renovamos os votos de elevada estima e consideração. _______________________________ Prefeito(a) Municipal Município de ___________/MG _______________________________ Secretário(a) Municipal de Saúde Município de ___________/MG 1 2.7 O presente credenciamento poderá ser utilizado no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou estados no processo de Programação Pactuada Integrada (PPI), sendo necessário a elaboração de instrumento que se destine à formalização da articulação dos gestores dos municípios que utilizem a rede assistencial do Município de Araguari, com a implementação de mecanismos de cooperação para a provisão dos serviços, nos termos do parágrafo único do art 2º da Portaria 1606 de 2001 do Ministério da Saúde. ANEXO II Comprovação abertura de novos serviços HUSF 22/11/2023, 13:24 SEI/GOVMG - 77321687 - Alvará https://www.sei.mg.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=12182241&id_documento=862016316&id_orgao_acesso_e… 1/2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Núcleo de Vigilância Sanitária URSUDI Alvará Sanitário NUVISA/SRS/UBERLÂNDIA nº 013/2023 Validade: 22/11/2024 O (A) Coordenador (a) do Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA) da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, do Estado de Minas Gerais, de acordo com a legislação vigente e tendo em vista a regularidade do processo SEI 1320.01.0102140/2023-19, em que é (são) interessado(s) SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMÍLIA, CNPJ: 10.550.765/0001-59, nome fantasia: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA (HUSF), resolve conceder-lhe (s) Alvará Sanitário pelo período de um ano, com permissão para o funcionamento da (s) atividade (s) abaixo no(a) Av. dos Andradas, nº 100, loteamento Jardim Botânico - Bosque - Araguari/MG, sob a responsabilidade técnica de MARCELO CARDOSO DE ASSIS, Inscrição nº CRM-MG 12.375. ATIVIDADE(S) LICENCIADA(S): 72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 72.20-7-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas 86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências 86.21-6-01 - UTI móvel 86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel 86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências 86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos 86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares 86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 86.40-2-01 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica 86.40-2-02 - Laboratórios clínicos 86.40-2-04 - Serviços de tomografia 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 86.40-2-06 - Serviços de ressonância magnética 86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética 86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos 86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos 86.40-2-12 - Serviços de hemoterapia 86.40-2-13 - Serviços de litotripcia 86.40-2-14 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos 86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Atividades Licenciadas: Atendimento hospitalar, ambulatorial e de diagnóstico por imagem. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023 ALIOMAR JORGE SANTANA MASP 966.334-5 AUTORIDADE SANITÁRIA E COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA URS/UBERLÂNDIA 22/11/2023, 13:24 SEI/GOVMG - 77321687 - Alvará https://www.sei.mg.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=12182241&id_documento=862016316&id_orgao_acesso_e… 2/2 Documento assinado eletronicamente por Aliomar Jorge Santana, Coordenador(a), em 22/11/2023, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 77321687 e o código CRC 334C136C. Esta licença não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de certidões, alvarás, licenças ou autorizações, de qualquer natureza, exigidos pela legislação Federal, Estadual ou Municipal. Esta licença restringe-se a rotas inseridas nos limites do Estado de Minas Gerais Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0102140/2023-19 SEI nº 77321687 Data: 07/02/2024 Secretaria de Atenção Especializada da Saúde (SAES) Ficha de Estabelecimento Identificação CNES Estabelecimento de Saúde Departamento de Regulação Assistência e Controle (DRAC) Cadastro Nacional de Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI) Ministério da Saúde (MS) Dependência: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS HOSPITAL UNIVERSITARIO SAGRADA FAMILIA Tipo de Estabelecimento: Natureza jurídica: HOSPITAL GERAL Logradouro: AV DOS ANDRADAS Telefone: UF: Número: Município: Gestão: Nome Empresarial: 9681752 Nome Fantasia: Subtipo: BOSQUES CNES: Horário de Funcionamento: 310350 - ARAGUARI (34)3512-3512 Complemento: 38446-833 JARDIM BOTAMICO Bairro: MG SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMILIA -- 100 CEP: Reg de Saúde: CNPJ: SEMPRE ABERTO INDIVIDUAL -- 10.550.765/0001-59 MUNICIPAL Cadastrado em: 13/01/2019 Atualização na base local: 25/01/2024 Última atualização Nacional: 04/02/2024 Diretor Clínico/Gerente/Administrador: THALES RESENDE DAMIAO Atividade ensino/pesquisa Código/natureza jurídica UNIDADE SEM ATIVIDADE DE ENSINO 3999 - ASSOCIACAO PRIVADA Caracterização Nenhum resultado para a consulta realizada. Infraestrutura Atividade Nível de atenção Gestão HOSPITALAR ALTA COMPLEXIDADE MUNICIPAL Atividade Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 1 de 23 Atividade Nível de atenção Gestão HOSPITALAR MEDIA COMPLEXIDADE MUNICIPAL Atendimento Tipo de atendimento Convênio AMBULATORIAL PLANO DE SAUDE PUBLICO AMBULATORIAL PARTICULAR AMBULATORIAL SUS AMBULATORIAL PLANO DE SAUDE PRIVADO INTERNACAO PLANO DE SAUDE PRIVADO INTERNACAO PLANO DE SAUDE PUBLICO INTERNACAO SUS INTERNACAO PARTICULAR SADT SUS SADT PARTICULAR SADT PLANO DE SAUDE PUBLICO SADT PLANO DE SAUDE PRIVADO URGENCIA SUS URGENCIA PARTICULAR URGENCIA PLANO DE SAUDE PUBLICO URGENCIA PLANO DE SAUDE PRIVADO Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 2 de 23 Fluxo de clientela 03 - ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA E REFERENCIADA Nenhum resultado para a consulta realizada. Endereço Complementar Classificação Estabelecimento 01 - ASSISTENCIA A SAUDE Atividade Principal 009 - INTERNACAO 01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 002 - APOIO DIAGNOSTICO 01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 007 - ASSISTENCIA A EMERGENCIAS 01 - ASSISTENCIA A SAUDE > 015 - ATENCAO HEMATOLOGICA E/OU HEMOTERAPICA Grupo > Atividade Secundária 006 - HOSPITAL Classificação Estabelecimento Saúde URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CONSULTORIOS MEDICOS 7 0 Instalações físicas para assistência Instalação Qtde./Consultório Leitos/Equipamentos Informações Gerais Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 3 de 23 SALA DE ACOLHIMENTO COM CLASSIFICACAO DE RISCO 3 0 SALA DE ATENDIMENTO INDIFERENCIADO 3 0 SALA DE GESSO 2 0 SALA DE HIGIENIZACAO 2 0 SALA PEQUENA CIRURGIA 1 2 SAlA DE ATENDIMENTO A PACIENTE CRITICO/SALA DE ESTABILIZACAO 11 0 AMBULATORIAL CLINICAS BASICAS 4 0 CLINICAS ESPECIALIZADAS 10 0 CLINICAS INDIFERENCIADO 5 0 HOSPITALAR LEITOS DE ALOJAMENTO CONJUNTO 21 0 LEITOS RN NORMAL 10 0 LEITOS RN PATOLOGICO 10 0 SALA DE CIRURGIA 2 0 SALA DE CIRURGIA 17 0 SALA DE CURETAGEM 1 0 SALA DE PARTO NORMAL 3 0 SALA DE RECUPERACAO 4 25 Serviços de Serviço Característica Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 4 de 23 AMBULANCIA TERCEIRIZADO BANCO DE LEITE PROPRIO CENTRAL DE ESTERILIZACAO DE MATERIAIS PROPRIO FARMACIA PROPRIO LACTARIO PROPRIO LAVANDERIA TERCEIRIZADO NECROTERIO TERCEIRIZADO NUTRICAO E DIETETICA (S.N.D.) PROPRIO S.A.M.E. OU S.P.P.(Serviço de Prontuario de Paciente) PROPRIO SERVICO DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PROPRIO SERVICO SOCIAL PROPRIO Ambulatorial Hospitalar Código Serviço Característica SUS Não SUS SUS Não SUS Serviços especializados 130 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 150 CIRURGIA VASCULAR PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 148 HOSPITAL DIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 135 REABILITACAO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 112 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 116 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 118 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 5 de 23 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO PROPRIO E TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO 145 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO 120 PROPRIO E TERCEIRIZADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO SIM NÃO SIM NÃO 120 TERCEIRIZADO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO SIM NÃO SIM NÃO 121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 121 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROPRIO SIM SIM SIM SIM 122 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 123 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 124 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 142 SERVICO DE ENDOSCOPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 125 SERVICO DE FARMACIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 126 SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO 126 SERVICO DE FISIOTERAPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 128 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROPRIO E TERCEIRIZADO SIM NÃO SIM NÃO 129 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 132 SERVICO DE ONCOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 133 SERVICO DE PNEUMOLOGIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 136 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL PROPRIO NÃO NÃO SIM NÃO Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 6 de 23 155 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 139 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 140 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 146 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO 144 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS PROPRIO SIM NÃO SIM NÃO Comissões e Descrição ETICA DE ENFERMAGEM CONTROLE DE INFECCAO HOSPITALAR CIPA ANALISE DE OBITOS E BIOPISIAS REVISAO DE DOCUMENTAÇAO MEDICA E ESTATISTICA MORTALIDADE NEONATAL ETICA MEDICA FARMACIA E TERAPEUTICA APROPRIACAO DE CUSTOS NOTIFICACAO DE DOENCAS REVISAO DE PRONTUARIOS CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES MORTALIDADE MATERNA INVESTIGACAO EPIDEMIOLOGICA Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 7 de 23 Código Serviço Classificação Terceiro CNES 112 - 002 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO 112 - 001 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO ACOMPANHAMENTO DO PRE-NATAL DE RISCO HABITUAL NÃO NAO INFORMADO 148 - 006 HOSPITAL DIA ACOMPANHAMENTO POS-TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA NÃO NAO INFORMADO 126 - 004 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA CARDIOVASCULARES E PNEUMOFUNCI NÃO NAO INFORMADO 126 - 001 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES OBSTETRICAS NEON NÃO NAO INFORMADO 126 - 002 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM ALTERACOES ONCOLOGICAS NÃO NAO INFORMADO 126 - 003 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM OFTALMOLOGIA NÃO NAO INFORMADO 126 - 006 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA EM QUEIMADOS NÃO NAO INFORMADO 126 - 007 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS ALTERACOES EM NEUROLOGIA NÃO NAO INFORMADO 126 - 005 SERVICO DE FISIOTERAPIA ASSISTENCIA FISIOTERAPEUTICA NAS DISFUNCOES MUSCULO ESQUELET NÃO NAO INFORMADO 116 - 006 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CARDIOLOGIA ENDOVASCULAR EXTRACARDIACO NÃO NAO INFORMADO 116 - 005 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (HEMODINAMICA) NÃO NAO INFORMADO 112 - 005 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO CENTRO DE PARTO NORMAL NÃO NAO INFORMADO 116 - 002 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR (ADULTO) NÃO NAO INFORMADO 116 - 003 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA CARDIOVASCULAR (PEDIATRICO) NÃO NAO INFORMADO 124 - 002 SERVICO DE ENDOCRINOLOGIA CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS NÃO NAO INFORMADO 118 - 001 SERVICO DE CIRURGIA TORACICA CIRURGIA TORACICA NÃO NAO INFORMADO 116 - 004 SERVICO DE ATENCAO CARDIOVASCULAR / CARDIOLOGIA CIRURGIA VASCULAR NÃO NAO INFORMADO 146 - 002 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO Serviços e Classificação Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 8 de 23 148 - 005 HOSPITAL DIA CIRURGICO/DIAGNOSTICO NÃO NAO INFORMADO 144 - 001 SERVICO POSTO DE COLETA DE MATERIAIS BIOLOGICOS COLETA REALIZADA FORA DA ESTRUTURA LABORATORIAL NÃO NAO INFORMADO 130 - 003 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA CONFECCAO INTERVENCAO DE ACESSOS PARA DIALISE NÃO NAO INFORMADO 146 - 001 SERVICO DE VIDEOLAPAROSCOPIA DIAGNOSTICA NÃO NAO INFORMADO 126 - 008 SERVICO DE FISIOTERAPIA DIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL NÃO NAO INFORMADO 128 - 002 SERVICO DE HEMOTERAPIA DIAGNOSTICO EM HEMOTERAPIA AMBOS 2152622 142 - 001 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO DIGESTIVO NÃO NAO INFORMADO 142 - 004 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO GINECOLOGICO NÃO NAO INFORMADO 142 - 002 SERVICO DE ENDOSCOPIA DO APARELHO RESPIRATORIO NÃO NAO INFORMADO 136 - 001 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL NÃO NAO INFORMADO 136 - 002 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL NÃO NAO INFORMADO 136 - 003 SERVICO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL PARENTERAL COM MANIPULACAO FABRICACAO NÃO NAO INFORMADO 140 - 004 SERVICO DE URGENCIA E EMERGENCIA ESTABILIZACAO DE PACIENTE CRITICO/GRAVE EM SALA DE ESTABILIZ NÃO NAO INFORMADO 122 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO NÃO NAO INFORMADO 122 - 007 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS EXAME ELETROCARDIOGRAFICO POR TELEMEDICINA NÃO NAO INFORMADO 120 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES ANATOMOPATOLOGICOS SIM 9193049 145 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS SIM 2145987 145 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES BIOQUIMICOS NÃO NAO INFORMADO 120 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR ANATOMIA PATOLOGICA EOU CITOPATO EXAMES CITOPATOLOGICOS AMBOS 9193049 145 - 004 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES COPROLOGICOS AMBOS 2145987 145 - 011 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE GENETICA SIM 2145987 Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 9 de 23 145 - 011 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE GENETICA NÃO NAO INFORMADO 129 - 001 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR MEIO SOROLOGIA NÃO NAO INFORMADO 129 - 002 SERVICO DE LABORATORIO DE HISTOCOMPATIBILIDADE EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE POR SOROLOGIA E BIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO 145 - 005 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE UROANALISE AMBOS 2145987 145 - 007 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL NÃO NAO INFORMADO 145 - 010 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS SIM 2145987 145 - 010 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES EM OUTROS LIQUIDOS BIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO 145 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA SIM 2145987 145 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HEMATOLOGICOS E HEMOSTASIA NÃO NAO INFORMADO 145 - 006 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS SIM 2145987 145 - 006 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES HORMONAIS NÃO NAO INFORMADO 145 - 013 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS SIM 2145987 145 - 013 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO 145 - 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS SIM 2145987 145 - 009 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES MICROBIOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO 145 - 012 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES PARA TRIAGEM NEONATAL NÃO NAO INFORMADO 145 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS SIM 2145987 145 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES SOROLOGICOS E IMUNOLOGICOS NÃO NAO INFORMADO 145 - 008 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA SIM 2145987 145 - 008 SERVICO DE DIAGNOSTICO DE LABORATORIO CLINICO EXAMES TOXICOLOGICOS OU DE MONITORIZACAO TERAPEUTICA NÃO NAO INFORMADO 125 - 006 SERVICO DE FARMACIA FARMACIA HOSPITALAR NÃO NAO INFORMADO Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 10 de 23 148 - 004 HOSPITAL DIA FIBROSE CISTICA NÃO NAO INFORMADO 150 - 002 CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA COM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO 150 - 001 CIRURGIA VASCULAR FISTULA ARTERIOVENOSA SEM ENXERTO NÃO NAO INFORMADO 148 - 003 HOSPITAL DIA GERIATRICO NÃO NAO INFORMADO 132 - 002 SERVICO DE ONCOLOGIA HEMATOLOGIA NÃO NAO INFORMADO 128 - 004 SERVICO DE HEMOTERAPIA MEDICINA TRANSFUSIONAL AMBOS 2152622 132 - 005 SERVICO DE ONCOLOGIA ONCOLOGIA CIRURGICA NÃO NAO INFORMADO 123 - 008 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE OPM BUCO MAXILO FACIAL NÃO NAO INFORMADO 123 - 011 SERVICO DE DISPENSACAO DE ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPE OPM EM NEFROLOGIA NÃO NAO INFORMADO 112 - 004 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE ALTO RISCO NÃO NAO INFORMADO 112 - 003 SERVICO DE ATENCAO AO PRE-NATAL, PARTO E NASCIMENTO PARTO EM GESTACAO DE RISCO HABITUAL NÃO NAO INFORMADO 128 - 001 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS DESTINADOS A OBTENCAO DO SANGUE PFINS DE ASSI NÃO NAO INFORMADO 128 - 003 SERVICO DE HEMOTERAPIA PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM HEMOTERAPIA AMBOS 2152622 121 - 001 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RADIOLOGIA NÃO NAO INFORMADO 135 - 003 REABILITACAO REABILITACAO FISICA NÃO NAO INFORMADO 135 - 002 REABILITACAO REABILITACAO INTELECTUAL NÃO NAO INFORMADO 121 - 004 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM RESSONANCIA MAGNETICA NÃO NAO INFORMADO 155 - 001 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA NÃO NAO INFORMADO 155 - 003 SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA SERVICO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGENCIA NÃO NAO INFORMADO 122 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS TESTE DE HOLTER NÃO NAO INFORMADO 122 - 005 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR METODOS GRAFICOS DINAMICOS TESTE ERGOMETRICO POR TELEMEDICINA NÃO NAO INFORMADO Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 11 de 23 121 - 003 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA NÃO NAO INFORMADO 133 - 001 SERVICO DE PNEUMOLOGIA TRATAMENTO DE DOENCAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES NÃO NAO INFORMADO 130 - 004 ATENCAO A DOENCA RENAL CRONICA TRATAMENTO NEFROLOGIA EM GERAL NÃO NAO INFORMADO 139 - 001 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM HIPOTIREOIDISMO E FENILCETONURI NÃO NAO INFORMADO 139 - 004 SERVICO DE TRIAGEM NEONATAL TRATAMENTO RECEM NASCIDO COM OUTRAS DOENCAS CONGENITAS NÃO NAO INFORMADO 121 - 002 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULTRASONOGRAFIA NÃO NAO INFORMADO Outros Nível de hierarquia Tipo de unidade Turno de atendimento HOSPITAL GERAL ATENDIMENTO CONTINUO DE 24 HORAS/DIA (PLANTAO:INCLUI SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS) NÃO Hospital avaliado segundo o NBAH do MS Equipamento Existente Equipamentos Em uso SUS EQUIPAMENTOS DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DETECTOR FETAL PORTATIL 1 1 SIM KIT DERMATOSCOPIA 1 1 SIM MAMOGRAFO COMPUTADORIZADO 1 1 SIM MESA DIGITALIZADORA 3 3 SIM RETINOGRAFO PORTATIL 1 1 SIM Equipamentos/Rejeitos Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 12 de 23 Raio X com Fluoroscopia 3 3 SIM Raio X de 100 a 500 mA 1 1 SIM Raio X mais de 500mA 1 1 SIM Raio X para Hemodinamica 1 1 SIM Ressonancia Magnetica 1 1 SIM Tomógrafo Computadorizado 1 1 SIM ULTRASSOM PORTATIL 1 1 SIM Ultrassom Convencional 1 1 SIM Ultrassom Doppler Colorido 1 1 SIM Ultrassom Ecografo 1 1 SIM EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA AR CONDICIONADO 3 3 SIM Grupo Gerador 3 3 SIM EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO DA VIDA Berço Aquecido 20 20 SIM Bilirrubinometro 1 1 SIM Bomba de Infusao 306 306 SIM Bomba/Balao Intra-Aortico 1 1 SIM Desfibrilador 27 27 SIM Equipamento de Fototerapia 20 20 SIM HISTEROSCOPIO 1 1 SIM Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 13 de 23 Incubadora 24 24 SIM Marcapasso Temporario 29 25 SIM Monitor de ECG 150 122 SIM Monitor de Pressao Invasivo 84 69 SIM Monitor de Pressao Nao-Invasivo 166 138 SIM Reanimador Pulmonar/AMBU 330 330 SIM Respirador/Ventilador 51 50 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS GRAFICOS Eletrocardiografo 16 5 SIM EQUIPAMENTOS POR METODOS OPTICOS BIOMICROSCOPIO (LAMPADA DE FENDA) 1 1 SIM CADEIRA OFTALMOLOGICA 4 4 SIM CAMPIMETRO 1 1 SIM COLUNA OFTALMOLOGICA 4 4 SIM Endoscopio Digestivo 4 4 SIM Endoscopio das Vias Respiratorias 1 1 SIM LENSOMETRO 1 1 SIM Laparoscopio/Vídeo 7 7 SIM OFTALMOSCOPIO 6 6 SIM PROJETOR OU TABELA DE OPTOTIPOS 4 4 SIM REFRATOR 4 4 SIM Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 14 de 23 RETINOSCOPIO 3 3 SIM TONOMETRO DE APLANACAO 4 4 SIM OUTROS EQUIPAMENTOS Aparelho de Diatermia por Ultrassom/Ondas Curtas 1 1 SIM Aparelho de Eletroestimulacao 1 1 SIM Bomba de Infusao de Hemoderivados 2 2 SIM Equipamento de Circulacao Extracorporea 1 1 SIM Equipamento para Hemodialise 2 2 SIM Resíduos/Rejeitos Coleta Seletiva de Rejeito RESIDUOS BIOLOGICOS RESIDUOS QUIMICOS RESIDUOS COMUNS Vínculo com Cooperativa Nenhum resultado para a consulta realizada. Nenhum resultado para a consulta realizada. Diálise Quimioterapia/Radioterapia Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 15 de 23 Nenhum resultado para a consulta realizada. Recepção / cadastro Triagem hematológica Triagem clínica Coleta Aférese NÚMERO DE SALAS - COLETA NÚMERO DE SALAS - PROCESSAMENTO Processamento Pré-estoque Estoque Distribuição NÚMERO DE SALAS - LABORATÓRIO Sorologia Imuno Hemematologia Pre. transfusionais Hemostasia 1 1 1 1 Controle de qualidade Biologia molecular Imuno fenotipagem 1 1 NÚMERO DE SALAS - ATENDIMENTO Transfusão Seguimento do doador null EQUIPAMENTOS - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Cadeiras recicláveis Centrífugas Refr. para guarda Congelador rápido Extrator automático de Freezer Freezer Agitador de Hemoterapia Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 16 de 23 2 2 2 1 1 1 Seladoras Irradiador Aglutinoscópio Maq.de Aférese Refr. p/guarda de Refr. p/guarda de amostra Cap.fluxo laminar 2 1 Serviço de referência e manutenção Serviço Razão Social CNPJ Município HEMOCENTRO REGIONAL HEMOCENTRO REGIONAL UBERLANDIA 26388330001161 UBERLANDIA Formalização Médico hemoterapeuta responsável CPF MONICA MANINI DA SILVA 22277586862 Médico hematologista responsável CPF MONICA MANINI DA SILVA 22277586862 Responsável técnico / sorologista CPF MONICA MANINI DA SILVA 22277586862 Médico capacitado responsável CPF Não informado Descrição Leitos Existentes Leitos SUS COMPLEMENTAR UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU 5 0 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CONVENCIONAL 10 0 Hospitalar - Leitos Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 17 de 23 Descrição Leitos Existentes Leitos SUS UNIDADE ISOLAMENTO 13 9 UTI ADULTO - TIPO III 16 0 UTI CORONARIANA TIPO III - UCO TIPO III 4 0 UTI NEONATAL - TIPO III 10 0 UTI PEDIATRICA - TIPO III 10 0 ESPEC - CIRURGICO BUCO MAXILO FACIAL 2 2 CARDIOLOGIA 8 6 CIRURGIA GERAL 8 6 ENDOCRINOLOGIA 2 1 GASTROENTEROLOGIA 5 3 GINECOLOGIA 25 21 NEFROLOGIAUROLOGIA 5 3 NEUROCIRURGIA 5 3 OFTALMOLOGIA 2 1 ONCOLOGIA 5 3 ORTOPEDIATRAUMATOLOGIA 14 12 OTORRINOLARINGOLOGIA 7 5 PLASTICA 2 1 TORACICA 3 2 Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 18 de 23 Descrição Leitos Existentes Leitos SUS TRANSPLANTE 2 2 ESPEC - CLINICO CARDIOLOGIA 15 13 CLINICA GERAL 26 24 DERMATOLOGIA 2 1 GERIATRIA 4 2 HEMATOLOGIA 4 2 NEFROUROLOGIA 5 3 NEONATOLOGIA 26 25 NEUROLOGIA 4 2 ONCOLOGIA 9 7 PNEUMOLOGIA 4 2 HOSPITAL DIA CIRURGICO/DIAGNOSTICO/TERAPEUTICO 42 30 OBSTETRICO OBSTETRICIA CIRURGICA 8 6 OBSTETRICIA CLINICA 18 15 PEDIATRICO PEDIATRIA CIRURGICA 14 10 PEDIATRIA CLINICA 15 11 Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 19 de 23 Nenhum resultado para a consulta realizada. Mantenedora Habilitações Competência Final Código Descrição Origem Competência Inicial Portaria Data Portaria Leitos SUS Data do Lançamento Data da Atualização 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 0 25/01/2024 04/02/2024 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 0 25/01/2024 04/02/2024 Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos Competência Portaria Operação 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/25/24 12:00 AM Alterado 0 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/5/24 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 1/5/24 12:00 AM Alterado 0 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 Habilitações - Histórico Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 20 de 23 Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos Competência Portaria Operação 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Alterado 0 1901 LAQUEADURA LOCAL 11/2023 11/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Desabilitado 0 1902 VASECTOMIA LOCAL 11/2023 12/2050 RESOLUÇÃO 011/2023 23/11/2023 11/23/23 12:00 AM Desabilitado 0 Nenhum resultado para a consulta realizada. Regras Contratuais Regras Contratuais - Histórico Nenhum resultado para a consulta realizada. Contrato Gestão Nenhum resultado para a consulta realizada. Nenhum resultado para a consulta realizada. Contrato Gestão - Histórico Incentivos Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 21 de 23 Competência Final Código Descrição Competência Inicial Portaria Data Portaria Leitos SUS Data da Atualização 8116 DRC CATEGORIA I 12/2023 99/9999 1992/GM/MS 24/11/2023 21/12/2023 Código Descrição Origem Inicial Final Número Data Data Tipo Leitos Competência Portaria Operação 8116 DRC CATEGORIA I NACIONAL 12/2023 99/9999 1992/GM/MS 24/11/2023 12/21/23 12:00 AM Habilitado Incentivos - Histórico Nenhum resultado para a consulta realizada. Equipes Residência Terapêutica Nenhum resultado para a consulta realizada. Gerência/Administração Terceiro/Interveniente Nenhum resultado para a consulta realizada. Nenhum resultado para a consulta realizada. Base Descentralizada SAMU 192 Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 22 de 23 Nenhum resultado para a consulta realizada. Data desativação: -- Motivo desativação:-- Esta é uma cópia impressa do documento oficial. As informações oficiais atualizadas estão disponíveis no site do CNES (http://cnes.datasus.gov.br). Pag. 23 de 23 ANEXO III Minuta Projeto de Lei LEI Nº _______, DE ____ DE ________ DE 2024. " Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de ______________, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari/MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento nº 19/2023 e respectiva de registro de preço nº 01/2024 – Credenciamento nº 019/2023 – Processo nº 326/2023, através dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. §1º O Convênio previsto no caput deste artigo refere-se à minuta prevista no Decreto Municipal de Araguari nº 617/2024. §2º O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta respectiva, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de ______________ a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênios mencionados no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e/ou o seu aprimoramento. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE _________________, Estado de Minas Gerais, em ___ de ____________ de 2024. ___________________________________ Prefeito(a) ANEXO MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE ________________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ___________________________, inscrito no CPF_________________ e RG_______________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________________ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº _______________________________________, com sede na ___________________________________, nº __________, bairro __________, CEP: ______________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ___________________________, inscrito no CPF_________________ e RG_______________, residente e domiciliado em _________________-MG, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de _________________-____ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº___________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de AraguariMG. Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº______________, agência______________, Banco______________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE _________________ Constituem responsabilidades do Município de _________________: I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ___________ objeto do Credenciamento nº 19/2023; IV – observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos; V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação da SMS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Constituem responsabilidades do Município de Araguari: I – admitir os pacientes referenciados pelo Município de direcionandoos ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ___________ - Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; II – utilizar os recursos recebidos Município de exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº___________, e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. III – promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município de __________________. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de serão alocados na dotação nº ___________ - Fonte___________:___________- Ficha ___________: ___________. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. Araguari/MG, ______de ___________de 202___. Prefeito(a) de Araguari Prefeito(a) de_________________ TESTEMUNHAS: 1. __________________________ 2. __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO IV Decreto nº 617, de 06 de fevereiro de 2024 PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 617, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024. Aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições da Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 23 de janeiro de 2024, que promove alterações na Lei Orgânica do Município de Araguari, relativas à disciplina jurídica dos convênios, dando outras providências; CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 2024, dispõe que em razão de atividade tipicamente administrativa, a celebração de convênios pelo Poder Executivo, inclusive os órgãos da Administração Municipal Indireta, com entidades públicas e privadas fica dispensada de autorização legislativa; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através de sua Corte Superior, hoje, Órgão Especial, pelo Enunciado nº 18 já afirmou: “É inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo Poder Executivo”, D E C R E T A: Art. 1º Os convênios celebrados pelo Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023 serão regidos pelas disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, e pelas disposições deste Decreto. Art. 2º Fica aprovada a minuta de Convênio, que forma o Anexo a este Decreto, a ser celebrado pelo Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023. PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 6 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES Thereza Christina Griep Assinado de forma digital por RENATO CARVALHO FERNANDES:2186905680 9 Dados: 2024.02.06 15:58:27 -03'00' PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE ________________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP _________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de ______________-___ para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG. Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº ________, agência ________, Banco ______________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______ Constituem responsabilidades do Município de ______________: I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023; IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos; V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação da SMS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Constituem responsabilidades do Município de Araguari: I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; II – utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº ________ , e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município de _____________. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de _____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: _____________- Ficha _____________: _____________. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. Araguari, _________ de ____________ de 202_. Prefeito(a) de Araguari Prefeito(a) de ______________ TESTEMUNHAS: 1. _________________________ 2. _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta e Indireta, editado pela Secretaria Municipal de Gabinete e publicado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997. Renato Carvalho Fernandes Prefeito Municipal Maria Cecília de Araujo Vice Prefeita Joaquim Fernandes Soares Secretário Municipal de Gabinete O conteúdo das publicações é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta emissores dos atos administrativos e encaminhados à Secretaria de Gabinete através do email: correiooficial@araguari.mg.gov.br Fones: (34) 3690-3006 e 3690-3054 Tiragem: Eletrônica Diagramação: Diogo Machado Cunha e Sousa - Matrícula 227093 - Registro Profissional: 19228/MG Responsável Técnico: Diogo Machado Cunha e Sousa - Matrícula 227093 - Registro Profissional: 19228/MG Ano 14 Edição 1808 Palácio dos Ferroviários Pç. Gaioso Neves, 129 Centro Araguari,MG CEP 38440-001 Tel. (34) 3690-3000 www.araguari.mg.gov.br DIARIO OFICIAL ´ Acesse o Diário: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 DIARIO OFICIAL ´ LEIS E DECRETOS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições da Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 23 de janeiro de 2024, que promove alterações na Lei Orgânica do Município de Araguari, relativas à disciplina jurídica dos convênios, dando outras providências; CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Emenda à Lei Orgânica do Município de Araguari nº 56, de 2024, dispõe que em razão de atividade tipicamente administrativa, a celebração de convênios pelo Poder Executivo, inclusive os órgãos da Administração Municipal Indireta, com entidades públicas e privadas fica dispensada de autorização legislativa; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, através de sua Corte Superior, hoje, Órgão Especial, pelo Enunciado nº 18 já afirmou: “É inconstitucional lei municipal que exige prévia autorização legislativa para a celebração de convênios e contratos, pelo Poder Executivo”, D E C R E T A: Art. 1º Os convênios celebrados pelo Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023 serão regidos pelas disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, e pelas Aprova a minuta de Convênio a ser celebrado pelo Município de Araguari, através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros do, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023. DECRETO Nº 617, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024. disposições deste Decreto. Art. 2º Fica aprovada a minuta de Convênio, que forma o Anexo a este Decreto, a ser celebrado pelo Município de Araguari através da Secretaria Municipal de Saúde, com outros Municípios, que tenham por objeto a transferência de recursos financeiros visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços vinculada ao Credenciamento nº 19/2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 6 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES THEREZA CHRISTINA GRIEP MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE ________________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município de Araguari, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás, CEP 38.440- 000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE _________________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº _________________, com sede na _______________________, nº ____, bairro _________________, CEP _________________, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Senhor(a) Prefeito(a) ______________________, inscrito no CPF ___________ e RG _____________, residente e domiciliado em ______________-___, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de ______________-___ para o Município de AraguariMG, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023 realizado pelo Município de Araguari-MG. Parágrafo único: Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária nº ________, agência ________, Banco ______________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE ______ Constituem responsabilidades do Município de ______________: I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção do mês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços nº ________ objeto do Credenciamento nº 19/2023; IV - observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos; V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação da SMS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Constituem responsabilidades do Município de Araguari: I - admitir os pacientes referenciados pelo Município de _____________ direcionando-os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços nº ________ - Credenciamento nº 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meio MUNICIPIO DE ARAGUARI:168 29640000149 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ARAGUARI:16829640000 149 Dados: 2024.02.06 21:12:44 -03'00' 2 - Araguari, 1808 (14) DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 da Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; II – utilizar os recursos recebidos Município de _____________ exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços nº ________ , e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. III - promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município de _____________. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de _____________ serão alocados na dotação nº _____________ - Fonte _____________: _____________- Ficha _____________: _____________. CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. Araguari, _________ de ____________ de 202_. Prefeito(a) de Araguari Prefeito(a) de ______________ TESTEMUNHAS: 1. _________________________ 2. _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 244/2024 O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com DEIVE GONÇALVES CARDOSO – aprovado (a) em 59º lugar, MOTORISTA (TEMPORARIO), matrícula nº 402.359, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. PORTARIA Nº 245/2024 “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com JULIANA FERREIRA DAVID RODOVALHO– aprovado (a) em 55º lugar, CANTINEIRA (TEMPORARIO), matrícula nº 402.360, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA PORTARIA Nº 246/2024 PORTARIA Nº 247/2024 “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com OLGA MARIA NASCIMENTO LOURENÇO PEREIRA– aprovado (a) em 30º lugar, CANTINEIRA (TEMPORARIO), matrícula nº 402.361, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA PORTARIA Nº 248/2024 “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com IVÂNIA VELOSO DA SILVA– aprovado (a) em 81º lugar, CANTINEIRA (TEMPORARIO), matrícula nº 402.362, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA RENATO CARVALHO FERNANDES LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA PORTARIA Nº 249/2024 PORTARIA Nº 250/2024 “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. “Autoriza celebrar contrato de trabalho por prazo determinado, com a pessoa que menciona”. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com MARIA CECÍLIA DA SILVA – aprovado (a) em 13º lugar, SERVIÇOS GERAIS (TEMPORARIO), matrícula nº 402.355, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com PATRÍCIA FABRÍCIO SILVEIRA DE CARVALHO – aprovado (a) em 164º lugar, SERVIÇOS GERAIS (TEMPORARIO), matrícula nº 402.354, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta portaria, entra em vigor nesta data, com a produção de seus efeitos a contar de 02/02/2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2024. O Prefeito Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Município de Araguari a celebrar contrato de trabalho por prazo determinado com JOYCE PEREIRA MAXIMIANO – aprovado (a) em 48º lugar, SERVIÇOS GERAIS (TEMPORARIO), matrícula nº 402.356, em virtude de Contratação de Servidores Temporários por Excepcional Interesse Público. Art. 2º - Revogadas as disposições em ANEXO V Ata de Registro de Preços nº 01/2024 Credenciamento 019/2023 Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 1 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº 326/2023 Credenciamento nº 019/2023 Pelo presente, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Município de Araguari/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Gaioso Neves, n.º. 129, bairro Goiás, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Thereza Christina Griep, brasileira, solteira, engenheira, portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) nº. 23945743, expedido por SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 001.469.340-24, residente e domiciliada na Rua Manoel da Cruz Póvoa, n° 390, Bairro Industrial, nesta Cidade de Araguari-MG, nos termos da legislação que rege a matéria, considerando o julgamento da licitação na modalidade CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM ATENDIMENTO HOSPITALAR, AMBULATORIAL, SERVIÇOS DE EXAMES ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM E EXAMES LABORATORIAIS, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS QUE INTEGRAM O TERMO DE REFERÊNCIA, PARA CELEBRAÇÃO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (MESES), PODENDO SER PRORROGADO EM ATÉ 60 (SESSENTA) MESES, especificados no edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta apresentada pelos credenciantes. 1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1.3. Prestação de Serviços: Os serviços constantes no processo serão executados de forma parcelada. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER UTILIZADO NA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MAIS DE UM ORGÃO OU ENTIDADE (ARTIGO 82, §6º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 N° 001/2024 CREDENCIAMENTO Nº 019/2023 - PROCESSO Nº 326/2023 Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 2 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA I. QUADRO DE SERVIÇOS PARCELA PÓS FIXADA (PRODUÇÃO) DOS EXAMES ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO ULTRASSONOGRAFIA DO SISTEMA CIRCULATÓRIO E DEMAIS 3 X SIGTAP 24.000 R$1.350.000,00* R$4.052.250,00* R$5.402.250,00* TOMOGRAFIA 4 X SIGTAP RESSONÂNCIAS MAGNÉTICAS 4 X SIGTAP RAIO X 5 X SIGTAP MAMOGRAFIA 3 X SIGTAP ENDOSCOPIA / COLONOSCOPIA 5 X SIGTAP COLETA DE MATERIAL PARA BIÓPSIAS 5 X SIGTAP ANATOMO PATOLÓGICO 2 X SIGTAP EXAMES CARDIOLOGICOS – MAPA, HOLTER, ECG 5 X SIGTAP * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. EXAMES LABORATORIAIS PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO EXAMES LABORATORIAIS 6 X SIGTAP R$1.917.000,00 R$6.390.000,00 * R$ 31.950.000,00 * R$38.340.000,00* * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Deverão ser realizadas todos os exames constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. CONSULTAS AMBULATORIAIS ESPECIALIDADES VALOR POR PROCEDIMENT O QUANTIDAD E ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO ANGIOLOGIA 9 X SIGTAP 33.000,00 R$330.000,00* R$2.640.000,00* R$2.970.000,00* CARDIOLOGIA CIRURGIA COLPROLOGIA CIRURGIA GERAL Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 3 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA CIRURGIA VASCULAR CIRURGIA ONCOLOGICA CLÍNICA MÉDICA COLPOSCOPIA CONSULTA ANESTESIA CONSULTA PRE E POS OPERATORIA DERMATOLOGIA ELETROCARDIOGRAMA ENDOCRINOLOGIA ENDOCRINOPEDIATRA GASTROENTEROLOGIA GASTROPEDIATRIA GERIATRIA GINECOLOGIA HEMATOLOGIA INFECTOLOGIA MEDICINA FETAL NEFROLOGIA NEONATOLOGIA NEUROLOGIA OBSTETRICIA OFTALMOLOGIA ORTOPEDIA OTORRINOLARINGOLOGI A PEDITARIA PEDIATRIA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PNEUMOLOGIA PNEUMOPEDIATRICA PROCEDIMENTOS ANESTESICOS PROCTOLOGIA PSICOLOGIA CLINICA PSIQUIATRIA REUMATOLOGIA TABAGISMO ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 4 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA UROGINECOLOGIA UROLOGIA * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. CIRURGIAS PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO PEQUENAS CIRURGIAS 6 X SIGTAP 20.000 R$ 250.000,00* R$1.250.000,00* R$1.500.000,00* * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM AIH PROCEDIMENTOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTANEO E MUCOSA 6 X SIGTAP 9.750 R$12.187.500,00* R$60.937.500,00* R$73.125.000,00* CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFERICO CIRURGIA DE VIAS AEREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E PESCOÇO CIRURGIA DO APARELHO DE VISAO CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGAOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR CIURGIA DO APARELHO GENITURINARIO CIRURGIA DE MAMA Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 5 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA CIRURGIA OBSTETRICA CIRURGIA TORACICA CIRURGIA REPARADORA BUCOMAXILOFACIAL OCIRURGIA EM NEFROLOGIA OUTRAS CIRURGIAS * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. *Média de cálculo estimado conforme AIH’s apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD. CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM AIH PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTANEO E MUCOSA 6 X SIGTAP 13.000 R$43.400.000,00* R$216.600.000,00* R$260.000.000,00* CIRURGIA DE GLANDULAS ENDOCRINAS CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFERICO CIRURGIA DE VIAS AEREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E PESCOÇO CIRURGIA DO APARELHO DE VISAO CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATORIO CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGAOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR CIURGIA DO APARELHO GENITURINARIO CIRURGIA DE MAMA Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 6 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA CIRURGIA OBSTETRICA CIRURGIA TORACICA CIRURGIA REPARADORA BUCOMAXILOFACIAL OCIRURGIA EM NEFROLOGIA OUTRAS CIRURGIAS * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) conforme especialidades acima de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. *Média de cálculo estimado conforme AIH’s apresentadas no SIHD, sendo que os procedimentos serão pagos com base nos valores constantes na Tabela SigTap, faturados e aprovados no SIHD. CIRURGIAS ELETIVAS – FATURADAS EM APAC PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE PROCEDIMENTO VALOR POR PROCEDIMENTO QUANTIDADE ANUAL VALORES VALOR TOTAL ESTIMADO SUS – FEDERAL ESTIMADO INCREMENTO CATETERISMO CARDÍACO 6 X SIGTAP 2.400 R$3.200.000,00* R$16.000.000,00* R$19.200.000,00* CATETERISMO CARDÍACO EM PEDIATRIA ARTERIOGRAFIAS FACECTOMIA COM OU SEM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR DOBRAVEL * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. INTERNAÇÕES LEITOS QUANTIDADE DE INTERNAÇÃO ANUAL VALOR TOTAL ESTIMADO UNIDADE DE ISOLAMENTO 17.250 R$ 26.250.000,00* CIRURGICO CLÍNICO OBSTETRICO CIRURGICO OBSTETRICIA CLÍNICA PEDIATRIA CIRURGICA Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 7 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA PEDIATRIA CLÍNICA * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Clínica Cirúrgica: Deverão ser realizadas todos os procedimentos constantes na tabela SigTap (SUS) nas especialidades Cirúrgicas: Geral, Ginecológica, Neurológica, Oftalmológica, Ortopédica, Otorrinolaringologia, Torácica, Urológica, Vascular, Pediátrica e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, de acordo com a capacidade, estrutura e complexidade da Unidade Hospitalar. *Média de cálculo conforme AIH’s apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD. INTERNAÇÕES UTI LEITOS QUANTIDADE QUANTIDADE DE DIÁRIAS ANUAIS VALORES ESTIMADOS POR TIPOS DE LEITOS* VALOR TOTAL ESTIMADO UTI ADULTO TIPO III 9 10.080 R$ 2.268.000,00 R$ 6.026.400,00 UTI NEONATAL 5 R$ 1.080.000,00 UTI PEDIATRICA 6 R$ 1.512.000,00 UTI CORONARIANA 3 R$ 864.000,00 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL CANGURU 2 R$ 108.000,00 UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIARIOS NEONATAL 3 R$ 194.400,00 * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. *Média de cálculo conforme AIH’s apresentadas no SIHD, os procedimentos serão pagos conforme valores constantes na Tabela SigTap e faturados e aprovados no SIHD. REMOÇÃO DE PACIENTES TIPO DE SERVIÇO TAXA DE SAÍDA KM RODADO OBSERVAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL UNIDADE DE SIMPLES REMOÇÃO R$ 550,00 R$ 7,50 Calculado Ida e volta por KM rodado R$ 3.000.000,00 UNIDADE DE SIMPLES REMOÇÃO - ENTRE MUNICÍPIOS R$ 850,00 R$ 7,50 VALOR DA HORA PARADA PARA UNIDADE DE SIMPLES REMOÇÃO R$ 150,00 ------------- UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (UTI MÓVEL) R$ 1.510,00 R$ 9,50 UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (UTI R$ 1.950,00 R$ 9,50 Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 8 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA MÓVEL) - ENTRE MUNICÍPIOS VALOR DA HORA PARADA PARA UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (UTI MÓVEL) R$ 250,00 ------------- * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO I TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL R$ 99.383.900,00 TOTAL ESTIMADO INCREMENTO R$ 336.429.750,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO CREDENCIAMENTO R$ 435.813.650,00 II. VALORES PRÉ – FIXADOS – METAS QUALIQUANTITATIVAS INCENTIVOS PARA CUMPRIMENTO DE METAS INCENTIVO UTI ADULTO E PEDIÁTRICO PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO* Incentivo UTI Adulto e Pediátrico R$ 270.000,00 R$ 3.240.000,00 TOTAL INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00 *Será pago o valor de R$15.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito contratado, conforme metas qualiquantitativas. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade; 1. INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL PROCEDIMENTO VALOR MENSAL* VALOR ANUAL ESTIMADO** Incentivo UTI Neonatal R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 9 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA Incentivo UCI neonatal R$ 37.500,00 R$ 450.000,00 TOTAL INCENTIVO UTI/UCI NEONATAL R$ 1.050.000,00 *Será pago o valor de R$10.000,00 mensais por disponibilidade de cada leito de UTI neonatal contratado e R$7.500,00 por disponibilidade de cada leito de UCI neonatal contratado, conforme metas qualiquantitativas. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a capacidade hospitalar e a disponibilidade; 2. INCENTIVO PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA PROCEDIMENTO VALOR POR INSTITUIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL VALOR ANUAL Cirurgias de Urgências R$ 38.000,00 R$ 38.000,00 R$ 456.000,00 ● Igual ou Acima de 100 cirurgias Mensais: 100% ● Acima de 80 cirurgias Mensais: 70% ● Acima de 60 cirurgias Mensais: 50% *Realização de no mínimo 100 (cem) cirurgias de urgências mensais, somente para os pacientes residentes no município de Araguari. * Valores estimados que poderão sofrer alterações conforme a produção, a disponibilidade de recursos de portarias, resoluções, emendas impositivas/parlamentares, convênios, transferências especiais e recursos municipais. VALORES ESTIMADOS DO CREDENCIAMENTO QUARDRO I E II TOTAL ESTIMADO SUS - FEDERAL (QUADRO I) R$ 99.383.900,00 TOTAL ESTIMADO INCREMENTO (QUADRO I) R$ 336.429.750,00 INCENTIVO UTI ADULTO R$ 3.240.000,00 INCENTIVO UCI/UTI NEONATAL R$ 1.050.000,00 INCENTIVO CIRURGIA DE URGÊNCIA R$ 456.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO REDENCIAMENTO R$ 440.559.650,00 2.1.1 Os preços registrados serão praticados se as políticas e programas de incentivo do estado, OPERA MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), estiverem em vigor. 2.1.2 Caso um desses programas de governo sejam reajustados ou readequados na sua forma de incentivo, este credenciamento terá as mesmas mudanças nas suas devidas proporções. 2.1.3 Caso algum município contratualizado junto a este credenciamento, tenha interesse em praticar os valores credenciados sem incentivos do estado, em eventual suspensão/extinção das políticas OPERA MAIS E VALORA MINAS (ou outra que vier a lhes substituir), poderá usar recurso da tabela “sigtap” do governo federal e fonte própria do seu respectivo tesouro municipal, no entanto deverá Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 10 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA manifestar de forma expressa e taxativa no pedido de adesão e pactuado no futuro contrato, quais serão os serviços realizados nessa maneira de pagamento e transferir o numerário equivalente ao fundo de saúde do município gestor. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SECRETARIA solicitante, gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na legislação vigente. 3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contados da publicação do respectivo extrato, admitindo a prorrogação na forma da lei. 4.1.1. O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com a minuta constante do Anexo III. 4.2. A Ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Araguari. 4.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 5. DO FORNECIMENTO Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 11 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis. 6. REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a Secretaria Municipal negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro,se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado. 6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade. 6.1.4. Cancelado o registro, a Secretaria poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação. 6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado. 6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.4.1. por razão de interesse público; ou Praça Gayoso Neves nº 129, Bairro Goiás, Araguari/MG, CEP: 38.440-001 Site da PMA: www.araguari.mg.gov.br - e-mail: licitacaosaude2@gmail.com FONE: 0**34-3690-3280 Página 12 de 12 Prefeitura Municipal de ARAGUARI Departamento Administrativo de Compras e Licitações da Saúde - PMA 6.4.2. a pedido do fornecedor. 7. DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.1.1. Assanções previstas no item acima também se aplicam aosintegrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do prestador de serviços registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL. 8.2. A ata de realização da sessão pública do Credenciamento, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Araguari-MG, 08 de fevereiro de 2024. Sra. Thereza Christina Griep SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE Sr. José Júlio A L S M Rodrigues Pereirea. SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADA FAMÍLIA CONTRATADA JOSE JULIO ANTUNES LAFAYETTE S M R PEREIRA:04459780666 Assinado de forma digital por JOSE JULIO ANTUNES LAFAYETTE S M R PEREIRA:04459780666 Dados: 2024.02.08 13:14:05 -03'00'