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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaALTERA ANEXO V DA LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº. 19/2025/PODER LEGISLATIVO 
Altera Anexo V da Lei nº 940, de 15 de outubro de 
2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de 
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de 
Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de 
enquadramento, institui nova tabela de vencimentos 
e dá outras providências." 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. O Anexo V – Tabelas de Vencimentos, da Lei nº 940, de 15 de outubro de 
2007, passa a vigorar na forma do Anexo Unico desta Lei. 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025. 
Vereador ZÉ LÚCIO 
Presidente 
Vereador WELTON RATINHO 
Vice-Presidente 
Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 
1º Secretário 
Vereador PEDRO CÉSAR 
2º Secretário 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
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ANEXO ÚNICO 
“ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO – LEI Nº 940/2007 
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO” 
NÍVEIS 
DE
VENC.
PADRÕES DE VENCIMENTO
A B C D E F G H I J
I 1.518,00 1.548,36 1.579,33 1.610,91 1.643,13 1.675,99 1.709,51 1.743,70 1.778,58 1.814,15
II 1.821,60 1.858,03 1.895,19 1.933,10 1.971,76 2.011,19 2.051,42 2.092,45 2.134,29 2.17,98
III 2.185,92 2.229,64 2.274,23 2.319,72 2.366,11 2.413,43 2.461,70 2.510,93 2.561,15 2.612,38
IV 2.623,10 2.675,57 2.729,08 2.783,66 2.839,33 2.896,12 2.954,04 3.013,12 3.073,38 3.134,85
V 3.147,72 3.210,68 3.274,89 3.340,39 3.407,20 3.475,34 3.544,85 3.615,75 3.688,06 3.761,82
VI 3.777,27 3.852,82 3.929,87 4.008,47 4.088,64 4.170,41 4.253,82 4.338,90 4.425,67 4.514,19
VII 4.532,72 4.623,38 4.715,85 4.810,16 4.906,37 5.004,49 5.104,58 5.206,67 5.310,81 5.417,02
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
NÍVEIS 
DE
VENC.
PADRÕES DE VENCIMENTO
A B C D E F G H I J
NS1 6.833,94 6.970,62 7.110,03 7.252,23 7.397,28 7.545,22 7.696,13 7.850,05 8.007,05 8.167,19
NS2 8.280,01 8.445,61 8.614,52 8.786,81 8.962,55 9.141,80 9.324,64 9.511,13 9.701,35 9.895,38
NS3 12.178,01 12.421,57 12.670,00 12.923,40 13.181,87 13.445,51 13.714,42 13.988,71 14.268,48 14.553,85
………………………………………………………………………………………….” (NR) 
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS 
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº ____/2025 
 A tabela de vencimento dos cargos de carreira da Câmara Municipal foi altera pela 
Lei nº 1.472/2025, de autoria da Mesa Diretora. 
 Ocorre que quando da elaboração da primeira versão do projeto, houve erro 
sendo que não foi apresentada alteração para os cargos de nível superior. Após perceber o 
erro na elaboração, foi determinada elaboração de nova versão do projeto de lei, de modo a 
contemplar todos os cargos de carreira da Câmara Municipal, contemplando assim, os cargos 
de nível fundamental, nível médio e nível superior. 
 A “Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro” foi feita considerando os 
impactos das alterações de todos os cargos de carreira, inclusive dos cargos de nível superior. 
 Ocorre que quando da distribuição do projeto, foi distruido a primeira versão apre￾sentada, ou seja, a versão com erro, que não contemplava os cargos de nível superior. 
 O projeto de lei tramitou e após aprovado, foi sancionado na forma da Lei nº 
1.472/2025. 
 Com o presente projeto de lei, pretende-se corrigir o erro cometido, de modo a 
fazer justiça e contemplar dos os cargos de carreira da Câmara Municipal. 
 Assim, na tabela anexa ao projeto de lei, são mantidos os valores dos vencimen￾tos dos cargos de nível fundamental e médio, conforme constante da Lei nº 1.472/2025 e alte￾rados os valores dos cargos de nível superior. 
 Em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segue “Estimativa 
do Impacto Orçamentário e Financeiro” da proposta. 
 Vereador ZÉ LÚCIO 
Presidente 
 Vereador WELTON RATINHO 
Vice-Presidente 
Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 
1º Secretário 
 Vereador PEDRO CÉSAR 
2º Secretário 

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