| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | ALTERA ANEXO V DA LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1868 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 19/2025/PODER LEGISLATIVO Altera Anexo V da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que "Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo V – Tabelas de Vencimentos, da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 30 de junho de 2025. Vereador ZÉ LÚCIO Presidente Vereador WELTON RATINHO Vice-Presidente Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 1º Secretário Vereador PEDRO CÉSAR 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br ANEXO ÚNICO “ANEXO V TABELAS DE VENCIMENTO – LEI Nº 940/2007 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO” NÍVEIS DE VENC. PADRÕES DE VENCIMENTO A B C D E F G H I J I 1.518,00 1.548,36 1.579,33 1.610,91 1.643,13 1.675,99 1.709,51 1.743,70 1.778,58 1.814,15 II 1.821,60 1.858,03 1.895,19 1.933,10 1.971,76 2.011,19 2.051,42 2.092,45 2.134,29 2.17,98 III 2.185,92 2.229,64 2.274,23 2.319,72 2.366,11 2.413,43 2.461,70 2.510,93 2.561,15 2.612,38 IV 2.623,10 2.675,57 2.729,08 2.783,66 2.839,33 2.896,12 2.954,04 3.013,12 3.073,38 3.134,85 V 3.147,72 3.210,68 3.274,89 3.340,39 3.407,20 3.475,34 3.544,85 3.615,75 3.688,06 3.761,82 VI 3.777,27 3.852,82 3.929,87 4.008,47 4.088,64 4.170,41 4.253,82 4.338,90 4.425,67 4.514,19 VII 4.532,72 4.623,38 4.715,85 4.810,16 4.906,37 5.004,49 5.104,58 5.206,67 5.310,81 5.417,02 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEIS DE VENC. PADRÕES DE VENCIMENTO A B C D E F G H I J NS1 6.833,94 6.970,62 7.110,03 7.252,23 7.397,28 7.545,22 7.696,13 7.850,05 8.007,05 8.167,19 NS2 8.280,01 8.445,61 8.614,52 8.786,81 8.962,55 9.141,80 9.324,64 9.511,13 9.701,35 9.895,38 NS3 12.178,01 12.421,57 12.670,00 12.923,40 13.181,87 13.445,51 13.714,42 13.988,71 14.268,48 14.553,85 ………………………………………………………………………………………….” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº ____/2025 A tabela de vencimento dos cargos de carreira da Câmara Municipal foi altera pela Lei nº 1.472/2025, de autoria da Mesa Diretora. Ocorre que quando da elaboração da primeira versão do projeto, houve erro sendo que não foi apresentada alteração para os cargos de nível superior. Após perceber o erro na elaboração, foi determinada elaboração de nova versão do projeto de lei, de modo a contemplar todos os cargos de carreira da Câmara Municipal, contemplando assim, os cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior. A “Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro” foi feita considerando os impactos das alterações de todos os cargos de carreira, inclusive dos cargos de nível superior. Ocorre que quando da distribuição do projeto, foi distruido a primeira versão apresentada, ou seja, a versão com erro, que não contemplava os cargos de nível superior. O projeto de lei tramitou e após aprovado, foi sancionado na forma da Lei nº 1.472/2025. Com o presente projeto de lei, pretende-se corrigir o erro cometido, de modo a fazer justiça e contemplar dos os cargos de carreira da Câmara Municipal. Assim, na tabela anexa ao projeto de lei, são mantidos os valores dos vencimentos dos cargos de nível fundamental e médio, conforme constante da Lei nº 1.472/2025 e alterados os valores dos cargos de nível superior. Em atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segue “Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro” da proposta. Vereador ZÉ LÚCIO Presidente Vereador WELTON RATINHO Vice-Presidente Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 1º Secretário Vereador PEDRO CÉSAR 2º Secretário