| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 20/2025 - PODER LEGISLATIVO Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas - MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas — MG, fundado em 02 de abril de 2018 e inscrito no CNPJ sob o nº 05.319.915/0001-88. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de agosto de 2025. ZÉ LÚCIO Presidente Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG E-mail: camara.bonfinoutlook.com — Telefone: (38)3675-1401 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 Excelentíssimo Senhor Vereador Vice- Presidente; Nobres Vereadores e Vereadora, O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, através do seu Presidente, senhor Orlando Santos Brandão, protocolou nesta Casa Legislativa, Ofício nº 010, de 21 de agosto de 2025, “documentação necessária para fins de declaração da entidade como de utilidade pública municipal”, acompanhado dos seguintes documentos, em atendimento à Lei Municipal nº 1.121/2014: Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado; Cópia da Ata da última eleição da diretoria; Cópia do CNPJ; Declaração de não remuneração e funcionamento/atividade. Nesse sentido, atendendo o referido pleito, tenho a honra de submeter à deliberação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que “Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas — MG”. Conforme é de conhecimento, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, presta relevantes serviços de interesse públicos, atendendo assim as disposições da Lei nº 1.121/2014, sendo assim, merecedora do reconhecimento por parte da municipalidade como “de utilidade pública”. Como se sabe, o reconhecimento como entidade de utilidade pública é fundamental para que entidades da sociedade civil tenham maior representativa junto às diversas esferas de governo. São estas, nobres vereadores e vereadora, as justificativas face à apresentação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, ZÉ LÚCIO Presidente Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG E-mail: camara.bonfinoutlook.com — Telefone: (38)3675-1401 | SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG OFÍCIO Nº 010/2025 - SINDSBON Bonfinópolis de Minas, 21 de agosto de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG Rua Dom Elizeu, 51, Bonfinópolis de Minas - MG, 38650-000 Assunto: Encaminhamento de documentação para declaração de utilidade pública municipal Excelentíssima Senhor Presidente, O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas - SINDSBON inscrito no CNPJ sob o CNPJ 05.319.915/0001-88, isenta de inscrição estadual, com endereço na Rua Nossa Senhora Aparecida, 355, Bairro Arrozal, Bonfinópolis de Minas, CEP 38650-000, por meio de seu representante legal infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência encaminhar a documentação necessária para fins de declaração da entidade como de utilidade pública municipal. A referida solicitação tem como objetivo o reconhecimento oficial da relevância social e comunitária dos serviços prestados por esta entidade, que há anos atua na defesa dos direitos e interesses dos servidores e empregados públicos do município, promovendo ações de valorização profissional, capacitação, apoio jurídico e integração social. Segue em anexo a documentação exigida para instrução do pedido, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.121/2014, incluindo: AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA, BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000 (ar SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG e Cópia do Estatuto Social registrado; e Cópia da Ata da última eleição da diretoria; * Cópia do CNPJ; e Declaração de não remuneração e funcionamento/atividade. Na certeza de poder contar com o apoio de Vossa Excelência para o andamento dessa importante demanda, renovamos nossos protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, ORLANDO SANTOS BRANDÃO Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas e Região do so on deSlao ST | FERN 5 asa 29/08/95 ed AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA, BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000 REGIS RU DE IMUOVEIS, IH ULUS E DOCUMENTOS E LiVIL LAS Fasso estimo MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdp).bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 1 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS ? MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com GD Sem pe gti east ini ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CAPÍTULO | CONSTITUIÇÃO, SEDE E BASE TERRITORIAL Art 1º- O SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG , também indicado pela sigla SINDSBON, é uma organização sindical criada nos termos do artigo 8º, incisos, e seguintes da Constituição Federal, com sede situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, 355 - Bairro Arrozal, nesta cidade de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 05.319.915/0001-88, constituído, por tempo indeterminado, para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal dos interesses dos servidores e empregados públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação vigente, tendo como base territorial o Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Parágrafo Único - O SINDSBON é uma pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, com autonomia política, patrimonial e financeira, e tem personalidade jurídica distinta dos membros da diretoria e demais filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que poderá constituir mandatários na forma prevista neste Estatuto. CAPÍTULO PRERROGATIVAS E OBJETIVOS Art. 2º - São prerrogativas do SINDSBON: 1 - Representar e defender perante as autoridades administrativas e ] judiciárias os direitos e interesses coletivos dos Servidores Públicos Municipais NV BR de Bonfinópolis de Minas, disponibilizando aos seus filiados meios para viabilizar melhores condições de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos individuais; um - Defender os interesses individuais de seus filiados junto às = administrativas municipais; DR q m - Participar nas negociações coletivas de trabalho com a qu” em as? Ea) Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Xoepiuao eysop euibed eug|n ep 0S19A OU Opeuo!9usu! suojuo? “oe ajso E seJotJajsod (seg)opáequa Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**"** Página 1 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, HI ULUS E VOUCUMEN TOUS E LIVIL VÃOS FESSUÃO JiINiLliaiio io Mat ist mM = — MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 2 Protocolo: 3278 T TM SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS 8 N MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG Ex [3 CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com KD O & ” RS > administração municipal, firmando acordos e convenções coletivas de trabalho a ou suscitando dissídios coletivos; 3 1 - Representar a categoria em reuniões de qualquer âmbito; v - Eleger os membros de seus órgãos, na forma deste Estatuto; vt - Estabelecer mensalidades para os filiados e contribuições para todos aqueles que participam da categoria representada, através de Assembléia Geral devidamente convocada para tais fins; vi - Receber a contribuição sindical referida no artigo 8º da Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria, filiados ou não, ressalvados aqueles que pertençam a categoria específica junto ao serviço público municipal e que tenham sindicato representativo de sua categoria na mesma base territorial do SINDSBON; vm — Receber contribuições de seus filiados, fixadas em Assembléia Geral. Art. 3º - São objetivos do SINDSBON: 1 - Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho para a categoria; u — Unir toda a categoria na luta em defesa de seus interesses e direitos; m - Promover a confraternização, a união e a sindicalização dos servidores públicos municipais, e estimular sua organização nos locais de trabalho; tv - Estimular a integração e o congraçamento de seus filiados, mediante a realização ou o patrocínio de atividades de natureza artística, cultural, esportiva ou social; v - Propor e desenvolver ações que contribuam para a melhoria e a preservação das condições de saúde, educação e vida da categoria; vt - Prestar apoio e assistência aos filiados; vir - Constituir meios e condições que possibilitem a formação e qualificação de seus filiados e dependentes, especialmente no plano técnico-profissional, através de cursos e congêneres; pruoo ejsap eulbed ein ep OSI9A OU OpeuolDuau suojuos *oje asa e seJouajsod (sa0)o! D º vi - colaborar e conveniar-se com as demais representações de categorias profissionais, bem como, com órgãos públicos e empresas pl Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina **VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" Página 2 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, HITULUS E VUCUMENTOUS E LIVIL VÃO PESOS JURO Lito DAZINTMINAAE iiito MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(GQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 3 Protocolo: 3278 . SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com E] ——— e/ou entidades privadas, objetivando a conquista de benefícios para seus filiados; 1x - Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os objetivos do Poder Público Municipal com os objetivos da categoria; x - Promover e participar de eventos de interesse da categoria; x1 - Zelar pelo cumprimento das normas legais ou originadas de acordos, convenções e portarias; xit - Defender e fiscalizar a moralidade na administração pública; xu - Lutar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da coletividade; Art. 4º - O Sindicato poderá filiar-se à entidade de grau superior e a outras entidades sindicais, inclusive de âmbito nacional ou internacional, de interesse da categoria. Art. 5º - O Sindicato manterá obrigatoriamente um sistema atualizado de registro de seus filiados e facultativamente o da categoria. Art. 6º - São condições para o funcionamento do Sindicato: 1 -Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos; u - Abstenção de propaganda político-partidária e religiosa bem como qualquer modalidade estranha aos interesses da categoria representada; 11 - Inexistência do exercício de cargo eletivo, cumulativo com o de emprego e/ou prestação de serviços remunerados junto ao sindicato; Iv - Gratuidade do exercício dos cargos eletivos junto aos órgãos do Sindicato. CAPÍTULO Il E DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS (GS Art 7º - Terá garantido o direito de filiar-se ao SINDSBON o servidor ou «8 empregado público do Município de Bonfinópolis de Minas/MG, do Poder -OBpiJdo eJsap eulbed eum|n Ep OSI9A OU Opeuo!9U9UI SUMOJUOS “oje 9)sa e saJotJa)sod (sa0)oedeqiane/(s)oJsibas EH , (2 Executivo, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e do » ..» Poder Legislativo, ativo ou inativo, estatutário, celetista ou contratado por a” qualquer regime jurídico. 3 Lo Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina "VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO" Página 3 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, HH ULOS E VLOCUMEN TOS E CIVIL DAS PESSUAS JURIVICAS DE BUINFINUEULIS LE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fls: 4 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com em 8 1º - A admissão como filiado será feita mediante preenchimento da ficha de inscrição e assinada pelo interessado. 8 2º - Os filiados ficam obrigados a autorizar ao órgão competente a descontar de seus salários ou vencimentos as contribuições mensais e outras obrigações fixadas em Assembléia Geral vinculadas ao Sindicato. 83º - O filiado que por qualquer motivo se encontrar afastado, efetuará seus pagamentos diretamente ao Sindicato, mediante recibo ou camê ou transferência bancária na conta da Entidade. Art. 8º - São direitos dos Filiados: 1 - Votar e ser votado nas eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal deste Sindicato, observados os requisitos estabelecidos neste Estatuto; r- Participar de reuniões e atividades convocadas pelo Sindicato, exercendo, conforme o caso e na forma deste Estatuto, seu direito de voto; ut - Gozar dos benefícios e assistência oferecidos pelo Sindicato; 1w- Promover a convocação da Assembléia Geral, observado o disposto no artigo 60 do Código Civil; v - Formular requerimento por escrito junto à Diretoria, contra todo ato lesivo de direitos estabelecidos neste Estatuto, praticados pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; vt - Interpor recurso dirigido à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contra ato ou decisão da Diretoria ou do Conselho Fiscal que lesar direito seu ou contrariar disposição estatutária. vn - Desfiliar-se do Sindicato mediante requerimento escrito dirigido à Diretoria. 81º - Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis. 82º - Perderá, automaticamente, seus direitos e, por conseguinte, sua condição de filiado aquele que deixar, definitivamente, de prestar trabalho junto ao serviço público municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, da administração direta, indireta, autárquica, fundacional ou da Câmara Municipal, exceto nos casos de aposentadoria e disponibilidade. “OBPIjJ99 2Jsop eulbed eug|n ep 0SI9A OU Opeuo!dU9u! SuUOjuos “oje ajso e seJot1a]sod (soo)opdequane/(s)oJsibas eH Art. 9º - São deveres dos filiados: 1 - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+"YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 4 de 30 REGIS HIRO DE IMOVEIS, HH ULOS E VOCUMEN TOUS E CIVIL VAS PESSUÃS JURILILÃO Lit DANE SMT Mid MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis gmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 5 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS q MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com 1 - Pagar, pontualmente, a Contribuição Associativa (mensalidade) e demais contribuições, fixadas pela Assembléia Geral; ui - Zelar pelo patrimônio, serviços e manutenção do bom nome do Sindicato; Iv = Acatar as decisões tomadas nas Assembléias Gerais; v - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance, contribuindo para seu fortalecimento, avanço do nível de consciência e organização da categoria; vt - Bem desempenhar o cargo para o qual for eleito e no qual tenha sido investido; vn- Não tomar deliberações de interesse da categoria sem prévio conhecimento e pronunciamento do Sindicato. CAPÍTULO IV DAS NORMAS DISCIPLINARES Seção | DAS PENALIDADES AOS FILIADOS Art. 10 - Os filiados estão sujeitos às seguintes penalidades: 1 -Suspensão;e u Eliminação do quadro sindical. Art, 11 - Constituem faltas ensejadoras de penalidade ao filiado: 1 - Praticar ato que configure desrespeito às disposições deste Estatuto, bem como, às decisões da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal; 1 - Desacatar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no exercício de suas atribuições sindicais; ur - Firmar compromissos indevidamente, em nome do SINDSBON, ou, por qualquer forma, comprometer o nome e o prestígio do Sindicato. "OBPIJJ99 eJsap eulbed eum|n ep OSJ9A OU Opeuol9U9U! SULIOjUOS “oe ajsa E soJot1aysod (so0)oedequane/(s)oJsiBas eH 1 - Dilapidar o patrimônio jurídico material ou moral do SINDSBON; v - Se unir, simular ou defender as posições da Administração Pública 5 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina “VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 5 de 30 REGIS IRO VE IMOVEIS, HH ULOUS E VOCLUMENTVO E LivViL LÃO Fiosidiia diimidimas Moo Toro” MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 6 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(D)gmail.com Municipal em detrimento dos interesses da categoria; vt - Exercendo cargo de chefia, deliberadamente se utilize do mesmo para prejudicar a entidade sindical, seus órgãos ou membro da categoria; vit - Sem motivo justificado, atrasar por 03 (três) meses o pagamento de obrigações decorrentes de contribuições associativas (mensalidades) e/ou convênios. Art. 12 - Caberá à Diretoria a apreciação da falta e a aplicação da penalidade, mediante instauração de procedimento que assegure ao filiado o direito do contraditório e da ampla defesa. 81º - Se julgar necessário, a Diretoria designará uma comissão de ética para condução do procedimento a que se refere o caput deste artigo, dando parecer ao seu final. 42º - O Filiado deverá apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação. 43º - Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral em última instância sindical, no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da decisão recorrida. 64º - Na aplicação das penalidades, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o Sindicato e as circunstâncias agravantes e atenuantes. Art. 13.- O filiado que se desfilar após ter sido instaurado em seu desfavor o procedimento a que se refere o artigo anterior, ficará impedido de nova filiação antes de transcorridos quatro anos da desfiliação. Art. 14 - O filiado eliminado do quadro sindical do SINDSBON poderá reingressar no mesmo nas seguintes condições: 1 — Se eliminado nas hipóteses dos incisos |, II, Ill, IV, V e VI do artigo 11, desde que se reabilite a juizo da Assembléia Geral; 1 — Se eliminado a hipótese do inciso VII do artigo 11, desde que se reabilite a juízo da Diretoria, liquidando seus débitos. nico — No caso de reingresso de que trata este artigo, o filiado não sofrerá prejuízo na contagem do tempo anterior de filiação, exceto para efeitos do disposto no inciso | do artigo 8º deste Estatuto. “OBPI99 eJsap eulbed eug|n ep OSJ9A OU Opeuoj9usui suojuoa *oje ajse e soJouaysod (sa0)oedequene/(s)ouysibas BH Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *"VERSO EM BRANCO**"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**"** Página 6 de 30 REGIS RO DE IMÓVEIS, HI ULUS E DOCUMEN MINAS EM LAS PESSUAS JURILILÃO VE DUNFINUPULIS LE - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli il | : 2 polis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 7 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com Seção Il DA PERDA DO MANDATO E DESTITUIÇÃO DOS CARGOS ELETIVOS Art. 15 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos e serão destituídos de seus cargos, nos seguintes casos: 1- Desvincular-se do serviço público municipal a pedido ou involuntariamente em razão de punição administrativa ou judicial transitadas em julgado; 1 - Malversar ou dilapidar o patrimônio do SINDSBON; m - Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto; 1wv - Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo; v- Nomeação para cargo comissionado ou de livre provimento, qualquer que seja sua titulação ou área onde o mesmo será exercido, observado o disposto no $ 2º deste artigo; vt - Perda da condição de filiado ou eliminado do quadro sindical nas hipóteses do artigo 11 deste Estatuto. º - O abandono do cargo disposto no inciso Ill deste artigo ficará caracterizado quando o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal faltar, Injustificadamente, a três (03) reuniões consecutivas do respectivo órgão. 6 2º - Na hipótese do inciso V deste artigo, não haverá perda do mandato se O interessado, previamente à sua nomeação para cargo em comissão ou de livre provimento, requerer € obtiver licenciamento do mandato, cargo e atividades sindicais, no ambito deste Sindicato. 43º - O pedido de licença de que trata O parágrafo anterior será apreciado pela Diretoria, sendo que a mesma será por tempo determinado, podendo ser renovada ou ter o seu término antecipado, sempre por iniciativa do interessado e mediante apreciação da Diretoria. 46 - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, respeltando o quorum estabelecido no artigo 25 deste Estatuto. Parágrafo Único - Toda destituição do cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal deverá ser precedida de notificação que assegure ao sado o amplo direito de defesa. “OBPIgI99 eJSap eulbed eum|n ep OSI9A OU Opeuo!9usu! 9Uojuos “oje ajsa e seJouajsod (sao)ordequane/(s)oJsibe e Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"* DS SESSENTA SS e Página 7 de 30 KEGIS KU DE IMOVEIS, IH ULUS E DVOCUMEN TOUS E CIVIL VAS PESSUAS JURIVICAS VE BUINFINUE LIS Lt MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis gmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fls: 8 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS 1Bau eH MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG ê o CNPJ: 05.319,915/0001-88 - sindsbon(Ogmail.com w DD 2: a v o a ”» o 4 CAPÍTULO V o DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - MENSALIDADE Art. 47 - A mensalidade à ser paga pelo filiado, a título de contribuição associativa, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor do menor vencimento básico percebido na Administração Pública Municipal. 81º - A contribuição mensal prevista no "caput" será efetuada mediante autorização de desconto em folha de pagamento, procedida pelo filiado no ato de sua filiação, ou paga diretamente pelo filiado até o dia 15 (quinze) de cada mês. 8 2º - Nenhuma alteração poderá sofrer a contribuição de que trata o “caput” deste artigo, sem prévia aprovação da Assembléia Geral. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO Art. 18 - São órgãos do Sindicato; 1 - Assembléia Geral; u Diretoria; ur - Conselho Fiscal. Seção | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 19 - A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções, respeitadas as disposições deste Estatuto. Art. 20 - Compete à Assembléia Geral: 1 - Aprovar, alterar, modificar ou reformar o Estatuto e demais normas do Sindicato; piJoo eysop eulbed eumIn ep OSJ9A OU Opeuo!duaui auojuo “oje 9)sa E saJoL1ajsod (sa "02 m | - Aprovar a pauta de reivindicações e o plano de ação para as Campanhas salariais da categoria; Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+*VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 8 de 30 MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 9 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com TT ————— m - Apreciar a prestação de contas elaborada pela Diretoria e aprovar o orçamento referente a cada exercício; 1v - Analisar e decidir sobre a destituição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, em sessão convocada especialmente para este fim; v -Apreciar as decisões da Diretoria que dependam de seu referendo; vt» Apreciar e votar os recursos interpostos contra atos da Diretoria e do Conselho Fiscal, inclusive oriundos de procedimento disciplinar de filiado em razão de prática de infração estabelecida neste Estatuto; vm - Estabelecer mensalidades e outras contribuições a serem pagas pelos filiados em favor do SINDSBON; vu - Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis do Sindicato; 1x - Decidir sobre a dissolução do Sindicato e deliberar sobre seu patrimônio; x - Dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto; x1 - Praticar os demais atos que lhe são determinados por este Estatuto. Art. 21 - A Assembléia Geral do SINDSBON reunir-se-á ordinária e extraordinariamente. Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria do Sindicato, no 1º semestre de cada ano, para tratar dos seguintes assuntos: 1 - prestação de contas e previsão orçamentária; n - definição de pauta de reivindicações e dos instrumentos normativos de trabalho. Art. 23 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se fizer necessário podendo ser convocada: 1 — Pelo Presidente; m — Pela maioria da Diretoria; ur — Pela maioria do Conselho Fiscal em assunto de sua área de E competência; liquido 1v — Por 1/5 (um quinto) dos filiados, mediante abaixo-assinado. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. REGIS TIRO DE IMOVEIS, HH ULUS E LVUCUMENTOS E CIVIL VÃO PESSUAÃS JUIMIaDio iito DAS mt MM pruoo eysap eulbed eum|n ep 0S19A ou opeuo!ouaui auojuos “0)e 2)S9 E SoJojuasod (sag)ogdequane/(s)oJsibos pH “08 ***VERSO EM BRANCO*""*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**"** Página 9 de 30 REGIS IRO VE IMOVEIS, HH ULUS E VOCUMEN TOUS E CIVIL LAS PESSUAS JURIVILÃO LE DUINFINUEULIS LE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro; A 12 Fls: 10 Protocolo: 3278 p SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com Parágrafo Único - A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação. - A Assembléia Geral será convocada por Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, salvo as exceções previstas neste Estatuto, que será publicado em jornal ou mídia eletrônica de grande circulação no Município de Bonfinópolis de Minas e através dos quadros de avisos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Art. 25 - O quorum exigido para a instalação da Assembléia Geral é de 50% (cinquenta por cento) dos filiados, no mínimo, em primeira convocação e, transcorrida meia hora da primeira convocação, em segunda convocação, com qualquer número, salvo as exceções deste Estatuto. 41º - A Assembléia será dirigida pelo Presidente da Diretoria, pelo Presidente do Conselho Fiscal, por um dos Diretores, ou na falta deles, por quem for designado. 82º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as exceções deste Estatuto. Seção Il DA DIRETORIA Art. 26 - O Sindicato será dirigido por uma Diretoria, com mandato de 04 (quatro) anos, eleita em Assembléia Geral pela forma prevista neste Estatuto, composta por 07 (sete) membros titulares denominados de Presidente, Vice- Presidente, Secretário Geral, Segundo Secretário, Tesoureiro Geral, Segundo Tesoureiro e Diretor Executivo. Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão escolhidos entre os filiados do SINDSBON, observados os critérios estabelecidos neste Estatuto. Art, 27 - Compete à Diretoria: 1 — Dirigir o Sindicato e administrar seu patrimônio social, de acordo com o presente Estatuto; u - Reuni-se, anualmente, em sessão ordinária e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos Diretores decidirem; 10 - Estudar e aprovar as propostas de filiação; Iv — Apresentar à Assembléia Geral proposta de reforma ou alteração do Estatuto e regimento interno; 10 Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *"YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** “OBPIjJ99 BJS9p euibed euwm|n ep 0SJ9A OU Opeuolduaui Suojuos “oje ajso e SoJotajsod (sag)ovdequane/(s)ousibas em Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. | dE A E in Página 10 de 30 segisos e MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Ogmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 11 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com O ss v — Organizar e submeter à Assembléia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior, bem como, a previsão orçamentária para o exercício seguinte; vt — Submeter, semestralmente, ao Conselho Fiscal, para estudos, pareceres e posterior aprovação, os balancetes mensais acompanhados da apresentação de contas da entidade; vi - Estabelecer e organizar o quadro de pessoal, fixando os seus respectivos vencimentos; vii - Representar o Sindicato em negociações coletivas e dissídios; ix - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais; X — Aprovar o licenciamento de seus membros e deliberar sobre suas faltas às reuniões para as quais foram convocados. Art. 28 - Compete ao Presidente: 1 — Administrar e representar o Sindicato, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes a procurador ou preposto; m - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, cabendo- lhe, nas reuniões da Diretoria, o voto decisivo no caso de empate; m - Resolver os casos de caráter urgente, dos quais prestará contas e esclarecimentos na reunião da Diretoria; w - Assinar as atas das reuniões, o orçamento anual e todos os papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria; v - Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e outros documentos contábeis, juntamente com o Tesoureiro; vt - Contratar prestação de serviços, inclusive de profissionais liberais; vit — Admitir, demitir ou afastar funcionários do Sindicato e fixar seus salários; & vm — Designar membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal para epresentá-lo junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como Junto à Administração Pública em geral e/outerceiros; Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ++"YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"* q REGIS TIRO VE IMOVEIS, TH ULOS E VOCUMEN US E CIVIL LAS PESSUAS JURIVILAS VE BUNFINVEULIO LE BH NOOOO 00 OBPHJ99 BIS9p eulbed euig|n Ep OSI9A OU Opeuo!ousu! suojuo? *0je 9)sa E setoLiajsod (sao)oesequane/(s)oJsibau e Página 11 de 30 MINAS - MG REGIS RU DE IMOVEIS, HHULOS E VOCUMEN TOUS E CIVIL DAS PESSUÃS JURILILÃS LE Diisiiinidi isto io Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fls: 12 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SINDSBON MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ; 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com DO OD ix - Atribuir encargos ou serviços aos diretores, além dos que se convém nas atribuições especificadas de cada um; x - Elaborar junto com os demais membros da Diretoria, o relatório anual das atividades gerais do sindicato, e submetê-lo à Assembléia Geral, O qual deverá conter, no mínimo, os dados referentes a: 1 = Resumo das principais ocorrências sociais verificadas no decurso do ano; - Número de associados; - Números de associados desligados no ano; 2 — Balanço e movimento financeiro; 3 — Demonstração da aplicação das rendas sindicais, balanço patrimonial, constituição da Diretoria, dos Conselhos Fiscais e as alterações ocorridas nestes órgãos, no decurso do ano. Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente: 1 - Substituir o Presidente em suas faltas, ausências e/ou impedimentos; u - Assessorar e colaborar com o Presidente, objetivando melhor coordenação das atividades sindicais; m - executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria. Art. 30 - Compete ao Secretário Geral: 1 -— Coordenar a Secretaria e redigir as correspondências, mantendo todas as atividades administrativas emordem; u — Providenciar a lavratura e ler as atas das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral; m -ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato; 1v — Preparar, em conjunto com o Presidente, a correspondência e os expedientes do Sindicato; v ——Mantero cadastro de filiados atualizado. 31 - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. 12 Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *"*"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** -OBpIjIS9 EISop euibed euig|n Pp OSISA OU OpeuoldUSUI SULOJUOS “oje a)sa e SeJou1aysod (sao)opdequane;(s)oJsibai EH Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Página 12 de 30 REGISTRO LE IMOVEIS, HH ULUS E VUCUMEN TOS E LIVIL VÃO FEDSUÃOS JURO Lo DrINIIINISE idido MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 13 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com Art. 32 - Compete ao Tesoureiro; 1 - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato; H - Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados e demais documentos de créditos ou débitos do Sindicato; m - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria; Iv - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual; v - Propor medidas que visem a melhoria da situção financeira do Sindicato. Art. 33 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro no exercício de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos. Art. 34 - Compete ao Diretor Executivo: 1 - Auxiliar o Presidente nas deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral, u - Promover e Incentivar as atividades culturais, lazer, recreativas e esportivas do Sindicato; m - Supervisionar e cuidar da conservação dos bens e materiais do Sindicato; 1v - Propor e planejar cursos, encontros, debates e outros eventos sobre o sindicalismo e outros assuntos culturais. Seção Ill DO CONSELHO FISCAL Art, 35 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre os filiados do SINDSBON, eleitos em Assembléia Geral juntamente com os membros da Diretoria, com mandato coincidente de 04 (quatro) anos. nico — Nos casos de licença ou vacância e demais imentos legais dos membros efetivos, estes serão substituídos pelos 13 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ***VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*** Lee O Sa e atoa Página 13 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, HH ULUS E VOCUMENTUS E CIVIL VAS PFESSUAS JURIVILÃO LE DUINFINUEULIO LUT MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 14 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS À MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com e membros suplentes, pela ordem de colocação no quadro de suplência. Art, 36 - Compete ao Conselho Fiscal: 1 — Emitir pareceres sobre previsão orçamentária, balanço financeiro e prestação de contas anual; nu — Opinar sobre as despesas ordinárias, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento; u — Examinar as contas e escrituração contábil do Sindicato; 1v — Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato. 44º - Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente e Secretário. 5 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente, do Presidente da Diretoria, ou por dois de seus membros efetivos, ou suplentes que estejam em substituição aos efetivos. 83º - As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença obrigatória de 03 (três) membros, entre efetivos e suplentes. CAPÍTULO VI DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÕES Art, 37 - A vacância do cargo eletivo dar-se-á por: 1 — Impedimento legal; u — Renúncia; m Falecimento; rv - Perdade mandato e destituição de cargo, nas hipóteses do artigo 15 deste Estatuto. “OB plJ9o eJsop eulbed eunIn ep OSJ9A OU Opeuolouau suojuos “oje asa e soJoL19jsod (sa0)og5equane/(s)oJsibas 2H (Pac Havendo vacância de qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto E 14 pasto AA 820 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ***VERSO EM BRANCO*""*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 14 de 30 REGIS [RO DE IMOVEIS, II ULUS E DUCUMEN MRE = na LAS PESSUAS JURIVICAS LE BUNFINUPULIS VE - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli i à , 2 - polis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGDgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 15 Protocolo: 3278 o m. SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SINDSBON * MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com E ——— neste Estatuto. & 1º - Entende-se por substituto legal do Presidente, O Vice-Presidente; do Secretário Geral, o Segundo Secretário; do Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro. Os cargos de Vice-Presidente e de Diretor Executivo não possuem substitutos legais. Ocorrendo a vacância de qualquer cargo e não havendo substituto legal previsto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria escolherão, em reunião extraordinária dentre eles aquele que ocupará o cargo vacante, inclusive de Presidente, mediante remanejamento do quadro de diretores, convocando, caso seja necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente eleger os novos membros para recomporem e concluírem os mandatos dos cargos que vagarem em consequência do referido remanejamento. 4 2º - Na hipótese de vacância coletiva e simultânea dos cargos da Diretoria, o Conselho Fiscal escolherá, em reunião extraordinária dentre eles, aquele que ocupará interinamente o cargo de Presidente e, no prazo de 30 (trinta) dias convocará Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente eleger os novos membros para recomporem e concluírem os mandatos dos cargos vagos. 83º - Ocorrendo vacância coletiva dos membros do Conselho Fiscal e na ausência de suplentes para assumirem o mandato, a Diretoria convocará Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente eleger os novos membros para recomporem e concluírem os respectivos mandatos. 84º - Havendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, é se não houver substitutos legais previstos neste Estatuto, O Presidente, ainda que resignatário, convocará, obrigatoriamente, Assembléia Geral para constituição de uma Junta Governativa Provisória composta de 03 (três) membros. 55º - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do parágrafo anterior, tomará as providências necessárias à realização de novas eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, para à investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal. - O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver renunciado ou tenha sido destituído de seu cargo, nos termos dos incisos Il e IV, do artigo 37 deste Estatuto, ficará privado do direito à eleição sindical pelo prazo de 04 (quatro) anos. D o quase DODOO O OBPNI99 Esp euibed eumg|n ep 0S19A ou opeuolduatu suojuos “oje ajsa e SeJoLJajsod (so0)opdequane)(s)ouysibeu 2H Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ***VERSO EM BRANCO**"*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 15 de 30 E A MINAS - MG Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 16 Protocolo: 3278 - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SINDSBON MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG CNPJ: 05,319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com PCC E A CAPÍTULO VII DO PROCESSO ELEITORAL Art. 40 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas a cada 04 (quatro) anos e até 30 (trinta) dias que antecedem o término do mandato da gestão em exercício, devendo obedecer aos critérios democráticos estabelecidos neste Capítulo. 81º - As eleições serão divulgadas pela Diretoria, através de edital afixado no quadro de aviso do SINDSBON e publicado resumidamente em jornal oficial local, e quadros de avisos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antecedentes da realização das mesmas. 82º - O edital de que trata o parágrafo anterior mencionará, obrigatoriamente: a; data, horário e locais de votação; t) prazo, local e horário para registro das chapas; o as condições para ser eleitor e candidato; dy a relação de documentos necessários à inscrição das chapas; e) prazo para impugnação de candidaturas. Seção | DOS CANDIDATOS Art, 41 - Não poderá candidatar-se aos cargos eletivos do Sindicato, o filiado que: t | - Não for detentor de cargo efetivo ou estável, nos termos do artigo 19 do ADCT; u - Esteja ocupando cargo comissionado ou de livre provimento de qualquer natureza; m - houver lesado o patrimônio moral e material de qualquer entidade sindical; 1v — antes da convocação da respectiva eleição, não tenha concluído seu estágio probatório junto à Administração Municipal e não esteja filiado ao SINDSBON há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos; (8) FeSaa v - não estiver em gozo de seus direitos estabelecidos neste jo, bem como, não esteja em dia com suas obrigações sociais e sindicais, estas as mensalidades e demais contribuições estabelecidas pela 16 REGISTRO LE IMOVEIS, TH ULOS É VOCUMENTOS E CIVIL LAS PESSUAS JURIVICAS LE BUNHINUPULIS VE Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(GOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial H pnJS92 eIsap euibed eum|n ep OSI9A OU opeuo!dusu suojuod “oje ajso E soJoajsod (seo)opdequane/(s)oJsibas E m Ny sta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. lessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+"YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** ES 6 15 55 1 Página 16 de 30 REGIS RU DE IMUOVEIS, IH ULUS E DOCUMENTOS E CIVIL VAS PESSUAS JURIVILÃO VE BUNPiNUFULIO LE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 17 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05,319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com EEE AE Assembléia Geral; vt - não tiver definitivamente aprovado suas contas de exercício em cargo de administração; vir - tenha sido condenado em sentença criminal transitada em julgado. - Obedecidas as exigências contidas no artigo anterior, poderá qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal candidatar-se à reeleição no cargo que ocupa, ou em outro, de sua livre escolha. Art, 43 - Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa. Ayt, 44 - É proibida a acumulação de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal. Seção l DO REGISTRO DAS CHAPAS Art. 45 - Os candidatos serão registrados em chapas, mediante requerimento ao Sindicato, com nomes dos efetivos e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital de convocação. 81º - O requerimento de registro de chapa deverá ser apresentado em duas vias e acompanhado dos seguintes documentos: a) ficha de qualificação de cada componente da chapa, preenchida e assinada, contendo os seguintes dados: nome, cargo que ocupa e local de lotação, endereço, número de documento de identidade e órgão expedidor e número do CPF; +) cópia da identidade ou outro documento de identificação com foto e dotado de fé pública; «) cópia do último holerite/contracheque. 8 2º - Será indeferido o registro da chapa incompleta, ou seja, sem O número de membros necessários para O preenchimento de todos os cargos previstos nos artigos 26 e 35, inclusive os suplentes, ou desacompanhado de h qualquer dos documentos estabelecidos no parágrafo anterior. 4 3º - Encontrada irregularidade na documentação apresentada, que será conferida no ato da inscrição da chapa, o interessado será notificado para Ep promover a correção no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não se acolher o -Oepio92 ejsop euibed eumg|n Ep OSJ9A OU Opeuo!Duau SULOJUOS “oje 9)sa e SeJouajsod (sao)opdequane/(s)ousibes EH registro. O sl Encerrado o prazo de registro de chapa, será efetivada a imediata 7 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina **"VERSO EM BRANCO**"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"** Página 17 de 30 REGIS IRO VE IMOVEIS, IHULUS E VUCUMEN TOUS E CIVIL LAS PESSUAS JURIDICAS VE BUNFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1 000 - rtdpj.bonfinopolis(Dgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 18 Protocolo: 3278 4 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG o)jopôequene/(s)oJsibas CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com DO SG lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas, os “slogans” que adotarem e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes. Seção IIl DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 47 - Até três (03) dias após o encerramento do prazo de registro das chapas, será constituída uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) filiados não candidatos, com a participação de 01 (um) elemento indicado por cada chapa, que terá a função fiscalizadora. 61º - Constituida a Comissão Eleitoral será lavrada Ata, devendo ser assinada por todos os presentes. - A Comissão Eleitoral contará com um Presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros, cabendo ao Secretário substituir o presidente em seus impedimentos e, todas as deliberações da comissão serão tomadas colhendo-se o voto de cada membro da mesma, que formará decisão no cômputo de sua maioria simples. Art, 48 - Até três (03) dias após a nomeação da Comissão de que trata o artigo anterior, a Diretoria publicará as chapas registradas em Jornal local ou no Quadro de avisos do Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Seção IV DAS IMPUGNAÇÕES - Qualquer filiado em dia com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de candidaturas, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação das chapas registradas. Parágrafo Único - A impugnação, expostos os fundamentos justificadores, será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na secretaria do SINDSBON. Art. 50 — A chapa cujo membro for impugnado será notificada em 24 (vinte e quatro) horas, pela Comissão Eleitoral e terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar defesa. Art. 51 - A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação em 02 (dois) dias. 7 A decisão que julgar a impugnação será afixada no quadro de avisos YXXYHYYOBPNI99 EISap euibed eun|n ep 0SJ9A OU OpeuO!DU9UI SULIOJUOZ “oje asa e SoJouajsod (sa (Iudytérmo do SINDSBON, para conhecimento de todos os Interessados e será ogada 18 Gan Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *"VERSO EM BRANCO*"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 18 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, HH ULUS E DOCUMENTOS E CIVIL VAS PESSUAS JURIVILÃO VE DUNNE IALio to MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGDgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 19 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG CNPJ: 05.319,915/0001-88 - sindsbon(O gmail.com notificado o representante da Chapa. P: - A chapa de que fizer parte candidato cuja impugnação for julgada procedente pela Comissão Eleitoral, será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias, substituir o candidato impugnado. Art. 53 - No caso de renúncia de até 03 (trôs) candidatos, excepcionalmente, poderá haver substituições até 15 (quinze) dias antes da eleição, sob pena de anulação do registro da chapa, na forma do $ 2º do artigo 45. Art. 54 - Qualquer alteração na formação das chapas será imediatamente divulgada nos termos do artigo 48. Seção V DO ELEITOR - É eleitor todo filiado há pelo menos 180 (cento e oitenta dias) antes das eleições, que estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto. Único - Para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e demais contribuições. - É obrigatória a apresentação de documento identificador com fotografia do filiado para o exercício do direito de voto. Seção Vi DA RELAÇÃO DE VOTANTES Art. 57 - A Comissão Eleitoral deverá elaborar a relação dos filiados em condição de exercitarem O direito de voto para ser entregue às mesas coletoras. Seção VII DO VOTO SECRETO Art. 58 - O Sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: & PB 1 uso da cédula contendo todas as chapas registradas; E é isolamento do eleitor em cabine indevassável para votar, Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ***VERSO EM BRANCO*"“*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*“* O ST Página 19 de 30 É REGIS RO VE IMOVEIS, HITULUS E VOCUMEN | “MINZ S-M VÃO FESSUÃOS JURILHÃO LE DINIZ Ai Lot AS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli il i ] 2 - polis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis gmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 20 Protocolo: 3278 piso eysap euibed euimg|n ep 0si9A ou opeuoj9uaui auuojuoo '0)e 9)s9 E SeJoL1ajsod (soo)opdequane/(s)oxsibos - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS É MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(DgmaiLcom TT ———— um - verificação de autenticidade da cédula única, à vista da rubrica dos membros da mesa coletora; 1v - emprego de uma que assegure à inviolabilidade do voto. Seção Vil DA CÉDULA ÚNICA Art. 59 - A cédula única deverá ser dobrável sem a necessidade do emprego de cola para fechá-la e confeccionada de modo a resguardar o sigilo do voto. Parágrafo Único — Na cédula de votação ao lado da identificação de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará o voto. Seção IX DAS MESAS COLETORAS - Até cinco (05) dias antes das eleições, serão constituídas as Mesas Coletoras de votos, que serão compostas por um (01) presidente, dois (02) mesários e um (01) suplente, indicados pela Comissão Eleitoral. 41º - Será instalada, no minimo, uma (01) mesa coletora em cada local de votação. &$ 2º - Serão criadas, sempre que necessário, mesas coletoras itinerantes a critério da Comissão Eleitoral, de forma que venham facilitar a coleta de votos. 43º - Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes, escolhidos dentre os eleitores na proporção de um fiscal para cada chapa. Art, 61 - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: 1 -os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade de 2º grau; u -os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDSBON. - Na ausência do Presidente da mesa coletora, os trabalhos serão dirigidos por um dos Mesários. Parágrafo Único - Havendo necessidade, poderá o mesário ou O suplente da mesa coletora que assumir a presidência, designar substituto “ad ” para completá-la, observados os impedimentos constantes dos Incisos do o: 8 s E 20 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina "VERSO EM BRANCO**""HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** E e e e na e Página 20 de 30 REGISTRO DE IMÓVEIS, IHULUS E VOCUMENTOUS E CIVIL VAS PESSOAS JURIVICAS VE BUNFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 21 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com DR =) Seção X DA VOTAÇÃO Art. 63 - No dia e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora de início da votação, os membros da Mesa Coletora verificarão se está em ordem o material eleitoral e a uma destinada a recolher os votos e requererão ao Presidente as providências para se suprir eventuais deficiências. - À hora fixada no edital, considerada a idoneidade do recinto e do material pelo Presidente, será declarado o início dos trabalhos. Art. 65 - Os trabalhos eleitorais da Mesa Coletora observarão os critérios fixados no edital de convocação. 5 40-- Os trabalhos poderão ser encerrados antecipadamente se tiverem exercido o direito de voto todos os eleitores constantes da folha de votação ou da Relação de Filiados. & 20 As umas ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Art. 66 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados. Parágrafo Único - Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora, poderá interferir nos trabalhos de votação, salvo os membros da Comissão Eleitoral. Art. 67 - Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem, de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única rubricada pelos membros da mesa coletora e, após assinalar a chapa de sua preferência na cabine indevassável, a dobrará e a depositará naurma. n ep OSI9A OU OPeUOJIU9U SULIOJUOI “OJe 9)S9 E seJoua)sod (sao)opsequane/(s)ousibas eH 81º - São documentos válidos para a identificação do eleitor: 1 carteira social dosindicato; — documento de identidade expedido por órgão oficial ou outro documento idôneo com retrato e número de referência. À 82º - Não será permitido o voto por procuração. Art. 68 - Os eleitores cujo voto for impugnado e osfiliados, com direito de voto, q A cujo nome não constar na lista de votantes poderão votar em separado. a. Parágrafo Único - O voto em separado será tomado da seguinte “Oepi199 eIsap euibed eum 2l Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina **"*"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 21 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, IH ULUS E VUOCUMEN US E CIVIL VAS PESSOAS JURÍDICAS LE BUNHFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli il ; À 42 polis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(GOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 22 Protocolo: 3278 eu EH - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS cego, MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG TT PR CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com E EEE t -o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor um envelope, para, na presença da mesa coletora, ser colocada a cédula assinalada secretamente; 1 - presidente da mesa coletora colocará o envelope contendo a cédula dentro de outro maior e anotará, no verso deste, o nome do eleitor e o motivo do voto em separado depositando-ona urna; m - Os envelopes referidos nos incisos | e Il serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto; w — O Presidente da Comissão Eleitoral, depois de ouvir os representantes das chapas, decidirá se apura ou não o voto colhido separadamente e adotará procedimentos garantidores do sigilo. Art. 69 - No horário determinado no Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao presidente da mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor, caso não haja mais eleitores a votar serão imediatamente encerrados os trabalhos. 6 1º - Encerrado os trabalhos de votação, a uma será lacrada e rubricada pelos membros da mesa e pelos fiscais. 82º - O Presidente da Mesa Coletora fará lavrar ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando data e horários do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e de filiados em condições de votar, número de votos em separado se os houver e, mediante recibo, fará a entrega de todo material utilizado durante a votação à Comissão Eleitoral. Seção XI DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 70 - Após o enceramento da votação, a Comissão Eleitoral, imediatamente, na sede do Sindicato, ou em outro local mais adequado ao público e à segurança dos trabalhos, procederá à apuração dos votos. Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Eleitoral procederá à / abertura das umas, uma de cada vez, para contagem das cédulas de votação, | efetuando a leitura da respectiva ata da mesa coletora correspondente e decidirá, uma a uma, pela apuração ou não dos votos tomados em separado à vista das razões que os determinaram, conforme consignado nas aludidas atas. Art. 71- Na contagem das cédulas, o presidente verificará em cada urna, se O total de votantes coincide com o total da lista de votação. WON OPPIUS9 eJsap euibed euimg|n ep 0S19A ou opeuolDUau! suMojuos “oje asa E SoJol1ajsod (seg)ordequane/(s)oi 22 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *""YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 22 de 30 REGISTROU VE IMOVEIS, HH ULUS E VOCUMENTUS E LIVIL ÃO PEDIA SIZINHS ia ia dito Mttt EM Mim MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(OQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 23 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com a Ds > —eeiã 81º - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração. 82º - Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de votantes procederá à apuração descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número dos votos equivalentes às cédulas em excesso, desde seja inferior a diferença entre as duas chapas mais votadas. 83º - Se o excesso de cédula for igual ou superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, a uma será anulada. 8 4º voto em separado somente será apurado se estiver de acordo com o estabelecido no inciso IV, do parágrafo único do artigo 68, e depois de conferido e aprovado pela Comissão Eleitoral. $ 50 Será anulada a cédula sinalizada, rasurada ou com dizeres suscetíveis de identificação do eleitor ou com a assinalação de voto em duas ou mais chapas. Art. 72 - Na hipótese de formalização de protesto, de impugnação ou de recurso fundado em contagem errônea de votos, as cédulas ficarão conservadas em invólucro lacrado e acompanhará o processo eleitoral até decisão final. Parágrafo único - Haja ou não protesto, impugnação ou recurso conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do Presidente da Comissão Eleitoral, até a proclamação final do resultado, a fim de assegurar eventual recontagem de votos. Art. 73 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto, impugnação ou recurso referente à apuração. $ 10- O protesto, a impugnação ou o recurso poderão ser verbal ou por escrito, e neste último caso, será anexado à ata de apuração; $ 20... Os atos verbais de protesto, de impugnação ou de recurso, serão ratificados no curso dos trabalhos de apuração, sob forma escrita e os pedidos deverão ser motivados e fundamentados, sob pena de não constarem i da ata e deles não se tomará conhecimento, “OBPIjJ99 PJS9p eulbed eug|n ep 0SJ9A ou opeuoj9usui auojuoo *0je asa E saJouajsod (sa0)ov5equane/(s)ousidas eH 23 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina **"VERSO EM BRANCO*"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 23 de 30 REGIS IRO VE IMOVEIS, HIULUS E VUCUMENTUS E CIVIL VAS PESSUAS JURIVILÃO VE BUINFINUPULIO LE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 24 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com =="... —a Seção XII DO RESULTADO Art. 74 - Finda a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará eleita a chapa com maior número de votos válidos, e, se for o caso de chapa única, esta será proclamada eleita se obtiver votos válidos favoráveis. 81º - Havendo empate, será considerada eleita a chapa integrada por filiados com registro mais antigo no Sindicato. 8 2º - Em consonância com a parte final do inciso | do artigo 8º da Constituição Federal, são vedadas quaisquer intervenções ou interferências dos Poderes Públicos, destacadamente na eleição, na organização, no estabelecimento das normas internas e na geração de atitudes influenciadoras do processo ou do resultado final. Art. 75 - Ao término da apuração o Presidente da Comissão Eleitoral fará lavrar a ata, cujo documento mencionará, obrigatoriamente: 1 -diae horário da abertura e do encerramento dos trabalhos; um - local ou locais onde funcionaram as mesas coletoras, com os nomes dos respectivos componentes; ut - resultado de cada uma, especificando-se o número de votantes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco, votos nulos e de votos em separado, apurados e não apurados; IV - número total de eleitores que votaram; v -resultadogeral das apurações; vI — apresentação ou não de protesto, de impugnação ou de recurso, e em caso afirmativo, deverá constar o resumo de cada peça recursal formulada por escrito perante a mesa. vi- proclamação dos eleitos se for o caso. Parágrafo único - A ata será assinada pelo Presidente, demais membros da Comissão Eleitoral e fiscais. “OBPIjJ99 eJsap euibed eum|n ep OSISA OU Opeuo!dusui suLiojuos “oje 9Jsa E soJola)sod (soo)ovdequane/(s)oJsibas EH 24 Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina ++*"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 24 de 30 REGIS RO DE IMÚOVEIS, IH ULUS E DOCUMEN ro E CIVIL UVAS PESSUAS JURIVICAS VE BUNFINUPULIS DE INAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli i , À ! polis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGQgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fls: 25 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com === J——T— E ——— Seção XIII DAS NULIDADES E DOS RECURSOS - Será anulada a eleição, mediante recurso formalizado nos termos deste Estatuto, quando: 1 - realizada em dia, hora ou local diversos dos designados no Edital de convocação, ou encerrada antes da hora determinada, sem o voto de todos os eleitores constantes da folha de votação; u - realizada ou apurada com violação e/ou preterimento de qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto; ur — não observando qualquer dos prazos essenciais estabelecidos neste Estatuto. Art. 77 - Será anulável a eleição quando ocorrer vícios que comprometam sua legitimidade ou causador de prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente. Parágrafo único - A anulação do voto não implicará na anulação da uma em que a ocorrência se verificar, bem como, a anulação de uma não importará na anulação da eleição, salvo se o número total de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas. - Não poderá a nulidade ser invocada pelo agente causador da irregularidade, cujo ato omissivo ou comissivo não poderá beneficiá-lo. 79 — Qualquer filiado em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos sociais poderá interpor recurso de que trata o artigo 76 junto à Comissão Eleitoral, no prazo de três dias, contados do término da apuração. 41º - Os recursos e os documentos de prova lhe forem anexados serão protocolados, em duas (02) vias, a contra-recibo do Presidente da Comissão Eleitoral. & 2º - Formalizado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao Processo Eleitoral e encaminhar a segunda via, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao recorrido para este apresentar defesa em até três (03) dias. 43º - Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, e devidamente instruído o processo, a Comissão Eleitoral deverá proferir a decisão, sempre fundamentada, no prazo de 03 (três) dias. O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e 25 Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *+"YERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO""** NOOOOO00€ O BPJ32 BJS9p euibed eum|n ep 0SI9A OU Opeuo!dudu SUOjuOS “oje ajso e SoJouajsod (sao)opdequene/(s)oJysibel EH Página 25 de 30 REGIS RO DE IMÓVEIS, IHULUS E DOCUMEN US E CIVIL LAS PESSUAS JURIDICAS DE BUNFINUPULIS VE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 26 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05319.915/0001-88 - sindsbon(DgmaiLcom SINDSBON comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse. Art. 81 - Anulada a eleição pela Comissão Eleitoral, outra será realizada 60 (sessenta) dias após a decisão anulatória e se procederá à divulgação na forma do $ 1º do artigo 40. Art. 82 - Das decisões proferidas nos recursos, no prazo de 03 (três) dias, caberá apelação para a Assembléia Geral Extraordinária, cujas providências para a realização excepcional no âmbito dos prazos eleitorais e de convocação exclusivamente para o julgamento final serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral que a presidirá. Parágrafo único — A Assembléia de julgamento será divulgada pela Comissão Eleitoral no quadro de aviso do SINDSBON e em jornal local ou no Quadro de avisos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal e se realizará somente com a presença de todos os signatários da peça de recurso e deverá atender ao quorum mínimo de 3% (três por cento) dos filiados, em chamada única, sob pena de se prevalecer a decisão combatida. Seção IX DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS Art. 83 — A Comissão Eleitoral incumbe organizar soberanamente todo o processo eleitoral em duas (02) vias, constituída a primeira dos documentos originais e a outra das respectivas cópias. Parágrafo único - São peças essenciais ao processo eleitoral: 1 - Edital de Convocação; u - exemplares dos jornais e comprovantes de publicação nos quadros de avisos onde foram publicados o edital resumido e a relação das chapas inscritas; 11 - cópias dos requerimentos de registro de chapas, das fichas de identificação dos candidatos e dos demais documentos; Tv = relação dos filiados eleitores; À v - expedientes relativos à composição das Mesas Eleitorais; vI - listas de votantes; RS) vi - atas dos trabalhos eleitorais; OC OBPIjJ99 eJsop euibed eum|n ep 0S19A ou opeuo!duau! auojuos “oje ajso e soJouajsod (sao)opdequane/(s)oJsibas EH Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *""VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 26 de 30 REGIS TIRO DE IMOVEIS, HIHULOS E LVOCUMEN TOS E CIVIL VAS PFESSUAS JURIVICAS LE BUNFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Ogmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 27 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com e aaa ma eia o ns IX - impugnações, recursos, defesas e decisões; x" - resultado da eleição. Art, 84 - A Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição. Art, 85 - À posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia útil após o vencimento do mandato da administração vigente. Art. 86 - Ao assumirem os cargos os eleitos prestarão o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e o Estatuto Social do SINDSBON. Art. 87 - Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos neste Estatuto sem justificativa plausível, qualquer filiado em pleno gozo dos direitos em dia com os deveres estatutários, poderá requerer a convocação de Assembléia Geral para a eleição de uma Junta Governativa que terá a incumbência de convocar e de fazer realizar o pleito, obedecidos aos preceitos contidos neste Estatuto. CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Art. 88 - Constitui patrimônio do Sindicato: "OBPIu99 eJsap eulbed eum|n ep OSI9A OU OpeuolDUau suojuoa *oje ajse E seJotJa)sod (sao)opdequene/(s)oJsibas eH 1 — contribuição associativa de que trata o artigo 17 deste Estatuto; 1 — contribuição sindical anual prevista na parte final do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal/88; ur — outras contribuições dos filiados estabelecidas em Assembléia Geral; 1v — bens móveis eimóveis; v -doações e legados de qualquer forma; vi -asincorporações de bens transferidos; vit - valores e bens adquiridos e as suas rendas; vit - aluguéis de imóveis e rendimentos financeiros; IX - rendas eventuais, promovidas pela Diretoria. Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *" "VERSO EM BRANCO**"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 27 de 30 REGISTRO VE IMOVEIS, HHULUS E VOCUMEN TOUS E CIVIL VAS PESSUAS JURIDVICAS VE BUNFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisGDgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 28 Protocolo: 3278 SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbonQ)gmail.com =D] ———— O ——— Parágrafo único — A contribuição sindical anual a que se refere o inciso Il deste artigo é devida por todos os servidores integrantes da categoria representada pelo SINDSBON e corresponde à importância equivalente a um (01) dia do salário-base mais as vantagens permanentes ou provisórias, sendo descontada na folha de pagamento do mês de março, independentemente de serem filiados, do regime jurídico adotado pela Administração, de deliberação assembléia ou mesmo de lei complementadora, cuja receita será depositada em conta corrente a ser indicada pelo SINDSBON ou através de Guia de Arrecadação Sindical, devendo ser recolhida no mês posterior ao mês de admissão se esta ocorrer após o mês de março. Art. 89 - Os títulos, rendas e bens do Sindicato somente poderão ser vendidos por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 90 - No caso de dissolução do Sindicato, que somente poderá ocorrer por deliberação expressa de Assembléia Geral para este fim especialmente convocada, por decisão de três quartos (3/4) de seus filiados, o seu patrimônio será destinado a uma ou mais entidades congêneres a critério da mesma Assembléia que autorizou a dissolução. Art. 91 - Os prazos previstos neste Estatuto serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado. Art. 92- Os filiados do Sindicato não respondem pessoal ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela entidade. Art. 93 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo Sindsbon pelo exercício de mandato eletivo previsto neste Estatuto. Art. 94 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral, exigido o voto concorde de metade mais um dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim. Art. 95 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da 3 Assembléia Geral. Art. 96 - Os membros efetivos da Diretoria e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, eleitos em Agosto/2016 e empossados em Setembro/2016 ecerão na posse e no exercício das funções dos cargos dispostas no crgigrButo vigente ao tempo das respectivas eleições até o final do mandato, nas 28 “oBpIS9 eJsap eulbed eun|n ep OSI9A OU Opeuo!duau suojuo “oje aJsa E soJouajsod (sao)opdequane/(s)oJsibas eH| Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina *"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**** Página 28 de 30 REGIS TIRO LE IMOVEIS, HH ULUS E VOCUMEN US E UIVIL VAS PESSUAS JURIDVICAS VE BUNFINUOPULIO LE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fls: 29 Protocolo: 3278 BH - SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG CNPJ; 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com ressalvada a necessidade de eventual remanejamento de n artigo 38 deste Estatuto. pi rindo Art. 97 - O presente Estatuto do Sindicato dos Servidores e Em) Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas/MG é visado pela feia Jordanna Marissa C. R. Peixoto, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais, sob os nº 144.520, sendo aprovado em Assembléia Geral realizada em 13 de janeiro de 2.018, e entrará em vigor na data de seu registro junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bonfinópolis de emitia ficando expressa e integralmente revogado o Estatuto até então vigente. RECONHEÇO ASI FRA) De CEMELANÇA lada, | XXCoBpioo ejsap eulbed euwn|n ep OS19A ou opeuo!9usui suojuos “oje a)sa e SoJou1a]sod (so9)opdequane/(s)oJsibas Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo. Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina +"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO**"** Página 29 de 30 REGIS RO DE IMOVEIS, IH ULUS E DUCUMEN US E UIVIL DAS PESSUAS JURIDICAS DE BUNFINUPULIS DE MINAS - MG Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000 Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolis (gmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018 Livro: A 12 Fis: 29 Protocolo: 3278 Data do Registro Natureza do Título Registro/Av. mn Cortidão e remissões encerradas. O restante desta página está em branco **""""tetiiaa Página 30 de 30 Da O DEN dl DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES, PREGADOS PÚBLICOS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG QUADRIÊNIO 2024 a ai 028. y “oro SÃOS treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na fi E) ) “ Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonfinópolis de Minas, situada na Avenida Ari tes A Leão, nº 158, Centro, Bonfinópolis de Minas-MG, às oito horas da manhã, teve início processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas, referente ao quadriênio 2024-2028. Conforme edital publicado e em conformidade com o estatuto do Sindicato, duas chapas concorreram ao pleito, denominadas Chapa 1 e Chapa 2, compostas pelos seguintes membrôs: CHAPA 1: Presidente: Orlando Santos Brandão, Fiscal de Atividade Urbana, CPF:085.317.516-08, Vice-Presidente: Jean Carlo Pereira, Odontologo, CPF: 736.230.326-20 Secretário Geral: Cleuza de Oliveira Fonseca, Auxiliar Administrativo, CPF: 028.169.326-99 Segundo Secretário: Eliete Pereira Soares, Professora, CPF:036.537.036-38 Tesoureiro: Alexandre Pinto Rabelo, Fiscal de Atividade Urbana, CPF: 032.775.576-85 Segundo Tesoureiro: Maria Helena Rocha Ferreira, Tecnica de Enfermagem, CPF: 088.429.026-32 Diretor Executivo: Renato Júnio Coelho, Motorista, CPF:044.423.366-01 CONSELHO FISCAL - MEMBROS EFETIVOS:Gilmar Martins de Azevedo, Contador, CPF:937.739.786-34, Luiz Carlos de Jesus, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF: 962.352.331-91, Maria Simone do Amaral, Enfermeira CPF:069.791.926-98 CONSELHO FISCAL - MEMBROS SUPLENTES: Jandira Correia da Silva Graciano, Professora, CPF:937.739.196-20, Jeovane Brasileiro da Fonseca Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF: 046.379.776-06, Flávia Ferreira Borges, Agente Comunitário de Saúde,/CPF:092.355.336-35. CHAPA 2: Presidente: Cleuza José Martins, Agente Comunitário de Saúde, CPF:723.676.101-00 Vice-Presidente: Eliene Aparecida Rodrigues Alves, Agente Comunitário de Saúde, CPF:054.154.906-55, Secretária Geral: Maria Alice das Neves Silva, Técnica de Enfermagem, CPF:060.840.826-37,Segundo Secretário: Vitor Donizete Alves Ferreira, Farmaucetico Bioquimico, CPF:825.999.396-15 Tesoureiro: Benício Aparecido Alves da Fonseca, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 001.824.206-55, Segundo Tesoureiro: Lauro Silvério Laboissiere, Técnico em Agropecuária, CPF: 055.472.856-76, Diretor Executivo: Alberto Ferreira da Silva, Fiscal de Atividades Urbanas,CPF: 070.023.406-38 Conselho Fiscal - Membros Efetivos: Carlos Eduardo Almeida da Silva, Operador de Maquinas, CPF:106.312.216-38, Júnior Marcos Brandão, Agente de Combate as Endemias, CPF:040.549.986-82, Eber Pereira da Fonseca, Fiscal de Atividades Urbanas, CPF:079.081.766-74 Conselho Fiscal - Membros Suplentes: Juliana Bispo Gonçalves, Agente Comunitário de Saúde, CPF:074.602.726-55, Rosalina Oliveira da Silva Botelho, Professora, CPF: 040.785.256- 52, Marluce Abadia Basílio, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 056.722.276-43. A eleição foi conduzida pela Comissão Eleitoral, devidamente constituída conforme o e- statuto do Sindicato e edital de convocação, sendo composta pelos membros: Lucilene da Cruz Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 085.666.976-85, Luciane Christie Luiz Brandão, Enfermeira, CPF: 782.087.506-20 e Anna Felina Leal, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 066.790.016-09. O processo eleitoral foi realizado por meio de cédula única, contendo as chapas registradas, garantindo-se a autenticidade pela rubrica dos membros da mesa coletora. A votação transcorreu sem quaisquer anormalidades. Encerrada a votação, pontualmente às dezesseis horas, deu-se início à apuração dos votos. Compareceram sessenta filiados aptos a votar, sendo apurados os seguintes resultados:Chapa 1: 39 votos, Chapa 2: 20 votos, Votos em branco: 1 voto.Totalizaram- se sessenta votos, confirmando a vitória da Chapa 1, que obteve a maioria dos votos válidos. A posse da nova diretoria foi marcada para o dia vinte um de novembro de dois mil e vinte e quatro, conforme previsto no edital de convocação. Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e lida perante todos os presentes, sendo assinada“Relos membros da Comissão Eleitoral e demais interessados. Bonfinópolis de Minas-MG, 13 de novembro de 2024. E Lucilene da Cruz Oliveira Presidente da Comissão Eleitoral Membro da Comissão Eleitoral Anna Felina Leal Membro da Comissão Eleitoral Nome: bah bodes Bum des CPF: O9S-212 .Slb «OB Nome: Chucaça de Q Aocudr CPF: OIL, MOS. 3AG-9I Nome: Lib. ynalioa Jgsler: G3A A3Ã AS 24 Pi Nome ZE dórico Gde: ri FASDEC CS Nome: Brviça Loma figo CPF: 042 355.336. 39 Sl fa fever 51056 33 Nome: DEP: D/6 SIG VIA 06 nadie 19196-200 PF I6I3SR BIG) PROTOÇO| nã os to ma. Sd fá Registo do “idos + Documentos * Civil das BELO DEC: trt da Minas «MG Autentico este documento, composto de 1 folhai Cóviao DE SEGURANÇA: 7439, Masrataa ras rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser Atofa) pra intidade de atos prati original que me fol apresentado, do que d ndo ps = pra Pala oo RA Pereira Bonfinópolis de Minas/MG, 18/08/2025, Emol.: R$240,26. TFJ: R$40,60 SELO CONSULTA: JCW04996 NJ Const a vstidado qe VS PINA: RáRPa As CÓDIGO SEGURANÇA: 9124018128897547 o desta selo no sis: Nitns:/lsgios, Wma jusbe Quantidade de atos praticados * Ato(s) pratcado(s) por Ruann Lucas Femandes Barcelos - lão Erol.: R$86,17 - TEJ: R$ 2.54 - Valor final: R$ 10,86 - ISS: R$ 0,16 Consulte n validade desta seio ro site ntine Jiselas tmo jus br NºDA Ad ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDECA, DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE devida nd e da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, localizada na Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº870, Bairro realizou-se a cerimônia de posse da nova diretoria eleita do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas, eleita em processo eleitoral realizado no dia treze de novembro de dois mil e vinte e quatro.A cerimônia foi conduzida pelo Presidente em exercício Eber Pereira da Fonseca, Fiscal de Atividades Urbanas, CPF:079081766-74, deu início à sessão saudando os presentes e destacando a importância da transição democrática de gestão para o fortalecimento das ações sindicais no município. Foi declarada oficialmente aberta a solenidade, procedendo-se à leitura da composição da nova diretoria, que assume o mandato para o quadriênio 2024-2028, conforme apuração do pleito eleitoral: DIRETORIA EMPOSSADA: Presidente: Orlando Santos Brandão, Fiscal de Atividade Urbana, CPF:085.317.516-08, Vice-Presidente: Jean Carlo Pereira, Odontologo, CPF: 736.230.326-20 Secretário Geral: Cleuza de Oliveira Fonseca, Auxiliar Administrativo, CPF: 028.169.326-99 Segundo Secretário: Eliete Pereira Soares, Professora, CPF:036.537.036-38 Tesoureiro: Alexandre Pinto Rabelo, Fiscal de Atividade Urbana, CPF: 032.775.576-85 Segundo Tesoureiro: Maria Helena Rocha Ferreira, Tecnica de Enfermagem, CPF: 088.429.026-32 Diretor Executivo: Renato Júnio Coelho, Motorista, CPF;044.423.366-01 CONSELHO FISCAL - MEMBROS EFETIVOS:Gilmar Martins de Azevedo, Contador, CPF:937.739.786-34, Luiz Carlos de Jesus, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF; 962.352.331-91, Maria Simone do Amaral, Enfermeira CPF:069.791.926-98 CONSELHO FISCAL - MEMBROS SUPLENTES: Jandira Correia da Silva Graciano, Professora, CPF;937.739.196-20, Jeovane Brasileiro da Fonseca Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF: 046.379.776-06, Flávia Ferreira Borges, Agente Comunitário de Saúde, CPF:092.355.336-35, os quais foram eleitos para exercerem os respectivos mandatos no quadriênio 2024/2028, assumindo cada um o compromisso, primeiramente diante de Deus e, também, diante da categoria constituída, obrigando-se ainda, cada um a cumprir e fazer cumprir integralmente as Leis vigentes no país e o Estatuto Social do SINDISBON. Nesta oportunidade os componetes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para todos os fins e efeitos de direitos que aceitam todos os termos e condições estabelecidas no presente TERMO DE POSSE, comprometendo-se (obrigado-se) a honrá-lo em todos os seus aspectos. Após a apresentação dos eleitos, o Presidente em exercício convidou cada um dos membros a assinar o termo de posse, oficializando a transição de mandato. A partir desse momento, a nova diretoria passou a exercer, oficialmente, suas funções. O novo Presidente, Orlando Santos Brandão, tomou a palavra e expressou seu agradecimento aos filiados pela confiança depositada, ressaltando seu compromisso em conduzir a entidade com responsabilidade, transparência e foco no fortalecimento dos direitos dos servidores e empregados públicos de Bonfinópolis de Minas. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício declarou encerrada a sessão às dezenove horas, determinando a lavratura desta ata, que será assinada pelos presentes e arquivada nos registros do Sindicato. Bonfinópolis de Minas-MG, 21 de novembro de 2024. “Eb Dee da Poda Se Ppplidente em Exercício Orlando la tos Brandão Jean lo Pereira f Presidente Vicé Presidente PA = fa ato(s) praticadois) por Ruann Lucas Fernandes Ba Emol.: R$ 8,17 - TEJ: R$ 2,64 - Valor final: R$ 10,86 - ISS: R$ 0,16 “ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS D MINAS- MG CONFORME ELEIÇÕES REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2 á. Cleuza sb ara Fonseca ed. Secretária Geral Segundo Secretário £ MES Pinto Babado Tesoureiro ez. o Reúato dár únio Coelho Diretor Executivo CONSELHO FISCAL MEMBROS EFETIVOS: fe code tá de Aevedo idesiéado. A / Membro! : Membro valo Ribeiro Membro CONSELHO FISCAL MEMBROS SUPLENTES: di a E, ilva Graciano a toa cca Sant ( / , bro Membro ir dimraama juantidade de atos. praticados; Autêntico este documento, composto de 1 bind pm Ato(a) O srmipas Marcio vela rara pre rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser ri Emol.: RE210 25. TES: R$40,60 original que me foi apresentado, do que q y Valor Final: R$270,08 Bonfinópolis de Minas/MG. 18/08/2026, Consulta a validade asia gelo no sta: Mups:/lalos.tivg jus br SELO CONSULTA: JCW04997 CÓDIGO SEGURANÇA: 059653368 Quantidade de atos praticados NDA consuis a validade deste selo ro site. https //selos gmg 5 br ETIQUETA x ADNS11289 22/08/2025, 09:21 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA RR OR INBORIÇÃO ABERTURA DESTES IS DONT ES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [7722001 MATRIZ CADASTRAL TAL NOMe d FERE - st TO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS | DE MINAS - MG CÓDIC: 94.20-1-00 - Atividades de or: NUMERO | ES jass ES [a Do . [MÚNiCÍIO TT 38.650-000 1 BONFINOPOLIS DE MINAS | | esses ETSÁNO: TELEFONE SIL. CONTARGUO!. COM, BR | | (38) 3675-1266 | | e secemmmeçãoo! Lp [DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL | | | 2707/2022 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL mxameeia Aprovado peis instrução ivormativa RFB nº 2.119, de 06 ce dezembro de 2022. Emitido no die 22/00/2025 às 09:21:23 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank o, SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS ON | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS /MG DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para os devidos fins, que o SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE BONFINOPOLIS DE MINAS E REGIÃO, CNPJ 05.319.915/0001-88, isenta de inscrição estadual, com endereço na Rua Nossa Senhora Aparecida, 355, Bairro Arrozal, Bonfinópolis de Minas, CEP 38650- 000, está em pleno e regular funcionamento desde 2001, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne as atividades beneficentes e filantrópicas, sendo sua diretoria, com mandato de 4 anos - 2024/2028, constituída dos seguintes membros: Presidente: ORLANDO SANTOS BRANDAO CPF: 085.317.516-08 RG: 16.660.775 - SSP/MG Endereço Completo: Rua Marcos Cândido de Araújo, 158, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: orlando0105(Qgmail.com Vice-Presidente: JEAN CARLO PEREIRA CPF: 736.230.326-20 RG: 6.878.145 - SSP/MG Endereço Completo: Rua Belo Horizonte, 1150, Bairro Jardim Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: jeanrosacouto(Qhotmail.com Secretária: CLEUZA DE OLIVEIRA FONSÉCA CPF: 028.169.326-99 RG: 9.111.464 - SSP/MG Endereço Completo: Rua Belo Horizonte, 990, Bairro Jardim Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: cleuzapalma(Qhotmail.com AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA, BONFINÓPOLIS DG MINAS, CEP 3865 puNo Hi ( a, to. ê | SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SINDSS (IN | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG Segunda Secretária: ELIETE PEREIRA SOARES CPF: 036.537.036-38 RG: 13.994.013 - PC/MG Endereço Completo: Rua Ari Ferreira dos Santos, 15, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: soares2elieteQgmail.com Tesoureiro: ALEXANDRO PINTO RABELO CPF: 032.775.576-85 RG: 13.044.646 - PC/MG Endereço Completo: Rua Vereador João da Palma, 384, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: alessandropintorabeloQ yahoo.com.br Segunda Tesoureira: MARIA HELENA ROCHA FERREIRA CPF: 088.429.026-32 RG: 15.746.804 - PC/MG Endereço Completo: Rua Augusto Lourenço, 168, Bairro Centro, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: helenarocha833Qhotmail.com Informamos ainda, que o Conselho Fiscal do Sindicato é composto pelos seguintes membros: Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CPF: 937.739.786-34 RG: 6.412.636 - SSP/MG Endereço Completo: Alameda Ozias Gomes de Souza. 425. Bairro Jardim Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: net.gilmar(Qgmail.com AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA, BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP-38650-000 28 SINDSS0N Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: LUIS CARLOS DE JESUS CPF: 962.352.331-91 RG: 12.596.864 - SSP/MG Endereço Completo: Rua Estevão da Cruz Oliveira, 273, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: luiscarlosdejesus86Qgmail.com | SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS /MG Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: MARIA SIMÔNE AMARAL RIBEIRO OLIVEIRA CPF: 069.791.926-98 RG: 14.210.011 - SSP/MG Endereço Completo: Rua Vereador Ananias Ferreira de Araujo, 85, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: ribeiromariasimone()yahoo.com.br Membro do Conselho Fiscal - Suplente: JANDIRA CORREIA DA SILVA GRACIANO CPF: 937.739.196-20 RG: 8.106.647 - PC/MG Endereço Completo: Rua José Amaro Brandão Filho, s/n - Final da Via, Zona Rural, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: jandiragraciano96(Qgmail.com Membro do Conselho Fiscal - Suplente: JEOVANE BRASILEIRO DA FONSECA SANTOS CPF: 046.379.776-06 RS; 12.021,713 — PC/MG Endereço Completo: Rua Adelino Pereira Passos, 155, Bairro Brasilinha, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: jeovanebsQgmail.com AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELÂNDIA, BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000 ) Ma 5 a, Res? | SINDICATO DOS SERMDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SINDSBON | MUNGPAIS DE BONFNÓPOLS DE MNAS/N6 Membro do Conselho Fiscal - Suplente: FLÁVIA FERREIRA BORGES CPF: 092.355.336-35 RG: 16.059.026 - SSP/MG Endereço Completo: Comunidade Imbé, Zona Rural, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000 E-mail: flaviaborges332Qgmail.com DECLARAMOS, por fim, que a referida associação não remunera os membros de sua diretoria e conselho fiscal pelo exercício específico de suas funções e não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade de suas rendas apuradas ao atendimento gratuito e beneficente de suas finalidades. Bonfinópolis de Minas, 21 de agosto de 2025. ORLANDO SANTOS BRANDAO Vice-Presidente n CLEUZA DE OLIVEIRA FONSÉCA Secretária ELIETE RES Segunda Secretária AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA, BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000