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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG.
native_id1873

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 20/2025 - PODER LEGISLATIVO
Declara de utilidade pública o Sindicato
dos Servidores e Empregados Públicos
Municipais de Bonfinópolis de Minas -
MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas — MG, fundado em 02 de abril
de 2018 e inscrito no CNPJ sob o nº 05.319.915/0001-88.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de agosto de 2025.
ZÉ LÚCIO
Presidente
Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
E-mail: camara.bonfinoutlook.com — Telefone: (38)3675-1401
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Excelentíssimo Senhor Vereador Vice- Presidente;
Nobres Vereadores e Vereadora,
O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de
Minas-MG, através do seu Presidente, senhor Orlando Santos Brandão, protocolou nesta
Casa Legislativa, Ofício nº 010, de 21 de agosto de 2025, “documentação necessária para
fins de declaração da entidade como de utilidade pública municipal”, acompanhado dos
seguintes documentos, em atendimento à Lei Municipal nº 1.121/2014:
Cópia do Estatuto Social, devidamente registrado;
Cópia da Ata da última eleição da diretoria;
Cópia do CNPJ;
Declaração de não remuneração e funcionamento/atividade.
Nesse sentido, atendendo o referido pleito, tenho a honra de submeter à
deliberação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que “Declara de utilidade
pública o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Bonfinópolis de
Minas — MG”.
Conforme é de conhecimento, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos
Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG, presta relevantes serviços de interesse públicos,
atendendo assim as disposições da Lei nº 1.121/2014, sendo assim, merecedora do
reconhecimento por parte da municipalidade como “de utilidade pública”.
Como se sabe, o reconhecimento como entidade de utilidade pública é
fundamental para que entidades da sociedade civil tenham maior representativa junto às
diversas esferas de governo.
São estas, nobres vereadores e vereadora, as justificativas face à apresentação
do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
ZÉ LÚCIO
Presidente
Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG
E-mail: camara.bonfinoutlook.com — Telefone: (38)3675-1401
| SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
| MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG
OFÍCIO Nº 010/2025 - SINDSBON
Bonfinópolis de Minas, 21 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG
Rua Dom Elizeu, 51, Bonfinópolis de Minas - MG, 38650-000
Assunto: Encaminhamento de documentação para declaração de utilidade pública
municipal
Excelentíssima Senhor Presidente,
O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis
de Minas - SINDSBON inscrito no CNPJ sob o CNPJ 05.319.915/0001-88, isenta de
inscrição estadual, com endereço na Rua Nossa Senhora Aparecida, 355, Bairro
Arrozal, Bonfinópolis de Minas, CEP 38650-000, por meio de seu representante legal
infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência encaminhar a
documentação necessária para fins de declaração da entidade como de utilidade
pública municipal.
A referida solicitação tem como objetivo o reconhecimento oficial da
relevância social e comunitária dos serviços prestados por esta entidade, que há anos
atua na defesa dos direitos e interesses dos servidores e empregados públicos do
município, promovendo ações de valorização profissional, capacitação, apoio jurídico
e integração social.
Segue em anexo a documentação exigida para instrução do pedido,
conforme previsto na Lei Municipal nº 1.121/2014, incluindo:
AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA,
BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000 (ar
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG
e Cópia do Estatuto Social registrado;
e Cópia da Ata da última eleição da diretoria;
* Cópia do CNPJ;
e Declaração de não remuneração e funcionamento/atividade.
Na certeza de poder contar com o apoio de Vossa Excelência para o
andamento dessa importante demanda, renovamos nossos protestos de elevada
consideração e apreço.
Atenciosamente,
ORLANDO SANTOS BRANDÃO
Presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de
Bonfinópolis de Minas e Região
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AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA,
BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000
REGIS RU DE IMUOVEIS, IH ULUS E DOCUMENTOS E LiVIL LAS Fasso estimo
MINAS - MG
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000
Tel:(38)3675-1000 - rtdp).bonfinopolis(Qgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018
Livro: A 12 Fis: 1 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
? MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com
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ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
CAPÍTULO |
CONSTITUIÇÃO, SEDE E BASE TERRITORIAL
Art 1º- O SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG , também
indicado pela sigla SINDSBON, é uma organização sindical criada nos termos do
artigo 8º, incisos, e seguintes da Constituição Federal, com sede situada na Rua
Nossa Senhora Aparecida, 355 - Bairro Arrozal, nesta cidade de Bonfinópolis
de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 05.319.915/0001-88,
constituído, por tempo indeterminado, para fins de estudo, coordenação,
proteção e representação legal dos interesses dos servidores e empregados
públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional,
inclusive da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, regendo-se pelo
presente Estatuto e legislação vigente, tendo como base territorial o Município
de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - O SINDSBON é uma pessoa jurídica de direito
privado, com natureza e fins não lucrativos, com autonomia política,
patrimonial e financeira, e tem personalidade jurídica distinta dos
membros da diretoria e demais filiados, que não respondem ativa, passiva,
subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumidas, sendo
representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu
Presidente, que poderá constituir mandatários na forma prevista neste
Estatuto.
CAPÍTULO
PRERROGATIVAS E
OBJETIVOS
Art. 2º - São prerrogativas do SINDSBON:
1 - Representar e defender perante as autoridades administrativas e
] judiciárias os direitos e interesses coletivos dos Servidores Públicos Municipais
NV BR de Bonfinópolis de Minas, disponibilizando aos seus filiados meios para viabilizar
melhores condições de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos
individuais;
um - Defender os interesses individuais de seus filiados junto às
= administrativas municipais;
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q m - Participar nas negociações coletivas de trabalho com a
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina
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MINAS - MG
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópolis de Minas - MG - CEP:38650-000
Tel:(38)3675-1000 - rtdpj.bonfinopolisOgmail.com Alessandra Andrade França Alves - Oficial
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018
Livro: A 12 Fis: 2 Protocolo: 3278
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SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS 8
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CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com KD
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administração municipal, firmando acordos e convenções coletivas de trabalho a
ou suscitando dissídios coletivos; 3
1 - Representar a categoria em reuniões de qualquer âmbito;
v - Eleger os membros de seus órgãos, na forma deste Estatuto;
vt - Estabelecer mensalidades para os filiados e contribuições para
todos aqueles que participam da categoria representada, através de
Assembléia Geral devidamente convocada para tais fins;
vi - Receber a contribuição sindical referida no artigo 8º da
Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria,
filiados ou não, ressalvados aqueles que pertençam a categoria
específica junto ao serviço público municipal e que tenham sindicato
representativo de sua categoria na mesma base territorial do SINDSBON;
vm — Receber contribuições de seus filiados, fixadas em Assembléia
Geral.
Art. 3º - São objetivos do SINDSBON:
1 - Estabelecer negociações visando a obtenção de melhor
remuneração e melhores condições de trabalho para a categoria;
u — Unir toda a categoria na luta em defesa de seus interesses e
direitos;
m - Promover a confraternização, a união e a sindicalização dos
servidores públicos municipais, e estimular sua organização nos
locais de trabalho;
tv - Estimular a integração e o congraçamento de seus filiados,
mediante a realização ou o patrocínio de atividades de natureza
artística, cultural, esportiva ou social;
v - Propor e desenvolver ações que contribuam para a melhoria e a
preservação das condições de saúde, educação e vida da categoria;
vt - Prestar apoio e assistência aos filiados;
vir - Constituir meios e condições que possibilitem a formação e
qualificação de seus filiados e dependentes, especialmente no plano
técnico-profissional, através de cursos e congêneres;
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vi - colaborar e conveniar-se com as demais representações de
categorias profissionais, bem como, com órgãos públicos e empresas
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina
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REGIS RO DE IMOVEIS, HITULUS E VUCUMENTOUS E LIVIL VÃO PESOS JURO Lito DAZINTMINAAE iiito
MINAS - MG
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Livro: A 12 Fis: 3 Protocolo: 3278
. SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com
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e/ou entidades privadas, objetivando a conquista de benefícios para
seus filiados;
1x - Participar da elaboração de sugestões visando conciliar os
objetivos do Poder Público Municipal com os objetivos da categoria;
x - Promover e participar de eventos de interesse da categoria;
x1 - Zelar pelo cumprimento das normas legais ou originadas de
acordos, convenções e portarias;
xit - Defender e fiscalizar a moralidade na administração pública;
xu - Lutar pela defesa do patrimônio cultural, social e material da
coletividade;
Art. 4º - O Sindicato poderá filiar-se à entidade de grau superior e a outras
entidades sindicais, inclusive de âmbito nacional ou internacional, de interesse
da categoria.
Art. 5º - O Sindicato manterá obrigatoriamente um sistema atualizado de
registro de seus filiados e facultativamente o da categoria.
Art. 6º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
1 -Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos
deveres cívicos;
u - Abstenção de propaganda político-partidária e religiosa bem
como qualquer modalidade estranha aos interesses da categoria
representada;
11 - Inexistência do exercício de cargo eletivo, cumulativo com o de
emprego e/ou prestação de serviços remunerados junto ao sindicato;
Iv - Gratuidade do exercício dos cargos eletivos junto aos órgãos do
Sindicato.
CAPÍTULO Il
E DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
(GS Art 7º - Terá garantido o direito de filiar-se ao SINDSBON o servidor ou
«8 empregado público do Município de Bonfinópolis de Minas/MG, do Poder
-OBpiJdo eJsap eulbed eum|n Ep OSI9A OU Opeuo!9U9UI SUMOJUOS “oje 9)sa e saJotJa)sod (sa0)oedeqiane/(s)oJsibas EH
, (2 Executivo, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, e do
» ..» Poder Legislativo, ativo ou inativo, estatutário, celetista ou contratado por
a” qualquer regime jurídico.
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina
"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO"
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REGIS RO DE IMOVEIS, HH ULOS E VLOCUMEN TOS E CIVIL DAS PESSUAS JURIVICAS DE BUINFINUEULIS LE
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018
Livro: A 12 Fls: 4 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com
em
8 1º - A admissão como filiado será feita mediante preenchimento da
ficha de inscrição e assinada pelo interessado.
8 2º - Os filiados ficam obrigados a autorizar ao órgão competente a
descontar de seus salários ou vencimentos as contribuições mensais e outras
obrigações fixadas em Assembléia Geral vinculadas ao Sindicato.
83º - O filiado que por qualquer motivo se encontrar afastado,
efetuará seus pagamentos diretamente ao Sindicato, mediante recibo ou camê
ou transferência bancária na conta da Entidade.
Art. 8º - São direitos dos Filiados:
1 - Votar e ser votado nas eleições dos membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal deste Sindicato, observados os requisitos estabelecidos neste
Estatuto;
r- Participar de reuniões e atividades convocadas pelo Sindicato,
exercendo, conforme o caso e na forma deste Estatuto, seu direito de voto;
ut - Gozar dos benefícios e assistência oferecidos pelo Sindicato;
1w- Promover a convocação da Assembléia Geral, observado o
disposto no artigo 60 do Código Civil;
v - Formular requerimento por escrito junto à Diretoria, contra todo
ato lesivo de direitos estabelecidos neste Estatuto, praticados pelos membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal;
vt - Interpor recurso dirigido à Assembléia Geral, no prazo de 10
(dez) dias, contra ato ou decisão da Diretoria ou do Conselho Fiscal que lesar
direito seu ou contrariar disposição estatutária.
vn - Desfiliar-se do Sindicato mediante requerimento escrito dirigido à
Diretoria.
81º - Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis.
82º - Perderá, automaticamente, seus direitos e, por conseguinte,
sua condição de filiado aquele que deixar, definitivamente, de prestar trabalho
junto ao serviço público municipal de Bonfinópolis de Minas/MG, da
administração direta, indireta, autárquica, fundacional ou da Câmara Municipal,
exceto nos casos de aposentadoria e disponibilidade.
“OBPIjJ99 2Jsop eulbed eug|n ep 0SI9A OU Opeuo!dU9u! SuUOjuos “oje ajso e seJot1a]sod (soo)opdequane/(s)oJsibas eH
Art. 9º - São deveres dos filiados:
1 - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
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REGIS HIRO DE IMOVEIS, HH ULOS E VOCUMEN TOUS E CIVIL VAS PESSUÃS JURILILÃO Lit DANE SMT Mid
MINAS - MG
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Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018
Livro: A 12 Fis: 5 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
q MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
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1 - Pagar, pontualmente, a Contribuição Associativa (mensalidade) e
demais contribuições, fixadas pela Assembléia Geral;
ui - Zelar pelo patrimônio, serviços e manutenção do bom nome do
Sindicato;
Iv = Acatar as decisões tomadas nas Assembléias Gerais;
v - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance,
contribuindo para seu fortalecimento, avanço do nível de consciência e
organização da categoria;
vt - Bem desempenhar o cargo para o qual for eleito e no qual tenha
sido investido;
vn- Não tomar deliberações de interesse da categoria sem prévio
conhecimento e pronunciamento do Sindicato.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DISCIPLINARES
Seção |
DAS PENALIDADES AOS FILIADOS
Art. 10 - Os filiados estão sujeitos às seguintes penalidades:
1 -Suspensão;e
u Eliminação do quadro sindical.
Art, 11 - Constituem faltas ensejadoras de penalidade ao filiado:
1 - Praticar ato que configure desrespeito às disposições deste
Estatuto, bem como, às decisões da Assembléia Geral, da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
1 - Desacatar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, no
exercício de suas atribuições sindicais;
ur - Firmar compromissos indevidamente, em nome do SINDSBON,
ou, por qualquer forma, comprometer o nome e o prestígio do Sindicato.
"OBPIJJ99 eJsap eulbed eum|n ep OSJ9A OU Opeuol9U9U! SULIOjUOS “oe ajsa E soJot1aysod (so0)oedequane/(s)oJsiBas eH
1 - Dilapidar o patrimônio jurídico material ou moral do SINDSBON;
v - Se unir, simular ou defender as posições da Administração Pública
5
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“VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
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REGIS IRO VE IMOVEIS, HH ULOUS E VOCLUMENTVO E LivViL LÃO Fiosidiia diimidimas Moo Toro”
MINAS - MG
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Livro: A 12 Fis: 6 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(D)gmail.com
Municipal em detrimento dos interesses da categoria;
vt - Exercendo cargo de chefia, deliberadamente se utilize do mesmo
para prejudicar a entidade sindical, seus órgãos ou membro da categoria;
vit - Sem motivo justificado, atrasar por 03 (três) meses o pagamento
de obrigações decorrentes de contribuições associativas (mensalidades) e/ou
convênios.
Art. 12 - Caberá à Diretoria a apreciação da falta e a aplicação da penalidade,
mediante instauração de procedimento que assegure ao filiado o direito do
contraditório e da ampla defesa.
81º - Se julgar necessário, a Diretoria designará uma comissão de
ética para condução do procedimento a que se refere o caput deste artigo,
dando parecer ao seu final.
42º - O Filiado deverá apresentar defesa escrita, no prazo de 05
(cinco) dias, contados do recebimento da notificação.
43º - Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral
em última instância sindical, no prazo de 05 (cinco) dias contados da
notificação da decisão recorrida.
64º - Na aplicação das penalidades, serão considerados a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o
Sindicato e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 13.- O filiado que se desfilar após ter sido instaurado em seu desfavor o
procedimento a que se refere o artigo anterior, ficará impedido de nova filiação
antes de transcorridos quatro anos da desfiliação.
Art. 14 - O filiado eliminado do quadro sindical do SINDSBON poderá
reingressar no mesmo nas seguintes condições:
1 — Se eliminado nas hipóteses dos incisos |, II, Ill, IV, V e VI do artigo
11, desde que se reabilite a juizo da Assembléia Geral;
1 — Se eliminado a hipótese do inciso VII do artigo 11, desde que se
reabilite a juízo da Diretoria, liquidando seus débitos.
nico — No caso de reingresso de que trata este artigo, o
filiado não sofrerá prejuízo na contagem do tempo anterior de filiação, exceto
para efeitos do disposto no inciso | do artigo 8º deste Estatuto.
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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- MG
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Livro: A 12 Fis: 7 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
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Seção Il
DA PERDA DO MANDATO E DESTITUIÇÃO DOS CARGOS ELETIVOS
Art. 15 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus
mandatos e serão destituídos de seus cargos, nos seguintes casos:
1- Desvincular-se do serviço público municipal a pedido ou
involuntariamente em razão de punição administrativa ou judicial transitadas em
julgado;
1 - Malversar ou dilapidar o patrimônio do SINDSBON;
m - Abandono do cargo, na forma prevista neste Estatuto;
1wv - Aceitação ou solicitação de transferência que importe no
afastamento do exercício do cargo;
v- Nomeação para cargo comissionado ou de livre provimento,
qualquer que seja sua titulação ou área onde o mesmo será exercido,
observado o disposto no $ 2º deste artigo;
vt - Perda da condição de filiado ou eliminado do quadro sindical
nas hipóteses do artigo 11 deste Estatuto.
º - O abandono do cargo disposto no inciso Ill deste artigo ficará
caracterizado quando o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal faltar,
Injustificadamente, a três (03) reuniões consecutivas do respectivo órgão.
6 2º - Na hipótese do inciso V deste artigo, não haverá perda do
mandato se O interessado, previamente à sua nomeação para cargo em
comissão ou de livre provimento, requerer € obtiver licenciamento do mandato,
cargo e atividades sindicais, no ambito deste Sindicato.
43º - O pedido de licença de que trata O parágrafo anterior será
apreciado pela Diretoria, sendo que a mesma será por tempo determinado,
podendo ser renovada ou ter o seu término antecipado, sempre por iniciativa do
interessado e mediante apreciação da Diretoria.
46 - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral
especialmente convocada para este fim, respeltando o quorum estabelecido no
artigo 25 deste Estatuto.
Parágrafo Único - Toda destituição do cargo da Diretoria ou do
Conselho Fiscal deverá ser precedida de notificação que assegure ao
sado o amplo direito de defesa.
“OBPIgI99 eJSap eulbed eum|n ep OSI9A OU Opeuo!9usu! 9Uojuos “oje ajsa e seJouajsod (sao)ordequane/(s)oJsibe e
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Alessandra Andrade França Alves - Oficiala Interina
*+VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO*"*
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Livro: A 12 Fls: 8 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
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CAPÍTULO V o
DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - MENSALIDADE
Art. 47 - A mensalidade à ser paga pelo filiado, a título de contribuição
associativa, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor do menor
vencimento básico percebido na Administração Pública Municipal.
81º - A contribuição mensal prevista no "caput" será efetuada
mediante autorização de desconto em folha de pagamento, procedida pelo
filiado no ato de sua filiação, ou paga diretamente pelo filiado até o dia 15
(quinze) de cada mês.
8 2º - Nenhuma alteração poderá sofrer a contribuição de que trata o
“caput” deste artigo, sem prévia aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO
Art. 18 - São órgãos do Sindicato;
1 - Assembléia Geral;
u Diretoria;
ur - Conselho Fiscal.
Seção |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19 - A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções, respeitadas as
disposições deste Estatuto.
Art. 20 - Compete à Assembléia Geral:
1 - Aprovar, alterar, modificar ou reformar o Estatuto e demais normas
do Sindicato;
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m | - Aprovar a pauta de reivindicações e o plano de ação para as
Campanhas salariais da categoria;
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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m - Apreciar a prestação de contas elaborada pela Diretoria e
aprovar o orçamento referente a cada exercício;
1v - Analisar e decidir sobre a destituição dos integrantes da Diretoria
e do Conselho Fiscal, em sessão convocada especialmente para este fim;
v -Apreciar as decisões da Diretoria que dependam de seu referendo;
vt» Apreciar e votar os recursos interpostos contra atos da Diretoria
e do Conselho Fiscal, inclusive oriundos de procedimento disciplinar de filiado
em razão de prática de infração estabelecida neste Estatuto;
vm - Estabelecer mensalidades e outras contribuições a serem pagas
pelos filiados em favor do SINDSBON;
vu - Autorizar a alienação de bens móveis e imóveis do Sindicato;
1x - Decidir sobre a dissolução do Sindicato e deliberar sobre seu
patrimônio;
x - Dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Estatuto;
x1 - Praticar os demais atos que lhe são determinados por este
Estatuto.
Art. 21 - A Assembléia Geral do SINDSBON reunir-se-á ordinária e
extraordinariamente.
Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria do
Sindicato, no 1º semestre de cada ano, para tratar dos seguintes assuntos:
1 - prestação de contas e previsão orçamentária;
n - definição de pauta de reivindicações e dos instrumentos
normativos de trabalho.
Art. 23 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se fizer
necessário podendo ser convocada:
1 — Pelo Presidente;
m — Pela maioria da Diretoria;
ur — Pela maioria do Conselho Fiscal em assunto de sua área de
E competência;
liquido 1v — Por 1/5 (um quinto) dos filiados, mediante abaixo-assinado.
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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Parágrafo Único - A Assembléia Geral Extraordinária somente
poderá deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação.
- A Assembléia Geral será convocada por Edital, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, salvo as exceções previstas neste Estatuto, que
será publicado em jornal ou mídia eletrônica de grande circulação no Município
de Bonfinópolis de Minas e através dos quadros de avisos dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Art. 25 - O quorum exigido para a instalação da Assembléia Geral é de 50%
(cinquenta por cento) dos filiados, no mínimo, em primeira convocação e,
transcorrida meia hora da primeira convocação, em segunda convocação, com
qualquer número, salvo as exceções deste Estatuto.
41º - A Assembléia será dirigida pelo Presidente da Diretoria, pelo
Presidente do Conselho Fiscal, por um dos Diretores, ou na falta deles, por
quem for designado.
82º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples,
salvo as exceções deste Estatuto.
Seção Il
DA DIRETORIA
Art. 26 - O Sindicato será dirigido por uma Diretoria, com mandato de 04
(quatro) anos, eleita em Assembléia Geral pela forma prevista neste Estatuto,
composta por 07 (sete) membros titulares denominados de Presidente, Vice-
Presidente, Secretário Geral, Segundo Secretário, Tesoureiro Geral, Segundo
Tesoureiro e Diretor Executivo.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria serão escolhidos entre os
filiados do SINDSBON, observados os critérios estabelecidos neste Estatuto.
Art, 27 - Compete à Diretoria:
1 — Dirigir o Sindicato e administrar seu patrimônio social, de acordo
com o presente Estatuto;
u - Reuni-se, anualmente, em sessão ordinária e
extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos Diretores
decidirem;
10 - Estudar e aprovar as propostas de filiação;
Iv — Apresentar à Assembléia Geral proposta de reforma ou alteração
do Estatuto e regimento interno;
10
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v — Organizar e submeter à Assembléia Geral, com parecer prévio do
Conselho Fiscal, o balanço financeiro do exercício anterior, bem como, a
previsão orçamentária para o exercício seguinte;
vt — Submeter, semestralmente, ao Conselho Fiscal, para estudos,
pareceres e posterior aprovação, os balancetes mensais acompanhados da
apresentação de contas da entidade;
vi - Estabelecer e organizar o quadro de pessoal, fixando os seus
respectivos vencimentos;
vii - Representar o Sindicato em negociações coletivas e dissídios;
ix - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das
Assembléias Gerais;
X — Aprovar o licenciamento de seus membros e deliberar sobre suas
faltas às reuniões para as quais foram convocados.
Art. 28 - Compete ao Presidente:
1 — Administrar e representar o Sindicato, ativa e passivamente,
judicial ou extrajudicialmente, podendo delegar poderes a procurador ou
preposto;
m - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias
Gerais, cabendo- lhe, nas reuniões da Diretoria, o voto decisivo no caso de
empate;
m - Resolver os casos de caráter urgente, dos quais prestará contas
e esclarecimentos na reunião da Diretoria;
w - Assinar as atas das reuniões, o orçamento anual e todos os
papéis que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da
Secretaria e da Tesouraria;
v - Ordenar as despesas autorizadas e assinar cheques e outros
documentos contábeis, juntamente com o Tesoureiro;
vt - Contratar prestação de serviços, inclusive de profissionais liberais;
vit — Admitir, demitir ou afastar funcionários do Sindicato e fixar seus
salários;
& vm — Designar membros da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal para
epresentá-lo junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como
Junto à Administração Pública em geral e/outerceiros;
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DO OD
ix - Atribuir encargos ou serviços aos diretores, além dos que se
convém nas atribuições especificadas de cada um;
x - Elaborar junto com os demais membros da Diretoria, o relatório
anual das atividades gerais do sindicato, e submetê-lo à Assembléia Geral, O
qual deverá conter, no mínimo, os dados referentes a:
1 = Resumo das principais ocorrências sociais verificadas no decurso
do ano; - Número de associados; - Números de associados
desligados no ano;
2 — Balanço e movimento financeiro;
3 — Demonstração da aplicação das rendas sindicais, balanço
patrimonial, constituição da Diretoria, dos Conselhos Fiscais e as
alterações ocorridas nestes órgãos, no decurso do ano.
Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente:
1 - Substituir o Presidente em suas faltas, ausências e/ou
impedimentos;
u - Assessorar e colaborar com o Presidente, objetivando melhor
coordenação das atividades sindicais;
m - executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou pela
Diretoria.
Art. 30 - Compete ao Secretário Geral:
1 -— Coordenar a Secretaria e redigir as correspondências,
mantendo todas as atividades administrativas emordem;
u — Providenciar a lavratura e ler as atas das sessões da Diretoria e
da Assembléia
Geral;
m -ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato;
1v — Preparar, em conjunto com o Presidente, a correspondência e os
expedientes do Sindicato;
v ——Mantero cadastro de filiados atualizado.
31 - Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Secretário Geral no
exercício de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
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Livro: A 12 Fis: 13 Protocolo: 3278
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MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
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Art. 32 - Compete ao Tesoureiro;
1 - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
H - Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos
e recebimentos autorizados e demais documentos de créditos ou débitos do
Sindicato;
m - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
Iv - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço
anual;
v - Propor medidas que visem a melhoria da situção financeira do
Sindicato.
Art. 33 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro no exercício de
suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 34 - Compete ao Diretor Executivo:
1 - Auxiliar o Presidente nas deliberações da Diretoria e da Assembléia
Geral,
u - Promover e Incentivar as atividades culturais, lazer, recreativas e
esportivas do Sindicato;
m - Supervisionar e cuidar da conservação dos bens e materiais
do Sindicato;
1v - Propor e planejar cursos, encontros, debates e outros eventos
sobre o sindicalismo e outros assuntos culturais.
Seção Ill
DO CONSELHO FISCAL
Art, 35 - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e igual
número de suplentes, escolhidos entre os filiados do SINDSBON, eleitos em
Assembléia Geral juntamente com os membros da Diretoria, com mandato
coincidente de 04 (quatro) anos.
nico — Nos casos de licença ou vacância e demais
imentos legais dos membros efetivos, estes serão substituídos pelos
13
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***VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO***
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REGIS RO DE IMOVEIS, HH ULUS E VOCUMENTUS E CIVIL VAS PFESSUAS JURIVILÃO LE DUINFINUEULIO LUT
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Livro: A 12 Fis: 14 Protocolo: 3278
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
À MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com
e
membros suplentes, pela ordem de colocação no quadro de suplência.
Art, 36 - Compete ao Conselho Fiscal:
1 — Emitir pareceres sobre previsão orçamentária, balanço
financeiro e prestação de contas anual;
nu — Opinar sobre as despesas ordinárias, balanços, balancetes e
retificação ou suplementação de orçamento;
u — Examinar as contas e escrituração contábil do Sindicato;
1v — Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do
Sindicato.
44º - Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu
Presidente e Secretário.
5 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente, de forma
ordinária, e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu
Presidente, do Presidente da Diretoria, ou por dois de seus membros efetivos,
ou suplentes que estejam em substituição aos efetivos.
83º - As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser tomadas por
maioria de votos, com a presença obrigatória de 03 (três) membros, entre
efetivos e suplentes.
CAPÍTULO VI
DA VACÂNCIA E SUBSTITUIÇÕES
Art, 37 - A vacância do cargo eletivo dar-se-á por:
1 — Impedimento legal;
u — Renúncia;
m Falecimento;
rv - Perdade mandato e destituição de cargo, nas hipóteses do
artigo 15 deste Estatuto.
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(Pac Havendo vacância de qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho
Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto
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AA 820
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***VERSO EM BRANCO*""*HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
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Avenida Argemiro Barbosa da Silva, 234 - Centro - Bonfinópoli
i à , 2 - polis de Minas - MG - CEP:38650-000
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Livro: A 12 Fis: 15 Protocolo: 3278
o m. SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
SINDSBON * MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG
CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon(Dgmail.com
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neste Estatuto.
& 1º - Entende-se por substituto legal do Presidente, O Vice-Presidente;
do Secretário Geral, o Segundo Secretário; do Tesoureiro, o Segundo
Tesoureiro. Os cargos de Vice-Presidente e de Diretor Executivo não possuem
substitutos legais. Ocorrendo a vacância de qualquer cargo e não havendo
substituto legal previsto neste Estatuto, os demais membros da Diretoria
escolherão, em reunião extraordinária dentre eles aquele que ocupará o cargo
vacante, inclusive de Presidente, mediante remanejamento do quadro de
diretores, convocando, caso seja necessário, no prazo de 30 (trinta) dias,
Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente eleger os novos
membros para recomporem e concluírem os mandatos dos cargos que
vagarem em consequência do referido remanejamento.
4 2º - Na hipótese de vacância coletiva e simultânea dos cargos da
Diretoria, o Conselho Fiscal escolherá, em reunião extraordinária dentre eles,
aquele que ocupará interinamente o cargo de Presidente e, no prazo de 30
(trinta) dias convocará Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente
eleger os novos membros para recomporem e concluírem os mandatos dos
cargos vagos.
83º - Ocorrendo vacância coletiva dos membros do Conselho Fiscal e
na ausência de suplentes para assumirem o mandato, a Diretoria convocará
Assembléia Geral Extraordinária para simplificadamente eleger os novos
membros para recomporem e concluírem os respectivos mandatos.
84º - Havendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, é
se não houver substitutos legais previstos neste Estatuto, O Presidente, ainda
que resignatário, convocará, obrigatoriamente, Assembléia Geral para
constituição de uma Junta Governativa Provisória composta de 03 (três)
membros.
55º - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do
parágrafo anterior, tomará as providências necessárias à realização de novas
eleições, no prazo de 60 (sessenta) dias, para à investidura dos cargos de
Diretoria e Conselho Fiscal.
- O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver renunciado
ou tenha sido destituído de seu cargo, nos termos dos incisos Il e IV, do artigo
37 deste Estatuto, ficará privado do direito à eleição sindical pelo prazo de 04
(quatro) anos.
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MINAS - MG
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 213 AV: 19 Data: 03/05/2018
Livro: A 12 Fis: 16 Protocolo: 3278
- SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
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PCC E A
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 40 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão
realizadas a cada 04 (quatro) anos e até 30 (trinta) dias que antecedem o
término do mandato da gestão em exercício, devendo obedecer aos critérios
democráticos estabelecidos neste Capítulo.
81º - As eleições serão divulgadas pela Diretoria, através de edital
afixado no quadro de aviso do SINDSBON e publicado resumidamente em
jornal oficial local, e quadros de avisos dos Poderes Legislativo e Executivo
Municipal, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antecedentes da
realização das mesmas.
82º - O edital de que trata o parágrafo anterior mencionará,
obrigatoriamente:
a; data, horário e locais de votação;
t) prazo, local e horário para registro das chapas;
o as condições para ser eleitor e candidato;
dy a relação de documentos necessários à inscrição das chapas;
e) prazo para impugnação de candidaturas.
Seção |
DOS CANDIDATOS
Art, 41 - Não poderá candidatar-se aos cargos eletivos do Sindicato, o filiado
que:
t | - Não for detentor de cargo efetivo ou estável, nos termos do artigo
19 do ADCT;
u - Esteja ocupando cargo comissionado ou de livre provimento
de qualquer natureza;
m - houver lesado o patrimônio moral e material de qualquer entidade
sindical;
1v — antes da convocação da respectiva eleição, não tenha concluído
seu estágio probatório junto à Administração Municipal e não esteja filiado ao
SINDSBON há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos;
(8) FeSaa v - não estiver em gozo de seus direitos estabelecidos neste
jo, bem como, não esteja em dia com suas obrigações sociais e sindicais,
estas as mensalidades e demais contribuições estabelecidas pela
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REGISTRO LE IMOVEIS, TH ULOS É VOCUMENTOS E CIVIL LAS PESSUAS JURIVICAS LE BUNHINUPULIS VE
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EEE AE
Assembléia Geral;
vt - não tiver definitivamente aprovado suas contas de exercício em
cargo de administração;
vir - tenha sido condenado em sentença criminal transitada em julgado.
- Obedecidas as exigências contidas no artigo anterior, poderá qualquer
membro da Diretoria e do Conselho Fiscal candidatar-se à reeleição no cargo
que ocupa, ou em outro, de sua livre escolha.
Art, 43 - Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa.
Ayt, 44 - É proibida a acumulação de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal.
Seção l
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 45 - Os candidatos serão registrados em chapas, mediante requerimento
ao Sindicato, com nomes dos efetivos e suplentes, no prazo de 10 (dez) dias
contados da publicação do edital de convocação.
81º - O requerimento de registro de chapa deverá ser apresentado
em duas vias e acompanhado dos seguintes documentos:
a) ficha de qualificação de cada componente da chapa,
preenchida e assinada, contendo os seguintes dados: nome,
cargo que ocupa e local de lotação, endereço, número de
documento de identidade e órgão expedidor e número do
CPF;
+) cópia da identidade ou outro documento de identificação com
foto e dotado de fé pública;
«) cópia do último holerite/contracheque.
8 2º - Será indeferido o registro da chapa incompleta, ou seja, sem O
número de membros necessários para O preenchimento de todos os cargos
previstos nos artigos 26 e 35, inclusive os suplentes, ou desacompanhado de
h qualquer dos documentos estabelecidos no parágrafo anterior.
4 3º - Encontrada irregularidade na documentação apresentada, que
será conferida no ato da inscrição da chapa, o interessado será notificado para
Ep promover a correção no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não se acolher o
-Oepio92 ejsop euibed eumg|n Ep OSJ9A OU Opeuo!Duau SULOJUOS “oje 9)sa e SeJouajsod (sao)opdequane/(s)ousibes EH
registro.
O sl Encerrado o prazo de registro de chapa, será efetivada a imediata
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DO SG
lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição,
todas as chapas, os “slogans” que adotarem e os nomes dos candidatos
efetivos e suplentes.
Seção IIl
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 47 - Até três (03) dias após o encerramento do prazo de registro das
chapas, será constituída uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) filiados
não candidatos, com a participação de 01 (um) elemento indicado por cada
chapa, que terá a função fiscalizadora.
61º - Constituida a Comissão Eleitoral será lavrada Ata, devendo ser
assinada por todos os presentes.
- A Comissão Eleitoral contará com um Presidente e um
Secretário, escolhidos entre seus membros, cabendo ao Secretário substituir o
presidente em seus impedimentos e, todas as deliberações da comissão serão
tomadas colhendo-se o voto de cada membro da mesma, que formará decisão
no cômputo de sua maioria simples.
Art, 48 - Até três (03) dias após a nomeação da Comissão de que trata o artigo
anterior, a Diretoria publicará as chapas registradas em Jornal local ou no
Quadro de avisos do Poderes Legislativo e Executivo Municipal.
Seção IV
DAS IMPUGNAÇÕES
- Qualquer filiado em dia com suas obrigações estatutárias e em pleno
gozo de seus direitos poderá requerer à Comissão Eleitoral a impugnação de
candidaturas, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação das chapas
registradas.
Parágrafo Único - A impugnação, expostos os fundamentos
justificadores, será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na
secretaria do SINDSBON.
Art. 50 — A chapa cujo membro for impugnado será notificada em 24 (vinte e
quatro) horas, pela Comissão Eleitoral e terá o prazo de 02 (dois) dias para
apresentar defesa.
Art. 51 - A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação em 02 (dois) dias.
7 A decisão que julgar a impugnação será afixada no quadro de avisos
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(Iudytérmo do SINDSBON, para conhecimento de todos os Interessados e será
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notificado o representante da Chapa.
P: - A chapa de que fizer parte candidato cuja
impugnação for julgada procedente pela Comissão Eleitoral, será notificada
para, no prazo de 02 (dois) dias, substituir o candidato impugnado.
Art. 53 - No caso de renúncia de até 03 (trôs) candidatos, excepcionalmente,
poderá haver substituições até 15 (quinze) dias antes da eleição, sob pena de
anulação do registro da chapa, na forma do $ 2º do artigo 45.
Art. 54 - Qualquer alteração na formação das chapas será imediatamente
divulgada nos termos do artigo 48.
Seção V
DO ELEITOR
- É eleitor todo filiado há pelo menos 180 (cento e oitenta dias) antes
das eleições, que estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos por este
Estatuto.
Único - Para exercitar o direito do voto, o eleitor deverá
estar em dia com o pagamento de suas mensalidades e demais contribuições.
- É obrigatória a apresentação de documento identificador com
fotografia do filiado para o exercício do direito de voto.
Seção Vi
DA RELAÇÃO DE VOTANTES
Art. 57 - A Comissão Eleitoral deverá elaborar a relação dos filiados em
condição de exercitarem O direito de voto para ser entregue às mesas
coletoras.
Seção VII
DO VOTO SECRETO
Art. 58 - O Sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
& PB 1 uso da cédula contendo todas as chapas registradas;
E é isolamento do eleitor em cabine indevassável para votar,
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um - verificação de autenticidade da cédula única, à vista da rubrica
dos membros da mesa coletora;
1v - emprego de uma que assegure à inviolabilidade do voto.
Seção Vil
DA CÉDULA ÚNICA
Art. 59 - A cédula única deverá ser dobrável sem a necessidade do emprego
de cola para fechá-la e confeccionada de modo a resguardar o sigilo do voto.
Parágrafo Único — Na cédula de votação ao lado da identificação de cada
chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará o voto.
Seção IX
DAS MESAS COLETORAS
- Até cinco (05) dias antes das eleições, serão constituídas as Mesas
Coletoras de votos, que serão compostas por um (01) presidente, dois (02)
mesários e um (01) suplente, indicados pela Comissão Eleitoral.
41º - Será instalada, no minimo, uma (01) mesa coletora em cada
local de votação.
&$ 2º - Serão criadas, sempre que necessário, mesas coletoras
itinerantes a critério da Comissão Eleitoral, de forma que venham facilitar a
coleta de votos.
43º - Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados
por fiscais designados pelas chapas concorrentes, escolhidos dentre os
eleitores na proporção de um fiscal para cada chapa.
Art, 61 - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras:
1 -os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade
de 2º grau;
u -os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDSBON.
- Na ausência do Presidente da mesa coletora, os trabalhos serão
dirigidos por um dos Mesários.
Parágrafo Único - Havendo necessidade, poderá o mesário ou O
suplente da mesa coletora que assumir a presidência, designar substituto “ad
” para completá-la, observados os impedimentos constantes dos Incisos do
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Seção X
DA VOTAÇÃO
Art. 63 - No dia e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora de início
da votação, os membros da Mesa Coletora verificarão se está em ordem o
material eleitoral e a uma destinada a recolher os votos e requererão ao
Presidente as providências para se suprir eventuais deficiências.
- À hora fixada no edital, considerada a idoneidade do recinto e do
material pelo Presidente, será declarado o início dos trabalhos.
Art. 65 - Os trabalhos eleitorais da Mesa Coletora observarão os critérios
fixados no edital de convocação.
5 40-- Os trabalhos poderão ser encerrados antecipadamente se
tiverem exercido o direito de voto todos os eleitores constantes da folha de
votação ou da Relação de Filiados.
& 20 As umas ficarão sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Art. 66 - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus
membros, os fiscais designados.
Parágrafo Único - Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa
coletora, poderá interferir nos trabalhos de votação, salvo os membros da
Comissão Eleitoral.
Art. 67 - Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem, de apresentação à mesa,
depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula única
rubricada pelos membros da mesa coletora e, após assinalar a chapa de sua
preferência na cabine indevassável, a dobrará e a depositará naurma.
n ep OSI9A OU OPeUOJIU9U SULIOJUOI “OJe 9)S9 E seJoua)sod (sao)opsequane/(s)ousibas eH
81º - São documentos válidos para a identificação do eleitor:
1 carteira social dosindicato;
— documento de identidade expedido por órgão oficial ou outro
documento idôneo com retrato e número de referência.
À 82º - Não será permitido o voto por procuração.
Art. 68 - Os eleitores cujo voto for impugnado e osfiliados, com direito de voto,
q A cujo nome não constar na lista de votantes poderão votar em separado.
a. Parágrafo Único - O voto em separado será tomado da seguinte
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t -o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor um envelope,
para, na presença da mesa coletora, ser colocada a cédula assinalada
secretamente;
1 - presidente da mesa coletora colocará o envelope contendo a
cédula dentro de outro maior e anotará, no verso deste, o nome do eleitor e o
motivo do voto em separado depositando-ona urna;
m - Os envelopes referidos nos incisos | e Il serão padronizados de
modo a resguardar o sigilo do voto;
w — O Presidente da Comissão Eleitoral, depois de ouvir os
representantes das chapas, decidirá se apura ou não o voto colhido
separadamente e adotará procedimentos garantidores do sigilo.
Art. 69 - No horário determinado no Edital para encerramento da votação,
havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a
entrega, ao presidente da mesa coletora, do documento de identificação,
prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor, caso não haja mais
eleitores a votar serão imediatamente encerrados os trabalhos.
6 1º - Encerrado os trabalhos de votação, a uma será lacrada e
rubricada pelos membros da mesa e pelos fiscais.
82º - O Presidente da Mesa Coletora fará lavrar ata, que será também
assinada pelos mesários e fiscais, registrando data e horários do início e do
encerramento dos trabalhos, total de votantes e de filiados em condições de
votar, número de votos em separado se os houver e, mediante recibo, fará a
entrega de todo material utilizado durante a votação à Comissão Eleitoral.
Seção XI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 70 - Após o enceramento da votação, a Comissão Eleitoral, imediatamente,
na sede do Sindicato, ou em outro local mais adequado ao público e à
segurança dos trabalhos, procederá à apuração dos votos.
Parágrafo Único - O Presidente da Comissão Eleitoral procederá à
/ abertura das umas, uma de cada vez, para contagem das cédulas de votação,
| efetuando a leitura da respectiva ata da mesa coletora correspondente e
decidirá, uma a uma, pela apuração ou não dos votos tomados em separado à
vista das razões que os determinaram, conforme consignado nas aludidas atas.
Art. 71- Na contagem das cédulas, o presidente verificará em cada urna, se O
total de votantes coincide com o total da lista de votação.
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81º - Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que
assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.
82º - Se o total de cédulas for superior ao da respectiva lista de
votantes procederá à apuração descontando-se dos votos atribuídos à chapa
mais votada o número dos votos equivalentes às cédulas em excesso, desde
seja inferior a diferença entre as duas chapas mais votadas.
83º - Se o excesso de cédula for igual ou superior à diferença entre as
duas chapas mais votadas, a uma será anulada.
8 4º voto em separado somente será apurado se estiver de acordo
com o estabelecido no inciso IV, do parágrafo único do artigo 68, e depois de
conferido e aprovado pela Comissão Eleitoral.
$ 50 Será anulada a cédula sinalizada, rasurada ou com dizeres
suscetíveis de identificação do eleitor ou com a assinalação de voto em duas
ou mais chapas.
Art. 72 - Na hipótese de formalização de protesto, de impugnação ou de
recurso fundado em contagem errônea de votos, as cédulas ficarão
conservadas em invólucro lacrado e acompanhará o processo eleitoral até
decisão final.
Parágrafo único - Haja ou não protesto, impugnação ou recurso
conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do Presidente da Comissão
Eleitoral, até a proclamação final do resultado, a fim de assegurar eventual
recontagem de votos.
Art. 73 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer
protesto, impugnação ou recurso referente à apuração.
$ 10- O protesto, a impugnação ou o recurso poderão ser verbal ou
por escrito, e neste último caso, será anexado à ata de apuração;
$ 20... Os atos verbais de protesto, de impugnação ou de recurso,
serão ratificados no curso dos trabalhos de apuração, sob forma escrita e os
pedidos deverão ser motivados e fundamentados, sob pena de não constarem
i da ata e deles não se tomará conhecimento,
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Seção XII
DO RESULTADO
Art. 74 - Finda a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará
eleita a chapa com maior número de votos válidos, e, se for o caso de chapa
única, esta será proclamada eleita se obtiver votos válidos favoráveis.
81º - Havendo empate, será considerada eleita a chapa integrada por
filiados com registro mais antigo no Sindicato.
8 2º - Em consonância com a parte final do inciso | do artigo 8º da
Constituição Federal, são vedadas quaisquer intervenções ou interferências
dos Poderes Públicos, destacadamente na eleição, na organização, no
estabelecimento das normas internas e na geração de atitudes influenciadoras
do processo ou do resultado final.
Art. 75 - Ao término da apuração o Presidente da Comissão Eleitoral fará lavrar
a ata, cujo documento mencionará, obrigatoriamente:
1 -diae horário da abertura e do encerramento dos trabalhos;
um - local ou locais onde funcionaram as mesas coletoras, com os
nomes dos respectivos componentes;
ut - resultado de cada uma, especificando-se o número de votantes,
cédulas apuradas, votos atribuídos a cada chapa registrada, votos em branco,
votos nulos e de votos em separado, apurados e não apurados;
IV - número total de eleitores que votaram;
v -resultadogeral das apurações;
vI — apresentação ou não de protesto, de impugnação ou de recurso,
e em caso afirmativo, deverá constar o resumo de cada peça recursal formulada
por escrito perante a mesa.
vi- proclamação dos eleitos se for o caso.
Parágrafo único - A ata será assinada pelo Presidente, demais
membros da Comissão Eleitoral e fiscais.
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Seção XIII
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS
- Será anulada a eleição, mediante recurso formalizado nos termos
deste Estatuto, quando:
1 - realizada em dia, hora ou local diversos dos designados no Edital
de convocação, ou encerrada antes da hora determinada, sem o voto de todos
os eleitores constantes da folha de votação;
u - realizada ou apurada com violação e/ou preterimento de qualquer
das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto;
ur — não observando qualquer dos prazos essenciais estabelecidos
neste Estatuto.
Art. 77 - Será anulável a eleição quando ocorrer vícios que comprometam sua
legitimidade ou causador de prejuízo a qualquer candidato ou chapa
concorrente.
Parágrafo único - A anulação do voto não implicará na anulação da
uma em que a ocorrência se verificar, bem como, a anulação de uma não
importará na anulação da eleição, salvo se o número total de votos anulados for
igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
- Não poderá a nulidade ser invocada pelo agente causador da
irregularidade, cujo ato omissivo ou comissivo não poderá beneficiá-lo.
79 — Qualquer filiado em dia com suas obrigações e em pleno gozo de
seus direitos sociais poderá interpor recurso de que trata o artigo 76 junto à
Comissão Eleitoral, no prazo de três dias, contados do término da apuração.
41º - Os recursos e os documentos de prova lhe forem anexados serão
protocolados, em duas (02) vias, a contra-recibo do Presidente da Comissão
Eleitoral.
& 2º - Formalizado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a
primeira via ao Processo Eleitoral e encaminhar a segunda via, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, ao recorrido para este apresentar defesa em até três
(03) dias.
43º - Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, recebida ou não
a defesa do recorrido, e devidamente instruído o processo, a Comissão
Eleitoral deverá proferir a decisão, sempre fundamentada, no prazo de 03 (três)
dias.
O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e
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SINDSBON
comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse.
Art. 81 - Anulada a eleição pela Comissão Eleitoral, outra será realizada 60
(sessenta) dias após a decisão anulatória e se procederá à divulgação na
forma do $ 1º do artigo 40.
Art. 82 - Das decisões proferidas nos recursos, no prazo de 03 (três) dias,
caberá apelação para a Assembléia Geral Extraordinária, cujas providências
para a realização excepcional no âmbito dos prazos eleitorais e de convocação
exclusivamente para o julgamento final serão de responsabilidade da Comissão
Eleitoral que a presidirá.
Parágrafo único — A Assembléia de julgamento será divulgada pela
Comissão Eleitoral no quadro de aviso do SINDSBON e em jornal local ou no
Quadro de avisos dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal e se realizará
somente com a presença de todos os signatários da peça de recurso e deverá
atender ao quorum mínimo de 3% (três por cento) dos filiados, em chamada
única, sob pena de se prevalecer a decisão combatida.
Seção IX
DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS
Art. 83 — A Comissão Eleitoral incumbe organizar soberanamente todo o
processo eleitoral em duas (02) vias, constituída a primeira dos documentos
originais e a outra das respectivas cópias.
Parágrafo único - São peças essenciais ao processo eleitoral:
1 - Edital de Convocação;
u - exemplares dos jornais e comprovantes de publicação nos
quadros de avisos onde foram publicados o edital resumido e a relação das
chapas inscritas;
11 - cópias dos requerimentos de registro de chapas, das fichas de
identificação dos candidatos e dos demais documentos;
Tv = relação dos filiados eleitores;
À v - expedientes relativos à composição das Mesas Eleitorais;
vI - listas de votantes;
RS) vi - atas dos trabalhos eleitorais;
OC OBPIjJ99 eJsop euibed eum|n ep 0S19A ou opeuo!duau! auojuos “oje ajso e soJouajsod (sao)opdequane/(s)oJsibas EH
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CNPJ: 05.319.915/0001-88 - sindsbon()gmail.com
e aaa ma eia o ns
IX - impugnações, recursos, defesas e decisões;
x" - resultado da eleição.
Art, 84 - A Comissão Eleitoral publicará o resultado oficial da eleição.
Art, 85 - À posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia útil após o vencimento do
mandato da administração vigente.
Art. 86 - Ao assumirem os cargos os eleitos prestarão o compromisso de
respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e o Estatuto
Social do SINDSBON.
Art. 87 - Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos
previstos neste Estatuto sem justificativa plausível, qualquer filiado em pleno
gozo dos direitos em dia com os deveres estatutários, poderá requerer a
convocação de Assembléia Geral para a eleição de uma Junta Governativa que
terá a incumbência de convocar e de fazer realizar o pleito, obedecidos aos
preceitos contidos neste Estatuto.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 88 - Constitui patrimônio do Sindicato:
"OBPIu99 eJsap eulbed eum|n ep OSI9A OU OpeuolDUau suojuoa *oje ajse E seJotJa)sod (sao)opdequene/(s)oJsibas eH
1 — contribuição associativa de que trata o artigo 17 deste Estatuto;
1 — contribuição sindical anual prevista na parte final do inciso IV do
artigo 8º da Constituição Federal/88;
ur — outras contribuições dos filiados estabelecidas em Assembléia
Geral;
1v — bens móveis eimóveis;
v -doações e legados de qualquer forma;
vi -asincorporações de bens transferidos;
vit - valores e bens adquiridos e as suas
rendas;
vit - aluguéis de imóveis e rendimentos
financeiros;
IX - rendas eventuais, promovidas pela
Diretoria.
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*" "VERSO EM BRANCO**"**HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
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REGISTRO VE IMOVEIS, HHULUS E VOCUMEN TOUS E CIVIL VAS PESSUAS JURIDVICAS VE BUNFINUPULIS DE
MINAS - MG
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Livro: A 12 Fis: 28 Protocolo: 3278
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=D] ———— O ———
Parágrafo único — A contribuição sindical anual a que se refere o
inciso Il deste artigo é devida por todos os servidores integrantes da categoria
representada pelo SINDSBON e corresponde à importância equivalente a um
(01) dia do salário-base mais as vantagens permanentes ou provisórias, sendo
descontada na folha de pagamento do mês de março, independentemente de
serem filiados, do regime jurídico adotado pela Administração, de deliberação
assembléia ou mesmo de lei complementadora, cuja receita será depositada
em conta corrente a ser indicada pelo SINDSBON ou através de Guia de
Arrecadação Sindical, devendo ser recolhida no mês posterior ao mês de
admissão se esta ocorrer após o mês de março.
Art. 89 - Os títulos, rendas e bens do Sindicato somente poderão ser vendidos
por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 90 - No caso de dissolução do Sindicato, que somente poderá ocorrer por
deliberação expressa de Assembléia Geral para este fim especialmente
convocada, por decisão de três quartos (3/4) de seus filiados, o seu patrimônio
será destinado a uma ou mais entidades congêneres a critério da mesma
Assembléia que autorizou a dissolução.
Art. 91 - Os prazos previstos neste Estatuto serão computados excluindo-se o
dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento recair em sábado,
domingo ou feriado.
Art. 92- Os filiados do Sindicato não respondem pessoal ou solidariamente
pelas obrigações assumidas pela entidade.
Art. 93 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados
pelo Sindsbon pelo exercício de mandato eletivo previsto neste Estatuto.
Art. 94 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia
Geral, exigido o voto concorde de metade mais um dos presentes à assembléia
especialmente convocada para este fim.
Art. 95 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da
3 Assembléia Geral.
Art. 96 - Os membros efetivos da Diretoria e os membros efetivos e suplentes
do Conselho Fiscal, eleitos em Agosto/2016 e empossados em Setembro/2016
ecerão na posse e no exercício das funções dos cargos dispostas no
crgigrButo vigente ao tempo das respectivas eleições até o final do mandato,
nas 28
“oBpIS9 eJsap eulbed eun|n ep OSI9A OU Opeuo!duau suojuo “oje aJsa E soJouajsod (sao)opdequane/(s)oJsibas eH|
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*"VERSO EM BRANCO****HÁ ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO****
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ressalvada a necessidade de eventual remanejamento de n
artigo 38 deste Estatuto. pi rindo
Art. 97 - O presente Estatuto do Sindicato dos Servidores e Em)
Públicos Municipais de Bonfinópolis de Minas/MG é visado pela feia
Jordanna Marissa C. R. Peixoto, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil —
Seção Minas Gerais, sob os nº 144.520, sendo aprovado em Assembléia Geral
realizada em 13 de janeiro de 2.018, e entrará em vigor na data de seu registro
junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bonfinópolis
de emitia ficando expressa e integralmente revogado o Estatuto até então
vigente.
RECONHEÇO
ASI FRA) De CEMELANÇA
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XXCoBpioo ejsap eulbed euwn|n ep OS19A ou opeuo!9usui suojuos “oje a)sa e SoJou1a]sod (so9)opdequane/(s)oJsibas
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Data do Registro Natureza do Título Registro/Av.
mn Cortidão e remissões encerradas. O restante desta página está em branco **""""tetiiaa
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O DEN
dl DA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES,
PREGADOS PÚBLICOS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG QUADRIÊNIO 2024
a ai 028. y
“oro SÃOS treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na fi E) )
“ Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonfinópolis de Minas, situada na Avenida Ari tes A
Leão, nº 158, Centro, Bonfinópolis de Minas-MG, às oito horas da manhã, teve início
processo eleitoral para escolha da nova mesa diretora do Sindicato dos Servidores e
Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas, referente ao quadriênio 2024-2028.
Conforme edital publicado e em conformidade com o estatuto do Sindicato, duas chapas
concorreram ao pleito, denominadas Chapa 1 e Chapa 2, compostas pelos seguintes
membrôs: CHAPA 1: Presidente: Orlando Santos Brandão, Fiscal de Atividade Urbana,
CPF:085.317.516-08, Vice-Presidente: Jean Carlo Pereira, Odontologo, CPF:
736.230.326-20 Secretário Geral: Cleuza de Oliveira Fonseca, Auxiliar Administrativo,
CPF: 028.169.326-99 Segundo Secretário: Eliete Pereira Soares, Professora,
CPF:036.537.036-38 Tesoureiro: Alexandre Pinto Rabelo, Fiscal de Atividade Urbana,
CPF: 032.775.576-85 Segundo Tesoureiro: Maria Helena Rocha Ferreira, Tecnica de
Enfermagem, CPF: 088.429.026-32 Diretor Executivo: Renato Júnio Coelho, Motorista,
CPF:044.423.366-01 CONSELHO FISCAL - MEMBROS EFETIVOS:Gilmar Martins de
Azevedo, Contador, CPF:937.739.786-34, Luiz Carlos de Jesus, Auxiliar de Serviços
Gerais, CPF: 962.352.331-91, Maria Simone do Amaral, Enfermeira CPF:069.791.926-98
CONSELHO FISCAL - MEMBROS SUPLENTES: Jandira Correia da Silva Graciano,
Professora, CPF:937.739.196-20, Jeovane Brasileiro da Fonseca Santos, Auxiliar de
Serviços Gerais, CPF: 046.379.776-06, Flávia Ferreira Borges, Agente Comunitário de
Saúde,/CPF:092.355.336-35. CHAPA 2: Presidente: Cleuza José Martins, Agente
Comunitário de Saúde, CPF:723.676.101-00 Vice-Presidente: Eliene Aparecida
Rodrigues Alves, Agente Comunitário de Saúde, CPF:054.154.906-55, Secretária Geral:
Maria Alice das Neves Silva, Técnica de Enfermagem, CPF:060.840.826-37,Segundo
Secretário: Vitor Donizete Alves Ferreira, Farmaucetico Bioquimico, CPF:825.999.396-15
Tesoureiro: Benício Aparecido Alves da Fonseca, Agente Comunitário de Saúde, CPF:
001.824.206-55, Segundo Tesoureiro: Lauro Silvério Laboissiere, Técnico em
Agropecuária, CPF: 055.472.856-76, Diretor Executivo: Alberto Ferreira da Silva, Fiscal
de Atividades Urbanas,CPF: 070.023.406-38 Conselho Fiscal - Membros Efetivos:
Carlos Eduardo Almeida da Silva, Operador de Maquinas, CPF:106.312.216-38, Júnior
Marcos Brandão, Agente de Combate as Endemias, CPF:040.549.986-82, Eber Pereira da
Fonseca, Fiscal de Atividades Urbanas, CPF:079.081.766-74 Conselho Fiscal -
Membros Suplentes: Juliana Bispo Gonçalves, Agente Comunitário de Saúde,
CPF:074.602.726-55, Rosalina Oliveira da Silva Botelho, Professora, CPF: 040.785.256-
52, Marluce Abadia Basílio, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 056.722.276-43. A
eleição foi conduzida pela Comissão Eleitoral, devidamente constituída conforme o e-
statuto do Sindicato e edital de convocação, sendo composta pelos membros: Lucilene
da Cruz Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, CPF: 085.666.976-85, Luciane Christie
Luiz Brandão, Enfermeira, CPF: 782.087.506-20 e Anna Felina Leal, Agente Comunitário
de Saúde, CPF: 066.790.016-09. O processo eleitoral foi realizado por meio de cédula
única, contendo as chapas registradas, garantindo-se a autenticidade pela rubrica dos
membros da mesa coletora. A votação transcorreu sem quaisquer anormalidades.
Encerrada a votação, pontualmente às dezesseis horas, deu-se início à apuração dos
votos. Compareceram sessenta filiados aptos a votar, sendo apurados os seguintes
resultados:Chapa 1: 39 votos, Chapa 2: 20 votos, Votos em branco: 1 voto.Totalizaram-
se sessenta votos, confirmando a vitória da Chapa 1, que obteve a maioria dos votos
válidos. A posse da nova diretoria foi marcada para o dia vinte um de novembro de dois
mil e vinte e quatro, conforme previsto no edital de convocação. Nada mais havendo a
tratar, a presente ata foi lavrada e lida perante todos os presentes, sendo assinada“Relos
membros da Comissão Eleitoral e demais interessados.
Bonfinópolis de Minas-MG, 13 de novembro de 2024.
E Lucilene da Cruz Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
Membro da Comissão Eleitoral
Anna Felina Leal
Membro da Comissão Eleitoral
Nome: bah bodes Bum des CPF: O9S-212 .Slb «OB
Nome: Chucaça de Q Aocudr CPF: OIL, MOS. 3AG-9I
Nome: Lib. ynalioa Jgsler: G3A A3Ã AS 24 Pi
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Nome: Brviça Loma figo CPF: 042 355.336. 39
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Autentico este documento, composto de 1 folhai Cóviao DE SEGURANÇA: 7439, Masrataa ras
rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser Atofa) pra intidade de atos prati
original que me fol apresentado, do que d ndo ps = pra Pala oo RA Pereira
Bonfinópolis de Minas/MG, 18/08/2025, Emol.: R$240,26. TFJ: R$40,60
SELO CONSULTA: JCW04996 NJ Const a vstidado qe VS PINA: RáRPa As
CÓDIGO SEGURANÇA: 9124018128897547 o desta selo no sis: Nitns:/lsgios, Wma jusbe
Quantidade de atos praticados *
Ato(s) pratcado(s) por Ruann Lucas Femandes Barcelos - lão
Erol.: R$86,17 - TEJ: R$ 2.54 - Valor final: R$ 10,86 - ISS: R$ 0,16
Consulte n validade desta seio ro site ntine Jiselas tmo jus br NºDA
Ad
ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDECA,
DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE devida nd
e da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, localizada na Avenida Argemiro Barbosa
da Silva, nº870, Bairro realizou-se a cerimônia de posse da nova diretoria eleita do Sindicato dos
Servidores e Empregados Públicos de Bonfinópolis de Minas, eleita em processo eleitoral realizado
no dia treze de novembro de dois mil e vinte e quatro.A cerimônia foi conduzida pelo Presidente em
exercício Eber Pereira da Fonseca, Fiscal de Atividades Urbanas, CPF:079081766-74, deu início à
sessão saudando os presentes e destacando a importância da transição democrática de gestão para o
fortalecimento das ações sindicais no município. Foi declarada oficialmente aberta a solenidade,
procedendo-se à leitura da composição da nova diretoria, que assume o mandato para o quadriênio
2024-2028, conforme apuração do pleito eleitoral: DIRETORIA EMPOSSADA: Presidente:
Orlando Santos Brandão, Fiscal de Atividade Urbana, CPF:085.317.516-08, Vice-Presidente: Jean
Carlo Pereira, Odontologo, CPF: 736.230.326-20 Secretário Geral: Cleuza de Oliveira Fonseca,
Auxiliar Administrativo, CPF: 028.169.326-99 Segundo Secretário: Eliete Pereira Soares,
Professora, CPF:036.537.036-38 Tesoureiro: Alexandre Pinto Rabelo, Fiscal de Atividade Urbana,
CPF: 032.775.576-85 Segundo Tesoureiro: Maria Helena Rocha Ferreira, Tecnica de Enfermagem,
CPF: 088.429.026-32 Diretor Executivo: Renato Júnio Coelho, Motorista, CPF;044.423.366-01
CONSELHO FISCAL - MEMBROS EFETIVOS:Gilmar Martins de Azevedo, Contador,
CPF:937.739.786-34, Luiz Carlos de Jesus, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF; 962.352.331-91,
Maria Simone do Amaral, Enfermeira CPF:069.791.926-98 CONSELHO FISCAL - MEMBROS
SUPLENTES: Jandira Correia da Silva Graciano, Professora, CPF;937.739.196-20, Jeovane
Brasileiro da Fonseca Santos, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF: 046.379.776-06, Flávia Ferreira
Borges, Agente Comunitário de Saúde, CPF:092.355.336-35, os quais foram eleitos para exercerem
os respectivos mandatos no quadriênio 2024/2028, assumindo cada um o compromisso,
primeiramente diante de Deus e, também, diante da categoria constituída, obrigando-se ainda, cada
um a cumprir e fazer cumprir integralmente as Leis vigentes no país e o Estatuto Social do
SINDISBON. Nesta oportunidade os componetes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para
todos os fins e efeitos de direitos que aceitam todos os termos e condições estabelecidas no presente
TERMO DE POSSE, comprometendo-se (obrigado-se) a honrá-lo em todos os seus aspectos. Após
a apresentação dos eleitos, o Presidente em exercício convidou cada um dos membros a assinar o
termo de posse, oficializando a transição de mandato. A partir desse momento, a nova diretoria
passou a exercer, oficialmente, suas funções. O novo Presidente, Orlando Santos Brandão, tomou
a palavra e expressou seu agradecimento aos filiados pela confiança depositada, ressaltando seu
compromisso em conduzir a entidade com responsabilidade, transparência e foco no fortalecimento
dos direitos dos servidores e empregados públicos de Bonfinópolis de Minas. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente em exercício declarou encerrada a sessão às dezenove horas, determinando a
lavratura desta ata, que será assinada pelos presentes e arquivada nos registros do Sindicato.
Bonfinópolis de Minas-MG, 21 de novembro de 2024.
“Eb Dee da Poda
Se Ppplidente em Exercício
Orlando la tos Brandão Jean lo Pereira f
Presidente Vicé Presidente PA =
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ato(s) praticadois) por Ruann Lucas Fernandes Ba
Emol.: R$ 8,17 - TEJ: R$ 2,64 - Valor final: R$ 10,86 - ISS: R$ 0,16
“ATA DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINDICATO
DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINÓPOLIS D
MINAS- MG CONFORME ELEIÇÕES REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2 á.
Cleuza sb ara Fonseca ed.
Secretária Geral Segundo Secretário
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Diretor Executivo
CONSELHO FISCAL MEMBROS EFETIVOS:
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CONSELHO FISCAL MEMBROS SUPLENTES:
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juantidade de atos. praticados;
Autêntico este documento, composto de 1 bind pm Ato(a) O srmipas Marcio vela rara pre
rubricada(s), numerada(s) e carimbada(s), por ser ri Emol.: RE210 25. TES: R$40,60
original que me foi apresentado, do que q y Valor Final: R$270,08
Bonfinópolis de Minas/MG. 18/08/2026, Consulta a validade asia gelo no sta: Mups:/lalos.tivg jus br
SELO CONSULTA: JCW04997
CÓDIGO SEGURANÇA: 059653368
Quantidade de atos praticados
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consuis a validade deste selo ro site. https //selos gmg 5 br ETIQUETA
x ADNS11289
22/08/2025, 09:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RR OR INBORIÇÃO ABERTURA
DESTES IS DONT ES COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [7722001
MATRIZ CADASTRAL
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- st TO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS | DE MINAS - MG
CÓDIC:
94.20-1-00 - Atividades de or:
NUMERO | ES
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[a Do . [MÚNiCÍIO TT
38.650-000 1 BONFINOPOLIS DE MINAS
| | esses ETSÁNO: TELEFONE
SIL. CONTARGUO!. COM, BR | | (38) 3675-1266 |
| e secemmmeçãoo! Lp
[DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL |
| | 2707/2022
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mxameeia
Aprovado peis instrução ivormativa RFB nº 2.119, de 06 ce dezembro de 2022.
Emitido no die 22/00/2025 às 09:21:23 (data e hora de Brasília). Página: 11
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o, SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
ON | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS /MG
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para os devidos fins, que o SINDICATO DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS DE BONFINOPOLIS DE MINAS E REGIÃO, CNPJ
05.319.915/0001-88, isenta de inscrição estadual, com endereço na Rua Nossa
Senhora Aparecida, 355, Bairro Arrozal, Bonfinópolis de Minas, CEP 38650-
000, está em pleno e regular funcionamento desde 2001, cumprindo suas
finalidades estatutárias e sociais no que concerne as atividades beneficentes
e filantrópicas, sendo sua diretoria, com mandato de 4 anos - 2024/2028,
constituída dos seguintes membros:
Presidente: ORLANDO SANTOS BRANDAO
CPF: 085.317.516-08
RG: 16.660.775 - SSP/MG
Endereço Completo: Rua Marcos Cândido de Araújo, 158,
Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP
38.650-000
E-mail: orlando0105(Qgmail.com
Vice-Presidente: JEAN CARLO PEREIRA
CPF: 736.230.326-20
RG: 6.878.145 - SSP/MG
Endereço Completo: Rua Belo Horizonte, 1150, Bairro Jardim
Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: jeanrosacouto(Qhotmail.com
Secretária: CLEUZA DE OLIVEIRA FONSÉCA
CPF: 028.169.326-99
RG: 9.111.464 - SSP/MG
Endereço Completo: Rua Belo Horizonte, 990, Bairro Jardim
Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: cleuzapalma(Qhotmail.com
AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA,
BONFINÓPOLIS DG MINAS, CEP 3865 puNo Hi
(
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to. ê | SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
SINDSS (IN | MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS/MG
Segunda Secretária: ELIETE PEREIRA SOARES
CPF: 036.537.036-38
RG: 13.994.013 - PC/MG
Endereço Completo: Rua Ari Ferreira dos Santos, 15, Bairro
Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: soares2elieteQgmail.com
Tesoureiro: ALEXANDRO PINTO RABELO
CPF: 032.775.576-85
RG: 13.044.646 - PC/MG
Endereço Completo: Rua Vereador João da Palma, 384,
Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP
38.650-000
E-mail: alessandropintorabeloQ yahoo.com.br
Segunda Tesoureira: MARIA HELENA ROCHA FERREIRA
CPF: 088.429.026-32
RG: 15.746.804 - PC/MG
Endereço Completo: Rua Augusto Lourenço, 168, Bairro
Centro, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: helenarocha833Qhotmail.com
Informamos ainda, que o Conselho Fiscal do Sindicato é composto pelos
seguintes membros:
Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: GILMAR MARTINS DE
AZEVEDO
CPF: 937.739.786-34
RG: 6.412.636 - SSP/MG
Endereço Completo: Alameda Ozias Gomes de Souza. 425.
Bairro Jardim Cinelândia, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP
38.650-000
E-mail: net.gilmar(Qgmail.com
AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA,
BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP-38650-000 28
SINDSS0N
Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: LUIS CARLOS DE JESUS
CPF: 962.352.331-91
RG: 12.596.864 - SSP/MG
Endereço Completo: Rua Estevão da Cruz Oliveira, 273,
Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP
38.650-000
E-mail: luiscarlosdejesus86Qgmail.com
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| MUNICIPAIS DE BONFINOPOLIS DE MINAS /MG
Membro do Conselho Fiscal - Efetivo: MARIA SIMÔNE AMARAL
RIBEIRO OLIVEIRA
CPF: 069.791.926-98
RG: 14.210.011 - SSP/MG
Endereço Completo: Rua Vereador Ananias Ferreira de
Araujo, 85, Bairro Frei Humberto, Bonfinópolis de Minas/MG,
CEP 38.650-000
E-mail: ribeiromariasimone()yahoo.com.br
Membro do Conselho Fiscal - Suplente: JANDIRA CORREIA DA
SILVA GRACIANO
CPF: 937.739.196-20
RG: 8.106.647 - PC/MG
Endereço Completo: Rua José Amaro Brandão Filho, s/n -
Final da Via, Zona Rural, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP
38.650-000
E-mail: jandiragraciano96(Qgmail.com
Membro do Conselho Fiscal - Suplente: JEOVANE BRASILEIRO DA
FONSECA SANTOS
CPF: 046.379.776-06
RS; 12.021,713 — PC/MG
Endereço Completo: Rua Adelino Pereira Passos, 155, Bairro
Brasilinha, Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: jeovanebsQgmail.com
AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELÂNDIA,
BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000 )
Ma 5
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Res? | SINDICATO DOS SERMDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
SINDSBON | MUNGPAIS DE BONFNÓPOLS DE MNAS/N6
Membro do Conselho Fiscal - Suplente: FLÁVIA FERREIRA BORGES
CPF: 092.355.336-35
RG: 16.059.026 - SSP/MG
Endereço Completo: Comunidade Imbé, Zona Rural,
Bonfinópolis de Minas/MG, CEP 38.650-000
E-mail: flaviaborges332Qgmail.com
DECLARAMOS, por fim, que a referida associação não remunera os membros
de sua diretoria e conselho fiscal pelo exercício específico de suas funções e
não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade de suas rendas
apuradas ao atendimento gratuito e beneficente de suas finalidades.
Bonfinópolis de Minas, 21 de agosto de 2025.
ORLANDO SANTOS BRANDAO
Vice-Presidente
n CLEUZA DE OLIVEIRA FONSÉCA
Secretária
ELIETE RES
Segunda Secretária
AVENIDA ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA, 870, BAIRRO JARDIM CINELANDIA,
BONFINÓPOLIS DE MINAS, CEP 38650-000

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