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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
Projeto de Lei n° ____/2012
“Altera a divisão urbanística da sede do
Município estabelecida pela Lei nº 952, de
07 de março de 2008 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A divisão urbanística da sede do Município, definida pela Lei nº 952, de 07 de
março de 2008, passa a vigorar na forma estabelecida por esta Lei, organizada em bairros, com
a seguinte denominação e perímetro:
I – Bairro Centro: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista esquerda
da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Belo Horizonte; daí segue pela
sua esquerda até a esquina com a Avenida Tenente João Bispo; segue pela esquerda desta
Avenida até a esquina com a rua Manoel Luiz Brandão; daí segue à direita da Avenida Tenente
João Bispo até a esquina da rua Fróis; segue por esta rua até as margens do Rio das Almas e
deste até o ponto inicial do perímetro;
II – Bairro Arrozal: inicia-se na esquina da Avenida Tenente João Bispo com a rua
Nossa Senhora Aparecida; segue pela Avenida Tenente João Bispo até a esquina com a Rua
Belo Horizonte; daí segue até a esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue por
esta avenida até confrontar com as divisas de propriedade do senhor Geraldo Pereira;
III – Bairro Boa Vista: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista
direita da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Venâncio Pinto
Machado; segue por esta rua até a sua esquina com a Rua Vereador João da Palma; segue pela
direita desta Rua até as divisas de propriedade do senhor Aristóteles;
IV - Bairro Jardim Cinelândia: inicia-se junto à esquina da rua Vereador João da
Palma com a Rua Venâncio Pinto Machado; segue à direita da rua Venâncio Pinto Machado até
sua esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; daí segue à direita até sua esquina com
a Avenida José Amaro Brandão Filho; segue pela direita da Avenida José Amaro Brandão Filho
até a esquina com a Rua Dona Carolina; segue por esta rua, à sua direita até sua esquina com a
Rua Vereador João da Palma e segue nesta rua até o ponto inicial;
V – Bairro Primavera: Inicia-se nas divisas de propriedade do Senhor Geraldo Pereira
com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue pela Avenida Argemiro Barbosa da Silva até
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
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a esquina com a Av. José Amaro Brandão filho; segue por esta Avenida até os limites de terreno
de propriedade do senhor José Antonio Filho;
VI – Bairro Brasilinha: inicia-se nas divisas da propriedade do senhor Leandro
Graciano de Souza; segue por essas divisas até a divisa do lote do senhor José Antonio Filho;
daí até a esquina da Avenida José Amaro Brandão Filho com a Rua Dona Carolina; segue por
esta rua até a sua esquina com a Rua Arcedino Pedro Lourenço; segue por esta rua até as divisas
da propriedade do senhor Leandro Graciano de Souza;
VII - Bairro Frei Humberto: inicia-se junto às divisas de propriedade do senhor
Aristóteles, daí segue à direita da rua Vereador João da Palma, até sua esquina com rua Dona
Carolina; segue por esta rua até sua esquina com a Rua Pedro Lourenço e daí pela direita até as
divisas de propriedade do Senhor Arcedino Pedro Lourenço, estando incluso nas referidas
confrontações, os Conjuntos Habitacionais Frei Humberto e Dona Mariquita.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias ao
cumprimento desta lei, bem como comunicará os órgãos federais e estaduais pertinentes, para
efeito de registro.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 952, de 07 de março de 2008 e demais disposições em
contrários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 26 de março de 2012.
Vereadora Fernanda Oliveira
Autora
Vereador Dilsinho de Miguelina
Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
J U S T I F I C A T I V A
Como se sabe a sede do Município encontra-se dividida em bairros, nos termos da Lei nº
952/2008. Entretanto, com a construção dos conjuntos habitacionais Frei Humberto e Dona
Mariquita verificou-se a necessidade de fazer o desmembramento do Bairro Jardim Cinelândia.
Assim, o presente Projeto de Lei desmembra o Bairro Jardim Cinelândia e cria o Bairro Frei
Humberto, que contemplará os conjuntos habitacionais Frei Humberto, Dona Mariquita e novo
loteamento.
Ademais, houve ainda a necessidade de fazer uma nova delimitação do perímetro dos Bairros
Centro e Arrozal, de modo a constar o quarteirão onde localiza-se o Ginásio Poliesportivo e
também o quarteirão delimitado pelas rua Dom Elizeu, rua Unai, rua Abílio Moreira e rua Belo
Horizonte no bairro Centro e não no bairro Arrozal onde consta atualmente.
Assim, a divisão urbanística da sede do Município passará a ser a divisão constante do presente
projeto de lei, sendo revogada a lei nº 952/2008.
São estas as justificativas, para a apresentação do presente projeto de lei, conclamando o apoio
dos nobres colegas vereadores para sua aprovação.
Vereadora Fernanda Oliveira
Autora
Vereador Dilsinho de Miguelina
Autor
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