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materia nº 4/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA FERNANDA OLIVEIRA E DO VEREADOR DILSINHO DE MIGUELINA QUE ALTERA A DIVISÃO URBANÍSTICA DA SEDE DO MUNICÍPIO ESTABELECIDA PELA LEI Nº 952, DE 07 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-06-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável ao Projeto de Lei nº 04/2012.
2012-06-05 Aguardando Parecer Relator: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2012-06-05 Em Tramitação Proposição distribuída em: 05/06/2012 e recebida em: 05/06/2012.
2012-06-04 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 04/2012, foi aprovado em turno único por unanimidade.
2012-06-04 Em Tramitação Projeto de Lei nº 04/2012, encaminhado para o Plenário.
2012-06-01 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-06-01 Parecer Apresentado Parecer apresentado favorável ao Projeto de Lei nº 04/2012.
2012-05-28 Aguardando Parecer Relator: Vereador Batista do Sindicato.
2012-05-28 Em Tramitação Proposição Distribuida em: 28/05/2012 e recebida em: 28/05/2012.
2012-05-21 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-05-21 Parecer Apresentado Parecer apresentado, favorável ao Projeto de Lei nº 04/2012.
2012-04-27 Aguardando Parecer Relator: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2012-04-02 Em Tramitação Proposição distribuída em 09/04/2012 e recebida em 10/04/2012.
2012-04-02 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 04/2012. Distribua-se às comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
 Projeto de Lei n° ____/2012 
“Altera a divisão urbanística da sede do 
Município estabelecida pela Lei nº 952, de 
07 de março de 2008 e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG)
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A divisão urbanística da sede do Município, definida pela Lei nº 952, de 07 de 
março de 2008, passa a vigorar na forma estabelecida por esta Lei, organizada em bairros, com 
a seguinte denominação e perímetro: 
 I – Bairro Centro: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista esquerda 
da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Belo Horizonte; daí segue pela 
sua esquerda até a esquina com a Avenida Tenente João Bispo; segue pela esquerda desta 
Avenida até a esquina com a rua Manoel Luiz Brandão; daí segue à direita da Avenida Tenente 
João Bispo até a esquina da rua Fróis; segue por esta rua até as margens do Rio das Almas e 
deste até o ponto inicial do perímetro; 
 II – Bairro Arrozal: inicia-se na esquina da Avenida Tenente João Bispo com a rua 
Nossa Senhora Aparecida; segue pela Avenida Tenente João Bispo até a esquina com a Rua 
Belo Horizonte; daí segue até a esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue por 
esta avenida até confrontar com as divisas de propriedade do senhor Geraldo Pereira; 
 III – Bairro Boa Vista: inicia-se na ponte sobre o Rio das Almas; segue pela pista 
direita da Avenida Argemiro Barbosa da Silva até a esquina com a Rua Venâncio Pinto 
Machado; segue por esta rua até a sua esquina com a Rua Vereador João da Palma; segue pela 
direita desta Rua até as divisas de propriedade do senhor Aristóteles; 
 IV - Bairro Jardim Cinelândia: inicia-se junto à esquina da rua Vereador João da
Palma com a Rua Venâncio Pinto Machado; segue à direita da rua Venâncio Pinto Machado até 
sua esquina com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; daí segue à direita até sua esquina com 
a Avenida José Amaro Brandão Filho; segue pela direita da Avenida José Amaro Brandão Filho 
até a esquina com a Rua Dona Carolina; segue por esta rua, à sua direita até sua esquina com a 
Rua Vereador João da Palma e segue nesta rua até o ponto inicial; 
 V – Bairro Primavera: Inicia-se nas divisas de propriedade do Senhor Geraldo Pereira 
com a Avenida Argemiro Barbosa da Silva; segue pela Avenida Argemiro Barbosa da Silva até 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
a esquina com a Av. José Amaro Brandão filho; segue por esta Avenida até os limites de terreno 
de propriedade do senhor José Antonio Filho; 
 VI – Bairro Brasilinha: inicia-se nas divisas da propriedade do senhor Leandro 
Graciano de Souza; segue por essas divisas até a divisa do lote do senhor José Antonio Filho; 
daí até a esquina da Avenida José Amaro Brandão Filho com a Rua Dona Carolina; segue por 
esta rua até a sua esquina com a Rua Arcedino Pedro Lourenço; segue por esta rua até as divisas 
da propriedade do senhor Leandro Graciano de Souza;
VII - Bairro Frei Humberto: inicia-se junto às divisas de propriedade do senhor 
Aristóteles, daí segue à direita da rua Vereador João da Palma, até sua esquina com rua Dona 
Carolina; segue por esta rua até sua esquina com a Rua Pedro Lourenço e daí pela direita até as 
divisas de propriedade do Senhor Arcedino Pedro Lourenço, estando incluso nas referidas 
confrontações, os Conjuntos Habitacionais Frei Humberto e Dona Mariquita. 
 Art. 2º O Chefe do Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias ao 
cumprimento desta lei, bem como comunicará os órgãos federais e estaduais pertinentes, para 
efeito de registro. 
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 952, de 07 de março de 2008 e demais disposições em 
contrários. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 26 de março de 2012. 
Vereadora Fernanda Oliveira 
Autora 
Vereador Dilsinho de Miguelina 
Autor 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
J U S T I F I C A T I V A
Como se sabe a sede do Município encontra-se dividida em bairros, nos termos da Lei nº 
952/2008. Entretanto, com a construção dos conjuntos habitacionais Frei Humberto e Dona 
Mariquita verificou-se a necessidade de fazer o desmembramento do Bairro Jardim Cinelândia. 
Assim, o presente Projeto de Lei desmembra o Bairro Jardim Cinelândia e cria o Bairro Frei 
Humberto, que contemplará os conjuntos habitacionais Frei Humberto, Dona Mariquita e novo 
loteamento. 
Ademais, houve ainda a necessidade de fazer uma nova delimitação do perímetro dos Bairros 
Centro e Arrozal, de modo a constar o quarteirão onde localiza-se o Ginásio Poliesportivo e 
também o quarteirão delimitado pelas rua Dom Elizeu, rua Unai, rua Abílio Moreira e rua Belo 
Horizonte no bairro Centro e não no bairro Arrozal onde consta atualmente. 
Assim, a divisão urbanística da sede do Município passará a ser a divisão constante do presente 
projeto de lei, sendo revogada a lei nº 952/2008. 
São estas as justificativas, para a apresentação do presente projeto de lei, conclamando o apoio 
dos nobres colegas vereadores para sua aprovação. 
Vereadora Fernanda Oliveira 
Autora 
Vereador Dilsinho de Miguelina 
Autor 

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