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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE "APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o texto do Projeto de Lei 
que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade 
"APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e 
dá outras providências.”. 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no importe 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Bonfinópolis de Minas, entidade de caráter filantrópico e de 
reconhecida utilidade pública, que há anos se dedica à inclusão e ao atendimento 
educacional, terapêutico e social de pessoas com deficiência. 
A inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência são 
direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 203, IV), 
pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, de 
forma específica, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015). A promoção da 
igualdade de oportunidades, a superação de barreiras e o provimento de recursos 
de apoio são deveres do Estado e de toda a sociedade. A APAE de Bonfinópolis de 
Minas, com sua expertise e dedicação, atua como um pilar fundamental na 
concretização desses direitos, oferecendo atendimento especializado nas áreas de 
educação, saúde e assistência social para crianças, jovens e adultos com 
deficiência. 
A relevância do trabalho desenvolvido pela APAE transcende o aspecto 
individual, gerando benefícios sociais coletivos ao promover a autonomia, a inclusão 
familiar e comunitária, e a valorização das potencialidades de cada pessoa assistida. 
Não obstante, a entidade desempenha um papel insubstituível no suporte às 
famílias, que muitas vezes enfrentam desafios complexos e demandam apoio 
multidisciplinar para garantir o desenvolvimento integral de seus filhos. 
A destinação de recursos públicos a essa entidade não se traduz em favor ou 
privilégio, mas em ação concreta de fortalecimento das políticas públicas municipais 
voltadas à proteção social especial e à educação inclusiva. O apoio financeiro 
permite que a instituição amplie suas atividades, garanta o desenvolvimento de 
programas que visam à reabilitação e à habilitação das pessoas com deficiência e 
mantenha sua estrutura física e pedagógica em condições adequadas para 
continuar oferecendo um ambiente acolhedor, seguro e estimulante às crianças e 
adolescentes com deficiência. 
Para ilustrar a aplicabilidade e o impacto positivo desta subvenção, a APAE 
de Bonfinópolis de Minas, em seu propósito de oferecer mais dignidade e inclusão 
para as crianças, prevê o investimento em novo parquinho, seguro e acessível, 
revitalizando completamente o espaço e oferecendo um ambiente mais alegre, 
estimulante e digno para o desenvolvimento lúdico e terapêutico das crianças. 
Adicionalmente, o projeto contempla a instalação de sombreadores, garantindo a 
proteção da estrutura e mais conforto térmico, o que permite a utilização do espaço 
em qualquer época do ano, independentemente das condições climáticas. 
Embora o exemplo do parquinho evidencie um projeto concreto e de grande 
impacto, é fundamental reiterar que a subvenção se destina ao custeio geral das 
despesas da APAE, permitindo a gestão flexível dos recursos para atender às 
necessidades mais prementes e garantir a sustentabilidade das diversas frentes de 
trabalho da instituição. 
Dessa forma, cumpre destacar que o investimento autorizado por esta 
proposição contribuirá para a implantação e modernização de espaços voltados ao 
lazer e ao desenvolvimento psicomotor das crianças atendidas, refletindo o 
compromisso do Município com a promoção da inclusão, do bem-estar e da 
dignidade das pessoas com deficiência, fortalecendo os laços comunitários e 
reafirmando o dever do poder público de apoiar instituições que promovem o 
desenvolvimento humano e social. 
A presente proposição reflete o compromisso do Poder Público Municipal com 
a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e a valorização das entidades 
que, com seriedade e dedicação, atuam na linha de frente da inclusão social. A 
parceria com a APAE é um investimento no futuro de nossas crianças e jovens, 
fortalecendo os laços de solidariedade e responsabilidade social em Bonfinópolis de 
Minas. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, e considerando 
a importância do tema, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito 
seja apreciado e votado, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei 
Orgânica Municipal. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa Excelência e a seus ilustres 
pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 04 de novembro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº. 25/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à entidade 
"APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, subvenção 
social à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.857.774/0001-04, com sede 
neste Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser 
repassado em parcela única ou conforme cronograma financeiro estabelecido pelo 
Executivo Municipal. 
Art. 2º A subvenção de que trata o caput do art. 1º destina-se ao custeio e 
desenvolvimento das atividades de assistência, educação e saúde voltadas às 
pessoas com deficiência atendidas pela entidade, promovendo sua inclusão social, 
bem como à manutenção de suas instalações e programas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fiscalizará a aplicação da subvenção, 
devendo a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando 
as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e regulamentações 
complementares, bem como demais exigências da legislação municipal pertinente. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, 
consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, podendo ser suplementadas 
se necessário, observada a legislação vigente. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no 
valor correspondente conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64: 
órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação 
Subunidade: 02.04.01 – Fundo Municipal de Educação 
Funcional/Programática: 12.367.1209.2227 
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 
Fonte de recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos 
Valor-R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 
Art. 6º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, 
autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano 
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 16, 
§ 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 

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