| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE "APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BONFINÓPOLIS DE MINAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o texto do Projeto de Lei que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e dá outras providências.”. Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas, entidade de caráter filantrópico e de reconhecida utilidade pública, que há anos se dedica à inclusão e ao atendimento educacional, terapêutico e social de pessoas com deficiência. A inclusão e o pleno desenvolvimento das pessoas com deficiência são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 203, IV), pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, de forma específica, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015). A promoção da igualdade de oportunidades, a superação de barreiras e o provimento de recursos de apoio são deveres do Estado e de toda a sociedade. A APAE de Bonfinópolis de Minas, com sua expertise e dedicação, atua como um pilar fundamental na concretização desses direitos, oferecendo atendimento especializado nas áreas de educação, saúde e assistência social para crianças, jovens e adultos com deficiência. A relevância do trabalho desenvolvido pela APAE transcende o aspecto individual, gerando benefícios sociais coletivos ao promover a autonomia, a inclusão familiar e comunitária, e a valorização das potencialidades de cada pessoa assistida. Não obstante, a entidade desempenha um papel insubstituível no suporte às famílias, que muitas vezes enfrentam desafios complexos e demandam apoio multidisciplinar para garantir o desenvolvimento integral de seus filhos. A destinação de recursos públicos a essa entidade não se traduz em favor ou privilégio, mas em ação concreta de fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas à proteção social especial e à educação inclusiva. O apoio financeiro permite que a instituição amplie suas atividades, garanta o desenvolvimento de programas que visam à reabilitação e à habilitação das pessoas com deficiência e mantenha sua estrutura física e pedagógica em condições adequadas para continuar oferecendo um ambiente acolhedor, seguro e estimulante às crianças e adolescentes com deficiência. Para ilustrar a aplicabilidade e o impacto positivo desta subvenção, a APAE de Bonfinópolis de Minas, em seu propósito de oferecer mais dignidade e inclusão para as crianças, prevê o investimento em novo parquinho, seguro e acessível, revitalizando completamente o espaço e oferecendo um ambiente mais alegre, estimulante e digno para o desenvolvimento lúdico e terapêutico das crianças. Adicionalmente, o projeto contempla a instalação de sombreadores, garantindo a proteção da estrutura e mais conforto térmico, o que permite a utilização do espaço em qualquer época do ano, independentemente das condições climáticas. Embora o exemplo do parquinho evidencie um projeto concreto e de grande impacto, é fundamental reiterar que a subvenção se destina ao custeio geral das despesas da APAE, permitindo a gestão flexível dos recursos para atender às necessidades mais prementes e garantir a sustentabilidade das diversas frentes de trabalho da instituição. Dessa forma, cumpre destacar que o investimento autorizado por esta proposição contribuirá para a implantação e modernização de espaços voltados ao lazer e ao desenvolvimento psicomotor das crianças atendidas, refletindo o compromisso do Município com a promoção da inclusão, do bem-estar e da dignidade das pessoas com deficiência, fortalecendo os laços comunitários e reafirmando o dever do poder público de apoiar instituições que promovem o desenvolvimento humano e social. A presente proposição reflete o compromisso do Poder Público Municipal com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e a valorização das entidades que, com seriedade e dedicação, atuam na linha de frente da inclusão social. A parceria com a APAE é um investimento no futuro de nossas crianças e jovens, fortalecendo os laços de solidariedade e responsabilidade social em Bonfinópolis de Minas. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, e considerando a importância do tema, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. Aproveito a oportunidade para reiterar à Vossa Excelência e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Bonfinópolis de Minas - MG, 04 de novembro de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº. 25/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, subvenção social à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 01.857.774/0001-04, com sede neste Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser repassado em parcela única ou conforme cronograma financeiro estabelecido pelo Executivo Municipal. Art. 2º A subvenção de que trata o caput do art. 1º destina-se ao custeio e desenvolvimento das atividades de assistência, educação e saúde voltadas às pessoas com deficiência atendidas pela entidade, promovendo sua inclusão social, bem como à manutenção de suas instalações e programas. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fiscalizará a aplicação da subvenção, devendo a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e regulamentações complementares, bem como demais exigências da legislação municipal pertinente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, podendo ser suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, conforme segue, ficando autorizada a anulação de dotações no valor correspondente conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02.04.01 – Fundo Municipal de Educação Funcional/Programática: 12.367.1209.2227 Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de recurso: 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos Valor-R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Art. 6º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal