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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaALTERA A LEI Nº 1.458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
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OFÍCIO Nº 403/2025/Gabinete do Prefeito 
Bonfinópolis de Minas, 24 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de urgência, 
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a 
receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para 
o exercício financeiro de 2025” 
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
Ao 
Exmo. Senhor 
JOSÉ PEDRO LÚCIO AMARAL 
Vereador Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
 
J U S T I F I C A T I V A 
Referência: Projeto de Lei n. _____/2025, que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro 
de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis 
de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2025” 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de 
URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024 que “Estima a receita e 
fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 
2025”. 
A propositura pretende alterar os artigos 5º e 6º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a 
autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 12,00% (doze por cento) para 
16% (dezesseis por cento) que utiliza como fonte de recursos a anulação de saldo de 
dotações não utilizadas. Altera também o artigo 6º que autoriza a abertura de créditos 
adicionais utilizando os recursos do superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de 
arrecadação dos atuais 10,00 (dez por cento) para 15% (quinze por cento). As alterações 
serão necessárias uma vez que os limites atuais são insuficientes para atender as 
necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares para manutenção dos 
serviços/atividades até o encerramento do exercício financeiro. Temos a necessidade de 
garantir recursos para o empenhamento do 13º salário e da FOPAG competência de 
dezembro/2025. Há necessidade também de utilizar os saldos financeiros advindos de 
exercício anterior (superávit financeiro), que até o presente momento ainda temos disponível 
o valor de R$ 3.552.448,12 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos 
e quarenta e oito reais e doze centavos), sendo na sua maioria vinculado para aplicação na 
saúde. 
Conforme dados extraídos do sistema de contabilidade já foram utilizadas as seguintes 
aberturas de créditos autorizadas pela Lei Orçamentária, posição 31/10/2025: 
Art. 5º da Lei Municipal 1458/2024 – 12% da receita caput artigo 2º 
Autorizada: R$ 8.374.920,00 Realizado: R$ 6.065.924,91 Saldo: R$ 2.308.995,09 
Art. 6º da Lei Municipal 1458/2024 – 10% da receita caput artigo 2º 
Autorizada: R$ 6.979.100,00 Realizado: R$ 6.910.181,91 Saldo: R$ 68.918,09 
Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de crédito 
aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais esclarecimentos se 
necessários. 
No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
Bonfinópolis de Minas - MG, 24 de novembro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 26/2025. 
Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que 
“Estima a receita e fixa a despesa para o Município de 
Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 
2025” 
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º O caput do artigo 5° e do artigo 6º da Lei Municipal 1.458, de 27 de dezembro de 
2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas￾MG, para o exercício financeiro de 2025”, passam a ter as seguintes redações: 
“Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizado a abertura de 
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 16,0% (dezesseis por cento) 
da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.” 
“Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de 
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 15,0 % (quinze por 
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos 
seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço 
patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
dezembro de 2025. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 24 de novembro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS
ENTIDADE: CONSOLIDADA
UF: MINAS GERAIS
RELAÇÃO DE DECRETOS SINTÉTICO
FOLHA: 1
Período
00/00/0000
até
31/10/2025
24 nov 2025 10:40
ANO/DECRETO DAT PUBLIC. NATUREZA DO CRÉDITO RECURSO VLR SUPLEM. VLR ANULADO
2025/1421 02/01/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 1.664.039,13 0,00
2025/1429 03/02/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 112.100,00
2025/1429 03/02/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 112.100,00 0,00
2025/1430 03/02/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 153.737,23 0,00
2025/1439 06/03/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 623.728,43 0,00
2025/1440 06/03/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 30.000,00
2025/1440 06/03/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 30.000,00 0,00
2025/1443 06/03/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 10.000,00
2025/1443 06/03/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 10.000,00 0,00
2025/1452 05/05/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 1.900,71 0,00
2025/1453 05/05/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 2.367.035,41 0,00
2025/1454 05/05/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 394.458,17
2025/1454 05/05/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 394.458,17 0,00
2025/1459 02/06/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 529.268,80 0,00
2025/1460 02/06/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 163.000,00
2025/1460 02/06/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 163.000,00 0,00
2025/1461 02/06/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 273.540,00 0,00
2025/1467 01/07/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 243.282,15 0,00
2025/1468 01/07/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.177.264,75
2025/1468 01/07/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.177.264,75 0,00
2025/1473 02/07/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 29.000,00
2025/1473 02/07/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 29.000,00 0,00
2025/1474 01/08/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 29.700,00 0,00
2025/1475 01/08/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.238.588,90
2025/1475 01/08/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.238.588,90 0,00
2025/1476 01/08/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 435.281,88 0,00
2025/1480 01/09/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 432.402,93 0,00
2025/1481 01/09/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.521.925,56
2025/1481 01/09/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.521.925,56 0,00
2025/1492 01/10/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 156.265,24 0,00
2025/1493 01/10/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.389.587,53
2025/1493 01/10/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.389.587,53 0,00
TOTAL: 12.976.106,82 6.065.924,91

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