| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”. |
| native_id | 1907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
OFÍCIO Nº 403/2025/Gabinete do Prefeito Bonfinópolis de Minas, 24 de novembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de urgência, Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2025” Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal Ao Exmo. Senhor JOSÉ PEDRO LÚCIO AMARAL Vereador Presidente da Câmara Municipal NESTA J U S T I F I C A T I V A Referência: Projeto de Lei n. _____/2025, que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2025” Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto a deliberação desta Augusta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA que Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024 que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas para o exercício financeiro de 2025”. A propositura pretende alterar os artigos 5º e 6º da Lei Orçamentária vigente, ampliando a autorização para abertura de créditos adicionais dos atuais 12,00% (doze por cento) para 16% (dezesseis por cento) que utiliza como fonte de recursos a anulação de saldo de dotações não utilizadas. Altera também o artigo 6º que autoriza a abertura de créditos adicionais utilizando os recursos do superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação dos atuais 10,00 (dez por cento) para 15% (quinze por cento). As alterações serão necessárias uma vez que os limites atuais são insuficientes para atender as necessidades de abertura de créditos adicionais suplementares para manutenção dos serviços/atividades até o encerramento do exercício financeiro. Temos a necessidade de garantir recursos para o empenhamento do 13º salário e da FOPAG competência de dezembro/2025. Há necessidade também de utilizar os saldos financeiros advindos de exercício anterior (superávit financeiro), que até o presente momento ainda temos disponível o valor de R$ 3.552.448,12 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), sendo na sua maioria vinculado para aplicação na saúde. Conforme dados extraídos do sistema de contabilidade já foram utilizadas as seguintes aberturas de créditos autorizadas pela Lei Orçamentária, posição 31/10/2025: Art. 5º da Lei Municipal 1458/2024 – 12% da receita caput artigo 2º Autorizada: R$ 8.374.920,00 Realizado: R$ 6.065.924,91 Saldo: R$ 2.308.995,09 Art. 6º da Lei Municipal 1458/2024 – 10% da receita caput artigo 2º Autorizada: R$ 6.979.100,00 Realizado: R$ 6.910.181,91 Saldo: R$ 68.918,09 Pelo exposto e no intuito de deixar transparente a real utilização das aberturas de crédito aos nobres Edis, esta administração está ao inteiro dispor para demais esclarecimentos se necessários. No ensejo, aproveitamos para renovar protestos de elevada estima, respeito e consideração. Atenciosamente, Bonfinópolis de Minas - MG, 24 de novembro de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 26/2025. Altera a Lei nº 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas – MG, para o exercício financeiro de 2025” O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 5° e do artigo 6º da Lei Municipal 1.458, de 27 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Bonfinópolis de MinasMG, para o exercício financeiro de 2025”, passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizado a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 16,0% (dezesseis por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” “Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 15,0 % (quinze por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025. Bonfinópolis de Minas - MG, 24 de novembro de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal MUNICÍPIO: BONFINOPOLIS DE MINAS ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS RELAÇÃO DE DECRETOS SINTÉTICO FOLHA: 1 Período 00/00/0000 até 31/10/2025 24 nov 2025 10:40 ANO/DECRETO DAT PUBLIC. NATUREZA DO CRÉDITO RECURSO VLR SUPLEM. VLR ANULADO 2025/1421 02/01/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 1.664.039,13 0,00 2025/1429 03/02/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 112.100,00 2025/1429 03/02/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 112.100,00 0,00 2025/1430 03/02/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 153.737,23 0,00 2025/1439 06/03/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 623.728,43 0,00 2025/1440 06/03/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 30.000,00 2025/1440 06/03/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 30.000,00 0,00 2025/1443 06/03/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 10.000,00 2025/1443 06/03/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 10.000,00 0,00 2025/1452 05/05/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 1.900,71 0,00 2025/1453 05/05/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 2.367.035,41 0,00 2025/1454 05/05/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 394.458,17 2025/1454 05/05/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 394.458,17 0,00 2025/1459 02/06/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 529.268,80 0,00 2025/1460 02/06/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 163.000,00 2025/1460 02/06/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 163.000,00 0,00 2025/1461 02/06/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 273.540,00 0,00 2025/1467 01/07/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 243.282,15 0,00 2025/1468 01/07/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.177.264,75 2025/1468 01/07/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.177.264,75 0,00 2025/1473 02/07/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 29.000,00 2025/1473 02/07/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 29.000,00 0,00 2025/1474 01/08/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 29.700,00 0,00 2025/1475 01/08/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.238.588,90 2025/1475 01/08/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.238.588,90 0,00 2025/1476 01/08/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 435.281,88 0,00 2025/1480 01/09/2025 Créditos Suplementares Excesso de Arrecadação 432.402,93 0,00 2025/1481 01/09/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.521.925,56 2025/1481 01/09/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.521.925,56 0,00 2025/1492 01/10/2025 Créditos Suplementares Superavit Financeiro 156.265,24 0,00 2025/1493 01/10/2025 Créditos Suplementares Suplementar 0,00 1.389.587,53 2025/1493 01/10/2025 Créditos Suplementares Anulação de Dotação 1.389.587,53 0,00 TOTAL: 12.976.106,82 6.065.924,91