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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MENSAGEM Nº , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a 
Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. 
2. Referida matéria busca possibilitar o repasse de recursos ao APEPROCAL por 
instrumentos previstos na Lei Federal no 13.019/14 oriundo de Inexigibilidade de Chamamento 
Público, face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
considerando-se que o APEPROCAL é a única entidade no âmbito municipal que promove o 
apoio e fomento do produtor rural na comunidade do Caldeirão, auxiliando toda a comunidade, 
bem como o desenvolvimento do setor agropecuário e economia local, fato este extremamente 
relevante e que, por si, já comprova o interesse público na realização e manutenção da parceria 
celebrada. 
3. Importa dizer que a apresentação da proposição se faz necessária em razão do 
que determina o artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve 
ser autorizado por intermédio de lei específica, assim entendida aquela que identifica o 
beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse, com identificação da transferência dos recursos, 
nos exatos moldes do projeto de lei encaminhado. 
4. Significa, portanto, que o Município repassará o valor total de R$50.000,00 
(cinquenta mil reais) à associação Dos Pequenos Produtores Da Comunidade De Caldeirão, 
com a finalidade de promoção de adequações físicas na sede da Associação. 
5. Tal valor será repassado mediante recursos disponíveis do tesouro municipal, ou 
seja, do próprio Poder Executivo, valor que reputamos razoável e proporcional, após ser 
analisado a necessidade de melhorias pretendidas para garantir a continuidade dos trabalhos 
desempenhados pela associação. 
6. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
 Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG 
NESTA 
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar 
repasse de recursos públicos para a Organização da 
Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais: 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em 
observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos 
municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes 
termos: 
Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA 
COMUNIDADE DE CALDEIRAO
Natureza: Auxílio 
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associação Dos 
Pequenos Produtores Da Comunidade De Caldeirão 
Valor Total dos Repasses: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, conforme segue: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 
Subunidade: 02.07.01 – Coordenadoria de Agropecuária 
Funcional/Programática: 20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor 
Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 – Auxílio 
Fonte de recurso: 1.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados 
Valor-R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
 Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão 
recursos a que refere o § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
 Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao 
Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 
16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas 
condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos 
definidos pelo Plano de Trabalho. 
 Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas-MG, 09 de dezembro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da 
Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências” CORRERÃO 
POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS 
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO:
AUXÍLIO 
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENTIDADE BENEFICIADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE 
CALDEIRÃO
VIGÊNCIA: INÍCIO: Dezembro/2025 FIM: Dezembro/2025
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
4.4.50.42.00 - AUXÍLIOS 50.000,00 0,00 0,00
TOTAL-R$ 50.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO
(A/B) %
INDICE
PESSOAL -
PREVISTO
2025 50.000,00 60.500.000,00 0,08 0,00 % RCL
2026 0,00 66.550.000,00 0,00 0,00 % RCL
2027 0,00 73.205.000,00 0,00 0,00 % RCL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE CUSTEIO
R$ 50.000,00 02.07.01.20.606.2002.2232-
4.4.50.42.00
0,00 Fonte 1.710.000.0000 Transferência 
de Recursos dos Estados
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO 
EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE 
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, 
HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O 
PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
A DESPESA SERÁ REALIZADA INTEGRALMENTE NO EXERCÍCIO PRESENTE, NÃO HAVENDO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EM QUALQUER DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
____________________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por 
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620 
Dados: 2025.12.09 13:05:42 -03'00'
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634
Assinado de forma digital por GILMAR 
MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 
Dados: 2025.12.09 15:17:39 -03'00'

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