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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
Encaminha Projeto de Lei que especifica. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE 
MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 
1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, 
por vosso intermédio, a acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização 
da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. 
2. Referida matéria busca possibilitar o repasse de recursos à APEPROCOI por 
intermédio de Chamamento Público nos moldes previstos no artigo 31, II da Lei Federal no 
13.019/14, face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, 
considerando-se que a APEPROCOI é a única entidade no âmbito municipal que promove o apoio 
e fomento do produtor rural na comunidade do Imbe, auxiliando toda a comunidade, bem como o 
desenvolvimento do setor agropecuário e economia local, fato este extremamente relevante e que, 
por si, já comprova o interesse público na realização e manutenção da parceria celebrada. 
3. Além disso, se faz pertinente citar a personalidade jurídica da APEPROCOI, o qual 
se constitui numa pessoa jurídica de direito privativo, sob a forma de organização da sociedade 
sem fins econômicos, com patrimônio próprio, de âmbito local, tendo pro finalidade Atividades de 
associações de defesa de direitos sociais e Atividades de organizações associativas ligadas à 
cultura e à arte”, dentre outras. 
4. Importa dizer que a apresentação da proposição se faz necessária em razão do que 
determina o artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser 
autorizado por intermédio de lei específica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, 
fixa ou estima o valor do repasse, com identificação da transferência dos recursos, nos exatos 
moldes do projeto de lei encaminhado. 
5. Significa, portanto, que o Município repassará o valor total de R$110.732,93 (cento 
e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) à Associacao dos 
Pequenos Produtores da Comunidade de Imbe, com a finalidade de promoção de adequações 
físicas na sede da Associação, visando a possibilitar a manutenção e melhor consecução das 
atividades que já vem sendo realizadas pela entidade, há anos, vislumbrando o desenvolvimento 
comunitário, desenvolvimento econômico, financeiro e sustentável, por intermédio do apoio aos 
pequenos produtores, com o fomento do setor agropecuário da comunidade e economia do ente 
municipal. 
6. Tal valor será repassado mediante recursos disponíveis do tesouro municipal, 
podendo ser complementado com recurso federal transferido por emenda especial destinada ao 
atendimento, valor que reputamos razoável e proporcional, após ser analisado a necessidade de 
melhorias pretendidas para garantir a continuidade dos trabalhos desempenhados pela 
associação. 
7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e 
consideração. 
 
Atenciosamente, 
 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
NESTA
PROJETO DE LEI Nº. 30/2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetivar repasse de recursos públicos para a 
Organização da Sociedade Civil do setor 
privado que especifica e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica 
do Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em 
observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos 
municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes 
termos: 
Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA 
COMUNIDADE DE IMBE – APEPROCOI 
Natureza: Auxílio 
Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da 
Associacao Dos Pequenos Produtores Da Comunidade De Imbe – APEPROCOI 
Valor Total dos Repasses: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e 
dois reais e noventa e três centavos) 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, conforme segue: 
Órgão: 02 - Poder Executivo 
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 
Subunidade: 02.07.01 – Coordenadoria de Agropecuária 
Funcional/Programática:20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor 
Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 – Auxílio 
Fonte de recurso: 1.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados 
Valor: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e 
noventa e três centavos) 
 Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão 
recursos a que refere o § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
 Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, 
autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano 
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 16, § 1º, 
incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. 
 Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas 
condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos 
definidos pelo Plano de Trabalho. 
 Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas-MG, 09 de dezembro de 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO 
 PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, 
DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da 
Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências” CORRERÃO POR 
CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS 
NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO:
AUXÍLIO 
FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENTIDADE BENEFICIADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE IMBÉ 
- APEPROCOI
VIGÊNCIA: INÍCIO: Dezembro/2025 FIM: Dezembro/2025
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
4.4.50.42.00 - AUXÍLIOS 110.732,93 0,00 0,00
TOTAL-R$ 110.732,93 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A
VALOR ESTIMADO
B
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO
(A/B) %
INDICE
PESSOAL -
PREVISTO
2025 110.732,93 60.500.000,00 0,18 0,00 % RCL
2026 0,00 66.550.000,00 0,00 0,00 % RCL
2027 0,00 73.205.000,00 0,00 0,00 % RCL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE CUSTEIO
R$ 110.732,93 02.07.01.20.606.2002.2232-
4.4.50.42.00
0,00 Fonte 1.710.000.0000 Transferência 
de Recursos dos Estados
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO 
EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS 
DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
A DESPESA SERÁ REALIZADA INTEGRALMENTE NO EXERCÍCIO PRESENTE, NÃO HAVENDO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EM QUALQUER DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES.
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
____________________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por MANOEL 
DA COSTA LIMA:78208831620 
Dados: 2025.12.09 13:08:54 -03'00'
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634
Assinado de forma digital por 
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634 
Dados: 2025.12.09 15:16:22 -03'00'

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