| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1917 |
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MENSAGEM Nº , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Encaminha Projeto de Lei que especifica. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – ESTADO DE MINAS GERAIS. 1. Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, a acurada deliberação de seus dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. 2. Referida matéria busca possibilitar o repasse de recursos à APEPROCOI por intermédio de Chamamento Público nos moldes previstos no artigo 31, II da Lei Federal no 13.019/14, face à inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando-se que a APEPROCOI é a única entidade no âmbito municipal que promove o apoio e fomento do produtor rural na comunidade do Imbe, auxiliando toda a comunidade, bem como o desenvolvimento do setor agropecuário e economia local, fato este extremamente relevante e que, por si, já comprova o interesse público na realização e manutenção da parceria celebrada. 3. Além disso, se faz pertinente citar a personalidade jurídica da APEPROCOI, o qual se constitui numa pessoa jurídica de direito privativo, sob a forma de organização da sociedade sem fins econômicos, com patrimônio próprio, de âmbito local, tendo pro finalidade Atividades de associações de defesa de direitos sociais e Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte”, dentre outras. 4. Importa dizer que a apresentação da proposição se faz necessária em razão do que determina o artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige, expressamente, que qualquer repasse de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizado por intermédio de lei específica, assim entendida aquela que identifica o beneficiário, fixa ou estima o valor do repasse, com identificação da transferência dos recursos, nos exatos moldes do projeto de lei encaminhado. 5. Significa, portanto, que o Município repassará o valor total de R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) à Associacao dos Pequenos Produtores da Comunidade de Imbe, com a finalidade de promoção de adequações físicas na sede da Associação, visando a possibilitar a manutenção e melhor consecução das atividades que já vem sendo realizadas pela entidade, há anos, vislumbrando o desenvolvimento comunitário, desenvolvimento econômico, financeiro e sustentável, por intermédio do apoio aos pequenos produtores, com o fomento do setor agropecuário da comunidade e economia do ente municipal. 6. Tal valor será repassado mediante recursos disponíveis do tesouro municipal, podendo ser complementado com recurso federal transferido por emenda especial destinada ao atendimento, valor que reputamos razoável e proporcional, após ser analisado a necessidade de melhorias pretendidas para garantir a continuidade dos trabalhos desempenhados pela associação. 7. Reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor JOSÉ PEDRO LÚCIO DO AMARAL DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG NESTA PROJETO DE LEI Nº. 30/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inc. VII, da Lei Orgânica do Município (Emenda de Revisão Geral nº 9, de 7 de dezembro de 2020), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, em observância às disposições da Lei nº 13.019/2014, repasses de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil abaixo identificada, nos seguintes termos: Nome da entidade: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE IMBE – APEPROCOI Natureza: Auxílio Finalidade: Execução Da Obra De Reforma E Ampliação Da Sede Da Associacao Dos Pequenos Produtores Da Comunidade De Imbe – APEPROCOI Valor Total dos Repasses: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Subunidade: 02.07.01 – Coordenadoria de Agropecuária Funcional/Programática:20.606.2002.2232-Prog.Apoio/Desenv.Pequeno Produtor Elemento de despesa: 4.4.50.42.00 – Auxílio Fonte de recurso: 1.710.000.0000 – Transferência Especial dos Estados Valor: R$110.732,93 (cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) Art. 3º Para fazer face às despesas a que refere o artigo 2º, utilizar-se ão recursos a que refere o § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido nas condições estabelecidas firmadas entre o Município e a Entidade, bem nos termos definidos pelo Plano de Trabalho. Art. 6º Os trâmites referentes aos repasses financeiros deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas-MG, 09 de dezembro de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARO QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO PROJETO DE LEI QUE “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar repasse de recursos públicos para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica e dá outras providências” CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO: AUXÍLIO FINANCEIRO DESCRIÇÃO DO EVENTO: Projeto de Lei Municipal nº ___/2025 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO SETOR PRIVADO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENTIDADE BENEFICIADA: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE IMBÉ - APEPROCOI VIGÊNCIA: INÍCIO: Dezembro/2025 FIM: Dezembro/2025 ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$ NATUREZA 2025 2026 2027 4.4.50.42.00 - AUXÍLIOS 110.732,93 0,00 0,00 TOTAL-R$ 110.732,93 0,00 0,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A VALOR ESTIMADO B ORÇAMENTOP P A IMPACTO (A/B) % INDICE PESSOAL - PREVISTO 2025 110.732,93 60.500.000,00 0,18 0,00 % RCL 2026 0,00 66.550.000,00 0,00 0,00 % RCL 2027 0,00 73.205.000,00 0,00 0,00 % RCL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE CUSTEIO R$ 110.732,93 02.07.01.20.606.2002.2232- 4.4.50.42.00 0,00 Fonte 1.710.000.0000 Transferência de Recursos dos Estados FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. ______________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. A DESPESA SERÁ REALIZADA INTEGRALMENTE NO EXERCÍCIO PRESENTE, NÃO HAVENDO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EM QUALQUER DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025. ____________________________________________________ ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Dados: 2025.12.09 13:08:54 -03'00' GILMAR MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 Assinado de forma digital por GILMAR MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 Dados: 2025.12.09 15:16:22 -03'00'