| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG. |
| native_id | 1932 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: 38-3675-1401 PROJETO DE LEI Nº. 02/2026/PODER LEGISLATIVO Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisada em 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento), com fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante portaria, das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valores das funções de confiança. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Bonfinópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2026. Vereador JOCA PALMA Presidente Vereador ZÉ LUCIO Vice-Presidente Vereador DILSÃO 1º Secretário Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35 www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: 38-3675-1401 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 02/2026/LEGISLATIVO Nobres colegas Vereadores e Vereadora, O Projeto de Lei em referência tem por finalidade fazer a revisão dos valores da remuneração dos servidores desta Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. O índice que adotamos para a referida revisão é no percentual de 4,41% (quarto vírgula quarenta e um por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do periodo de janeiro a dezembro de 2025, sendo o mesmo índice adotado pelo Executivo Municipal para a revisão geral dos servidores públicos do Executivo, buscando atender assim o critério de índice geral, conforme previsto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal. Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei. Bonfinópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2026. Vereador JOCA PALMA Presidente Vereador ZÉ LUCIO Vice-Presidente Vereador DILSÃO 1º Secretário Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 2º Secretário