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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaREVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG.
native_id1932

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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: 38-3675-1401
PROJETO DE LEI Nº. 02/2026/PODER LEGISLATIVO
Revisa a remuneração dos servidores da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Mi￾nas-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisada em 4,41% (quatro virgula quarenta e um por cento),
com fundamento no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, a remuneração
dos servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde
ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -,
relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a atualizar, mediante
portaria, das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e os valo￾res das funções de confiança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Bonfinópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2026.
Vereador JOCA PALMA
Presidente
Vereador ZÉ LUCIO
Vice-Presidente
Vereador DILSÃO
1º Secretário
Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
CNPJ/MF: 20.571.501/0001-35
www.bonfinopolisdeminas.mg.leg.br
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: 38-3675-1401
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 02/2026/LEGISLATIVO
Nobres colegas Vereadores e Vereadora,
O Projeto de Lei em referência tem por finalidade fazer a revisão dos valores da re￾muneração dos servidores desta Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no
inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
O índice que adotamos para a referida revisão é no percentual de 4,41% (quarto
vírgula quarenta e um por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA do periodo de janeiro a dezembro de 2025, sendo o
mesmo índice adotado pelo Executivo Municipal para a revisão geral dos servidores
públicos do Executivo, buscando atender assim o critério de índice geral, conforme
previsto no inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37,
o parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabili￾dade Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-finan￾ceiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente pro￾jeto de lei.
Bonfinópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2026.
Vereador JOCA PALMA
Presidente
Vereador ZÉ LUCIO
Vice-Presidente
Vereador DILSÃO
1º Secretário
Vereador PROFESSOR GLAUBER LOSCHA
2º Secretário

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