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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 913/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. 
Casa Legislativa objetiva em alterar o dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder 
executivo a contribuir financeiramente com a Associação Cultural, Educativa e 
Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG.
A alteração do dispositivo da Lei 913/2006 consiste no reajuste da 
contribuição financeira que o poder executivo disponibiliza em favor da Associação 
Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, haja vista, que o valor 
recebido a titulo de contribuição pela Associação se encontra defasado, pois, o valor 
repassado de R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) mensais se encontra vigente 
desde a entrada em vigor da Lei 1.113/20014, ocorrida em junho de 2014, que alterou o 
artigo 1º da referida Lei 913/2006.
Com a instituição da presente lei, estaremos buscando a 
manutenção e o fortalecimento da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de 
Bonfinópolis de Minas – MG.
Deste modo, Exmos. Srs. Vereadores são estas as justificativas 
que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser 
aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR JOSILTON PALMA BEZERRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº 05/2026 – PODER EXECUTIVO.
“Altera dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder 
executivo a contribuir financeiramente com a Associação 
Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas -
MG e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. O art. 1º. da Lei nº 913 de 06 de setembro de 2006, passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contribuir 
financeiramente com as despesas de manutenção da 
Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de 
Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.044.238/0001-07, até o 
valor de R$2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) mensais”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de fevereiro de 2026.
MANOEL DA COSTA LIMA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG 
 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
EVENTO: “Altera dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder executivo a contribuir 
financeiramente com a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis 
de Minas - MG e dá outras providências.” 
ENTIDADE BENEFICIADA: Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG
VIGÊNCIA: INÍCIO: Fevereiro/2026 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2026 2027 2028
3.3.50.41.00 - 
Contribuições
8.800,00 9.600,00 9.600,00 
TOTAL-R$ 8.800,00 9.600,00 9.600,00 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A 
VALOR ESTIMADO 
B 
ORÇAMENTO￾P P A
IMPACTO 
(A/B) % 
INDICE 
PESSOAL - 
PREVISTO
2026 8.800,00 69.800.000,00 0,01 0,00 % RCL
2027 9.600,00 76.780.000,00 0,01 0,00 % RCL
2028 9.600,00 84.458.000,00 0,01 0,00 % RCL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE 
DESPESA
DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO 
ADICIONAL
FONTE DE CUSTEIO 
R$ 8.800,00 02.06.05.13.392.1301.2229-
3.3.50.41.00 
0,00 Fonte 1.500.000.0000 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO 
EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
______________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO 
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS 
DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO 
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
____________________________________________________
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634
Assinado de forma digital por 
GILMAR MARTINS DE 
AZEVEDO:93773978634
MANOEL DA COSTA 
LIMA:78208831620
Assinado de forma digital por MANOEL 
DA COSTA LIMA:78208831620
 LEI N° 913, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. 
“Autoriza o poder executivo a contribuir 
financeiramente com a Associação Cultural, 
Educativa de Desportiva de Bonfinópolis de 
Minas - MG e dá outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 88, 
Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e 
ele em sue nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a contribuir 
financeiramente com as despesas de manutenção da Associação Cultural, Educativa 
e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
03.044.238/0001-07, até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. 
 Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta da dotação do orçamento municipal, em cada exercício. 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° (primeiro) de agosto de 2005. 
Bonfinópolis de Minas, 06 de setembro de 2006. 
Pe. Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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