| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 913/2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1936 |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _____/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores, O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa objetiva em alterar o dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG. A alteração do dispositivo da Lei 913/2006 consiste no reajuste da contribuição financeira que o poder executivo disponibiliza em favor da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, haja vista, que o valor recebido a titulo de contribuição pela Associação se encontra defasado, pois, o valor repassado de R$1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) mensais se encontra vigente desde a entrada em vigor da Lei 1.113/20014, ocorrida em junho de 2014, que alterou o artigo 1º da referida Lei 913/2006. Com a instituição da presente lei, estaremos buscando a manutenção e o fortalecimento da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas – MG. Deste modo, Exmos. Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor VEREADOR JOSILTON PALMA BEZERRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG Nesta PROJETO DE LEI Nº 05/2026 – PODER EXECUTIVO. “Altera dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. O art. 1º. da Lei nº 913 de 06 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contribuir financeiramente com as despesas de manutenção da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.044.238/0001-07, até o valor de R$2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) mensais”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de fevereiro de 2026. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS MG ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO: “Altera dispositivo da Lei 913/2006, que autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras providências.” ENTIDADE BENEFICIADA: Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG VIGÊNCIA: INÍCIO: Fevereiro/2026 FIM: Indeterminado ESTIMATIVA AUMENTO DAS DESPESAS - R$ NATUREZA 2026 2027 2028 3.3.50.41.00 - Contribuições 8.800,00 9.600,00 9.600,00 TOTAL-R$ 8.800,00 9.600,00 9.600,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO A VALOR ESTIMADO B ORÇAMENTOP P A IMPACTO (A/B) % INDICE PESSOAL - PREVISTO 2026 8.800,00 69.800.000,00 0,01 0,00 % RCL 2027 9.600,00 76.780.000,00 0,01 0,00 % RCL 2028 9.600,00 84.458.000,00 0,01 0,00 % RCL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO ADICIONAL FONTE DE CUSTEIO R$ 8.800,00 02.06.05.13.392.1301.2229- 3.3.50.41.00 0,00 Fonte 1.500.000.0000 FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DO INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ______________________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. BONFINÓPOLIS DE MINAS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026. ____________________________________________________ ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA GILMAR MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 Assinado de forma digital por GILMAR MARTINS DE AZEVEDO:93773978634 MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 Assinado de forma digital por MANOEL DA COSTA LIMA:78208831620 LEI N° 913, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. “Autoriza o poder executivo a contribuir financeiramente com a Associação Cultural, Educativa de Desportiva de Bonfinópolis de Minas - MG e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 88, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele em sue nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado a contribuir financeiramente com as despesas de manutenção da Associação Cultural, Educativa e Desportiva de Bonfinópolis de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.044.238/0001-07, até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento municipal, em cada exercício. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de agosto de 2005. Bonfinópolis de Minas, 06 de setembro de 2006. Pe. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal