| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A G. S. CITRUS ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1944 |
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JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente; Nobres Vereadores, O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que menciona a G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.965.164/0001-11, será destinado a construção do seu Escritório Administrativo no Município de Bonfinópolis de Minas. Considerando a necessidade de estimular o crescimento do comércio em nosso município, se faz necessário a doação do respectivo imóvel, para que seja erigido o escritório administrativo da empresa, que certamente irá expandir sua operacionalização, a geração expressiva de empregos e o fortalecimento da economia Municipal e Regional. Cumpre informar que a G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, busca com a construção do referido escritório administrativo, proporcionar maior proximidade com a área urbana do Município, já que adquiriu recentemente uma área rural localizada a aproximadamente 6 km de Bonfinópolis, com à finalidade de implantação de um complexo empresarial integrado, o que segundo a empresa cítrica gerará de 300 a 600 empregos diretos em nossa cidade. Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo. Atenciosamente, MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 06/2026 – PODER EXECUTIVO. “Autoriza a Desafetação e Doação do imóvel que menciona a G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, na forma e condições que especifica e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a destinação de bem imóvel e doar a G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.965.164/0001-11, o Lote Urbano nº 10 da Quadra 64, sitiado na Rua Belo Horizonte, Bairro Jardim Cinelândia, no Município de Bonfinópolis de Minas – MG, com área de 357,48m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,78m com a Rua Belo Horizonte; FUNDO: 11,78m com Lote 08; LADO DIREITO: 30,21m com Lote 09; LADO ESQUERDO: 30,27m com o Lote 11 sub Lote 01 da Quadra 64. Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 9093. Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, Escritório Administrativo no Município de Bonfinópolis de Minas. Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno doado, deverá ampliar a atuação estratégica e administrativa da G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda no Município de Bonfinópolis de Minas, com a finalidade de expansão operacional, a geração expressiva de empregos e o fortalecimento da economia Municipal e regional. Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel que ora autoriza doar, correrá por conta da G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda. Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação. Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente doação fica impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da escritura pública de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel. Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto de Lei ou se houver desvio de finalidade. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2026. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal