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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA A G. S. CITRUS ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a 
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que 
menciona a G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, inscrita no 
CNPJ nº 24.965.164/0001-11, será destinado a construção do seu Escritório 
Administrativo no Município de Bonfinópolis de Minas.
Considerando a necessidade de estimular o crescimento 
do comércio em nosso município, se faz necessário a doação do respectivo 
imóvel, para que seja erigido o escritório administrativo da empresa, que 
certamente irá expandir sua operacionalização, a geração expressiva de 
empregos e o fortalecimento da economia Municipal e Regional.
Cumpre informar que a G. S. Citrus Atacadista de 
Hortifrutigranjeiros Ltda, busca com a construção do referido escritório 
administrativo, proporcionar maior proximidade com a área urbana do 
Município, já que adquiriu recentemente uma área rural localizada a 
aproximadamente 6 km de Bonfinópolis, com à finalidade de implantação de 
um complexo empresarial integrado, o que segundo a empresa cítrica gerará 
de 300 a 600 empregos diretos em nossa cidade. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as 
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, 
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando 
sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
 MANOEL DA COSTA LIMA
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 06/2026 – PODER EXECUTIVO.
“Autoriza a Desafetação e Doação do 
imóvel que menciona a G. S. Citrus 
Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, na 
forma e condições que especifica e dá 
outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Art. 88, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a G. S. Citrus Atacadista de 
Hortifrutigranjeiros Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.965.164/0001-11, o Lote 
Urbano nº 10 da Quadra 64, sitiado na Rua Belo Horizonte, Bairro Jardim 
Cinelândia, no Município de Bonfinópolis de Minas – MG, com área de 
357,48m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 11,78m com a Rua Belo 
Horizonte; FUNDO: 11,78m com Lote 08; LADO DIREITO: 30,21m com Lote 
09; LADO ESQUERDO: 30,27m com o Lote 11 sub Lote 01 da Quadra 64. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade 
do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 9093.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser 
erigido, pela G. S. Citrus Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda, Escritório 
Administrativo no Município de Bonfinópolis de Minas.
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno 
doado, deverá ampliar a atuação estratégica e administrativa da G. S. Citrus 
Atacadista de Hortifrutigranjeiros Ltda no Município de Bonfinópolis de Minas, 
com a finalidade de expansão operacional, a geração expressiva de empregos 
e o fortalecimento da economia Municipal e regional.
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do 
imóvel que ora autoriza doar, correrá por conta da G. S. Citrus Atacadista de 
Hortifrutigranjeiros Ltda.
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no 
prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de 
doação.
Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente 
doação fica impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da 
escritura pública de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos 
sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, 
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja 
cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto 
de Lei ou se houver desvio de finalidade.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 23 de fevereiro de 2026.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

















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