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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-05-15
Ementa“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-21 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-06-20 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-20 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-06-20 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-06-17 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-06-10 Parecer Apresentado De autoria do Prefeito, o Projeto de Resolução nº 14/2013 autoriza a permissão de uso de imóveis e equipamentos públicos que menciona e dá outras providências.
2013-06-07 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Dada Simões.
2013-06-07 Parecer Aprovado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 014/2013, com a Emenda 1, adiante assinada.
2013-06-07 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei nº 014/2013, com a Emenda 1, adiante assinada.
2013-05-21 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-05-16 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE LEI Nº 14, de 15 de Maio de 2013. 
“Autoriza a permissão de uso de imóveis e 
equipamentos públicos que menciona e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que pessoas físicas ou 
jurídicas privadas utilizem, para fins estritamente educacionais, imóveis de escolas 
públicas municipais, bem como equipamentos e mobiliários nelas vinculados. 
Art. 2º. A permissão a que refere o artigo anterior será efetivada mediante termo de cessão, 
desde que não prejudique o regular funcionamento das atividades públicas para os quais os 
bens públicos tenham sido concebidos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ____ de maio de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
JUSTIFICATIVA 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 14/2013. 
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir que pessoas físicas ou jurídicas 
privadas utilizem prédios e mobiliários das escolas municipais, para fins estritamente 
educacionais. 
A autorização legislativa pretendida pela presente proposição visa atender demandas 
existentes de instituições educacionais que buscam parcerias com a municipalidade para 
ofertar cursos educacionais técnicos e/ou superiores utilizando salas ociosas de escolas 
municipais. 
Exemplo dessas demandas são propostas de instituição de ensino técnico e superior que 
pretende ofertar cursos técnicos, principalmente na área de saúde, na nossa cidade, 
necessitando para tanto de espaço físico. 
Pelas propostas apresentadas, os cursos poderiam ser ministrados em salas de aula da 
Escola Municipal Dercílio Duarte Melgaço, gerando empregos em nossa cidade, e evitando 
que alunos deste município tenham que deslocar até cidades vizinhas em busca de melhor 
qualificação. 
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente 
Projeto de Lei. 

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