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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE LEI Nº 14, de 15 de Maio de 2013.
“Autoriza a permissão de uso de imóveis e
equipamentos públicos que menciona e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir que pessoas físicas ou
jurídicas privadas utilizem, para fins estritamente educacionais, imóveis de escolas
públicas municipais, bem como equipamentos e mobiliários nelas vinculados.
Art. 2º. A permissão a que refere o artigo anterior será efetivada mediante termo de cessão,
desde que não prejudique o regular funcionamento das atividades públicas para os quais os
bens públicos tenham sido concebidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, ____ de maio de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 14/2013.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade permitir que pessoas físicas ou jurídicas
privadas utilizem prédios e mobiliários das escolas municipais, para fins estritamente
educacionais.
A autorização legislativa pretendida pela presente proposição visa atender demandas
existentes de instituições educacionais que buscam parcerias com a municipalidade para
ofertar cursos educacionais técnicos e/ou superiores utilizando salas ociosas de escolas
municipais.
Exemplo dessas demandas são propostas de instituição de ensino técnico e superior que
pretende ofertar cursos técnicos, principalmente na área de saúde, na nossa cidade,
necessitando para tanto de espaço físico.
Pelas propostas apresentadas, os cursos poderiam ser ministrados em salas de aula da
Escola Municipal Dercílio Duarte Melgaço, gerando empregos em nossa cidade, e evitando
que alunos deste município tenham que deslocar até cidades vizinhas em busca de melhor
qualificação.
São estas, nobres vereadores, os motivos que fundamentam a apresentação do presente
Projeto de Lei.
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