| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.112, DE 13 DE MAIO DE 2014 QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1986 |
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JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de ampliação do quadro de cargos assistenciais em razão da futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste, com a implantação de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte Básico de Vida nos municípios de Arapuá, Bonfinópolis de Minas, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda-Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Natalândia, Presidente Olegário, Santa Rosa da Serra e São Gonçalo do Abaeté, bem como da implantação de 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no município de Buritis e da implementação de 02 (duas) Motolâncias na Base Descentralizada de Patos de Minas; Considerando a necessidade de readequação da estrutura funcional do CISREUNO, bem como a ampliação do quantitativo de cargos de Assistente Administrativo, conforme detalhamento a seguir; CARGO ATUALMENTE AMPLIAÇÃO LOTAÇÃO TOTAL Condutor De Ambulância 124 54 35 – USB 09 – USA 02 – NEP 178 Enfermeiro 56 17 63 – USA 02 – NEP 07 – SAAV 01 – SGQ 73 Médicos 24h 80 7 17 – CRU 63 – USA 07 – SAAV 87 Técnico De Enfermagem 92 50 140 – USB 02 – NEP 142 • 08 USA´s 31 • 23 USB´s • 9 USA´s • 35 USB´s • 02 Motolância 46 Técnico De Enfermagem Motolância 0 4 02 - MOTOLÂNCIAS 04 Assistente Administrativo 04 06 Administrativo 10 Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para o melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste – CISREUNO; Considerando as alterações aprovadas em sede de Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026; Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.662/2023, que estabelece a obrigatoriedade de que todas as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público, aprovadas em Assembleia Geral, sejam ratificadas pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado; Considerando a necessidade de ampliação dos serviços de atendimento do SAMU Macrorregional Noroeste em todos os 33 (trinta e três) municípios consorciados; Considerando a Deliberação SES/MG nº 5.163, de 28 de março de 2025, que aprovou a ampliação das Bases Descentralizadas, proporcionando cobertura em 100% (cem por cento) da Macrorregional Noroeste; Considerando o estágio avançado do processo de aquisição de ambulâncias pelo Ministério da Saúde, que serão destinadas ao CISREUNO, por meio da Proposta NOVO PAC – Expansão/Ampliação nº 36000010960/2025; Considerando o relevante interesse público envolvido na presente proposição legislativa; Desta feita Sr. Presidente, solicito, pela relevância da matéria, que a apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021. Atenciosamente, Manoel da Costa Lima Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 10/2026 Altera a Lei Municipal de nº 1.112, de 13 de maio de 2014 que ratifica o Protocolo de Intenções para adesão do Município de Bonfinópolis de Minas-MG ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste e dá outras providências. O povo do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CISREUNO firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº 1.112/2014, face à Sexta alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS [...] c) Empregados Públicos – Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração Médico 87 24h R$ 9.500,00 Médico 01 12h R$ 4.750,00 Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00 Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00 Técnico de Enfermagem Motolância 4 12/36h R$ 1.900,00 Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00 Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00 Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00 Operador de Frotas (Rádio Operador) 12 30h R$ 1.412,00 Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) 27 30h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00 Alterado pela Resolução CISREUNO nº 08 de 10 de dezembro de 2021) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 19 de 01 de fevereiro de 2023) Alterado pela Resolução CISREUNO nº 20 de 11 de abril de 2023) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 78 de 10 de fevereiro de 2025) (Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025) d) Das Funções Gratificadas Descrição Nº de Vagas Remuneração Regulamentação Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o vencimento básico do funcionário Resolução CISREUNO nº 23/2023 Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento básico do funcionário público Resolução CISREUNO nº 26/2023 Apoiador de Base Descentralizada 33 30% sobre o vencimento básico do funcionário público Resolução CISREUNO nº 30/2023 Apoiador Administrativo da Central de Regulação 1 30% sobre o vencimento básico Resolução CISREUNO nº 21/2023 Coordenador Médico 1 20% á 40% do vencimento base do empregado público Resolução CISREUNO nº 44 de 02 de maio de 2024. Agente de Contratação 1 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado Resolução CISREUNO nº público 36/2024 Apontador 1 30% sobre o salário mínimo nacional Resolução CISREUNO nº 104/2025 Comissão de Processos Administrativos Disciplinares 3 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado Resolução CISREUNO nº 105/2025 Comissão de Apuração de Acidentes de Trânsito 3 15% sobre o salário mínimo nacional para cada processo realizado Resolução CISREUNO nº 103/2025 [...] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2026. Manoel da Costa Lima Prefeito Municipal