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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.112, DE 13 DE MAIO DE 2014 QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1986

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JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de ampliação do quadro de cargos assistenciais 
em razão da futura expansão do SAMU Macrorregional Noroeste, com a implantação 
de 12 (doze) novas Bases Descentralizadas com Suporte Básico de Vida nos 
municípios de Arapuá, Bonfinópolis de Minas, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda-Mor, 
Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Natalândia, Presidente Olegário, 
Santa Rosa da Serra e São Gonçalo do Abaeté, bem como da implantação de 01 
(uma) Unidade de Suporte Avançado de Vida no município de Buritis e da 
implementação de 02 (duas) Motolâncias na Base Descentralizada de Patos de 
Minas;
Considerando a necessidade de readequação da estrutura funcional do 
CISREUNO, bem como a ampliação do quantitativo de cargos de Assistente 
Administrativo, conforme detalhamento a seguir;
CARGO ATUALMENTE AMPLIAÇÃO LOTAÇÃO TOTAL
Condutor De 
Ambulância
124 54 35 – USB
09 – USA
02 – NEP
178
Enfermeiro 56 17 63 – USA
02 – NEP
07 – SAAV
01 – SGQ
73
Médicos 24h 80 7 17 – CRU
63 – USA
07 – SAAV
87
Técnico De 
Enfermagem
92 50 140 – USB
02 – NEP
142
• 08 USA´s
31 • 23 USB´s
• 9 USA´s
• 35 USB´s
• 02 Motolância
46
Técnico De 
Enfermagem 
Motolância
0 4 02 -
MOTOLÂNCIAS
04
Assistente 
Administrativo
04 06 Administrativo 10
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e 
administrativa para o melhor funcionamento das atividades do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada 
Noroeste – CISREUNO;
Considerando as alterações aprovadas em sede de Assembleia Geral 
Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2026;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.662/2023, que estabelece 
a obrigatoriedade de que todas as alterações promovidas no Contrato de Consórcio 
Público, aprovadas em Assembleia Geral, sejam ratificadas pelo Poder Legislativo 
de cada ente consorciado;
Considerando a necessidade de ampliação dos serviços de atendimento do 
SAMU Macrorregional Noroeste em todos os 33 (trinta e três) municípios 
consorciados;
Considerando a Deliberação SES/MG nº 5.163, de 28 de março de 2025, que 
aprovou a ampliação das Bases Descentralizadas, proporcionando cobertura em 
100% (cem por cento) da Macrorregional Noroeste;
Considerando o estágio avançado do processo de aquisição de ambulâncias 
pelo Ministério da Saúde, que serão destinadas ao CISREUNO, por meio da 
Proposta NOVO PAC – Expansão/Ampliação nº 36000010960/2025;
Considerando o relevante interesse público envolvido na presente proposição 
legislativa;
Desta feita Sr. Presidente, solicito, pela relevância da matéria, que a 
apreciação de Vossas Senhorias seja feita em regime de urgência, consoante artigos 
189 e 239, ambos da Resolução nº 156/2021.
Atenciosamente,
Manoel da Costa Lima
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Altera a Lei Municipal de nº 1.112, de 13 de maio de 
2014 que ratifica o Protocolo de Intenções para 
adesão do Município de Bonfinópolis de Minas-MG ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde, da Rede de 
Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste 
e dá outras providências.
O povo do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes legais aprovou, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do 
CISREUNO firmado em 11 de março de 2014, ratificado pela Lei Municipal nº 
1.112/2014, face à Sexta alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a 
vigorar as seguintes alterações na Cláusula Sétima, inciso V, alínea “c”, 
acrescentando ainda a alínea “d” ao dispositivo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
[...]
c) Empregados Públicos – Concurso Público e/ou Processo Seletivo 
Simplificado
Descrição Nº de vagas CH Semanal Remuneração
Médico 87 24h R$ 9.500,00
Médico 01 12h R$ 4.750,00
Enfermeiro 73 24h R$ 3.200,00
Técnico de Enfermagem 142 12/36h R$ 1.900,00
Técnico de Enfermagem 
Motolância
4 12/36h R$ 1.900,00
Condutor de Ambulância 178 12/36h R$ 2.200,00
Assistente Administrativo 10 40h R$ 1.800,00
Auxiliar Administrativo 08 40h R$ 1.412,00
Operador de Frotas (Rádio 
Operador)
12 30h R$ 1.412,00
Técnico Auxiliar de Regulação 
Médica (TARM)
27 30h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 02 12/36h R$ 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 40h R$ 1.412,00
Alterado pela Resolução CISREUNO nº 08 de 10 de dezembro de 2021)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 19 de 01 de fevereiro de 2023)
Alterado pela Resolução CISREUNO nº 20 de 11 de abril de 2023)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 78 de 10 de fevereiro de 2025)
(Alterado pela Resolução CISREUNO nº 122 de 01 de dezembro de 2025)
d) Das Funções Gratificadas
Descrição Nº de 
Vagas
Remuneração Regulamentação
Médico Regulador 32 5% a 20% sobre o vencimento 
básico do funcionário
Resolução 
CISREUNO nº 
23/2023
Médico do trabalho 1 20% sobre o vencimento 
básico do funcionário público
Resolução 
CISREUNO nº 
26/2023
Apoiador de Base 
Descentralizada
33 30% sobre o vencimento 
básico do funcionário público
Resolução 
CISREUNO nº 
30/2023
Apoiador 
Administrativo da 
Central de Regulação
1 30% sobre o vencimento 
básico
Resolução 
CISREUNO nº 
21/2023
Coordenador Médico 1 20% á 40% do vencimento 
base do empregado público
Resolução 
CISREUNO nº 44 
de 02 de maio de 
2024.
Agente de 
Contratação
1 30% (trinta por cento) sobre o 
salário base do empregado 
Resolução 
CISREUNO nº 
público 36/2024
Apontador 1 30% sobre o salário mínimo 
nacional
Resolução 
CISREUNO nº 
104/2025
Comissão de 
Processos 
Administrativos 
Disciplinares
3 15% sobre o salário mínimo 
nacional para cada processo 
realizado
Resolução 
CISREUNO nº 
105/2025
Comissão de 
Apuração de 
Acidentes de Trânsito
3 15% sobre o salário mínimo 
nacional para cada processo 
realizado
Resolução 
CISREUNO nº 
103/2025
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Bonfinópolis de Minas, 05 de maio de 2026.
Manoel da Costa Lima
Prefeito Municipal

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