br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 940, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-18 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2012-05-18 Parecer Apresentado Parecer apresentado, favorável ao Projeto de Lei nº 05/2012. (ver documento acessório).
2012-05-14 Aguardando Parecer Relatora: Vereadora Fernanda Oliveira.
2012-05-14 Em Tramitação Proposição distribuída em: 14/05/2012 e recebida em 14/05/2012.
2012-05-07 Parecer Aprovado Parecer aprovado por 2 votos favoráveis e nenhuma abstenção.
2012-05-07 Parecer Apresentado Parecer de autoria do Vereador Cabo Custódio, favorável ao Projeto de Lei nº 05/2012.
2012-04-27 Aguardando Parecer Relator: Vereador Cabo Custódio.
2012-04-02 Em Tramitação Proposição distribuída em 09/04/2012 e recebida em 10/04/2012.
2012-04-02 Em Tramitação Recebido, numerado e publicado o Projeto de Lei n.º 05/2012. Distribua-se às comissões competentes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE LEI N° ______/2012 
“Altera a redação do art. 30 da Lei nº 940, 
de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre 
o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1o
. O art. 30 da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que contém o Plano 
de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30. Poderá haver ainda promoção em virtude da mudança do nível 
de habilitação do servidor. 
§ 1º. Para a promoção fundada neste artigo, o servidor deverá 
apresentar à Secretaria Executiva da Câmara Municipal o certificado de 
habilitação, atendido os seguintes critérios: 
I – mudança para a classe subseqüente à inicial quando o servidor 
apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental, desde que 
esta escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa; 
II – mudança para a classe subseqüente à inicial quando o servidor 
apresentar certificado de conclusão de curso do ensino médio, desde 
que esta escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa; 
 
III – mudança para a classe subseqüente da carreira quando o servidor 
apresentar diploma de graduação de ensino superior correlato às 
atividades de seu cargo, desde que esta escolaridade não seja 
requisito do cargo; 
IV – mudança para a classe subseqüente da carreira quando o servidor 
apresentar certificado de conclusão de curso de especialização, 
mestrado ou doutorado correlato às atividades de seu cargo. 
§ 2º. Quando da promoção de uma classe para a outra o servidor será 
mantido no mesmo padrão correspondente à classe sucedida. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
§ 3º. A mudança de classe é automática e vigorará no exercício 
seguinte àquele em que o interessado apresentar à Secretaria 
Executiva o comprovante da nova habilitação, que terá o prazo de até 
30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade. 
Art. 2º. Com a alteração de que trata o art. 1º desta Lei, os atuais servidores 
que já obtiveram promoção serão reposicionados nos padrões da classe, observados 
os critérios estabelecidos na nova redação do art. 30 da Lei nº 940, de 15 de outubro 
de 2007. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas (MG), 24 de março de 2012. 
VEREADOR DILSINHO DE MIGUELINA 
Presidente 
VEREADOR ADILSON DOS SANTOS 
1º Secretario 
VEREADOR ELPÍDIO ANTONIO DOMINGOS 
Vice-Presidente 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
 CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
Referência: Projeto de Lei nº ____/2012, que “Altera a redação do art. 30 da Lei nº 
940, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da 
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.” 
 
Nobres colegas vereadores, 
O presente projeto de lei, objetiva alterar o Plano de Carreira dos Servidores da 
Câmara Municipal, visando alterar a forma de posicionamento de padrão (letra), 
quando da promoção do servidor da carreira. 
É que atualmente com a promoção, o servidor é posicionado no padrão (letra) inicial 
da classe subseqüente. Com a alteração o servidor será mantido no mesmo padrão 
(letra) da classe subseqüente. 

open original →