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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE LEI N° ______/2012
“Altera a redação do art. 30 da Lei nº 940,
de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o
. O art. 30 da Lei nº 940, de 15 de outubro de 2007, que contém o Plano
de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30. Poderá haver ainda promoção em virtude da mudança do nível
de habilitação do servidor.
§ 1º. Para a promoção fundada neste artigo, o servidor deverá
apresentar à Secretaria Executiva da Câmara Municipal o certificado de
habilitação, atendido os seguintes critérios:
I – mudança para a classe subseqüente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental, desde que
esta escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa;
II – mudança para a classe subseqüente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de curso do ensino médio, desde
que esta escolaridade não seja requisito do cargo que ocupa;
III – mudança para a classe subseqüente da carreira quando o servidor
apresentar diploma de graduação de ensino superior correlato às
atividades de seu cargo, desde que esta escolaridade não seja
requisito do cargo;
IV – mudança para a classe subseqüente da carreira quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de curso de especialização,
mestrado ou doutorado correlato às atividades de seu cargo.
§ 2º. Quando da promoção de uma classe para a outra o servidor será
mantido no mesmo padrão correspondente à classe sucedida.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
§ 3º. A mudança de classe é automática e vigorará no exercício
seguinte àquele em que o interessado apresentar à Secretaria
Executiva o comprovante da nova habilitação, que terá o prazo de até
30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade.
Art. 2º. Com a alteração de que trata o art. 1º desta Lei, os atuais servidores
que já obtiveram promoção serão reposicionados nos padrões da classe, observados
os critérios estabelecidos na nova redação do art. 30 da Lei nº 940, de 15 de outubro
de 2007.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas (MG), 24 de março de 2012.
VEREADOR DILSINHO DE MIGUELINA
Presidente
VEREADOR ADILSON DOS SANTOS
1º Secretario
VEREADOR ELPÍDIO ANTONIO DOMINGOS
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP 38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
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JUSTIFICATIVA
Referência: Projeto de Lei nº ____/2012, que “Altera a redação do art. 30 da Lei nº
940, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.”
Nobres colegas vereadores,
O presente projeto de lei, objetiva alterar o Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal, visando alterar a forma de posicionamento de padrão (letra),
quando da promoção do servidor da carreira.
É que atualmente com a promoção, o servidor é posicionado no padrão (letra) inicial
da classe subseqüente. Com a alteração o servidor será mantido no mesmo padrão
(letra) da classe subseqüente.
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