DE MINAS (242 dia melhor:
Ofício nº | 39 /2013 — Gabinete do Prefeito
= GOVERNO MUNICIPAL GESTÃO: 2013/2016
ET > BONFINOPOL!S
Bonfinópolis de Minas, 17 de Maio de 2013
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente,
Encaminho-lhe anexo, para deliberação desta Casa Legislativa em regime de
URGÊNCIA, nos termos regimentais, Projeto de Lei que * Autoriza abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências” para aquisição
de veículos para o Transporte Escolar desta Municipalidade.
i Camara Municipal q de Bo t-
fi inópoiis de Minas - M GS,
E Protocolado no Livro
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me. 26. a 5 ias
is. Fo Pi Horas.
Bonf. de Sm 09. 13 |
Atenciosamente,
DONIZETE ANXÓNIO DOS SANTOS
Prefeitã Municipal
À
Exma. Senhora
FERNANDA OLIVEIRA DE JESUS BRAGA
Vereadora Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
NESTA
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG — CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas — MG — Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete bonfinopolis.mg.gov.br
GOVERNO MUNICIPAL a | SESTÃO: 2013/2016
BONFINOPOLS
DE MINAS (242 dia meio:
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
RiRecebido Fl ]Numere-se DX] Publique-se
Ebistribue-se às comissões competentes
Bortfinópolis de Minas! Omo |
PROJETO DE LEI Nº 1 É 2013.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
PRESIDENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1206.1015 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente............................. R$468.280,00
1.22.00- Transf. Convênios Vinculados a Educação.................. ... R$468.280,00
TOTAL DOS CRÉDITOS............... mms correrem R$468.280,00
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os
recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os
recursos provenientes do Termo de Compromisso firmado junto ao FNDE/MEC TC
7755/2013 no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas — MG, 17 de Maio de 2013.
DONIZETE ANTÓNIO DOS SANTOS
Prefeità Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —MG — CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas — MG — Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabineteQ bonfinopolis.mg.gov.br
DE MINAS (242 dia mucltor:
= GOVERNO MUNICIPAL x GESTÃO: 2013/2016
“2 BONFINGPOL 5:
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº /2013, de 17 de Maio de 2013, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente para aquisição de veículos para o Transporte Escolar desta
Municipalidade.
Diante da necessidade de renovação da frota do transporte escolar para permitir uma
maior qualidade no atendimento aos alunos, o Município firmou Termo de Compromisso
junto ao FNDE/MEC TC 7755/2013 para aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolar para o
transporte dos alunos no âmbito do Programa Caminho da Escola desenvolvido pelo
Governo Federal em parceria com os entes da federação. Para aquisição dos veículos, o
orçamento vigente necessita de recursos orçamentários suplementares no valor de
R$468.280,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais).
Conforme Termo de Compromisso, a aquisição dos veículos é por Adesão do Município
à Ata do Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 50/2012/FNDE/MEC, no
quantitativo descrito abaixo.
Item | Especificações Quant. | Preço Unit(R$) | TOTAL-R$
1 Item 6 — Ônibus Rural Escolar - ORE 3 |1 | 240.500,00 240.500,00
[2 Item 4 - Ônibus Rural Escolar- ORE 2 |1 | 227.780,00 227.780,00
A
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do referido
projeto de lei.
Atenciosamente, .
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
PrefeitAMunicipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG — CNPJ: 18.125.138/0001-82
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e-mail: gabineteEbonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12013.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Vigente e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS — MG,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.04.01 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1206.1015 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente............................ R$468.280,00
1.22.00 — Transf. Convênios Vinculados a Educação................ iv... R$468.280,00
TOTAL DOS CRÉDITOS.............cieereemmmemeeeeerememmeemerrememesementers R$468.280,00
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os
recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os
recursos provenientes do Termo de Compromisso firmado junto ao FNDE/MEC TC
7755/2013 no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas — MG, 17 de Maio de 2013.
.4
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeity Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS—- MG — CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas - MG — Fone: (38) 3675-1121
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12 BONFINOFOLAS
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº /2013, de 17 de Maio de 2013, que “Autoriza
abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente e dá outras
providências”.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente para aquisição de veículos para o Transporte Escolar desta
Municipalidade.
Diante da necessidade de renovação da frota do transporte escolar para permitir uma
maior qualidade no atendimento aos alunos, o Município firmou Termo de Compromisso
junto ao FNDE/MEC TC 7755/2013 para aquisição de 02 (dois) Ônibus Escolar para o
transporte dos alunos no âmbito do Programa Caminho da Escola desenvolvido pelo
Governo Federal em parceria com os entes da federação. Para aquisição dos veículos, o
orçamento vigente necessita de recursos orçamentários suplementares no valor de
R$468.280,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta reais).
Conforme Termo de Compromisso, a aquisição dos veículos é por Adesão do Município
à Ata do Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 50/2012/FNDE/MEC, no
quantitativo descrito abaixo.
GOVERNO MUNICIPAL =» * SESTÃO: 2013/2016
Item | Especificações Quant. | Preço Unit (R$) | TOTAL -R$
1 | item 6 - Ônibus Rural Escolar- ORE 3 [1 240.500,00 240.500,00
2 Item 4 - Ônibus Rural Escolar - ORE 2 | 1 227.780,00 227.780,00
a:
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do referido
projeto de lei.
Atenciosamente,
e
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeità Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG — CNPJ; 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, nº 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas — MG — Fone: (38) 3675-1121
e-mail: gabinete bonfinopolis.mg.gov.br