SOVERNO MUNICIPAL “SCE ESTA:
*
DE MINAS (742.
meter sam ER Toronto
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis:mg:uyov br”
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
DãRecebido [KNumere-se E Publique-se
Csdbistribue-se às comissões compatentes
Pr de Minas MG /3 4 Ch 120 13
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
PROJETO DE LEINº 12/2013, de 12) de junho de 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas-MG autorizado a cetebrar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de construção,
ampliação e/ou reforma da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, âmbito do
Programa BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia,
em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro. e
-L
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro —- CEP 38.650-000 —- Fone: 38-3675-1121
GOVERNO MUNICIPAL GESTÃO: 2013/2016
BONFINOPOLAS
DE MINAS C244 «ia
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www.bontino) olism .gov.br
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de junho de 2013.
DONIZETE ANFONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — CEP 38.650-000 — Fone: 38-3675-1121
ma, SOVERNO MUNICIPAL ESTÃO: 2013/2016
“e BONFINÓPOLIS
a DE MINAS 242
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www. bonfinopolis.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº | Q 12013.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar com o
BDMG — Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, operações de créditos com outorga de
garantia, no âmbito da linha de financiamento do Programa BDMG CIDADES.
Pela proposição o Município fica autorizado a contratar operação de crédito no valor de até
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que serão destinados a construção da sede
administrativa da Prefeitura Municipal do nosso Município.
Como se sabe, a atual sede da Prefeitura Municipal encontra-se em péssima situação de
conservação, não oferecendo as acomodações necessárias ao funcionamento das diversas
secretarias e setores que encontram-se instaladas no referido prédio.
O atual prédio da Prefeitura apresenta divisões físicas inapropriadas para o seu
funcionamento, sendo que não há salas suficientes para atender a demanda; a cantina não
apresenta condições de salubridade; não há banheiros-sanitários suficientes e os que
existentes encontram-se inadequados; sendo que em ocasião de chuvas quase a totalidade
de cômodos apresentam vazamentos (goteiras), o que dificulta e prejudica os trabalhos.
Há que se dizer também, que linhas de financiamentos que tenha por objeto construção de
sede administrativa de órgão público são de difíceis ofertas, ou seja em poucas
oportunidades os órgãos financeiros possibilitam linhas de créditos que tenha este objetivo,
sendo certo que não se tem noticias em épocas recentes de linhas de créditos com tais
possibilidades.
Outro ponto que nos levou a apresentar a presente proposta é o fato que os governos federal
e estadual dificilmente disponibilizam recursos de convênios que possibilite a construção de
sedes administrativas.
Destarte, somente será possível a construção de uma sede administrativa com recursos
provenientes de operações de créditos ou com recursos próprios do Tesouro Municipal,
recursos estes que não dispomos.
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — CEP 39.650-000 — Fone: 38-3675-1121
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.ma.gov.br
ma, GOVERNO MUNICIPAL GESTÃO: 2013/2016
E BONFINOPOLIS
Ademais, Bonfinópolis de Minas completou este ano o seu cinquentenário e merece ter uma
sede administrativa à altura do seu povo.
Segue anexo, o Edital do Programa BDMG URBANIZA e as condições do financiamento.
São estas as justificativas que motivam a apresentação do projeto de lei em tela.
Atenciosamente.
+,
DONIZETE A NIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 582 — Centro — CEP 38.650-000 — Fone: 38-3675-1121
3 BDMG
Edital BDMG Cidades — 2013
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA GERAL DE SETOR PÚBLICO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM CLIENTES DO SETOR
PÚBLICO PARA OBRAS EM EDIFICAÇÕES MUNICÍPIAIS COM UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS DO PROGRAMA BDMG CIDADES
EDITAL DE SELEÇÃO 2013
1. OBJETIVO
Regulamentar o processo de habilitação do exercício de 2013 para contratação de operações de
crédito no âmbito do Programa BDMG CIDADES que tenham por objeto:
* Construção, ampliação e/ou reforma de centros administrativos ou outras obras civis
municipais desde que comprovada a redução de despesas correntes proporcionada
pelo investimento.
= Obras em imóveis de uso público: intervenções integradas em equipamentos e
edificações públicas que proporcionarão aumento de receita proveniente do incremento
do turismo local.
= Eficiência energética: reformas e adequações que visem à melhoria dos prédios
públicos em eficiência energética e de uso de água
2. BENEFICIÁRIOS
Poderão submeter projetos:
ii Municípios mineiros.
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
EL Limite:
Municípios com população até 100 mil habitantes R$ 3 milhões (*) |
Municípios com população acima de 100 mil habitantes R$ 5 milhões (*)
- O limite de contratação por tomador observará, ainda, a capacidade de endividamento do
município.
- O BDMG utilizará os dados do CENSO IBGE 2010 para apuração do número de
habitantes.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 1
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30160.907 Beto Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
3 BDMG
Edital BDMG Cidades — 2013
Il. Prazo: Até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência
IV. Atualização Monetária: IPCA
V. Juros: 8% ao ano e, para os municípios da região de baixo dinamismo, 6% ao ano
VI. Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização
VII. Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais
Vilt. Será cobrada tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado
(*) O limite será considerado para todas as linhas de financiamento contratadas em 2013,
excluindo as de repasse do BNDES.
4. ETAPAS DO EDITAL
O cronograma dos procedimentos com suas respectivas datas-limite será o seguinte:
Eta Data-limite
as Lo
P Início Fim
1 | Inscrição de carta-consulta 22/04/2013 31/05/2013
10/06/2013
01/07/2013
2 | Habilitação pelo BDMG das propostas
3| Protocolo no BDMG da lei autorizativa para
contratação do financiamento
4| Aprovação da operação de crédito pela STN 30/12/2013
Observações Importantes:
a) O município inscreverá proposta por meio do preenchimento de formulário
específico que estará disponibilizado no sítio do BDMG pela Internet;
www.bdmg.mg.gov.br até a data limite do prazo definido.
b) A inscrição será validada após o recebimento pelo BDMG da carta consulta e da
ficha cadastral preenchidas e assinadas. Esses documentos também estarão
disponíveis no site do BDMG e deverão ser postados até o dia 31/05/2013.
c) A comunicação formal da habilitação pelo BDMG é condição para o início do
processo de aprovação do pleito de financiamento junto à Secretaria do Tesouro
Nacional — STN.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 2
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30160.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www, bdmg.mg.gov.br
3 BDMG
Edital BDMG Cidades — 2013
d) São condições para a habilitação das propostas:
Capacidade de endividamento do proponente (os valores a serem financiados deverão
estar de acordo com os limites de endividamento previstos na Resolução 43, do
Senado Federal)
Enquadramento do objeto a ser financiado
e) O BDMG utilizará como referência para hierarquização e habilitação das propostas:
Estado de conservação do atual centro administrativo;
Justificativa para a construção de novo centro administrativo;
Economia em aluguel que será propiciada após a implantação do projeto. Análise de
custo-benefício do empreendimento;
Numero de Secretarias que funcionarão e de cidadãos atendidos no paço municipal;
Projetos que visem à melhoria dos prédios públicos em eficiência energética e de uso
de água;
A funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a proporcionar, ao final da
implantação do empreendimento, benefícios imediatos à população.
Turismo: soluções integradas que comprovadamente proporcionem incremento de
receita proveniente do turismo local.
Intervenções em área de tombamento.
f) A contratação da operação de crédito está condicionada a:
A aprovação da operação de crédito pela STN;
Análise de crédito e risco do município junto ao BDMG;
Aprovação do projeto pelo BDMG.
A documentação mínima necessária para análise dos projetos está discriminada na Cartilha de
Projetos do BDMG que será oportunamente disponibilizada.
São impeditivas à contratação as pendências cadastrais no SIAFI/MG, CADIP, INSS, FGTS,
Receita Estadual, Receita Federal e CAUC.
3
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30160.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Quvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
2 BDMG
Edital BDMG Cidades — 2013
5. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS:
O início das obras, com apoio financeiro do BDMG, está condicionado a:
a) Conclusão favorável da análise do projeto;
b) Contratação do financiamento;
c) Conclusão do procedimento licitatório de acordo com a Lei 8.666 de 1993;
d) Autorização formal do BDMG.
6. CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O prazo limite para realização do primeiro desembolso de recursos é de 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura do contrato de financiamento junto ao BDMG.
São condições gerais para liberação dos recursos:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
h)
Autorização formal do BDMG para início de obra;
Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao
Município;
Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
Entrega ao BDMG da medição resultante das obras, bem como a comprovação
de aplicação dos recursos já liberados (verificar documentação mínima na
Cartilha de Medição do BDMG, que será disponibilizada oportunamente);
Entrega de relatório fotográfico completo retratando a situação anterior e posterior
às intervenções realizadas pelos serviços e obras constantes da planilha de
medição;
Regularidade do Município perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Comprovação de regularidade ambiental;
Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG,
possa comprometer a execução do empreendimento ora financiado de forma a
alterá-lo ou impossibilitar sua realização;
Comprovação de afixação da plaça alusiva à colaboração financeira obtida,
conforme modelo disponível no site do BDMG, de forma visível no local da
realização do projeto financiado;
4
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30180.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
BDMG
Edital BDMG Cidades — 2013
) O regular andamento da obra de acordo com o cronograma apresentado ao
BDMG.
Observação: A paralisação ou atraso na execução das obras é causa de suspensão das
liberações. Caso a suspensão vigore por período superior a 60 (sessenta) dias, ficará o
valor do contrato limitado ao já desembolsado, com o correspondente cancelamento das
liberações subsequentes.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
- À contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público — CADIP, nos termos da
legislação em vigor.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS 5
Rua da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30160.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
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Serviços públicos de quatldade; sua cidade precisa, O BDMG financia.
O BDMG Cidades financia projetos de edificações municipais, apofo ao turismo e patrimônia histórica e cultural.
Condições
IPCA + Biaa.
“IPCA + G%a.8, para muntciptos da região de baixo dinamismo.
“prazo: até 60 meses, com 12 meses de carência.
Clique e leta o edital.
Clique e faça sua proposta até o dia 31/05
- Produto sujeito a alterações e financiamento sujeito a análise de crédito.
- Limite de financiamento de acordo com o parte « o endividamento do munfeipto.
9 2010 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.á. - BDMG
Rua da Bahia, 1600 - Bairro Lourdes - CEP 30160-907 - Beto Horizonte - MG
Idel 12/06/2013 17:37