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GOVERNO MUNICIPAL —-gSESTÃO: 2013/2016
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www. bonfinopolis. mg. go A
PROJETO DE LEI Nº SO SO 12013, de 1.3 de junho de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS
DE MINAS - MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(recebido [XInumere-se w Publique-se
[Xibistribue-se às comissões competentes
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG
A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até
o montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura
urbana, no âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art, 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia,
em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG URBANIZA, referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos confratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
PA]
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro — CEP 38.650-D00 — Fone: 38-3675-1121
CNPJ/MF: 18,125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
a, GOVERNO MUNICIPAL GESTÃO: 2013/2016
. Sd» BONFINGPOLIS
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lein? JO 12013.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a contratar com o
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, operações de créditos com outorga de
garantia, no âmbito da linha de financiamento do Programa BDMG URBANIZA.
Pela proposição o Município fica autorizado a contratar operação de crédito no valor de até
R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão destinados a obras de infraestrutura urbana,
na sede do Município.
Caso seja aprovada a presente proposição, a nossa proposta é de elaborar e apresentar
projetos técnicos de engenharia objetivando obras de drenagem para a solução dos
problemas de águas pluviais dos bairros Brasilinha e Frei Humberto (Conjunto Habitacional),
para posterior execução de obras de pavimentação e ou bloquetes para atender os referidos
bairros.
São estas as justificativas que motivam a apresentação do projeto de lei em tela.
Segue anexo, o Edital do Programa BDMG URBANIZA e as condições do financiamento.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTÓNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro - CEP 38.650-000 — Fone: 38-3675-1121
2 BDMG
Edital BDMG Urbaniza — 2013
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA GERAL DE SETOR PÚBLICO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM CLIENTES DO SETOR
PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INFRAESTRUTURA COM UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS DO PROGRAMA BDMG URBANIZA
EDITAL DE SELEÇÃO 2013
1. OBJETIVO
Regulamentar o processo de habilitação do exercício de 2013 para contratação de operações de
crédito no âmbito do Programa BDMG URBANIZA que tenham por objeto obras de infraestrutura
urbana nas modalidades mobilidade e drenagem urbana.
2. BENEFICIÁRIOS
Poderão submeter projetos:
ii Municípios;
ii Empresas públicas municipais.
3. MODALIDADES
O presente edital trata da seleção de projetos de infraestrutura que contemplem as seguintes
modalidades:
I, Mobilidade urbana:
a) ações de implantação, ampliação, modernização e/ou adequação das vias de transporte
público coletivo urbano, consistindo de obras civis, vias exclusivas, faixas exclusivas, inclusive
sinalização e abrigos nos pontos de parada de transporte público coletivo urbano de passageiros;
b) ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana e à acessibilidade, consistindo de
implantação, calçamento ou pavimentação de vias estruturantes e locais já atendidas com
serviços de água e esgoto, ou cujos serviços estejam contemplados na proposta, que beneficiem
diretamente a circulação e a mobilidade urbana, incluindo ciclovias e circulação de pedestres;
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Edital BDMG Urbaniza — 2013
Il. Drenagem urbana consistindo de ações para minimizar os efeitos de enchentes e inundações
nas áreas urbanas e para melhorar o manejo de águas pluviais, sendo financiáveis os seguintes
itens:
a) execução de obras e serviços de drenagem;
b) execução de outros itens complementares necessários ao desempenho adequado do
empreendimento, incluindo, entre outros, contenção de encostas instáveis, recuperação de áreas
úmidas (várzeas), outras ações de preservação ambiental;
4. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
| Limite:
Municípios com população até 100 mil habitantes R$ 3 milhões (*)
Municípios com população acima de 100 mil habitantes R$ 5 milhões (*)
- O limite de contratação por tomador observará, ainda, a capacidade de endividamento do
município.
- O BDMG utilizará os dados do CENSO IBGE 2010 para apuração do número de
habitantes.
Il. Prazo: Até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência
IV. Atualização Monetária: IPCA
V. Juros; 8% ao ano e, para os municípios da região de baixo dinamismo, 6% ao ano.
VI. Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos
juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização.
VII. Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais.
Mill. Será cobrada tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor financiado.
(9) O limite será considerado para todas as linhas de financiamento contratadas em 2013,
excluindo as de repasse do BNDES.
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Edital BDMG Urbaniza — 2013
5. ETAPAS DO EDITAL
O cronograma dos procedimentos com suas respectivas datas-limite será o seguinte:
Data-limite
Etapas
Início
1| Inscrição de carta-consulta 22/04/2013
2| Habilitação pelo BDMG das propostas
31/05/2013
10/06/2013
01/07/2013
3| Protocolo no BDMG da lei autorizativa para
contratação do financiamento
30/12/2013
4| Aprovação da operação de crédito pela STN
Observações Importantes:
a) O município inscreverá proposta por meio do preenchimento de formulário
específico que estará disponibilizado no sítio do BDMG pela
www.bdmg.mg.gov.br até a data limite do prazo definido;
Internet:
b) A inscrição será validada após o recebimento pelo BDMG da carta consulta e da
ficha cadastral preenchidas e assinadas. Esses documentos também estarão
disponíveis no site do BDMG e deverão ser postados até o dia 31/05/2013.
c) À comunicação formal da habilitação pelo BDMG é condição para o início do
processo de aprovação do pleito de financiamento junto à Secretaria do Tesouro
Nacional — STN.
d) São condições para a habilitação das propostas:
= Capacidade de endividamento do proponente (os valores a serem financiados deverão
estar de acordo com os limites de endividamento previstos na Resolução 43, do
Senado Federal)
* Enquadramento do objeto a ser financiado
e) O BDMG utilizará como referência para hierarquização e habilitação das propostas:
" Atendimento a regiões com maior adensamento populacional;
= Realização de intervenções integrais em bairros;
" Benefício a vias com percurso de transporte público coletivo urbano;
" Benefício aos deslocamentos em áreas de população de baixa renda;
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Edital BDMG Urbaniza - 2013
= Apresentar menor impacto ambiental;
= A funcionalidade das obras e serviços propostos, de modo a proporcionar, ao final da
implantação do empreendimento, benefícios imediatos à população.
f) A contratação da operação de crédito está condicionada a:
= A aprovação da operação de crédito pela STN;
" Análise de crédito e risco do município junto ao BDMG;
” Aprovação do projeto pelo BDMG.
A documentação mínima necessária para análise dos projetos está discriminada na Cartilha de
Projetos do BDMG que será oportunamente disponibilizada.
São impeditivas à contratação as pendências cadastrais no SIAFI/MG, CADIP, INSS, FGTS,
Receita Estadual, Receita Federal e CAUC.
6. AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DE OBRAS:
O início das obras, com apoio financeiro do BDMG, está condicionado a:
a) Conclusão favorável da análise do projeto;
b) Contratação do financiamento;
c) Conclusão do procedimento licitatório de acordo com a Lei 8.666 de 1993;
d) Autorização formal do BDMG.
7. CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
O prazo limite para realização do primeiro desembolso de recursos é de 12 (doze) meses
contados a partir da assinatura do contrato de financiamento junto ao BDMG.
São condições gerais para liberação dos recursos:
a) Autorização formal do BDMG para início de obra;
b) Inexistência de restrição cadastral relevante, a critério do BDMG, relativa ao
Município;
c) Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
d) Entrega ao BDMG da medição resultante das obras, bem como a comprovação de
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Edital BDMG Urbaniza — 2013
aplicação dos recursos já liberados (verificar documentação mínima na Cartilha de
Medição do BDMG, que será disponibilizada oportunamente);
e) Entrega de relatório fotográfico completo retratando a situação anterior e posterior
às intervenções realizadas pelos serviços e obras constantes da planilha de
medição;
f) Regularidade do Município perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
9) Comprovação de regularidade ambiental;
h) Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do BDMG,
possa comprometer a execução do empreendimento ora financiado de forma a
alterá-lo ou impossibilitar sua realização;
i) Comprovação de afixação da placa alusiva à colaboração financeira obtida,
conforme modelo disponível no site do BDMG, de forma visível no local da
realização do projeto financiado;
j) O regular andamento da obra de acordo com o cronograma apresentado ao BDMG.
Observação: A paralisação ou atraso na execução das obras é causa de suspensão das
liberações. Caso a suspensão vigore por período superior a 60 (sessenta) dias, ficará o
valor do contrato limitado ao já desembolsado, com o correspondente cancelamento das
liberações subsequentes.
8. OBSERVAÇÕES GERAIS
- A contratação da operação de crédito será cadastrada pelo BDMG no Sistema de
Registro de Operações de Crédito com o Setor Público —- CADIP, nos termos da
legislação em vigor.
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Juros: (PCA + BXa.a.
IPCA + 6%g.a*
Prazo; até 72 meses"
Melhoria das vias públicas: sua cidade precisa. O BDMG financia.
O BDMG Urbaniza financia projetos de iluminação pública, drenagem, mobilidade urbana e pavimentação.
Condições:
PCA + S%a.a.
“IPCA + 6%a.a. para municípios da região de baixo dinamismo.
“Prazo: até 72 meses, com 12 meses de carência.
Clique € leia o edital.
Clique e faça sua proposta até a dia 31/05.
- Produto sujeito a alterações e financiamento sujeito a análise de crédito.
- Limite de financiamento de acorda com o porte e o endividamento do município.
6 2010 Banco de Desenvolvimento de Núnas Gerais S.A. - BMG
Rua da Bahia, 1800 + Baisro Lourdes - CEP 30160-907 - Beto Horizonte - MG
Idel 12/06/2013 19:09
A E EI] MUNICIPAL = SESTÃ GUS
Bo MINAS (244 dia melhor;
CNPJ/MF: 18.125.138/0001-82 — www.bonfinopolis.mg.gov.br
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 12 de junho de 2013.
,
ta
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Argemiro Barbosa da Silva, 562 — Centro - CEP 38.650-000 — Fone: 38-3675-1121