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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 /2013
Altera a Lei Orgânica do Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere os artigos 65, inciso II, da Resolução n.º 136, de 3 de janeiro de 2007, c/c o artigo
56, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte
dispositivo:
“Art. 97-A Os poderes Executivo e Legislativo instituirão planos de
carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas e que contemplem, entre outros objetivos e diretrizes, sistema de
avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional através de progressões e
promoções periódicas, na forma da lei.” (NR)
Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 1º de agosto de 2013.
REGINALDO PALMA
Vereador
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