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materia nº 2/2013

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-23 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-09-23 Parecer Apresentado Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação da Proposta de emenda à Lei Orgânica.
2013-08-26 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dada Simões.
2013-08-07 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02 /2013 
Altera a Lei Orgânica do Município. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere os artigos 65, inciso II, da Resolução n.º 136, de 3 de janeiro de 2007, c/c o artigo 
56, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
Art. 1º - A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte 
dispositivo: 
 “Art. 97-A Os poderes Executivo e Legislativo instituirão planos de 
carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das 
fundações públicas e que contemplem, entre outros objetivos e diretrizes, sistema de 
avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional através de progressões e 
promoções periódicas, na forma da lei.” (NR) 
 Art. 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publi￾cação. 
Bonfinópolis de Minas, 1º de agosto de 2013. 
REGINALDO PALMA 
Vereador 

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