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materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS NOMES DOS VEREADORES NAS PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, NAS SITUAÇÕES QUE MENCIONA.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-03 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-11-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-11-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-11-08 Aguardando Parecer Relator: Vereador José Lúcio.
2013-11-04 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-11-04 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 22-2013 e das Emendas 1 e 2.
2013-11-04 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-22 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dada Simões.
2013-09-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-09-25 Parecer Apresentado Parecer apresentado come emendas nº 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 22-2013.
2013-09-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Reginaldo Palma.
2013-09-11 Em Tramitação Recebido, Numere-se, Publique-se e Distribui-se às comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
PROJETO DE LEI Nº 22/2013 
Dispõe sobre a inserção dos nomes dos 
vereadores nas placas de inauguração de 
obras públicas, nas situações que menciona. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º – Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no 
Município de Bonfinópolis de Minas serão inseridos, além do nome do Prefeito, do Vice￾Prefeito, do Presidente da República e do Governador de Estado, os nomes de todos os 
vereadores que compõem a Legislatura em vigor na data da inauguração da obra. 
 Art. 2º - Quando a obra pública, na sua totalidade, tiver sido executada por 
meio de emenda individual de um vereador ou deputado, ou com a sua intercessão, será 
inserido na placa o seu nome individual no espaço destinado aos Vereadores e, ainda, o 
nome do deputado que apresentou a emenda ao orçamento da União ou do Estado 
objetivando sua execução. 
 Art. 3º – Fica assegurado ao vereador a que se refere o art. 2º a iniciativa 
privativa de projeto de lei que tenha por finalidade dar denominação à obra, medida 
legislativa que somente será admitida após a sua conclusão. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2013. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
 CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
 REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 
 Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG 
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35 
JUSTIFICATIVA 
 Em toda a história de nosso Município, nunca os vereadores da Câmara 
Municipal de Bonfinópolis de Minas tiveram os seus nomes inseridos no rol das 
autoridades que figuram nas placas de inauguração de obras públicas (salvo, em alguns 
casos, o Presidente da Câmara), numa clara obliteração do trabalho e da relevância do 
Poder Legislativo nas etapas antecedentes à execução das obras, não raro mediante 
aprovação de operações de crédito e outras ações legislativas que precedem a sua 
contratação e realização. 
 É importante lembrar que são os Vereadores que têm que autorizar a 
aplicação e o destino das verbas enviadas pelos governos federal, estadual e municipal. 
Todos os projetos passam por esta Casa de Leis, e é justo que identifique os nomes 
daqueles que batalharam por eles. Os vereadores discutem, debatem, votam e fiscalizam. 
Por isso é preciso que este papel seja reconhecido, pois assim sendo, o trabalho ficará 
registrado na história do município de Bonfinópolis de Minas. 
 Vale ressaltar que a inserção dos nomes dos vereadores – ou do vereador 
que interceder para a obtenção do recurso que viabilizou a execução de uma obra pública – 
não tem por objetivo a sua promoção pessoal, mas caráter informativo, como ocorre no 
caso das demais autoridades. 
 Com essas razões, espero e confio que a proposição em exame seja 
aprovada pelos ilustres colegas, de modo a reparar uma prática histórica injusta que relega 
a um segundo plano a importante atuação do Poder Legislativo na execução de obras 
públicas executadas no Município. 
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2013. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
 

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