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Projeto de Lei Nº. 23/2013
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013 DE
28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
“DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE
2010/2013; AUTORIZA A AQUISIÇÃO
POR COMPRA DE IMÓVEL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e
ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 1.013/2009 passa a vigorar acrescido com o
anexo I - A desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir com recursos próprios, por compra, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais), lote urbano, com área de 1.882,50 m², registrado no
CRI de Bonfinópolis de Minas-MG sob a matricula nº 114, de propriedade do
senhor Elias Cardoso Lourenço, inscrito no CPF/MF sob o nº 245.499.241-87
e sua esposa Silvania Campos Lourenço, inscrita no CPF/MF sob o nº
033.109.176-30.
§ 1º. O imóvel a ser adquirido apresenta a seguinte descrição:
I – Frente: 14,41m com a Av. Argemiro Barbosa da Silva;
II – Fundo: 61,00m com a Rua Acre;
III – Lado Direito: 67,85m, sendo 06,85m com a Rua João
Rodrigues Lopes e 61,00m com a Av. José Amaro Brandão Filho; e
IV – Lado Esquerdo: 50,00m, com a Rua Ouro Preto.
§ 2º. O pagamento do terreno adquirido na forma do caput
deste artigo será realizado em 01 (uma) única parcela no valor total de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) que será paga no ato da assinatura da escritura
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pública de compra e venda lavrada em nome do Município de Bonfinópolis de
Minas – MG.
§ 3º. O imóvel objeto da presente Lei será incorporado ao
patrimônio público municipal, com a destinação para construção da sede do
Poder Executivo Municipal.
§ 4º. A aquisição de que trata o caput será realizada com
dispensa de licitação, observado a legislação vigente, em especial o disposto
no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41,
inciso II, da Lei 4320/64, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme segue:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade: 08 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTE
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1501 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Projeto:10xx - Aquisição de Imóvel por interesse público
............................................................................R$200.000,00
Elemento: 4.4.90.61.00 .......................................R$200.000,00
Fonte de Recursos: 1.00.00 – Recursos Ordinários
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar
os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64,
para atender as despesas decorrentes do artigo 3º.
Art. 5º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel
correrão por conta do adquirente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 13 de setembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO I - A
Lei ____/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
PLANO PLURIANUAL DE 2010 A 2013
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
Função/
programa
Descrição Tipo Unidad
e
Ano Metas
fiscais
Valor R$
1,00
15 URBANISMO
1501 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ação
Aquisição de imóvel por
interesse público
P UND
2013 01 200.000,00
Total 01 200.000,00
Produto/
sub-função
IMÓVEL ADQUIRIDO
122 – Administração Geral
Unidade
responsáve
l
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
TRANSPORTE
Fonte de
recursos
MUNICIPAIS – Recursos Ordinários
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade a aquisição de imóvel
do Senhor ELIAS CARDOSO LOURENÇO e de sua esposa, Senhora SILVÂNIA
CAMPOS LORENÇO, localizado com frente para Av. Argemiro Barbosa da Silva,
com área no total de 1.882,50m², avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A área a ser adquirida será incorporada ao patrimônio do
Município, para fins de construção de nova sede do Poder Executivo Municipal, vez
que o Município está pleiteando junto ao BDMG – Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A financiamento para a execução da obra, como é de
conhecimento dos nobres Vereadores.
Segue anexa, para fins de análise, a documentação relativa
ao imóvel, inclusive laudo de avaliação, proferido por Comissão legalmente
constituída.
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a
matéria merece.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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