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materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013; AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-11 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-10-10 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-10 Parecer Apresentado Assim sendo, opinamos por se dar a proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2013-10-10 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-10-08 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-02 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-02 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2013.
2013-09-25 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Dada Simões.
2013-09-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-09-25 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-09-16 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Reginaldo Palma.
2013-09-16 Em Tramitação Recebido, Numere-se, Publique-se e distribua as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
Projeto de Lei Nº. 23/2013 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.013 DE 
28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE 
“DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 
2010/2013; AUTORIZA A AQUISIÇÃO 
POR COMPRA DE IMÓVEL QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso 
IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e 
ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Lei 1.013/2009 passa a vigorar acrescido com o 
anexo I - A desta Lei. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
adquirir com recursos próprios, por compra, no valor de R$200.000,00 
(duzentos mil reais), lote urbano, com área de 1.882,50 m², registrado no 
CRI de Bonfinópolis de Minas-MG sob a matricula nº 114, de propriedade do 
senhor Elias Cardoso Lourenço, inscrito no CPF/MF sob o nº 245.499.241-87 
e sua esposa Silvania Campos Lourenço, inscrita no CPF/MF sob o nº 
033.109.176-30. 
§ 1º. O imóvel a ser adquirido apresenta a seguinte descrição: 
I – Frente: 14,41m com a Av. Argemiro Barbosa da Silva;
II – Fundo: 61,00m com a Rua Acre; 
III – Lado Direito: 67,85m, sendo 06,85m com a Rua João 
Rodrigues Lopes e 61,00m com a Av. José Amaro Brandão Filho; e 
IV – Lado Esquerdo: 50,00m, com a Rua Ouro Preto. 
§ 2º. O pagamento do terreno adquirido na forma do caput 
deste artigo será realizado em 01 (uma) única parcela no valor total de 
R$200.000,00 (duzentos mil reais) que será paga no ato da assinatura da escritura 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
pública de compra e venda lavrada em nome do Município de Bonfinópolis de 
Minas – MG.
§ 3º. O imóvel objeto da presente Lei será incorporado ao 
patrimônio público municipal, com a destinação para construção da sede do 
Poder Executivo Municipal. 
§ 4º. A aquisição de que trata o caput será realizada com 
dispensa de licitação, observado a legislação vigente, em especial o disposto 
no art. 24, inciso X, da Lei 8666/93. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Vigente, crédito adicional especial, nos termos do artigo 41, 
inciso II, da Lei 4320/64, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), 
conforme segue: 
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade: 08 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTE 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 1501 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Projeto:10xx - Aquisição de Imóvel por interesse público 
............................................................................R$200.000,00 
Elemento: 4.4.90.61.00 .......................................R$200.000,00 
Fonte de Recursos: 1.00.00 – Recursos Ordinários 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar 
os recursos descritos no artigo 43, incisos II e III, da Lei Federal 4.320/64, 
para atender as despesas decorrentes do artigo 3º. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da transmissão do imóvel 
correrão por conta do adquirente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Bonfinópolis de Minas, 13 de setembro de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
ANEXO I - A 
Lei ____/2013 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG 
PLANO PLURIANUAL DE 2010 A 2013 
PROGRAMA DE AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL 
Função/ 
programa 
Descrição Tipo Unidad
e 
Ano Metas 
fiscais
Valor R$ 
1,00 
15 URBANISMO 
1501 INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Ação 
Aquisição de imóvel por 
interesse público 
P UND 
2013 01 200.000,00
 
Total 01 200.000,00
Produto/ 
sub-função
IMÓVEL ADQUIRIDO 
122 – Administração Geral 
Unidade 
responsáve
l 
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
TRANSPORTE 
Fonte de 
recursos 
MUNICIPAIS – Recursos Ordinários 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente projeto tem por finalidade a aquisição de imóvel 
do Senhor ELIAS CARDOSO LOURENÇO e de sua esposa, Senhora SILVÂNIA 
CAMPOS LORENÇO, localizado com frente para Av. Argemiro Barbosa da Silva, 
com área no total de 1.882,50m², avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais). 
A área a ser adquirida será incorporada ao patrimônio do 
Município, para fins de construção de nova sede do Poder Executivo Municipal, vez 
que o Município está pleiteando junto ao BDMG – Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A financiamento para a execução da obra, como é de 
conhecimento dos nobres Vereadores. 
Segue anexa, para fins de análise, a documentação relativa 
ao imóvel, inclusive laudo de avaliação, proferido por Comissão legalmente 
constituída. 
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza 
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a 
matéria merece. 
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
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Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 

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