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materia nº 24/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-09-13
Ementa“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DO IMOVEL QUE MENCIONA A EMPACOTADORA DE PRODUTOS FLORESTAIS 2 IRMÃOS LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-15 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-10-10 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-10 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-10-10 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-10-08 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 24/2013, aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-02 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-10-02 Parecer Apresentado Em face do exposto, concluo pela aprovação do Projeto de Lei nº 24/2013 e da emenda nº 01.
2013-09-25 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Dada Simões.
2013-09-25 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-09-25 Parecer Apresentado Parecer apresentado com emenda nº 01/2013 ao Projeto de Lei nº 24/2013.
2013-09-19 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-09-16 Em Tramitação Recebido, Numere-se, Publique-se e distribui-se as comissões competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
Projeto de Lei Nº 24/2013. 
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO 
DO IMOVEL QUE MENCIONA A 
EMPACOTADORA DE PRODUTOS 
FLORESTAIS 2 IRMÃOS LTDA, NA FORMA 
E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, 
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Art. 88, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a 
destinação de bem imóvel e doar a Empacotadora de Produtos Florestais 2 
Irmãos LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.273.313/0001-89, o Lote Urbano nº 04 da 
Quadra 31, com área de 622,29m², com as seguintes confrontações: FRENTE: 
16,88m com a Rua 17; FUNDO: 16,89m com Prefeitura Municipal; LADO 
DIREITO: 36,62m com a Rua Ilda Cearense; LADO ESQUERDO: 37,10m com 
o Lote 03 da Quadra 31. 
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado 
em R$10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade 
do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 4650. 
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser 
erigido, pela Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos LTDA, um 
empreendimento onde será fixada a sua sede comercial neste Município. 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno 
doado, deverá ser destinada para empacotamento de produtos florestais 
(carvão vegetal) e funcionamento do comércio dos produtos, com a finalidade 
de melhorar o comércio local. 
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do 
imóvel que ora autoriza doar, correrá por conta da Empacotadora de Produtos 
Florestais 2 Irmãos LTDA. 
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no 
prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de 
doação. 
Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente 
doação fica impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da 
escritura pública de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos 
sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter, 
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja 
cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto 
de Lei ou se houver desvio de finalidade. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de setembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
JUSTIFICATIVA 
Exma. Sra. Presidente; 
Nobres Vereadores, 
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a 
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que 
menciona a Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 18.273.313/0001-89, será destinado a construção da sede comercial 
da Empresa. 
Considerando a necessidade de estimular o crescimento 
do comércio em nosso município, se faz necessário a doação do respectivo 
imóvel, para que seja erigido a sede comercial da Empacotadora de Produtos 
Florestais 2 Irmãos LTDA, nesta cidade. 
 
Com a instituição da presente lei, estaremos buscando 
estimular o comércio local, bem como, propiciando a comercialização de 
produtos vegetais em nossa cidade, deixando de adquirir tais produtos em 
outros municípios. 
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as 
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei, 
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando 
sempre o procedimento legislativo. 
 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
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Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – 
CEP: 38.650-000 

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