CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
Projeto de Lei Nº 24/2013.
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO
DO IMOVEL QUE MENCIONA A
EMPACOTADORA DE PRODUTOS
FLORESTAIS 2 IRMÃOS LTDA, NA FORMA
E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 88, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a
destinação de bem imóvel e doar a Empacotadora de Produtos Florestais 2
Irmãos LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.273.313/0001-89, o Lote Urbano nº 04 da
Quadra 31, com área de 622,29m², com as seguintes confrontações: FRENTE:
16,88m com a Rua 17; FUNDO: 16,89m com Prefeitura Municipal; LADO
DIREITO: 36,62m com a Rua Ilda Cearense; LADO ESQUERDO: 37,10m com
o Lote 03 da Quadra 31.
Parágrafo Único – O terreno a que refere o caput é avaliado
em R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. O terreno que ora autoriza-se a doar, é de propriedade
do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Bonfinópolis de Minas, no Livro 2-RG, Matrícula nº. 4650.
Art. 3º. No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser
erigido, pela Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos LTDA, um
empreendimento onde será fixada a sua sede comercial neste Município.
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
Parágrafo Único: A construção a ser efetuada no terreno
doado, deverá ser destinada para empacotamento de produtos florestais
(carvão vegetal) e funcionamento do comércio dos produtos, com a finalidade
de melhorar o comércio local.
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituração e registro do
imóvel que ora autoriza doar, correrá por conta da Empacotadora de Produtos
Florestais 2 Irmãos LTDA.
Art. 5º. A finalidade da construção deverá ser cumprida no
prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de
doação.
Art. 6º. A empresa adquirente do imóvel objeto da presente
doação fica impedida, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar do registro da
escritura pública de doação, de vender, prometer vender ou ceder seus direitos
sobre o imóvel.
Art. 7º. A escritura pública de doação deverá conter,
obrigatoriamente, cláusula de reversão do imóvel ao Município caso não seja
cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º do presente Projeto
de Lei ou se houver desvio de finalidade.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 09 de setembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente;
Nobres Vereadores,
O Projeto de Lei, que ora tenho a honra de encaminhar a
esta r. Casa Legislativa, versa sobre a desafetação e doação do imóvel que
menciona a Empacotadora de Produtos Florestais 2 Irmãos LTDA, inscrita no
CNPJ nº 18.273.313/0001-89, será destinado a construção da sede comercial
da Empresa.
Considerando a necessidade de estimular o crescimento
do comércio em nosso município, se faz necessário a doação do respectivo
imóvel, para que seja erigido a sede comercial da Empacotadora de Produtos
Florestais 2 Irmãos LTDA, nesta cidade.
Com a instituição da presente lei, estaremos buscando
estimular o comércio local, bem como, propiciando a comercialização de
produtos vegetais em nossa cidade, deixando de adquirir tais produtos em
outros municípios.
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores são estas as
justificativas que nos motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser aprovado na maior brevidade possível, respeitando
sempre o procedimento legislativo.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 –
CEP: 38.650-000