br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-10-08
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-02 Aprovado em Plenário Projeto de Lei nº 26/2013 e emendas nºs 1;2;3;4; subemenda 1 a emenda 5,6,7, aprovado em turno único por unanimidade.
2013-11-29 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-11-29 Parecer Apresentado Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2013.
2013-10-25 Em Tramitação Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 30 DE SETEMBRO DE 
2013. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício 
Financeiro de 2014”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima receita bruta em 
R$30.916.000,00 (trinta milhões, novecentos e dezesseis mil reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$3.466.000,00 
(três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais), se refere à conta contábil 
retificadora da receita para formação do FUNDEB. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras 
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros 
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$959.400,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$129.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$100.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$22.988.100,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$77.500,00 R$24.434.000,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$3.466.000,00 (-)R$3.466.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$2.000.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$4.382.000,00 R$6.482.000,00
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014---------- R$30.916.000,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 (-)R$3.466.000,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014------------------ R$27.450.000,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2014, 
fixada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), será 
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros 
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: 
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 966.200,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 966.200,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 876.130.00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 61.850.00
UND.ORÇ.: 1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E 
ARQUIVO 
28.220,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 21.030.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 748.100,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 554.900,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 30.500,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 162.700,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
727.100,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
727.100,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.011.980,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.191.980,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E 
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. 
2.820.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 5.364.300,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.364.300,00
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA 
3.347.600,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 380.400,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 527.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.100,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.853.000,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 473.600,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE 
1.793.000,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E 
MEIO AMBIENTE 
1.793.000,00
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTES 
5.574.100,00
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA 
PÚBLICA E URBANISMO 
4.543.100,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E 
RODAGENS 
1.031.000,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.796.500,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.796.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2014-------- 27.450.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 966.200,00
04 ADMINISTRAÇÃO 2.431.020,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 72.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 900.500,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 280.000,00
10 SAÚDE 5.364.300,00
11 TRABALHO 7.400,00
12 EDUCAÇÃO 6.011.980,00
13 CULTURA 473.600,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 113.100,00
15 URBANISMO 3.331.100,00
16 HABITAÇÃO 1.853.000,00
17 SANEAMENTO 1.732.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 100,00
20 AGRICULTURA 1.272.900,00
25 ENERGIA 252.000,00
26 TRANSPORTE 1.031.000,00
27 DESPORTO E LAZER 521.800,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 776.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00
TOTAL ---------- R$27.450.000,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2014, fica autorizado a abrir créditos adicionais 
ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do 
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na 
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. 
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo: 
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações 
relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de 
10% (dez por cento) do valor do orçamento fiscal; 
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.
§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro. 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de 
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da 
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: 
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. 
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$8.410.420,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil e quatrocentos e vinte reais), 
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e 
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, 
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, 
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do 
Município. 
Art. 9o
. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma 
fonte de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária. 
Parágrafo Único: A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera 
o limite a que refere o art. 5º. 
Art. 10o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 
4.320/64 e suas alterações vigentes. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de setembro de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
Referência: Proposta Orçamentária para o exercício de 2014. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, 
Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que contém a 
proposta Orçamentária para o exercício de 2014. 
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais determinadas 
pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de Plano 
Plurianual e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O Orçamento Fiscal proposto para o exercício de 2014 estima a receita bruta em 
R$30.916.000,00 (trinta milhões, novecentos e dezesseis mil reais), sendo que deste 
montante, R$3.466.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais) refere-se 
à retenção em favor do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da portaria conjunta 
002/2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal. 
A receita líquida do Município é estimada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões, 
quatrocentos e cinquenta mil reais), com despesa prevista no mesmo valor. 
1. DAS RECEITAS 
A Receita Estimada para o exercício de 2014, é constituída pelas transferências de recursos 
dos Governos Federal e Estadual, assegurados no Texto Constitucional, e aqueles oriundos 
de convênios e a título de receitas próprias. 
A receita para 2014, foi estimada de acordo com o acompanhamento da arrecadação 
efetivamente realizada nos últimos 12 (doze) meses, com sua atualização monetária até 
Julho/2013, projetando-se a média deste período para o exercício de 2013, e aplicando-lhe 
o índice de correção para o exercício de 2014. 
Tomando por base os últimos 12 (doze) meses, ou seja de agosto/2012 a julho/2013, estar￾se-á o mais próximo possível da realidade, perfazendo um ciclo completo de arrecadação 
obedecidas as sazonalidades de algumas receitas. 
Considerou-se além da correção inflacionária, a estimativa de crescimento da economia 
para o exercício e outros fatores e o crescimento individual de algumas receitas, tais como o 
ICMS que no nosso Município tem crescido acima da média regional, do FPM, além 
daquelas referentes Convênios, Operações de Créditos e Programas de outros entes 
governamentais. 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
2. DAS DESPESAS 
A despesa líquida foi fixada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e 
cinquenta mil reais), obedecendo-se o principio do equilíbrio orçamentário. 
Da despesa fixada, R$60.000,00 são destinados à Reserva de Contingência, conforme 
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL 
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados em 
R$10.218.880,00, representando 48,74% da receita corrente líquida, estando dentro dos 
limites permitidos. 
2.2. DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO 
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orçados em R$1.969.780,00, que 
acrescidos de R$3.466.000,00 relativos à retenção em favor do FUNDEB totaliza 
R$5.435.780,00, representando 29,73% das receitas de impostos e transferências, estando 
portanto 4,73 pontos percentuais acima do limite constitucional exigido no artigo 212 da 
Constituição Federal que é de 25%. 
A receita do FUNDEB está estimada em R$2.800.000,00, com despesas previstas no 
mesmo valor, sendo destacado o valor de R$1.859.000,00 para custear as despesas com 
pessoal do magistério, representando 66,39% das receitas do FUNDEB, estando portando 
dentro do previsto que é de 60%. 
2.3. DOS GASTOS COM SAÚDE 
As despesas com ações de saúde a serem custeadas com recursos próprios estão previstas 
em R$3.543.300,00, representando 19,39% das receitas provenientes de impostos e 
transferências decorrentes de impostos, estando portando acima do mínimo legal 
que é de 15%, conforme Emenda Constitucional nº. 29/2000. 
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO 
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$966.200,00, estando 
dentro das previsões de que trata a Emenda Constitucional nº 25/2000. 
Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, é que 
conclamo a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação. 
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de setembro de 2013.
 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

open original →