MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 30 DE SETEMBRO DE
2013.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício
Financeiro de 2014”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima receita bruta em
R$30.916.000,00 (trinta milhões, novecentos e dezesseis mil reais).
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$3.466.000,00
(três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais), se refere à conta contábil
retificadora da receita para formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
I -
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$959.400,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$180.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$129.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$100.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$22.988.100,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$77.500,00 R$24.434.000,00
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$3.466.000,00 (-)R$3.466.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$2.000.000,00
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$100.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$4.382.000,00 R$6.482.000,00
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TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014---------- R$30.916.000,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 (-)R$3.466.000,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2014------------------ R$27.450.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, para o exercício de 2014,
fixada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), será
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros
anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
II - DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: 1. PODER LEGISLATIVO 966.200,00
UND.ADM.: 1.01. CÂMARA MUNICIPAL 966.200,00
UND.ORÇ.: 1.01.1. SECRETARIA EXECUTIVA 876.130.00
UND.ORÇ.: 1.01.2. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 61.850.00
UND.ORÇ.: 1.01.3. SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E
ARQUIVO
28.220,00
ÓRGÃO....: 2. PODER EXECUTIVO 21.030.000,00
UND.ADM.: 2.01. GABINETE DO PREFEITO 748.100,00
UND.ORÇ.: 2.01.1. GABINETE DO PREFEITO 554.900,00
UND.ORÇ.: 2.01.2. CONTROLADORIA GERAL 30.500,00
UND.ORÇ.: 2.01.3. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 162.700,00
UND.ADM.: 2.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
727.100,00
UND.ORÇ.: 2.02.1. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
727.100,00
UND.ADM.: 2.03. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00
UND.ORÇ.: 2.03.1. SECRETARIA DE FAZENDA 599.320,00
UND.ADM.: 2.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6.011.980,00
UND.ORÇ.: 2.04.1. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.191.980,00
UND.ORÇ.: 2.04.2. FUNDEB – FUNDO MANUTENÇÃO E
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
2.820.000,00
UND.ADM.: 2.05. SECRETARIA DE SAÚDE 5.364.300,00
UND.ORÇ.: 2.05.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.364.300,00
UND.ADM.: 2.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA
3.347.600,00
UND.ORÇ.: 2.06.1. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 380.400,00
UND.ORÇ.: 2.06.2. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 527.500,00
UND.ORÇ.: 2.06.3. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 113.100,00
UND.ORÇ.: 2.06.4. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.853.000,00
UND.ORÇ.: 2.06.5. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 473.600,00
UND.ADM.: 2.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
1.793.000,00
UND.ORÇ.: 2.07.1. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE
1.793.000,00
UND.ADM.: 2.08. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES
5.574.100,00
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UND.ORÇ.: 2.08.1. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA
PÚBLICA E URBANISMO
4.543.100,00
UND.ORÇ.: 2.08.2. COORDENADORIA DE ESTRADAS E
RODAGENS
1.031.000,00
UND.ADM.: 2.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00
UND.ORÇ.: 2.09.1. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 521.800,00
UND.ORÇ: 2.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.796.500,00
UNID.ORÇ: 2.10.1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.796.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2014-------- 27.450.000,00
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 966.200,00
04 ADMINISTRAÇÃO 2.431.020,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 72.000,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 900.500,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 280.000,00
10 SAÚDE 5.364.300,00
11 TRABALHO 7.400,00
12 EDUCAÇÃO 6.011.980,00
13 CULTURA 473.600,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 113.100,00
15 URBANISMO 3.331.100,00
16 HABITAÇÃO 1.853.000,00
17 SANEAMENTO 1.732.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 100,00
20 AGRICULTURA 1.272.900,00
25 ENERGIA 252.000,00
26 TRANSPORTE 1.031.000,00
27 DESPORTO E LAZER 521.800,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 776.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 60.000,00
TOTAL ---------- R$27.450.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2014, fica autorizado a abrir créditos adicionais
ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do
artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
§ 1º – Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
I - as aberturas de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações
relativas a pessoal e encargos sociais e serviço da dívida pública municipal, até o limite de
10% (dez por cento) do valor do orçamento fiscal;
II – a realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.
§ 2º – Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro.
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Art. 6° Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10 % (dez por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
I - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
II - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em
R$8.410.420,00 (oito milhões, quatrocentos e dez mil e quatrocentos e vinte reais),
desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, V da Lei Orgânica Municipal e
artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar,
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais,
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiros do
Município.
Art. 9o
. Durante a execução orçamentária fica autorizada a realocação de recursos de uma
fonte de recursos para outra dentro da mesma dotação orçamentária.
Parágrafo Único: A realocação de recursos de uma fonte de recursos para outra não onera
o limite a que refere o art. 5º.
Art. 10o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 30 de setembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
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MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
Referência: Proposta Orçamentária para o exercício de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que contém a
proposta Orçamentária para o exercício de 2014.
A Proposta Orçamentária foi elaborada tendo em vista as diretrizes gerais determinadas
pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela proposta de Plano
Plurianual e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Orçamento Fiscal proposto para o exercício de 2014 estima a receita bruta em
R$30.916.000,00 (trinta milhões, novecentos e dezesseis mil reais), sendo que deste
montante, R$3.466.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais) refere-se
à retenção em favor do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da portaria conjunta
002/2012, da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal.
A receita líquida do Município é estimada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões,
quatrocentos e cinquenta mil reais), com despesa prevista no mesmo valor.
1. DAS RECEITAS
A Receita Estimada para o exercício de 2014, é constituída pelas transferências de recursos
dos Governos Federal e Estadual, assegurados no Texto Constitucional, e aqueles oriundos
de convênios e a título de receitas próprias.
A receita para 2014, foi estimada de acordo com o acompanhamento da arrecadação
efetivamente realizada nos últimos 12 (doze) meses, com sua atualização monetária até
Julho/2013, projetando-se a média deste período para o exercício de 2013, e aplicando-lhe
o índice de correção para o exercício de 2014.
Tomando por base os últimos 12 (doze) meses, ou seja de agosto/2012 a julho/2013, estarse-á o mais próximo possível da realidade, perfazendo um ciclo completo de arrecadação
obedecidas as sazonalidades de algumas receitas.
Considerou-se além da correção inflacionária, a estimativa de crescimento da economia
para o exercício e outros fatores e o crescimento individual de algumas receitas, tais como o
ICMS que no nosso Município tem crescido acima da média regional, do FPM, além
daquelas referentes Convênios, Operações de Créditos e Programas de outros entes
governamentais.
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2. DAS DESPESAS
A despesa líquida foi fixada em R$27.450.000,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e
cinquenta mil reais), obedecendo-se o principio do equilíbrio orçamentário.
Da despesa fixada, R$60.000,00 são destinados à Reserva de Contingência, conforme
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.1. DOS GASTOS COM PESSOAL
Os gastos com pessoal e encargos, inclusos os do Poder Legislativo, estão estimados em
R$10.218.880,00, representando 48,74% da receita corrente líquida, estando dentro dos
limites permitidos.
2.2. DOS GASTOS COM EDUCAÇÃO
Os gastos previstos na manutenção do ensino estão orçados em R$1.969.780,00, que
acrescidos de R$3.466.000,00 relativos à retenção em favor do FUNDEB totaliza
R$5.435.780,00, representando 29,73% das receitas de impostos e transferências, estando
portanto 4,73 pontos percentuais acima do limite constitucional exigido no artigo 212 da
Constituição Federal que é de 25%.
A receita do FUNDEB está estimada em R$2.800.000,00, com despesas previstas no
mesmo valor, sendo destacado o valor de R$1.859.000,00 para custear as despesas com
pessoal do magistério, representando 66,39% das receitas do FUNDEB, estando portando
dentro do previsto que é de 60%.
2.3. DOS GASTOS COM SAÚDE
As despesas com ações de saúde a serem custeadas com recursos próprios estão previstas
em R$3.543.300,00, representando 19,39% das receitas provenientes de impostos e
transferências decorrentes de impostos, estando portando acima do mínimo legal
que é de 15%, conforme Emenda Constitucional nº. 29/2000.
2.4. DOS GASTOS COM O LEGISLATIVO
A proposta orçamentária do Legislativo é estimada no montante de R$966.200,00, estando
dentro das previsões de que trata a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Na certeza de que à matéria será dada a melhor acolhida por parte dessa Casa, é que
conclamo a V. Exa. e dignos pares a serem favoráveis, votando pela sua aprovação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de setembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal