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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6 /2013
Altera o Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de
outubro de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura
da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68 da Resolução n.137
, de X, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Anexo II da Resolução n. 137, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR MENSAL (RS)
FAI.1 01 400,00
Secretaria-Executiva FAI.2 01 300,00
FAI.3 02 200,00
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 03 de outubro de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Rua Dom Elizeu, 51 – CEP38.650-000 – Bonfinópolis de Minas – MG
CNPJ/MF 20.571.501/0001-35
JUSTIFICATIVA
Como todos sabem, existem certas atividades de direção, assessoramento e chefia que
necessitam ser executadas.
Para não criar mais cargos comissionados, optamos por investir servidores efetivos em
funções de confiança, mediante a concessão de gratificação, as chamadas “funções
gratificadas”.
Ocorre que consideramos elevados os valores dessas funções, estipuladas pela Resolução
137/2007, sendo hoje de R$ 900,00 para funções mais complexas (FAI.1); de R$ 750,00
para funções de mediana complexidade (FAI.2) e de R$ 650,00 para funções de pouca
complexidade (FAI.3).
Estamos propondo a redução desses valores, na proporção de R$ 400,00 (FAI.1); R$
300,00 (FAI. 2) e R$ 200,00 (FAI.3), que consideramos razoáveis e proporcionais e que
propiciarão economia para a Câmara Municipal ao designar servidores para o exercício
dessas funções.
Bonfinópolis de Minas, 03 de outubro de 2013.
Vereadora FERNANDA OLIVEIRA Vereador REGINALDO PALMA
Presidente Vice-Presidente
Vereador ZEZINHO TUCANO
1º Secretário
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