br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 29/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “C” E §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 1.022, DE 25 DE JUNHO DE 2010, QUE “ALTERA A LEI Nº 1.013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE 'DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIA¬NUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL; AUTORIZA A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-18 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-12-12 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-12 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2013-12-12 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Manoel do Ima.
2013-12-11 Aprovado em Plenário Projeto de Lei aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-09 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-09 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-12-09 Aguardando Parecer Relator: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2013-11-28 Em Tramitação Recebido, Numere-se, publique-se e distribua as comissões competentes.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
Projeto de Lei Nº. 29/2013.
Dá nova redação à alínea “c” e §1º do 
art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho de 
2010, que “Altera a Lei nº 1.013, de 28 
de dezembro de 2009, que 'dispõe sobre 
o plano plurianual para o quadriênio 
2010/2013; autoriza a abertura de 
crédito adicional especial; autoriza a 
aquisição por compra de imóvel que 
menciona e dá outras providências” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – A alínea “c” e o §1º do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho 
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 2º ....................................................................................................
 c) R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), que poderão ser 
pagos em espécie ou em obras de melhorias no Parque de Exposição do Sindicado 
dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas - MG” (NR). 
§1º O valor que se refere a alínea “c” poderá ser pago advindo de 
transferências voluntárias de outros entes da Federação ou dos cofres Municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento do exercício financeiro de 2013, até o valor de R$50.000,00 
(Cinqüenta mil reais), na dotação que segue: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.06 – SEDESE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
02.06.04.16 – Habitação 
02.06.04.16.482 – Habitação Urbana 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
02.06.04.16.482.1601 – EXPANSÃO HABITAÇÃO URBANA 
02.06.04.16.482.1601.1056 – Aquisição Imóvel P/Prog. Habitação Popular 
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições -------------------------R$50.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os 
recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para 
atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de novembro de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente projeto tem por finalidade em dar nova redação à 
alínea “c” do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho de 2010, que “Altera a Lei nº 
1.013, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano plurianual para o 
quadriênio 2010/2013; autoriza a abertura de crédito adicional especial; autoriza a 
aquisição por compra imóvel que menciona e dá outras providências”. 
Com a alteração da alínea “c” do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 
de junho de 2010, o Município de Bonfinópolis de Minas e o Sindicato dos 
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas – MG terão maior facilidade e 
flexibilidade para chegarem ao termo final do restante do pagamento a que se 
refere a presente lei, cujo objeto principal foi a aquisição pelo Executivo Municipal 
de uma área de 12.099,70 m² à época de propriedade do Sindicato dos Produtores 
Rurais desta cidade. 
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza 
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a 
matéria merece. 
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 

open original →