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Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Projeto de Lei Nº. 29/2013.
Dá nova redação à alínea “c” e §1º do
art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho de
2010, que “Altera a Lei nº 1.013, de 28
de dezembro de 2009, que 'dispõe sobre
o plano plurianual para o quadriênio
2010/2013; autoriza a abertura de
crédito adicional especial; autoriza a
aquisição por compra de imóvel que
menciona e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A alínea “c” e o §1º do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................
c) R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), que poderão ser
pagos em espécie ou em obras de melhorias no Parque de Exposição do Sindicado
dos Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas - MG” (NR).
§1º O valor que se refere a alínea “c” poderá ser pago advindo de
transferências voluntárias de outros entes da Federação ou dos cofres Municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento do exercício financeiro de 2013, até o valor de R$50.000,00
(Cinqüenta mil reais), na dotação que segue:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SEDESE – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
02.06.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
02.06.04.16 – Habitação
02.06.04.16.482 – Habitação Urbana
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02.06.04.16.482.1601 – EXPANSÃO HABITAÇÃO URBANA
02.06.04.16.482.1601.1056 – Aquisição Imóvel P/Prog. Habitação Popular
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições -------------------------R$50.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para
atender as despesas decorrentes no artigo anterior.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de novembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade em dar nova redação à
alínea “c” do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25 de junho de 2010, que “Altera a Lei nº
1.013, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o plano plurianual para o
quadriênio 2010/2013; autoriza a abertura de crédito adicional especial; autoriza a
aquisição por compra imóvel que menciona e dá outras providências”.
Com a alteração da alínea “c” do art. 3º da Lei nº 1.022, de 25
de junho de 2010, o Município de Bonfinópolis de Minas e o Sindicato dos
Produtores Rurais de Bonfinópolis de Minas – MG terão maior facilidade e
flexibilidade para chegarem ao termo final do restante do pagamento a que se
refere a presente lei, cujo objeto principal foi a aquisição pelo Executivo Municipal
de uma área de 12.099,70 m² à época de propriedade do Sindicato dos Produtores
Rurais desta cidade.
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a
matéria merece.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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