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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-12-03
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 27 DE JUNHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-18 Encaminhado ao Destinatário Encaminhado ao Prefeito Municipal.
2013-12-12 Parecer Aprovado Parecer de Redação Final aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-12 Parecer Apresentado Parecer de Redação Final apresentado.
2013-12-12 Aguardando Parecer Relator: Vereador Reginaldo Palma.
2013-12-11 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-06 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2013-12-06 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2013-12-03 Aguardando Parecer Relator: Vereador Reginaldo Palma.
2013-12-03 Em Tramitação Recebido, numere-se, publique-se e distribui as comissões competentes.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
Projeto de Lei Nº 30/2013.
“Altera dispositivos da Lei Municipal Nº 
926, de 27 de junho de 2007, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal 
de Saúde - COMUS, de que trata e dá 
outras providências” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – O Inciso I, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº. 926/2007, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “I – de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos 
delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as 
representações no conselho serão assim distribuídos: 
a) 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada e/ou de 
entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; 
b) 4 (quatro) representantes dos trabalhadores de Saúde 
Municipal; 
c) 4 (quatro) representantes de prestadores de serviço do Sistema 
Único de Saúde Municipal e/ou representantes do Poder Executivo, indicados pelo 
Prefeito Municipal”. 
Art. 2º – O artigo 10, da Lei Municipal nº. 926/2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro 
anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de 
saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a 
eleição dos representantes do conselho”.
 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 02 de dezembro de 2013. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br 
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000 
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente projeto tem por finalidade em alterar o inciso I do 
artigo 5º e artigo 10 da Lei Municipal 926, de 27 de junho de 2007. 
Com a alteração dos dispositivos citados acima, o Município 
estará buscando uma nova instituição, reformulando e reestruturando a forma de 
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, nos termos da 
Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 e Nota Técnica do Núcleo de 
Participação da Comunidade na Saúde do CONASEMS NT nº 01/2013 (docs. em 
anexo), tendo em vista estar observando a forma paritária na distribuição das 
vagas dos membros do Conselho de Saúde, bem como, a realização da 
Conferência Municipal de Saúde que deverá acontecer a cada 04 (quatro) anos, 
conforme prevê a Lei 8142/90. 
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza 
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a 
matéria merece. 
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
 Prefeito Municipal 

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