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CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
Projeto de Lei Nº 30/2013.
“Altera dispositivos da Lei Municipal Nº
926, de 27 de junho de 2007, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal
de Saúde - COMUS, de que trata e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Inciso I, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº. 926/2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“I – de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos
delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as
representações no conselho serão assim distribuídos:
a) 8 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada e/ou de
entidades de usuários do Sistema Único de Saúde;
b) 4 (quatro) representantes dos trabalhadores de Saúde
Municipal;
c) 4 (quatro) representantes de prestadores de serviço do Sistema
Único de Saúde Municipal e/ou representantes do Poder Executivo, indicados pelo
Prefeito Municipal”.
Art. 2º – O artigo 10, da Lei Municipal nº. 926/2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada quatro
anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de
saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a
eleição dos representantes do conselho”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 02 de dezembro de 2013.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CNPJ/MF 18.125.138/0001-82 – www.bonfinopolis.mg.gov.br
Av. Argemiro Barbosa, 562 – Jardim Cinelândia – Fone: 38-3675-1121 – CEP: 38.650-000
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssima Senhora Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto tem por finalidade em alterar o inciso I do
artigo 5º e artigo 10 da Lei Municipal 926, de 27 de junho de 2007.
Com a alteração dos dispositivos citados acima, o Município
estará buscando uma nova instituição, reformulando e reestruturando a forma de
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – COMUS, nos termos da
Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012 e Nota Técnica do Núcleo de
Participação da Comunidade na Saúde do CONASEMS NT nº 01/2013 (docs. em
anexo), tendo em vista estar observando a forma paritária na distribuição das
vagas dos membros do Conselho de Saúde, bem como, a realização da
Conferência Municipal de Saúde que deverá acontecer a cada 04 (quatro) anos,
conforme prevê a Lei 8142/90.
São estas as justificativas que tenho a apresentar, na certeza
que os nobres Vereadores darão ao referido projeto de lei a destinação que a
matéria merece.
Sendo o que temos para o momento, reitero meus protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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