MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121
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PROJETO DE LEI Nº 01/2014
Autoriza abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1001.2043 – CONTRIBUIÇÃO – CONSÓRCIO DE SAÚDE
3.1.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público.....................................R$9.000,00
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ........................................ R$9.000,00
3.3.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público...................................R$19.800,00
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ..................................... R$19.800,00
3.3.93.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$120.000,00
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ......................................R$120.000,00
4.4.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público.........................................R$500,00
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% .............................................R$500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS...............................................................................R$149.300,00
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas
decorrentes no artigo anterior.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 11 de Fevereiro de 2014.
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
Referência: Projeto de Lei nº ______/2014, que “Autoriza abertura de créditos
adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
A Lei n. 11.107 em abril de 2005, disciplinou as normas gerais de contratação de
consórcios e outras providências foram regulamentadas pelo Decreto n° 6.017, de 17 de
janeiro de 2007. Com base no art. 20 da Lei 11.107/2005 e pelo inciso II do art. 40 do
Decreto 6.017/2007, a STN publicou a Portaria n° 072/2012 para regulamentar a forma de
cumprimento de normas de contabilização pública e responsabilidade fiscal pelos
consórcios públicos e pelos respectivos entes da Federação consorciados, dentre elas a
elaboração dos orçamentos.
O CISBUNM é um consórcio de direito publico, com objetivo de atendimento de serviços
de saúde, dentre outros serviços. Para o atendimento desses serviços dependerá dos
Municípios consorciados tanto na contratação dos serviços, como na manutenção
administrativa.
Para tanto, cada município deverá incluir em seus orçamentos anuais os valores para a
participação na administração do consórcio, que será através de rateio, bem como a
contratação dos serviços, que será mediante contrato de programa.
A participação do município mediante rateio deverá ser incluirá com base no valor
estipulado na assembléia e deverá ser incluído no orçamento anual. A parte do contrato
de programa, esse valor deverá ser incluído no orçamento anual, nos valores estimados
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para contratação dos serviços.
O CISBUNM não encaminhou tempestivamente a esta administração municipal a
estrutura orçamentária e os valores aprovados em Assembléia, para a inclusão no Projeto
de Lei Anual de 2014.
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não contemplavam o
custeio de despesas da referida despesa.
São estas, senhores vereadores, as justificativas que motivam a apresentação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal