br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-24 Encaminhado ao Destinatário Projeto de Lei nº 01-2014 encaminhado ao Prefeito Municipal.
2014-03-21 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-03-21 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-03-20 Aguardando Parecer Relator Designado: Vereador Manoel do Ima.
2014-03-11 Aprovado em Plenário Aprovado em turno único por unanimidade.
2014-03-11 Parecer Aprovado Parecer aprovado em turno único por unanimidade.
2014-03-11 Parecer Apresentado Parecer apresentado.
2014-02-27 Aguardando Parecer Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.
2014-02-13 Em Tramitação Relator designado: Vereador Carlinhos da Brasilinha.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:27:12.806195-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2014 
Autoriza abertura de créditos adicionais 
especiais no Orçamento Vigente e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.1001.2043 – CONTRIBUIÇÃO – CONSÓRCIO DE SAÚDE
3.1.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público.....................................R$9.000,00 
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ........................................ R$9.000,00 
3.3.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público...................................R$19.800,00 
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ..................................... R$19.800,00 
3.3.93.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$120.000,00 
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% ......................................R$120.000,00 
4.4.71.70.00 – Rateio pela Particip. Consórcio Público.........................................R$500,00
1.02.00 – Recursos Próprios – Saúde Minimo 15% .............................................R$500,00 
TOTAL DOS CRÉDITOS...............................................................................R$149.300,00 
 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas 
decorrentes no artigo anterior. 
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 11 de Fevereiro de 2014. 
DONIZETE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
J U S T I F I C A T I V A 
Referência: Projeto de Lei nº ______/2014, que “Autoriza abertura de créditos 
adicionais especiais no Orçamento Vigente e dá outras providências”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Nobres Vereadores, 
A Lei n. 11.107 em abril de 2005, disciplinou as normas gerais de contratação de 
consórcios e outras providências foram regulamentadas pelo Decreto n° 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007. Com base no art. 20 da Lei 11.107/2005 e pelo inciso II do art. 40 do 
Decreto 6.017/2007, a STN publicou a Portaria n° 072/2012 para regulamentar a forma de 
cumprimento de normas de contabilização pública e responsabilidade fiscal pelos 
consórcios públicos e pelos respectivos entes da Federação consorciados, dentre elas a 
elaboração dos orçamentos. 
O CISBUNM é um consórcio de direito publico, com objetivo de atendimento de serviços 
de saúde, dentre outros serviços. Para o atendimento desses serviços dependerá dos 
Municípios consorciados tanto na contratação dos serviços, como na manutenção 
administrativa. 
Para tanto, cada município deverá incluir em seus orçamentos anuais os valores para a 
participação na administração do consórcio, que será através de rateio, bem como a 
contratação dos serviços, que será mediante contrato de programa. 
A participação do município mediante rateio deverá ser incluirá com base no valor 
estipulado na assembléia e deverá ser incluído no orçamento anual. A parte do contrato 
de programa, esse valor deverá ser incluído no orçamento anual, nos valores estimados 
MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS – MG – CNPJ: 18.125.138/0001-82 
Avenida Argemiro Barbosa da Silva, n° 562, centro, CEP: 38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG – Fone: (38) 3675-1121 
e-mail: gabinete@bonfinopolis.mg.gov.br
para contratação dos serviços. 
O CISBUNM não encaminhou tempestivamente a esta administração municipal a 
estrutura orçamentária e os valores aprovados em Assembléia, para a inclusão no Projeto 
de Lei Anual de 2014. 
Assim há a necessidade de adequar a referida lei, uma vez que elas não contemplavam o 
custeio de despesas da referida despesa. 
São estas, senhores vereadores, as justificativas que motivam a apresentação do 
presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente. 
DONIZETE ANTONIO DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

open original →