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materia nº 33/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaO VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NOS TERMOS REGIMENTAIS, SOLICITA QUE APÓS OUVIDO AO PLENÁRIO, SEJA INDICADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PROVIDENCIA NO SENTIDO DE ALARGAR E CASCALHAR A ESTRADA QUE DÁ ACESSO A COMUNIDADE RIACHO DAS PEDRAS, SAINDO DA BR LMG 664, ATÉ A PONTE SOBRE O CÓRREGO RIACHO DAS PORTEIRAS.
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INDICAÇÃO Nº 33 /2014 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo 208 do Regimento 
Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja indicado ao Prefeito 
providência no sentido de enviar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre normas 
gerais de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, 
especialmente com o propósito de determinar que o reajuste seja feito no mesmo índice 
utilizado para correção do salário mínimo, na forma da Lei Federal n. 12.382, de 25 de 
fevereiro de 2011, e suas modificações posteriores.
 Pede deferimento. 
Bonfinópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2014. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Em que pese a política de valorização do salário mínimo possibilitar o seu reajuste acima da 
inflação, incorporando os ganhos advindos do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), 
entendemos que o Município deveria examinar a possibilidade de conceder os reajustes 
anuais dos servidores públicos pelo mesmo índice. 
O nosso pedido tem fundamento no fato de que a reposição aquém da correção do salário 
mínimo acaba corroendo e consequentemente defasando os vencimentos dos servidores 
públicos, que cada diz recebem, a título de remuneração, valores menores em equivalência 
com o salário mínimo. 
Essa política remuneratória faz com que ocorra o achatamento no vencimento de certas 
categorias de servidores e poderá fazer com que, no futuro, a grande maioria dos cargos do 
Poder Executivo sejam remunerados pelo salário mínimo. 
Sabemos que a despesa de pessoal do Município está contida nos limites fixados na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo). 
Ainda assim, acreditamos que um estudo criterioso e bem elaborado pode fazer com que o 
Município publique lei dispondo sobre as normas gerais de revisão geral anual que inclua a 
recomposição anual pelo índice do salário mínimo. 
Bonfinópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2014. 
CARLINHOS DA BRASILINHA 
Vereador 

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