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INDICAÇÃO Nº 33 /2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que este subscreve, com fundamento no artigo 208 do Regimento
Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência requerer seja indicado ao Prefeito
providência no sentido de enviar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre normas
gerais de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais,
especialmente com o propósito de determinar que o reajuste seja feito no mesmo índice
utilizado para correção do salário mínimo, na forma da Lei Federal n. 12.382, de 25 de
fevereiro de 2011, e suas modificações posteriores.
Pede deferimento.
Bonfinópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2014.
CARLINHOS DA BRASILINHA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Em que pese a política de valorização do salário mínimo possibilitar o seu reajuste acima da
inflação, incorporando os ganhos advindos do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB),
entendemos que o Município deveria examinar a possibilidade de conceder os reajustes
anuais dos servidores públicos pelo mesmo índice.
O nosso pedido tem fundamento no fato de que a reposição aquém da correção do salário
mínimo acaba corroendo e consequentemente defasando os vencimentos dos servidores
públicos, que cada diz recebem, a título de remuneração, valores menores em equivalência
com o salário mínimo.
Essa política remuneratória faz com que ocorra o achatamento no vencimento de certas
categorias de servidores e poderá fazer com que, no futuro, a grande maioria dos cargos do
Poder Executivo sejam remunerados pelo salário mínimo.
Sabemos que a despesa de pessoal do Município está contida nos limites fixados na Lei de
Responsabilidade Fiscal (sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo).
Ainda assim, acreditamos que um estudo criterioso e bem elaborado pode fazer com que o
Município publique lei dispondo sobre as normas gerais de revisão geral anual que inclua a
recomposição anual pelo índice do salário mínimo.
Bonfinópolis de Minas, 24 de fevereiro de 2014.
CARLINHOS DA BRASILINHA
Vereador
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